STF vai analisar constitucionalidade do Regulamento Disciplinar do Exército

Validade de norma sobre punição de militar será analisada pelo STF

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 603116. O processo discute se o artigo 47 da Lei 6.880/1980 – que possibilita a definição por decreto regulamentar das sanções previstas no Regulamento Disciplinar do Exército – teria sido recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988, à luz do artigo 5º, inciso LXI.
Na origem do caso está um habeas corpus concedido pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul a um militar lotado em Santa Maria (RS), ante a iminência de ser preso em função de punições disciplinares. Segundo consta dos autos, o militar se sentia perseguido e já se encontrava em tratamento por problemas emocionais, segundo ele decorrentes de assédio moral que vinha sofrendo na unidade onde atuava.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu como não recepcionado pela Constituição o artigo 47 da Lei 6.880/1990. Aquela corte entendeu que o dispositivo, ao possibilitar a definição dos casos de prisão e detenção disciplinares por transgressão militar pela via de decreto regulamentar a ser expedido pelo chefe do Poder Executivo, é incompatível com o inciso LXI do artigo 5º da CF, pois tais restrições ao direito de locomoção somente poderiam ser definidas por meio de lei.
Em consequência, assentou que “o fato de presidente da República ter promulgado o Decreto 4.346/2002 (Regulamento Disciplinar do Exército), com fundamento em norma não recepcionada pela Constituição, viciou o plano de validade de toda e qualquer disposição regulamentar contida no mesmo plano pertinente à aplicação das referidas penalidades, notadamente os incisos IV e V de seu artigo 24”.
O recurso extraordinário foi interposto ao Supremo pela União, que questiona o acórdão do TRF-4 sustentando que o dispositivo da Lei 6.880/1990 estaria em perfeita harmonia com a ordem constitucional vigente e teria sido por ela recepcionado.
Manifestação
Ao se pronunciar pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria, o relator da recurso, ministro Dias Toffoli, entendeu que “a questão apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, dada a relevância da matéria”. Segundo ele, “o reconhecimento da relevância constitucional do tema e o seu julgamento, sob a égide da repercussão geral, possibilitará a fruição de todos os benefícios daí decorrentes”. Sua manifestação foi seguida por maioria em deliberação no Plenário Virtual da Corte. 
(R. A.)

Processos relacionados
STF/montedo.com

37 respostas

  1. Tomara que essa demanda desperte uma revisão geral, num futuro próximo, dos regulamentos militares, a fim de torná-los menos susceptíveis aos desmandos ora existentes, que permitem que os oficiais legislem em causa própria, tornando as instituições militares das FFAA verdadeiros feudos.

  2. Se for pesquisar o que os desmandos da Força e a pressão em cima dos Praças! Acontece que o EB ainda é muito colonial, a Constituição Federal é incoerente haja vista que os privilégios só cita oficiais, ou seja a isonomia de classe passa de longe, ou seja os praças só têm deveres! Sem entrar no mérito do tal conceito, aí sim é para acabar com as praças! Têm que fazer uma lei, ouvindo toda a classe! Os praças estão na Força por terem sidos aprovados em concurso e não por favor de oficiais!

  3. A instituição é sustentada pela hierarquia e disciplina. Caso o RDE acabe, nossa profissão simplesmente acaba! A PTralhada está conseguindo!!! Aliado a isso, temos companheiros (se é que podemos chamá-los assim) que criticam o regulamento, dizendo que é para uso dos Oficiais!!! O companheiro acima, por exemplo, dá um show de ignorãncia e mostra que está na profissão errada, devido à falta de conhecimento da carreira. Deve ser um desses que vivem reclamando pelos cantos dos quartéis, se sentindo perseguindo e nada fazendo de melhor nem para si, nem para a Instituição. É graças a gente como você que a PTralhada vai nos destruir!!! (infelizmente…..)

  4. Esse regulamento é uma piada. Só serve mesmo para punir os militares de baixa patente. Cade que o Comando é punido por transgredir o regulamento ao permitir que um condenado da justiça porte a Medalha do Pacificador? Cade que é punido por ser omisso nos assuntos de interesse da Família Militar deixando sua tropa ser menosprezada pelo atual governo e viver com 0,16 de salário família, o que a torna motivo de piada para outra carreiras.

