Incêndio na Base da Antártica: Suboficial da Marinha é absolvido por falta de provas

Justiça absolve militar acusado pelo incêndio na base da Antártica
Juiz considerou que perícia não comprova responsabilidade do réu.
Ministério Público vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar.

Juliana Braga
Do G1, em Brasília
A primeira instância da Justiça Militar absolveu, por quatro votos a um, o suboficial Luciano Medeiros, acusado de ter sido responsável pelo incêndio que deixou dois mortos na Estação Antártica Comandante Ferraz da Marinha, em 2012.
Na avaliação do juiz, elementos da perícia feita pela Polícia Federal não permitem garantir que a atuação de Medeiros tenha ocasionado o incêndio. O Ministério Público Militar informou que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar, Medeiros, então primeiro-sargento da Marinha, era o responsável pela transferência do óleo diesel antártico, material de combustão imediata, de um tanque externo para outros dois menores, na praça de máquinas da estação. Cada um dos tanques menores tem capacidade de 5 mil litros.
Na noite de 24 de fevereiro de 2012, por volta das 23h30, estava havendo uma confraternização para a despedida de uma pesquisadora. O oficial, que realizava a transferência do diesel, decidiu deixar a praça de máquinas para participar da confraternização, já que toda a operação costuma durar cerca de meia hora.
Ainda de acordo com a denúncia, o sargento permaneceu na confraternização até cerca de 0h40 do dia 25, quando houve uma variação de energia e ele se lembrou do procedimento. Ao retornar à casa de máquinas, deparou-se com o incêndio, já de grandes proporções.
Perícias do Núcleo de Polícia Judiciária Militar da Marinha do Brasil, da Diretoria de Engenharia Naval e Setor Técnico Científico do Departamento de Polícia Federal, argumentou a acusação, concluíram que o 1º sargento não havia encerrado o procedimento de transferência de combustível em tempo hábil e, por consequência, o diesel de um dos tanques transbordou e entrou em combustão ao entrar em contato com o gerador da Praça de Máquinas.
A Promotoria pediu a acusação por incêndio culposo com multiplicidade de mortes.
O juiz do caso, Frederico Veras, utilizou um elemento do laudo da Polícia Federal para absolver o sargento. Segundo a perícia, a válvula do tanque que teria transbordado estava fechada ou parcialmente fechada. Com base nisso, argumentou o juiz, não seria possível afirmar categoricamente que Medeiros teria deixado de encerrar o procedimento de transferência de combustível.
“O que eu não vou fazer nunca é não ter base para uma condenação, e me sentir à vontade para condenar. Esses laudos não me convenceram da culpa do acusado”, disse o juiz. Veras argumentou ainda que era preciso considerar que o sargento era réu primário, com bons antecedentes, e que ele próprio se feriu no incêndio, tentando salvar os companheiros.
Na sentença, os jurados levaram em consideração para absolvê-lo também o fato de o alarme de incêndio não ter funcionado, de não haver sistema de escoamento do combustível ou mecanismo de segurança para evitar o transbordamento além da ausência de equipamentos para o combate de um incêndio de grandes proporções.
Para a promotora, a válvula parcialmente fechada não exime o militar de responsabilidade. “O Ministério Público entende que se esse fato fosse relevante para excluir a responsabilidade do acusado, o laudo teria apontado este fato como eximente da responsabilidade dele no início do incêndio. Não foi isso que o laudo falou”, argumentou.
O sargento foi julgado pela 1ª instância da Justiça Militar. O júri é formado por um juiz e quatro militares da mesma força que o acusado, no caso a Marinha, mas de patente superior. Somente um voltou pela condenação de Luciano Medeiros.
“O papel de que me acho imbuído é de representar a União, mas mais especificamente, a Marinha. Concordo com a senhora promotora que a Marinha perdeu com essa situação, mas eu acho que ela perdeu dois grandes militares. Essa é a grande perda que não vamos ter de volta. Por isso votei pela condenação”, declarou o capitão Osvaldo Peçanha Caninas.
Os oficiais Carlos Alberto Vieira Figueiredo e o sargento Roberto Lopes dos Santos morreram no incêndio. Eles foram promovidos, post mortem, ao posto de segundo-tenente; admitidos na Ordem do Mérito da Defesa, no grau Cavaleiro, honraria concedida pela presidente Dilma Rousseff. Também foram agraciados com a Medalha Naval de Serviços Distintos, dada pelo comandante da Marinha.
Em razão das mortes, a Promotoria havia pedido, inicialmente, a condenação de Luciano Medeiros por homicídio culposo e dano culposo. Durante a audiência, a promotora Ione de Souza Cruz pediu a alteração da acusação para incêndio culposo, com multiplicidade de mortes.
G1/montedo.com

14 respostas

  1. Se o oficial comandante é um omisso, puna o graduado por não ter assessorado o oficial. País de bananas com FA de bananas podres.

  2. A Justiça militar nada mais é do que uma extensão do corpo da guarda.
    O culpado das catástrofes castrenses é sempre um praça, nunca um oficial.
    É interessante…..

  3. A Justiça Militar só absolveu porque ela mesma está na corda bamba, acusada de proteger oficiais e punir praças. Assim se faz de isenta em um momento em que a guilhotina está sobre seu próprio pescoço.

  4. KKKK! O pior é que é… Reclamar, reclamar sempre. E nem se preocupam em estudar a estrutura da Justiça Militar da União, onde observariam o pequeno detalhe: A promotora do Ministério Público Militar é CIVIL. CIIIIIVIIIIIIL!. Quem ofereceu denúncia contra o valoroso Suboficial foi uma CIVIL. Não tem porque "proteger" a quem quer que seja. Arrego.

  5. Viram o argumento do "JUIZ MILITAR"?
    "O papel de que me acho imbuído é de representar a União, mas mais especificamente, a Marinha. Concordo com a senhora promotora que a Marinha perdeu com essa situação, mas eu acho que ela perdeu dois grandes militares. Essa é a grande perda que não vamos ter de volta. Por isso votei pela condenação", declarou o capitão Osvaldo Peçanha Caninas.

    Votou pela culpa porque morreram dois militares? Que espécie de argumento é este? Extinção da Justiça Militar já.

  6. Os senhores estão errados. O culpado sou Eu. Comi um pão mofado de ceia, fui fazer os livros, fiscalizar a segurança e a faxina da Cia e depois, dormi fardado, DE COTURNO, até as 02:00 quando entrei na permanência da Guarda, fiquei atento e depois fiz uma ronda de quilômetros. Voltei pra cama já amanhecendo e fiquei pensando nas contas atrasadas até a hora da alvorada quando tudo recomeçou… Viram, eu sou o errado…deveria estar fazendo festa.

  7. Se fôr para condenar,comece condenando as autoridades incompetentes que sucatearam as Forças Armadas,começando com os deputados,senadores por não aprovarem leis que melhorem as condições,condenando os comandantes e o ministro da defesa por omissão e a presidente do país pela ira e falta de apoio aos militares !!

  8. Bem, entendi que não há provas para condenação do Suboficial, mesmo por que não se pode fugir da máxima de justiça "In dubio pro reo". Porém, fica a pergunta quem é o culpado? A Foca Leopardo? A Skua? se não houve intervenção humana para o acidente, houve problema estrutaral? Se houve, a quem cabia a responsabilidade do projeto e de realização inspeções de segurança como as realizadas em Navios após grandes manutenções realizadas?
    Ou as Normas de Marinha não valiam para a Estação Antártica?

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