Procuradoria Geral da República vai ao STF contra contribuição compulsória nos colégios militares

ENSINO PÚBLICO
PGR questiona contribuição compulsória em colégios militares
Pátio do Colégio Militar de Porto Alegre (do site A Redenção)

A Procuradoria-Geral da República ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que questiona a cobrança compulsória de contribuições de alunos de colégios militares. A ADI 5.082, que tem como base uma representação formulada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, terá como relator o ministro Ricardo Lewandowski. A PGR pede que sejam impugnados os os artigos 1º e 20 da Lei 9.786/1999, que institui o Sistema de Ensino do Exército, e os artigos 82 e 83 da Portaria 42/2008, do comandante do Exército, que aprova o Regulamento dos colégios militares.
O artigo 20 da primeira lei prevê que os recursos para as atividade de ensino do Exército podem tanto ser orçamentários como extraorçamentários, oriundos de contribuições, empréstimos, subvenções, indenizações e outras opções. Já os dispositivos da Portaria 42 apontam que os alunos devem recolher 12 Quotas Mensais Escolares, destinadas ao provimento das despesas de ensino. Além disso, deve ser paga uma quota de implantação, equivalente a metade da QME, em caso de transferência, mesmo que dentro do sistema do Colégio Militar do Brasil, além da indenização de despesas extraordinárias do aluno.
De acordo com a ADI, há desrespeito aos artigos 6º, 150 – inciso I -, 205, 206 – inciso IV – e 208 da Constituição. Eles versam sobre a garantia da educação como direito social do cidadão, proíbem a exigência ou aumento de tributo sem que uma lei estabeleça tal situação e regulamentam o ensino público gratuito em órgãos oficiais. A PGR informou que o Exército trabalha com base no entendimento de que os colégios militares são instituições militares com características próprias, o que os diferencia do sistema educacional brasileiro.
Isso justificou a interpretação dos artigos da Lei 9.786 que permitiu a edição da Portaria 42, criando a contribuição compulsória, continua a petição, que classifica tal interpretação como inconstitucional. A Procuradoria apontou que a única interpretação possível “é a que veda a cobrança de quaisquer contribuições de natureza compulsória dos alunos matriculados em instituições de ensino oficiais, incluídas as vinculadas ao Exército Brasileiro, dada a observância do princípio da gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais, prevista tanto no artigo 206 (inciso IV) da CF, quanto em normas constitucionais correlatas. E não há lei que estabeleça tais contribuições”.
A peça também cita a decisão do plenário do STF ao analisar o Recurso Extraordinário 500.171, em caso com repercussão geral reconhecida. Os ministros, na ocasião, assentaram o entendimento de que o princípio da gratuidade do ensino público não pode discriminar os níveis de ensino, o que torna a cobrança indevida tanto na pré-escola como no doutorado, além dos demais níveis. A PGR também apontou que a Súmula Vinculante 12 do STF, que veda a cobrança de mensalidade em universidades públicas, por violação ao artigo 206, inciso IV, da Constituição, deve ser ampliada por analogia aos níveis elementares do ensino oficial.
Com base em tais argumentos, a Procuradoria pede que a ADI seja julgada procedente para dar interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 1º e 20 da Lei 9.786. Assim, seria evidenciado que a expressão “de características próprias”, contida no artigo 1º da lei, não exime os colégios militares da gratuidade prevista para o sistema público de ensino do Brasil. A peça pede a declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, dos artigos 82 e 83 da Portaria 42 do comandante do Exército. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Conjur, via A Pérola do Mamoré/montedo.com

16 respostas

  1. Primeiro passo para a abertura dos CM ao público civil, de fato e de direito, disputando todas as vagas disponíveis com os alunos filhos de militares.
    Para aqueles que lamentavam a cobrança feita, em um futuro irão que lamentar a disputa com os civis e caso não consigam a vaga pretendida, também irão lamentar as altas mensalidades do ensino público privado ou a má qualidade do ensino público.

    Como diziam os mais velhos e os mais sábios: "Quem procura, acha"

  2. Está correto !!! Se é público não tem que ter mensalidade, tem que ter alimentação, tem que ter livros e uniformes gratuitos. Estamos acostumados a aceitar tudo sem questionar.