  5. Muitas instituições existem e são ate milenares e não existe um regulamento covarde deste! E existe sim o corporativismo entre os oficais, já vi muitos serem envolvidos em processo e serem absolvidos, qd é praça, desce a lenha, em nome na moral, ética,…blá, blá etc..

  6. A aplicação do RDE é o reflexo da realidade da justiça brasileira.
    A lei que vale pro zezinho, não vale pro luizinho. Não adianta espernear. Dizer que falar mal do sacrossanto regulamento é coisa de praça. Estou mostrando a realidade nua e crua. Outra coisa. O RDE se for pra ser seguido a risca, nem JESUS CRISTO se salva por ele, não existe quem seja 100% perfeito e nunca, nunca eu repito, esteja errado ou já não tenha transgredido alguma das "n" regras nele contidas em alguma situação da vida…duvido…nem CRISTO se salvaria de uma punição pelo RDE, se CRISTO fosse militar e seu cmt nao fosse com a sua cara,…O RDE já recebeu um remendo nos anos 2000 ou 2002, se não me engano, onde foi instituído o direito de defesa, pois com certeza fruto de muitas demandas judiciais mandando anular punições por sua inconstitucionalidade. Mesmo assim, querendo ou não, é o regulamento que temos que seguir.

  7. Quem não está satisfeito com a vida militar e fica reclamando (acima) que a abandone e vá ser feliz em outra. Ser militar é um sacerdócio. É respeitar o RDE e é até mesmo ter a capacidade de suportar governos revanchistas que passarão. O EB permanecerá.

  8. Claro que nas FFAA são necessários regulamentos disciplinares. O que se está discutindo aqui é a ilegalidade do atual RDE pois o art. 47 do E-1 não foi recepcionado pela CF-88. Simples assim. Por que as FFAA não se empenham, na aprovação de regulamentos disciplinares, em consonância com a CF?!? Parece até ironia mas, contraditoriamente, o RDE, diz, em seu art. 8º que a disciplina militar é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo militar. E a CF/88 não é para ser acatada e cumprida?!? Respeitamos as opiniões contrárias mas, a nosso ver, os defensores de regulamentos disciplinares instituídos por meio de decreto não sabem o que seja Direito Constitucional e a própria Constituição Federal. Argumentos se rebatem com argumentos e não como comentários revoltados e sem qualquer fundamento jurídico.

  9. É simplista demais se encostar nessa história de "hierarquia e disciplina". Quem está no "topo da cadeia alimentar" se borra de medo de mudanças nos regulamentos QUE NÃO PARTAM DELES PRÓPRIOS.
    De certa forma concordo que esse, talvez, não seja o melhor momento para que essa tarefa seja delegada ao poder civil, já que vivemos um momento desfavorável, democraticamente falando.
    Por outro lado, seria bom não termos uma influência muito forte dos generais na revisão desses regulamentos para que o status quo não seja mantido de acordo com seus interesses.
    Toca o barco.

  10. Quem não gosta do RDE que vá EMBORA (= em boa hora) do EB e procure ser feliz em outro lugar. O Exército é lugar de soldado não de sindicalistas.

  11. Tolher o meu direito de ir vir por Regulamento? Piada. Só através de lei, o que o RDE não é. Se o militar das 20:21 é Oficial, já deveria saber, afinal, é um Bacharel em Ciências Militares. Se é praça, tá "desculpado". Mas agora tá sabendo. Está na hora de reformular o RDE e transformá-lo em lei. Aí sim estará alinhado com a Constituição de 88 e terá validade e eficácia.

  12. LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar,definidos em lei;

    Crime ou transgressão militar DEFINIDOS EM LEI

    CAPICHE?

  13. Ah tá, sacerdócio, isso quer dizer que contra mim vale tudo? negativo, a constituição é que manda, se não estiver alinhado com ela não vale. Tem de se enquadrar e pronto.

