STM mantém condenação de controladores de voo e expulsa militares da Aeronáutica

STM Mantem Condenação de Controladores de Voo e expulsa Militares da Aeronáutica
Relator do processo, ministro Artur Vidigal
O Superior Tribunal Militar manteve a condenação, nesta quarta-feira, 19, de oito militares da Aeronáutica acusados do crime de motim, a quatro anos de reclusão. Eles participaram da paralisação, ocorrida em março de 2007, que parou o tráfego aéreo do país e ficou conhecido como “apagão aéreo”. Os militares também receberam a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
Em outubro de 2012, a primeira instância da Justiça Militar da União, em Curitiba, já tinha condenado os oito controladores de voo pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal Militar. Os cinco suboficiais e os três sargentos da Aeronáutica ocupavam as funções de supervisores dos demais controladores de voo e foram denunciados por terem se negado a obedecer às ordens do comandante do Cindacta II, sediado na capital do Paraná, para não interromper o controle aéreo. Os militares tinham a intenção de se juntar aos movimentos já iniciados em Brasília e Manaus.
De acordo com a denúncia, os supervisores convocaram uma reunião com os 45 denunciados, para aderir à paralisação. Em seguida, os militares se dirigiram até o comandante e informaram que, após o término daquele turno de controle, os controladores escalados não iriam iniciar um novo turno.
A defesa alegou que os militares foram apenas conversar com o comandante como mediadores e não comunicar a decisão de parar as atividades. Mas a sentença da Auditoria Militar de Curitiba levou em conta os depoimentos de testemunhas que afirmaram que, mesmo após o comandante explicar as consequências penais da paralisação, os supervisores se recusaram a iniciar novo turno de controle aéreo. A denúncia ainda destacou que o comandante pediu para conversar com todo o grupo de controladores de voo e foi impedido pelos supervisores.
A Auditoria de Curitiba concedeu aos oito militares condenados o direito de recorrer em liberdade, que apelaram ao STM. Na apelação, as defesas argumentaram que não existiam provas do crime de motim e que ordens de superior hierárquico não foram desobedecidas. As defesas também alegaram que a pena acessória de exclusão das Forças Armadas teria sido severa e revestida de gravidade maior que a pena principal.
Ao analisar o recurso, o ministro Artur Vidigal de Oliveira negou provimento a todos os acusados. Para o magistrado, a paralisação ficou configurada, assim como a conduta ilícita dos militares de se reunirem e decidirem desobedecer às ordens superiores.
Segundo ele, o cenário mais grave da crise aérea concretizou-se no dia 30 de março de 2007, quando inúmeros controladores de voos cruzaram os braços e anunciaram a paralisação das atividades em Brasília/DF, Manaus/AM e, por último, Curitiba/PR, prejudicando diversos passageiros que dependiam dos voos para cumprir suas obrigações e compromissos. “Naquele dia do ‘apagão aéreo’, regulamentos foram quebrados, ordens foram desobedecidas e regras transgredidas. Não é esse o comportamento que se espera de militares das Forças Armadas. Controladores aquartelados, fazendo negociações, como se pudessem desobedecer a ordens e regulamentos para não cumprir com suas obrigações legais”, afirmou o ministro.
Crime de Motim
Para Artur Vidigal, o delito de motim atribuído aos acusados está previsto no art. 149, III, primeira parte, do CPM. “Não há como negar que a ‘conspiração’ de fato ocorreu. Entre os controladores de voo do CINDACTA II, existia uma liderança composta pelos mais antigos que, coordenada com os líderes do movimento em Brasília, incitou os demais ao motim. Tais movimentos jamais existiriam espontaneamente”.
Sobre a exclusão das Forças Armadas, o relator disse que não há qualquer ilegalidade em aplicar-se a pena acessória aos apelantes, em virtude de estar expressamente prevista no artigo 102 do CPM: “A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a 2 (dois) anos, importa sua exclusão das Forças Armadas”, finalizou. Os demais ministros da Corte, por unanimidade, acompanharam o voto do relator.
STM/montedo.com

23 respostas

  1. AS CAUSAS CONTINUAM, PUNIR É FACIL, MAS O PQ DO OCORRIDO NÃO FOI ELIMINADO. NA NOSSA TERRA AS COISAS CONTINUAM A MESMA, PUNA-SE OS MAIS FRACOS, RESOLVER OS PQ NEM PENSAR. AGORA VEM A COPA, TODOS IRAM SE FERRAR COM ESCALAS LOUCAS, MAS NINGUEM QUER SABER. SE RECLAMAR IRAM PUNIR, MAS OS CHEFES CONTINUAM PREOCUPADOS, SO NÃO SABEMOS COM O QUE.

  2. Parabéns ao STM. Fazendo o que melhor sabe fazer: punir praças. Agora pegunto ao senhores: não havia NENHUM oficial nesse fato que merecesse uma condenaçãozinha?
    Ah amigos, daqui de dentro do olho do furacão posso garantir-lhes que o estopim do apagão aéreo foi causado por um oficial superior. Mas, infelizmente, talvez saibamos a verdade verdadeira somente daqui há algumas dezenas de anos, por um algum livro de memórias escrito por algum brigadeiro da reserva com crise de consciência…

  3. Aqui em Santa Catarina praças da PM "fizeram e aconteceram" porém com representação política forte e graças em grande parte ao esforço do Dep Sgt Soares foram anistiados, receberam os salários e promoções atrasados… Já nós pobres coitados e desunidos das FFAA o que temos???? Temos mais é que nos sujeitar a uma legislação atrasada que privilegia uma pequena elite, temos que nos sujeitar a humilhação, temos que nos sujeitar aos super baixos salários. Estamos nesta porque merecemos estar…

  4. Excelente visão !

    As PM da Bahia, Ceará, Brasília e todas as outras que fizeram greve e fatos graves aconteceram, tanto na omissão, indisciplina, etc … ninguém foi punido.