  3. Bingo !!!!!!!!!!

    Há muito tempo, acho que desde que eu descobri este blog eu – sozinho – sempre expus minhas críticas à cobrança da tal QME, alegando que tal cobrança é inconstitucional.
    Sempre li críticas aos meus comentários, todas sem nenhum fundamento jurídico, somente comentários 'emocionantes' daqueles que reclamam dos privilégios dos Generais, dos privilégios do Políticos, mas que também rogam para si o 'direito' de ter o privilégio de pôr seus filhos em Colégio Militar através da reserva de vagas ou pior, sem que seus filhos passem no concurso para tais colégios – o famoso JANELÃO – em igualdade de condições com os filhos dos civis.
    Agora vemos aí a PGR questionando o óbvio, colégio bancado com dinheiro público, seja vinculado à instituição A ou B temque ser GRATUITO !!!!! Não tem mimimi nem argumentos do tipo "mas o Colégio Militar é sustentado com dinheiro do Exército…", não interessa, dinheiro que banca o Exército é público do mesmo jeito.
    Mas nada impede que os pais dos alunos façam doação para tais Colégios e, espontâneamente, continuem contribuindo para que sues filhos tenham um ensino diferenciado, mas não poderá haver coerção 'velada', né comandantes ?

  4. Está dando confusão, fechem o CM. É o caldeirão a pleno vapor. Quem acha a QME cara, ponha o filho no grupão do estado. Se reclamam da QME, que o ensino é público, mantido com dinheiro público, por que então pagam pedágio numa rodovia que foi construída com dinheiro público e deveria ser mantida com esse mesmo dinheiro? Por isso digo, está dando confusão, fechem o CM e convertam o recurso desse sistema em QS para acabar com o meio expediente de sexta-feira. Caso queiram abrir as portas do CM para o público em geral, suspenda-se a cobrança da QME, retirem-se os professores e monitores militares e a Bandeira Nacional e no lugar deve-se hastear uma bandeira vermelhinha, daí veriam o alto nível que seria atingido. Quanto aos civis, dizem que militar é burro, limitado, torturador, mas querem que os filhos estudem no nosso colégio, o Bernoulli (R$ 1.200,00) é logo ali.

  5. É os Colégios Militares vão virar públicos, o primeiro passo foi dado, e os nosso filhos que tinham essa garantia de um bom estudo, já era, mais uma que perdemos.
    O que mais falta acontecer para acabar de vez com a família militar que já está na penúria.

  6. Pessoal, lendo a reportagem lembrei-me da cobrança da indenizacao que os Comandos da FFAA imputam ao militares que dao baixa antes de completar 5 anos apos a formatura.
    Fazendo uma analogia com o parecer da PGR sobre cobrança da indenizacao dos militares com os custos do curso de formaçao, especializaçao e etc….me parece também ser inconstitucional, analizando pela mesma interpretaçao da PGR quanto a cobrança em estabelecimentos de ensino militares, que tambem sao instituiçoes publicas.
    Alguém bacharel em direito concorda com esta interpretacao e analogia?

  7. Parece que não, companheiro das16:30h… A indenização que vc cita, e uma indenização ao erário pelo custo da formação profissional específica para ocupação de cargo público. Se esta não existisse, o setor público perderia mão de obra formada com recursos públicos para a iniciativa privada… Ah, e a propósito, se esta ação foi iniciada por pais de alunos de CM, foi um verdadeiro tiro no pé! Como sempre, pensando só no seu próprio umbigo, esquecem que num futuro não tão distante, a próxima geração de sua prole acabará pagando a conta…