  14. Ainda tem alguns militares que defendem essa bosta, são realmente ridículos, e por isso que estamos nessa pindaíba, sem expressão alguma dentro do contexto nacional.
    Se o RDE fosse aplicado a todos realmente seria algo justo, o que não acontece e que provavelmente nunca acontecerá, devido ao sectarismo que impera entre os Oficiais.
    Ser militar realmente é sacerdócio, porém não é sinônimo de imbecilidade e ignorância, em relação a ir embora somos concursados. Felizmente o defeito não é da Instituição, e sim de um grupo de retardados que se acham Deuses, porém quando são processados judicialmente ficam como se fossem anjinhos, ou seja, se acham militares, mas na realidades são uns merdas.

  15. Não vou perder meu tempo demonstrando a aberração que é este RDE. Ele é inconstitucional e pronto. Caso o STF, em sede de Recurso Extraordinário, no controle difuso de constitucionalidade, como é o caso corrente, chegue a outra conclusão, com certeza terá proferido uma decisão política e não jurídica. Fico pasmo quando ainda vejo em pleno 2014 alguém dizer: "não tá satisfeito pede pra ir embora". Enquanto perdurar esta frase formatada, em vigor há mais de 100 anos no EB, continuaremos no ostracismo total. Outra coisa: é inconstitucional a edição de decreto por parte do Presidente da República para tolher a liberdade do indivíduo. Vejam as hipóteses de edição de decreto no art. 84, da CF/88.

  16. VOCÊ que defende os regulamentos disciplinares das FFAA como são hoje em dia, SAIA DE TRÁS DELE E VENHA DISCUTIR SUAS IDEIAS DE FORMA HONROSA, COM HOMBRIDADE.

    Ah! Tá bom. Esqueci que praça não pensa e não dá opinião. É o cão obediente (conforme dita o regulamento).

  17. O RDE É UM MONSTRO, APURE-SE O RESPONSAVEL E PUNA-SE O SGT. MAIS DE 3 DECADAS NO EB E SENTI NA PELE AS ABERRAÇÕES FEITAS POR CHEFES QUE SE SENTIAM ACIMA DA LEI. ESCREVER MAIS O QUE? TODO PRAÇA NÃO PUXA SACO CONHECE A SITUAÇÃO. TIVE COMANDOS EXCELENTES, BONS E HORRIVEIS, ESTE ULTIMO É DESTRUTIVO JA QUE ESTE É, GERALMENTE, POR SEM NOÇÃO.

  18. Ao Sr Gerson e outros Of defensores desta ilegalidade chamado RDE queria dizer que ja sou bem antigo tenho excelente conceito e NÃO estou satisfeito e NAAAO vou embora. Temos que reclamar sim afinal se nao brigássemos ainda estaríamos ficando de pernoite. Uma pena pra vocês ele ter acabado né. O RDE assim como o STM estão com os dias contados.

  19. Ao amigo que fala em remendo e direito de defesa… Faz favor né de que adianta se defender e o CAP cmt dizer..NAO ACOLHO AS RAZOES DE DEFESA E DE ACORDO COM O NR TAL E TAL DO RDE, SEJA PUNIDO COM 5 DIAS DE PRISÃO O SD FULANO POR TER…. Quem ele ou o cmt do batalhao acham que sao pra deixar um soldado 5 10 15 dias preso, decidir a vida do proximo em um simples BI

  20. Eu quero participar na Comissão em Plenário da Câmara para fazer o Projeto de Lei do RDE "Legal", conforme a CF. Vamos mobilizar pessoal! Diga não aos desmandos!

  21. Tema interessante. Certamente será acompanhado por multidões de entusiastas do Direito, defensores da Justiça e também por uns 3 Oficiais, mais ou menos.

  22. Como bacharel em Ciências Militares estou plenamente qualificado a proceder ao julgamento e definir a sentença das praças, mesmo tendo sido eu a denunciá-lo.
    As duas instruções sobre direito a que assisti na Academia me fazem afirmar sem medo de errar: Lei Ordinária, Lei Complementar e Decreto são a mesma coisa. Sinônimos.

