Câmara analisa projeto que promove militar no momento da aposentadoria

Leia a nota ao final da postagem


Hoje o militar é aposentado em um cargo, mas recebe o salário do cargo superior.

Murilo Souza (Edição – Natalia Doederlein)
Dep. Miro Teixeira (PDT-RJ)
“As promoções proporcionarão benefícios aos inativos sem quaisquer ônus à União”, ressalta Teixeira.
Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados assegura aos militares inativos das Forças Armadas o direito de serem promovidos ao posto que corresponde aos proventos que já recebem (PL 6092/13).
Atualmente, ao ser aposentado (transferido para reserva remunerada ou reformado), o militar automaticamente passa a receber a remuneração correspondente ao grau hierárquico superior, sem que, no entanto, lhes sejam assegurados todos os direitos e prerrogativas desse novo grau hierárquico.
Para o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), autor do projeto, a legislação atual cria uma situação incoerente. “O militar efetua descontos pelos vencimentos do posto referente à sua remuneração e a contraprestação do serviço, como a assistência médico-hospitalar, é prestada em função do seu posto efetivo, com prejuízo para o beneficiário.”
Além disso, lembra Teixeira, o comprovante mensal de rendimentos de um oficial do Exército pode trazer dois postos para o mesmo militar: o posto de major, que seria o posto baseado nos seus proventos, e o de capitão, que seria o que identifica o oficial no âmbito militar.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (R. A.)
Íntegra da proposta:
Agência Câmara Notícias-montedo.com

Lembrete do ‘Chapa-Quente’:
“Vai beneficiar os militares que tiveram direito a graduação ou posto acima ao passar para a inatividade ou seja tinham 30 anos de serviço até 28 dez 00. ( MP do mal )
Exemplo: um subtenente que foi para a reserva e recebe como 2º Ten QAO, terá as prerrogativas desse posto.
Para aqueles que não tinham os 30 anos naquela data e foram para a reserva a contar de jan 2001, não haverá consequências, pois a situação permanece como está.”

30 respostas

  1. Lamentável! Temos que pensar nos militares como um todo e não seccionar o segmento. Se é incoerente para os ainda conseguem receber com um posto acima na reserva, imaginem para aqueles que nem isso tem mais direito.

  2. Não é possível que isso vá acontecer, pois os militares que não foram pegos pela MP do Mal foram para a reserva com um posto/grad acima. Os que levaram o tiro de misericórdia desse fatídica MP perderam o posto acima e recebem o salário correspondente a sua graduação ou posto. Vão punir mais uma vez os que foram prejudicados pela MP do Mal. O justo seria contemplar os que perderam esse posto/grad acima a partir de 2001.

  3. Vai trocar seis por meia dúzia. Ele deveria sim lançar um projeto de lei que devolvesse O posto acima para todos (nem que fosse só o vencimento) ao passar para reserva, o anuênio (já que todos os funcionários públicos civis recebem apenas com nome diferente: triênio, quinquênio, etc.

  4. papo de deputado querendo voto.só o presidente pode fazer projeto p os militares,como aconteceu para os Qe.FIQUEM DE OLHOS ABERTOS…..

  5. O erro e falta de isonomia está justamente quando se apresenta uma data "dez de 2000".É um equívoco imaginar que militares antes de 2000 devem receber o beneficio e os demais não.Erro jurídico.Injustiça.

  6. Isso é justiça? Dois militares fazem o mesmo concurso e os mesmos cursos. Um é tratado de uma maneira melhor do que o outro. E no final surgem propostas para beneficiar o que recebeu tratamento melhor. Excelente mesmo. Para uns tudo, para os outros nada.

  7. Tem algo errado, NÃO RECEBEMOS UM POSTO ACIMA, mas queremos receber de volta esse direito que nos foi tirado pelo então FERNANDO HENRIQUE CARDOSO do PSDB, que deve ter sido muito bem orientado por algum militar de alta patente que já tinha este direito garantido…Entre outros direitos…

  8. Esse deputado deve estar muito mal informado!!!será que alguém lembrou a ele que nem sequer temos uma LRM e a "aberração" que nos rege nos dias de hoje nos tirou essa e muitas outras vantagens…como fica o pessoal que foi para a reserva depois de 2000? vai ser surrupiado novamente? fala sério deputado, se informe da real situação dos militares das FAs.

  9. Apenas mais um político querendo aparecer. Não está nem um pouco preocupado com o verdadeiro grau de insatisfação da tropa e das reais necessidades da família militar. Ano eleitoral é isso, podem aguardar que assim como esta, deverão surgir várias outras pantomimas.

  10. mais uma covardia desses deputados sugadores de voto, outra injustiça vai ser cometida como a dos sgt QEs da reserva que não foram contemplado com a promoção a segundo Sgt, vamos entrar na justiça pois a lei rege que os militares da inatividade não serão contemplado com a promoção, pois só somos inativos com 56 anos, antes somos da reserva remunerada, alguém pode explicar melhor isso é só entrar na justiça e partir para o abraço.

  11. Companheiros, isso é coisa de coronéis querendo ser tratados como generais, inclusive ter alguma vantagem no atendimento médico. Foi por causa dessa polêmica que perdemos o posto acima, o Cmt do EB na época era contra. Para o ST não muda nada. O anônimo de 15 Mar 20:00 tem razão, aconteceu comigo, um colega de turma que só foi aprovado no 4º concurso, ao término da carreira saiu com posto acima, eu não, e tinha mais CEsp do que ele. Claro que não o culpo, mas que achei injusto, achei.
    José T. S.

  12. No texto acima fala: "Atualmente, ao ser aposentado (transferido para reserva remunerada ou reformado), o militar automaticamente passa a receber a remuneração correspondente ao grau hierárquico superior". Isto não é verdade! A partir de 2001 o militar ao passar para a reserva permanece com o mesmo salário da ativa, ou seja, perdeu o direito do posto/graduação acima… Lamentável! Uma vez que não tem direito ao fundo de garantia. Trabalha 24 horas por dia e não tem direito a hora extra…

  13. DIREITO É DIREITO EM QUALQUER SITUAÇÃO. NENHUMA LEI, DECRETO OU MP VEM PARA RETROAGIR E PREJUDICAR ISSO ESTÁ NA CF/1988; PORTANTO TODOS AQUELES MILITARES ANTES DA MP 2.215-10,de 31 Ago 2001 E Dec nº 4.307,de 18 Jul 2002 POSSUI DIREITO.

    CONHEÇO VÁRIOS CASOS DE SUBTENENTES QUE DESCONTAM O FUSEX COMO 2º TENENTE QUE AO SE INTERNAR NOS HOSPITAIS MILITARES TEM QUE BRIGAR; PEDIR A ESPOSA/COMPANHEIRA PARA LEVAR O CONTRACHEQUE PARA PROVAR QUE É "2º TENENTE DE CONTRACHEQUE" – ISSO É UMA HUMILHAÇÃO – UMA VERGONHA! POIS ELES QUANDO CHEGAM NO HOSPITAL SÃO LOGO JOGADOS NUMA INFERMARIA SEM NENHUMA ASSISTÊNCIA DEVIDA.

    PARABÉNS AO DEP. FEDERAL MIRO TEIXEIRA (PDT-RJ) E MEUS PESAMES AO BOLSONARO QUE DEVERIA SER ELE A TOMAR ESSA INICIATIVA E NÃO FEZ NADA!

    E VAMOS…….QUE VAMOS……QUEM VIVER……VERÁ….

  14. Está claro, que o deputado está mal informado ou, na pressa de fazer de conta que está defendendo os militares, pegou um pedaço de uma idéia de alguém.Vai começar o festival de "boas ações" e projetos esquecidos nas gavetas. Só aparecem nas vésperas de eleições e depois desaparecem que nem fantasmas.

  15. Anônimo de 16 de março de 2014 11:39, realmente DIREITO É DIREITO, ninguém está questionando isso… segundo a Constituiçao(dizem que é a carta magna do país) todos somos iguais perante a lei INDEPENDENTE DE QUALQUER DISTINÇÃO, portanto TODOS os militares devem fazer jús a tal benefício e não somente os que passaram para a reserva antes de 2001. Isso é mais um golpe contra a família militar

  16. A justiça que deveria ser feita seria a de conceder a todos os militares o direito ao posto/grad ao serem transferidos para a reserva. O que acontece atualmente é a diferença salarial entre militares do mesmo porto/grad terem os salários diferentes, graças aquela estúpida MP 2215. Quem foi antes da MP tem salários maiores e ainda vão ser promovidos. Os demais, sifu…..

  17. Eu quero ressaltar,ao nobre deputado que ninguem vai ganhando um soldo de um posto acima.eu fui pra reserva e acabei ganhando uma rasteira,de não ser promovido,no quadro especial,fiquei quase 3 anos a mais no exercito esperando a tal promoção,a idade me pegou com 49 anos e tive que ir embora.e a promoção saiu logo a seguir,e fui no mesmo posto,e ganhando no mesmo posto.tem algo errado ai.

  18. DEP MIRO TEXEIR ESTA CERTO, PELO MENOS MEU CASO , FUI DESLIGADO DO CAS UMA UNICA VEZ COMO MUITOS 2 SGT POR VARIOS MOTIVOS NESTE CASO FUI PROMOVIDO A 2 SGT E NA REALIDADE RECEBO COMO PRIMEIRO SGT MAIS MINHA GRAD E
    2 SGT PORQUE NAO SER PROMOVIDO A 1 SGT.

  19. ESTOU ESPERANDO O PROJETO DEP MIRO TEXEIRA, SER APROVADO
    PARA MUDAR MINHA IDT
    PARA 1SGT.E NAO 2SGT
    COMO ESTA, GANHO COMO 1 SGT SOU PRIMEIRO SGT, O QUE E CORRETO
    SOU DE CARREIRA.H

  20. É mais do que justo a pl.6092/2013, já pensaram meus nobres amigos de caserna, caso vc. tivesse pago uma diária em um hotel 5 estrelas e na hora de hospedar-se fosse lhe oferecido um quarto em uma pousada
    Portanto Pl. tenta corrigir um absurdo, pois muitos colegas na hora de hospitalizarem tem procurado Judiciário para valer os seus direitos.Peço a Deus que tal PL. venha ser aprovada e sancionada pela Presidente.

  21. Fiquei estarrecido com os comentários de muitas pessoas neste mural.Grande maioria dos militares que serão beneficiados com a PL6092 encontram-se em idade avançada,portanto necessitando ser tratados com dignidade nos hospitais. Gostaria de lembrar que as identidades da FAB dos militares da reserva ou reformados não possuem mais fé em todo território nacional.Portanto temos que tirar uma identidade civil para nos identificar fora do ambito militar. Simplesmente humilhante!!!

  22. Com o parecer contrário a pl.6092/2013 do dep.WANDERLEI SIRAQUE (PT-SP) só vai nos restar o Judiciario para fazer valer os nossos direitos dos 28,56%, que o governo nega-se a pagar. Toda familia militar encontra-se hoje de luto .

  23. Ele deveria criar um projeto par melhorar o salário de todos os militares tanto da ativa como da reserva. Parece que estar de voto para se reeleger.kkk

  24. Isso é coisa de maluco. Não me admira muito um político propor algo assim, me admira um colega ter tal pretensão como louvável. As razões são duas: Em primeiro, o fato de poder ter remuneração de posto acima já é uma benesse pela qual deveria estar agradecendo, considerando inclusive que nem todos têm esse direito. Em segundo, se fosse aprovado, provavelmente inviabilizaria toda a estrutura de saúde, por exemplo, bastando imaginar que todos os sub-oficiais/sub-tenentes da reserva deveriam ser atendidos com Oficiais e todos os CMG /Coronéis da reserva deveriam ser atendidos como Almirantes, não sendo difícil supor que a estrutura não foi preparada, e nem deveria ser, para isto. Na verdade essa luta pelo fim da dita incoerência do valor do desconto para o Fundo de Saúde com o Posto/ Graduação efetiva pode levar sim é ao incentivo do fim do pagamento de posto acima para aqueles que hoje o recebem. Se tal ocorresse não haveria mais inconsistência nenhuma, pois estaria o desconto casado com o Posto/ Graduação.

  25. Ao passar para a RRm ou Reformado antes de 2000, contando 30 ou mais anos de serviço, o militar passava a receber proventos de um posto ou graduação SUPERIOR ao que tem na ATIVA, porque recebia um SOLDO muito pequeno, acrescido de gratificações muito altas, decorrentes de cursos feitos. Essas gratificações só lhe eram pagos em SERVIÇO ATIVO eram perdidas ao passar para a INATIVIDADE. Essa falha foi corrigida, o SOLDO foi aumentado e o percentual de GRATIFICAÇÕES diminuído. A partir de então, deixou de haver rebaixamento salarial ao passar para a inatividade. FICA ESCLARECIDA A INTERPRETAÇÃO: Percepção de Proventos do Posto Acima sem ter sido Promovido. NESSAS DICUSSÕES, convém observar, que há 30 anos, era dado ao Militar da ATIVA, a OPÇÃO de pagar Pensão Militar de UM POSTO ACIMA, ao contar 30 anos de efetivo serviço, e
    de DOIS POSTOS ACIMA, a ao contar 35 anos de efetivo serviço,
    desde que houvesse requerido e pago a Pensão correspondente a Um POSTO ACIMA, 5 anos antes.
    JOSÉ BATISTA DO NASCIMENTO

  26. Quando ingressei nas FFAA eu tinha essa prerrogativa, sabia que ao ir para a Reserva iria com proventos de um posto acima, mas tudo mudou em 2000, nesse caso a Lei veio para atrasar.

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