  8. Bem…vamos parar de comentários emocionais e ideológicos e passemos para o discurso racional.
    1 – Colégio Militar (ensino fundamental e médio), Colégio Naval (ensino médio), Escola Preparatória de Cadetes da Aeronáutica(ensino médio), Escola Preparatória de cadetes do Exército (ensino médio), Escola Naval (ensino superior), Academia Militar das Agulhas Negras (ensino superior) e Academia da Força Aérea (ensino superior) são todos estabelecimentos de ensino público, pois os recursos que mantém tais instituições provém do Tesouro Nacional, ou seja, dinheiro dos impostos pagos por brasileiros, sejam civis ou militares;
    2 – Ao companheiro que fez a comparação entre a QME e o pagamento de pedágio nas estradas eu solicito que leia a Constituição Federal no artigo que se refere ao ensino gratuito nos estabelecimentos de ensino oficiais (público), não citarei aqui o artigo para forçar os companheiros a manusearem a Constituição e conhecê-la, nem que seja num único contato. Pedágio em estrada não tem nada a ver com o assunto discutido aqui, são assuntos de naturezas diferentes. Mas se a QME é um valor tão pequeno então acho que é mais um motivo para ser extinta, pois o seu 'pequeno valor' deve ao meu ver ser diretamente proporcional à sua importância dentro do orçamento dos Colégios.
    3 – Civis, que são brasileiros também – lembro que ninguém nasce militar de berço, todos fomos civis algum dia – tem tanto direito de pôr seus filhos em Colégios Militares quanto os militares, é uma idiotice achar que o militar deveria ter o privilégio de só ele colocar seu filho nestes estabelecimentos. Vcs que defendem a posição do privilégio achariam justo também que existissem Universidades ou escolas federais em que somente os filhos de professores federais pudessem estudar ou tivessem prioridade ou privilégio para ingresso? E se o mesmo ocorresse com os filhos do Parlamentares, com escolas exclusivas para seus filhos, seria justo?
    4 – Em relação ao pagamento de indenização por parte dos Oficiais demissionários infelizmente tal obrigação foi instituída pelo Estatuto dos Militares (uma Lei de 1980) que ao meu ver não guarda muita coerência com relação à obrigatoriedade de gratuidade no ensino público, o que efetivamente também é ministrados nas escolas preparatórias e academias militares. Tal realidade ao meu ver leva ao razoável entendimento de que mesmo havendo a previsão legal da cobrança ela não se coaduna com a Constituição ou, no mínimo, os valores que se referem ao ensino convencional ministrado nestes estabelecimentos não deveriam entrar na planilha de cálculo da indenização. Por exemplo, tudo o que se refere ao ensino convencional que também é ministrado nas escolas de ensino médio e ensino superior deveriam ser extraídas do cálculo da cobrança, pois se o 'paisano' não indeniza a União quando termina a faculdade federal ou cursa uma escola federal de nível médio, como justificar a cobrança do militar que teve parte de sua carga horária destinada ao aprendizado de matérias convencionais (não-militares) nas escola militares?

    Sgt Sandino

  9. Caro Sgt Sandino,

    Seu discurso racional é pouco agregador.

    Escola Preparatória de cadetes do Exército não é mais um estabelecimento de ensino médio.

    Se o Sr é militar e tem filho no colégio militar retire-o e ceda a vaga para um civil, segundo o seu critério de justiça.

    Alunos concursados dos colégios militares, em regra, são pessoas de poder aquisitivo elevado que fazem cursos preparatórios para ingresso. Já servi em colégio e via alunos concursados que eram trazidos por carros blindados com segurança. Se o ingresso no colégio militar for exclusivamente através de concurso, dificilmente haverá algum dependente de militar estudando lá. Esse modelo é repetido nas universidades federais. Quem duvida, vá no estacionamento dos cursos de medicina das federais e veja os "carrinhos" dos alunos. Ensino público, mantido por dinheiro público.

    Recomendo ao "senhor discurso racional" a além de ler a constituição, procurar conhecer melhor a realidade, pois justiça, principalmente no Brasil, é um conceito muito relativo.

    O melhor é fazer o que o anônimo 27 de dezembro de 2013 11:54 disse: retirar os militares e entregar os colégios na mão do governo.

  10. Comentarista de 28dez13 14:47, deixa eu ver se entendi:

    Vc então acha que um Colégio que é custeado com o dinheiro de todos (civis e militares) só deveria ser utilizado por alguns, ou seja, os filhos dos militares?
    Se o filho do militar não consegue passar no concurso porque teve um ensino fraco ou não pôde fazer cursinho então ele realmente não deve entrar, até porque ele fatalmente não iria acompanhar a turma, não iria aguentar o "tranco" e certamente seria jubilado. É a seleção natural, meu caro, melhor, darwinismo social!
    Se o filho do empresário, do jornalista, do juiz, do diretor de grande empresa são os conseguem entrar no Colégio Militar, então que seja. Até porque são os indivíduos de famílias abastadas que – há exceções – acabam por integrar o rol dos formadores de opinião na sociedade e, tendo passado pelos Colégios Militares, eles certamente levarão, em menor ou maior grau, os valores aprendidos nos Colégios Militares para as instituições civis que eles integrarão.
    Mas diferentemente, se os Colégios Militares foram frequentados por pessoas de baixa estatura social e cultural (dificilmente tornam-se em formadores de opinião) as chances de os valores aprendidos nos Colégios Militares não reverberarem na sociedade é muito menor, infelizmente assim é a realidade.

    Sgt Sandino

  11. Esse sandino é um troll, um comédia. Essa prosa comunista de colégio para todos contrasta bem com o darwinismo social. Continuem a discussão pois estou me divertindo.

    A não ser que ele esteja falando sério. Aí recomendo tomar meia bandinha de tegretol de manhã, meia à noite, e suspender o uso do computador.