  23. Os espartanos na Grécia antiga foram vítimas do seu próprio conjunto de leis que massacravam seus militares e deixava o caminho aberto para os políticos fazerem o que bem entendiam.Se queres ser um cidadão plenamente livre meu amigo,nunca seja um militar….

  24. ao "sabio" que escreceu que lei ordinaria, lei complementar e decreto são as mesmas coisas. vc não sabe nada, é um sem noção. nem explicação vc merece.

  25. Sou 1º Sgt sargenteante de uma Cia e por vezes só o que temos para segurar a molecada que nosso Brasil retumbante tem formado é o RDE. Quero ver o que esses caras que criticam o RDE vão fazer quando os recrutas os mandarem para aquele lugar. Vão se ajoelhar e pedir por favor? Não sei em que munda vocês vivem…

  26. Vamos mobilizar nas redes sociais para elaborar a Lei do RDE Constitucional! Tô cansado acatar a Leis que me Fod….e não ter o privilégio de cidadão para ter o respaldo das Leis que vão de encontro aos direitos dos cidadãos! Eu decido se fica na Caserna oh Gerson Monteiro!

  27. Pessoal!!! Não quero nem entrar no mérito desse arcaico regulamento. Só um exemplo, o FATD (formulário de apuração de transgressão disciplinar) é inconstitucional, pois não dá suporte ao principio da ampla defesa e o contraditório. É apenas um formulário onde o militar (praça é claro) coloca seus argumentos, e muitas vezes tem a solução de um Cap dizendo "não justificou". Façam uma simples pesquisa na internet que verão quantos artigos têm sobre esse assunto.

  28. 1° Sgt sargenteante só te falo uma coisa, já vi vários oficiais que chegam na sargenteação e falam para fazer uma FATD para o SD fulano, e o mané do Sargenteante coloca o seu próprio nome na FATD. Quando esses soldados recorrerem à justiça, você também vai rodar…

  29. Aos que passam o dia reclamando e prejudicando os comandos peça para ir embora o 150 esta ai pra vcs, estudem e procurem algo melhor o RDE esta para colocar no eixo uma pequena parcela de leão de alojamento!!!!

  30. Tenho notado ultimamente que muitos 2ºSgt e 3ºSgt nao querem nada com nada, ai é só da um apertinho neles logo reclamam da uma de louco que usa remedio controlado e bla bla mas fazendo faculdade; RDE NELES!!!

  31. A polêmica trazida à baila do presente estudo do Supremo traz à tona que direito militar efetivamente galga
    questionamentos jurídicos de importante dimensão, já que impedem o seu direito de ir e vir entretanto, fica evidenciado a necessidade de moralizar esta prática feudal das forças armadas. Têm sim que rever esta estúpida forma de apurar e punir transgressões disciplinares. Cansamos de ver praças punidos injustamente, trolhados exclusivamente por antipatia do julgador. Para os senhores feudais, digo, Oficiais, corporativistas entre si, isto não é interessante, pois acabará por reduzir a sustentação do autoritarismo praticado dentro dos engenhos (OM's).

  32. Tem camarada que parece que nasceu em1624 ! Falar que ser militar é sacerdócio ! Larga a mão !
    Ser militar é ser profissional ! Cumprir a missão, seguir o regulamento, etc. Mas deve ser respeitado, ter sim direitos, remuneração de acordo, etc.
    Realmente, o que um companheiro disse é a mais pura verdade. Nem Jesus Cristo se salvaria do RDE. Quem nunca andou sem cobertura ou deixou ao menos de responder a uma continência ? Se você não presta a continência para um Coronel, mijada! Se ele não responde, f..-se. Ou seja, o regulamento serve para o praça, mas não para o oficial.
    Enfim, o RDE deve existir, claro, mas deveria ser totalmente revisto. Hierarquia e disciplina, claro, mas com justiça !

  33. Sr 1 sgt sargenteante. Nao precisamos de RDE o que alguns precisam é aprender a lidar com o ser humano, aprender que muitos estao ali sem querer estar ali. Tenho certeza que muitas vezes ja quis mandar alguem tomar e nao mandou, mas se teve vontade é porque este alguem mereceu.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo