Decisão se refere a uma ação movida por um militar do Exército
Foto: Eduardo Naddar / Eduardo Naddar |
Djalma Oliveira
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou, na última quarta-feira, o entendimento de que os militares inativos e pensionistas devem contribuir para os seus regimes de previdência com base no valor integral dos seus vencimentos. A sentença foi dada no julgamento de uma ação movida por um militar do Exército que havia ganho, em instâncias anteriores, o direito de contribuir apenas sobre o excedente do teto da Previdência Social.
EXTRA/montedo.com
Leia também:
Militares inativos das Forças Armadas podem ganhar até R$ 17 mil na Justiça
Justiça manda descontar pensão militar apenas no valor que exceder o teto da Previdência
A quebra da integralidade e da paridade: da ingenuidade à perfídia
4 respostas
Bom dia.
Outro detalhe do desconto do FUSEx, sobre o vencimento ou remuneração bruta, de dois militares de mesmo posto, pois as vantagens são maiores para uns, que tem curso, tempo de serviço, gratificações especificas …
O desconto deveria ser sobre o soldo, que é igual para todos da mesma graduação ou do mesmo posto.
Desde a entrada em vigor da MP do Mal – A nefasta LRM, que falo sobre isso.
Exemplo:
– Um QAO e um Cap que chegou na tropa após o ano 2000, um ganha 20 … 30 anuênios, outros tem compensação orgânica …
– Um Sgt da Bda PQDT e um que não é.
O militar do mesmo posto ou graduação desconta sobre o total e por ocasião do atendimento, todos são iguais.
Veja bem, me refiro ao desconto mensal no "cebolão" !!!
SOBRE O TOTAL TÁ ERRADO.
Vida que segue … vida breve … breve vida.
Cabe recurso e essa decisão pode e DEVE ser derrubada. Ela, além de INJUSTA, não é técnica.
Ao anonimo 13 abril/10:56.
O desconto do FuSEx sempre foi sobre o soldo do militar e não sobre o total da remuneração.
Daqui um pouco se continuar deste jeito vamos estar iguais aos atiradores de tiro de guerra servindo e não ganhando nada,tomara que eu esteja muito errado em relação a minha opinião.