  12. Sandino, quanta "sandice" de sua parte.
    Fica quietinho no seu cantinho, vai pagar colégio particular dos mais caros para os seus rebentos para eles poderem reverberar as opiniões esdrúxulas dos comunas, e deixe os militares, que são movimentados "ex-ofício" (procure no dicionário o que significa), que tem um salário miserável e com certeza não podem dispor de quantias desproporcionais aos seus proventos, apesar de ser a vontade de todo pai, inclusive o militar, de proporcionar o melhor ensino para os seus filhos, e, a pergunta? Do local onde você envia a mensagem, quantas vezes foi transferido do mesmo. Já sei a resposta, porque na verdade nem militar você é, e vai responder como qualquer um com pouca criatividade e informação concreta sobre o fato, apenas interessado no seu bem estar, qual será a sua resposta de civil, camuflado de militar: Vocês escolheram essa profissão, que estudassem, e blá blá blá …..
    Meu camarada, colégio militar para dependentes de militares sim, com prioridade, e para o resto seleção natural, como bem disseste nas malfadadas linhas que escreveste, e, se os seus não tiverem competência, paciência.

  13. Como já previa, os discursos emocionais sempre aparecem quando os seus autores não possuem argumentos.
    Quando não se consegue atacar e derrubar uma tese com argumentos sólidos e lógicos muitos recorrem ao artifício de tentar atacar o dono da tese, tenta-se – em vão neste caso – dizer que o comentarista é "troll", "…civil camuflado de militar", "comuna" etc. Deixa-se a tese de lado e ataca-se a pessoa.
    Este é o modo como os perdedores da argumentação discursam e agem.
    Quanto ao fato de eu ser militar pode realmente pairar uma dúvida, até porque quem for procurar o meu nome no site do DGP (Departamento-Geral do Pessoal do Exército), no link "onde o companheiro está servindo" certamente não encontrarão Sgt Sandino. Entenderam? Ainda estão em dúvida em relação ao fato de eu ser civil ou militar? Quem não entender não merece nem ter os seus comentários publicados nesta discussão.

    Sgt Sandino

  14. Desculpe, sandino. Retiro o que disse em relação às duas bandinhas de tegretol. O caso é mais grave que eu pensava. Trata-se de melancialite aguda, transtorno de cunho esquizofrênico em que um militar é verde por fora e vermelho por dentro. A posologia correta é: três comprimidos de Haldol de 5mg por dia. Estudos indicam que uma escala de serviço de guarda, uma operação severino qualquer, e uma transferência para São Paulo – capital são efetivos para trazer o militar à realidade. Em São Paulo seus filhos terão a oportunidade de estudar no Colégio Militar de São Paulo e sua moradia estará garantida pelos módicos preços de aluguel e farta oferta de PNR. SP não tem colégio militar? O aluguel está caro? A fila de PNR é quilométrica? Não se desespere! O alto valor da transferência poderá ajudar nas despesas mensais. O valor da transferência não é alto? Nesse caso, aumente mais 5 mg na posologia do Haldol. Se os sintomas persistirem procure o médico da sua guarnição e peça reforma por INUTILIDADE. Bizu: ajuda a reformar se chegar falando a respeito de discurso racional e conversas que você trava com Darwin, seu amigo invisível.

  15. Sabe Sandino, você tem razão. vamos abrir as vagas para os filhos de não-militares também, assim eles ocupam todas as vagas. Após essa "desmilitarização discente" passamos para a próxima fase, a "desmilitarização docente" e enviamos todo o material humano militar ( leiam-se oficiais professores e praças ) para os locais de dificil recompletamento. Após isso, para quê o Exército manter um Colégio Militar somente com civis? Que seja entregue então ao MEC. E assim o sistema CM termina. E a possibilidade de um filho de um "praça" ou até mesmo de um "oficial" ter um ensino exclusivo de boa qualidade diminui. "Ah! Que nossos filhos façam os concursos para os colégios ex-militares!" Mas e se eles não passarem e/ou o colégio perder a qualidade? Lamentamos?

    PS: Já pensou na possibilidade de algum filho seu não passar em uma Federal ou Estadual? O que você irá fazer, pois não há nenhuma universidade/faculdade exclusiva para filhos de militares? Lamentar?

    Ah! já sei, vamos esperar que o governo dê-nos um aumento significativo ou então que nossa esposa tenha um trabalho melhor que o nosso e assim consigamos pagar uma faculdade…

  16. Polêmicas a parte, a respeito da constitucionalidade ou não da cobrança da QME, da constitucionalidade ou não da cobrança da indenização aos militares demissiorários , o que realmente importa é que não tenho dúvidas de que o parecer da PGR vai ser acatado e a cobrança da mensalidade irá cair.

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