Bolsonaro: ‘Celso Amorim é uma piada!’

18 respostas

  1. kkkkkkkkk. O sujo falando do mal lavado. O Bolsanaro fez algo pelo militares nesses anos de política? Só fala, fala, fala e não produz NADA.

  2. Eu ia comentar a mesma coisa que o colega das 11:18,mas não vejo palavras mais corretas e adequadas para comentar o post acima como essas.

  3. Vou dar um BIZU pro Cap Bolsonaro:
    O salário mínimo é uma norma constitucional, com segue:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria
    de sua condição social:

    IV – salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas
    necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação,
    saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes
    periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para
    qualquer fim;

    Ora, um recruta ganhando menos do que o salário mínimo é uma inconstitucionalidade (mais do que ilegalidade)que pode ser corrigida por um Mandado de Segurança Coletivo, como segue:

    O Mandado de Segurança é uma ação derivada que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público.
    Mandado de segurança coletivo[editar | editar código-fonte]
    Trata-se de ação igualmente de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos próprios inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto da substituição processual.

    Conforme art. 5º,inciso LXX da Constituição Federal, pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    O Cap Bolsonaro que providencie um Mandado de Segurança Coletivo para proteger o DIREITO LÌQUIDO E CERTO DOS RECRUTAS. Vamos exigir isto dele. Vamos seguir a cadeia de comando: Nós (chefes) acionamos o Dep Bolsonaro e ele aciona o Judiciário que acionará o Executivo.
    ISTO É DEMOCRACIA
    JUNTOS SOMOS FORTES

  4. espero que todos os praças pensem em seu voto, pois o pt está destruindo os militares de baixa patente,eu fico pensando porque não mandar esta corja enfrentar os bandidos pois só lembram da gente quando a barriga doi. que neste ano custe o que custar nós vamos mudar nossos votos em respeito a nossa familia, chega de pouca vergonha.

  5. O mesmo se aplica às Associações:

    Mandado de segurança coletivo

    Trata-se de ação igualmente de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos próprios inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto da substituição processual.

    Conforme art. 5º,inciso LXX da Constituição Federal, pode ser impetrado por:

    d) associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Olha aí KELMA COSTA

  6. Se todos os nossos chefes não conseguem fazer nada juntos, porque é que só um como Jair Bolsonaro conseguiria alguma coisa sozinho. MAS PELO MENOS ELE TEM CORAGEM DE FALAR O QUE MUITOS MILITARES GOSTARIAM E NÃO PODEM E OS QUE PODEM FICAM QUIETOS.

  7. EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. SOLDO. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, III, 5º, CAPUT, E 7º, IV, DA CF. INOCORRÊNCIA. RE DESPROVIDO.
    I – A Constituição Federal não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores.
    II – O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios.
    III – Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria.
    IV – A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas.
    V – Recurso extraordinário desprovido.Decisão O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso extraordinário. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Eros Grau e,
    neste julgamento, o Senhor Ministro Menezes Direito. Plenário, 30.04.2008.

  8. Cadê o pseudo sgt sandino que em outro momento disse que o Dep acima não faz nada e nem representa os militares. Faça-me um favor rapazinho, continue tirando seu cmt gda/adj que seu lugar.

  9. Embora não concorde só para corroborar:

    Súmula Vinculante 6

    Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao
    salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

  10. Recruta não recebe complemento ao soldo para adequar ao salário mínimo (já recebeu antes do STF emitir sua pérola acima), lembro que o auxílio reclusão pago a família do preso é superior inclusive ao salário mínimo. São os novos valores que os brasileiros escolheram abraçar ao votar ou votar nulo ou em branco!!!!

  11. fui soldado do exército no ano de 2009,dei baixa em 2010, passei todos os perrengues de soldado mas por gostar da atividade estudei e passei na EsSA,sou da turma de 2013 e quando cheguei na tropa esse ano vi a verdadeira realidade, achava q os absurdos eram apenas com os soldados mas hoje estou muito desmotivado, não apenas com o salário mas as condições de trabalhos,tenho hora de chegar mas não tenho para sair, por isso o bizu é fazer concurso para outra área.

  12. De acordo com a atual interpretação do STF militar é militar, difícil entender o que querem com isso!Acredito que nem eles realmente sabem!

  13. É por conta de comentários assim _ "continue tirando seu cmt gda/adj que seu lugar" – escrito por um defensor do nobre Deputado Federal Jair Bolsonaro que digo: DEPUTADO JAIR BOLSONARO, VOSSA EXCELÊNCIA NÃO ME REPRESENTA!!

  14. Quem não apoia o DEPUTADO JAIR BOLSONARO, que continue votando nos Pastores, Advogados, etc….. Eles devem apoiar os milicos…
    (SEM BANCANDA NINGUEM TEM FORÇA) MILITAR TEM QUE VOTAR EM MILITAR. Ass: Sgt Marcio

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