Sobre os comentários

Pessoal, tive problemas na configuração do blog. Por cerca de 18 horas, os  comentários não puderam ser moderados e foram perdidos.
Problema corrigido, peço desculpas a todos. Vamos em frente.

3 respostas

  1. Bom dia Paulo Roberto e companheiros do Quadro Especial, vê se conseguem alguma informação sobre os cabos velhos, que já estão com mais de 22 anos de serviço, e a mais de 13 anos na graduação. A nova lei da a entender que só o fato de ter mais de 15 anos de serviço efetivo, ja o habilitar a sair 3º sgt QE. Da a entender também que até os cabos que ja são QE, tambem tem direito a uma segunda promoção.

    Art. 13. O art. 69-A da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

    § 1o O acesso dos cabos e taifeiros-mores de que trata este artigo será efetivado por promoção à graduação de Terceiro-Sargento, pelo critério de antiguidade,
    deixando aqueles militares de pertencer à sua Qualificação Militar de origem.

    § 2o Os cabos e taifeiros-mores com estabilidade assegurada concorrerão à promoção a Terceiro-Sargento desde que possuam, no mínimo, 15 (quinze) anos
    de efetivo serviço e satisfaçam aos requisitos mínimos para promoção a serem estabelecidos em decreto.

    Art. 17. Os soldados, cabos e taifeiros-mores de que trata esta Lei poderão ser beneficiados por até 2 (duas) promoções, após adquirida a estabilidade.

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