Justiça decide que militares têm que pagar contribuição previdenciária sobre o salário total

Decisão se refere a uma ação movida por um militar do Exército
Decisão se refere a uma ação movida por um militar do Exército
Foto: Eduardo Naddar / Eduardo Naddar
Djalma Oliveira
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou, na última quarta-feira, o entendimento de que os militares inativos e pensionistas devem contribuir para os seus regimes de previdência com base no valor integral dos seus vencimentos. A sentença foi dada no julgamento de uma ação movida por um militar do Exército que havia ganho, em instâncias anteriores, o direito de contribuir apenas sobre o excedente do teto da Previdência Social.
EXTRA/montedo.com

Leia também:

Militares inativos das Forças Armadas podem ganhar até R$ 17 mil na Justiça
Justiça manda descontar pensão militar apenas no valor que exceder o teto da Previdência 

A quebra da integralidade e da paridade: da ingenuidade à perfídia

4 respostas

  1. Bom dia.

    Outro detalhe do desconto do FUSEx, sobre o vencimento ou remuneração bruta, de dois militares de mesmo posto, pois as vantagens são maiores para uns, que tem curso, tempo de serviço, gratificações especificas …

    O desconto deveria ser sobre o soldo, que é igual para todos da mesma graduação ou do mesmo posto.

    Desde a entrada em vigor da MP do Mal – A nefasta LRM, que falo sobre isso.

    Exemplo:
    – Um QAO e um Cap que chegou na tropa após o ano 2000, um ganha 20 … 30 anuênios, outros tem compensação orgânica …
    – Um Sgt da Bda PQDT e um que não é.

    O militar do mesmo posto ou graduação desconta sobre o total e por ocasião do atendimento, todos são iguais.

    Veja bem, me refiro ao desconto mensal no "cebolão" !!!

    SOBRE O TOTAL TÁ ERRADO.

    Vida que segue … vida breve … breve vida.

  2. Daqui um pouco se continuar deste jeito vamos estar iguais aos atiradores de tiro de guerra servindo e não ganhando nada,tomara que eu esteja muito errado em relação a minha opinião.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo