Ministro Celso de Mello revoga decisão do STM e garante direito de transporte aos militares réus para assistir audiências


“(…) alegações de mera conveniência administrativa não têm – e nem podem ter – precedência sobre as inafastáveis exigências de cumprimento e respeito ao que determina a Constituição” [..] e, notadamente, porque, nos termos do artigo 28, inciso I, do Decreto nº 4.307/2002 é conferido “(…) ao militar direito ao transporte, quando necessário o deslocamento, no interesse da justiça, para fora da sede de sua  organização Militar (…)”. Ministro Celso de Mello (STF)

DIREITO DE DEFESA
Militares réus têm direito a viagem para ver audiência

Felipe Luchete
O acusado tem o direito de comparecer, assistir e presenciar atos processuais, principalmente aqueles que se produzem na fase de instrução do processo penal, sob pena de nulidade absoluta. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Força Aérea Brasileira pague os custos de deslocamento de quatro militares situados em Porto Velho para uma auditoria militar em Manaus.

Acusados de agredir um companheiro de farda dentro de um alojamento em 2010, eles tiveram negados pedidos anteriores para acompanhar audiência de instrução em que poderiam ser ouvidas testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. A viagem interestadual foi negada inclusive pelo Superior Tribunal Militar, por unanimidade, sob o entendimento de que o momento das alegações escritas ou orais permite que os réus se defendam de versões apresentadas por interrogados.
A Defensoria Pública da União foi então ao STF e conseguiu derrubar a negativa. Segundo Mello, relator do caso, o direito de presença do réu na audiência de instrução penal não só expressa concretamente a prerrogativa da defesa como encontra suporte em convenções internacionais sobre o tema. Para ele, “o caso ora em exame põe em evidência uma controvérsia impregnada da mais alta relevância constitucional”.
“São irrelevantes, para esse efeito, as alegações do Poder Público concernentes à dificuldade ou inconveniência de proceder ao custeio de deslocamento do réu, no interesse da Justiça, para fora da sede de sua Organização Militar”, diz o ministro. “Razões de mera conveniência administrativa não têm – nem podem ter – precedência sobre as inafastáveis exigências de cumprimento e de respeito ao que determina a Constituição.”
Clique aqui para ler a decisão.
HC 111.567

Consultor Jurídico/montedo.com

8 respostas

  1. Mais uma vez o STM tem uma decisão absurda sua derrubada no STF, o que demonstra a falta de conhecimento jurídico mais básico por parte dos seus Ministros.
    Não precisa ser nenhum Bacharel em Direito para saber que aos acusados em processo penal é garantida a presença nas audiências e depoimentos de testemunhas de acusação e defesa etc, nós vemos no noticiários – transporte de criminosos presos para audiências de testemunhas – todos os dias isso acontecendo até com grandes traficantes que estão enjaulados em penitenciárias federais. Não poderia ser diferente no Processo Penal Militar.
    Os Ministros do STM tem um senso de justiça muito autoritário, eles não tomam decisões técnicas, eles agem como se fossem Comandantes de quartéis, BOÇAIS E SOBERANOS.

  2. Decisões do STM são sempre arbitrárias, os ditos ministros se baseiam muitas vezes, para tomas decisões, em uma tal manutenção da hierarquia, essa muitas vezes distorcida, como escreveu muito bem João Rodrigues Arrruda em seu livro o uso político das FA.

  3. Depois de mais essa, O STM mostra para que veio. Há um pensamento arcaico dentre seus ministros que não entendem que o direito de defesa do réu deve ser pleno e que a constituição está acima de todos os regulamentos militares e inclusive da vã filosofia petrificada de seus ministros, muito mais militares nas suas decisões do que juízes.

  4. Em verdade o STM é um dos maiores cabides desse país. No entanto não vamos deixar os detalhes absurdos desses e de outros processos penais militares só na conta dos Ministros pois o ministério público militar também tem grande parcela de culpa nisso por sua omissão.

  5. Ministros militares sem conhecimento jurídico básicos!!! Pior é saber que não não tem formação jurídica. Decisões arbitrárias e arcaicas!!! Quero viver para ver a extinção desse Tribunal Militar. O Congresso Nacional tem o dever de acabar com essa vergonha. Fora a economia que vai gerar as cofres públicos.

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