    Além das vultosas despesas com deslocamentos das tropas do EB, diárias, combustíveis, alimentação, alojamentos, etc …

    No final, todas as PM conseguiram melhorias. E os controladores ! não conseguiram nada e foram punidos com máximo rigor.

  5. FORAM EXPULSOS EXEMPLARMENTE POR TEREM FEITO MOTIM E RECUSADO ORDEM DE SUPERIOR HIERÁRQUICO, ALGO INADMISSÍVEL NAS FFAA; E NÃO POR RECLAMAREM DOS SEUS SALÁRIOS OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.
    QUANDO PERMITIRMOS AMOTINAÇÃO E INSUBORDINAÇÃO NAS FFAA, NÃO TEREMOS MAIS FFAA, E SIM UMA MILÍCIA ARMADA.
    AQUI NÃO, JACARÉ!!!

  6. Numa época em que crimes de FORMAÇÃO DE QUADRILHA, "deixou de ser crime…" Pessoas de bem, que só queriam melhores condições de trabalho e até mesmo proteger os usuários do sistema, foram punidos tão severamente com a expulsão. É o país dos contrastes.
    Recorram ao STF, pois lá pode tudo e existem recursos infindáveis. Se as decisões do Supremo não estão valendo nada, as de um Tribunal Militar na conjuntura atual vai estar valendo de quê ???

  7. É perda de tempo recorrer ao STM, Tribunal de Excessão que não serve para nada, porque não expulsa os Oficiais que estavam na farra do IME com o DNIT, é por essas e por outras que essa porcaria tem que ser extinta da face da terra.
    Ainda não é o fim, os companheiros em questão deverão recorrer ao STF, que com certeza irá derrubar mais esse absurdo, como já fez em outras vezes.

  8. Lamentável Sr T.T, o Sr também está se amotinando aqui. Já que vc acha que revindicar é um crime. Você merece as FORÇA ARMADA que vc tem sem representatividade ou sem respeito algum no exterior e vc vai merecer a FORÇA ARMADA que vai ter no futuro, pois quem está entrando nela hoje não tem compromisso nenhum com a farda e é isso que nós estamos tentando salvar…A única coisa que ainda subsiste aqui é o EMBUSTE.

  9. é isso ai concordo com o colega que dice açim, como segue o discuço abacho…heheh:

    "T.T. disse…
    FORAM EXPULSOS EXEMPLARMENTE POR TEREM FEITO MOTIM E RECUSADO ORDEM DE SUPERIOR HIERÁRQUICO, ALGO INADMISSÍVEL NAS FFAA; E NÃO POR RECLAMAREM DOS SEUS SALÁRIOS OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.
    QUANDO PERMITIRMOS AMOTINAÇÃO E INSUBORDINAÇÃO NAS FFAA, NÃO TEREMOS MAIS FFAA, E SIM UMA MILÍCIA ARMADA.
    AQUI NÃO, JACARÉ!!!

    20 de março de 2014 12:20"

  10. [20 de março de 2014 12:20]Escreveu em caixa alta? Tá mal acostumado a gritar com a tropa nos quartéis, pois acha que gritando vai ser melhor ouvido ou entendido. Nesta batalha de "amotinados" x ignorantes, estou com os primeiros.

  11. A punição é pra servir de exemplo e amedrontar a todos…vide esquartejamento do Tiradentes. Nas FFAA vigora a espada de Dâmocles. Todos os Policiais Militares do Brasil que cometeram crimes mais graves foram anistiados com a sanção da Presidenta da República…sabem o porquê? Tem representação nos Estados Federados e no Congresso Nacional.

  12. Esse STM têm moral hein! Hum expulsar os Militares por reivindicarem seus direitos! Quero o STM no julgamento dos mensaleiros! Ai sim teremos "JUSTISSA"neste País! Aff!

  13. A titulo de informação: Durante o "apagão aéreo', o Comando da Aeronáutica solicitou ao Ministério Público de Trabalho que fizesse um estudo sobre as condições de trabalho dos Controladores de Vôo e emitisse recomendações a respeito. Pois bem, o MPT recomendou, entre outras coisas, que a carga horária mensal fosse respeitada. Pois pasmem, 7 anos após, o Comando da Aeronáutica desrespeita esta recomendação, sobrecarregando os controladores de Vôo. Como? Simples, a carga horária do serviço RISAER não é computada (Veja as disposições finais da ICA 100-30, tem na net). Na prática, estão trabalhando umas 200 horas por mês, colocando em risco a vida dos passageiros. O MPF de Porto Alegre instaurou uma ação civil pública para apurar o fato (tem na net).

  14. Não existe MOTIM maior do que a OMISSÃO dos nossos queridos chefes, que em conjunto decidiram por abandonar a tropa a própria sorte enquanto este governo destrói tudo de bom que nós temos, inclusive as FORÇAS ARMADAS.

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