Quadro Especial: Exército fixa limites e regula promoções retroativas à 1º de Dezembro

Conforme o blog já havia anunciado, o Exército está tomando as providências necessárias para garantir as promoções à Segundo-Sargento do Quadro Especial, retroativas a 1º de Dezembro último.
A Portaria 244-EME, publicada hoje no Boletim do Exército, fixa os limites e estabelece procedimentos para a organização dos Quadros de Acesso para as promoções.
Confira a íntegra do documento:

17 respostas

  1. NA VERDADE NAO ERA ISSO QUE NOS QUERIA.

    QUANDO NOS PEDIMOS PRA SER PROMOVIDOS IGUAL AOS SARGNTOS DE CAREIRA NOS NAO SABIAMOS COMO ERAO FEITAS AS PROMOCOES DE ANTIGIDADE E DE MERECIMENTO (INTERTISSO, MEDALHAS, TIRO, TAF, CONSEITO).

    NOS QUERIAMOS A PROMOCAO PRA TODO MUNDO, ATE OS DA RESERVA.

  2. não entendi essa promoção, falaram que iriam , fazer normas que iram regulamentar as promoções, pelo que eu entendi ,usaram a mesma norma que regulamentava as promoções de 3 sgt QEs, falaram que iram cobrar taf mb,tat mb,diploma de segundo grau, mas eu li as normas que regulamenta as promoções, taf no minimo regular, comportamento bom, conclusão da 4 serie, é isso mesmo que eu entendi ou a outra normas, alguem poderia me imforma se é isso que esta na normas que se trata as promoções do quadro especial.

  3. O anônimo de 16:49 NÃO É QE, apenas um Sgt de Escola querendo denegrir a imagem de um QE, ou seja, não se preocupa com sua carreira, fica de olho GORDO nas alheias.

  4. Bom dia Paulo Roberto e companheiros do Quadro Especial, vê se conseguem alguma informação sobre os cabos velhos, que já estão com mais de 22 anos de serviço, e a mais de 13 anos na graduação. A nova lei da a entender que só o fato de ter mais de 15 anos de serviço efetivo, ja o habilitar a sair 3º sgt QE. Da a entender também que até os cabos que ja são QE, tambem tem direito a uma segunda promoção.

    Art. 13. O art. 69-A da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

    § 1o O acesso dos cabos e taifeiros-mores de que trata este artigo será efetivado por promoção à graduação de Terceiro-Sargento, pelo critério de antiguidade,
    deixando aqueles militares de pertencer à sua Qualificação Militar de origem.

    § 2o Os cabos e taifeiros-mores com estabilidade assegurada concorrerão à promoção a Terceiro-Sargento desde que possuam, no mínimo, 15 (quinze) anos
    de efetivo serviço e satisfaçam aos requisitos mínimos para promoção a serem estabelecidos em decreto.

    Art. 17. Os soldados, cabos e taifeiros-mores de que trata esta Lei poderão ser beneficiados por até 2 (duas) promoções, após adquirida a estabilidade.

    É torturante, ficar aguardando algo que talvez nem venha à acontecer

  5. vai ter que ter o 1 grau completo, é uma pena tenho muitos amigos do quadro especial, que não tem o primeiro grau completo, pois muito tiveram que trabalhar para ajudar sua familia deixando de estudar, o exercito deveria usar a portaria que ,regulamentava as promoções anteriores que eram a 4 serie do ensino fundamental. fico triste pois muitos não vão conseguir sua promoção por não ter concluido os estudos, quem sabe os generais mudem as portarias para beneficiar os amigos do quadro especial, que não tiveram a oportunidade de estudar, são todos merecedores dessa promoção, que deus os abencõe vcs do quadro especial.

  6. É!…é fato, a promoção já é certa, e o que se vê é dor de cotovelo…na maioria dos caso sem necessidade, pois são comentários maldosos que não ajudam em nada…que vem de Sgt de carreira…é piada!!!, mas vi até comentário de um Maj do QCO achando injusta a promoção do QE, pois ele não tinha sido promovido, sei lá… há TC…Cel, como se a promoção dos QE fosse prejudicar alguém em promoção. E pior ficam no " Anônimo disse…".
    Acredito que um colega ai que fez uma publicação com erros grosseiros de português assim se passando por QE. Parabéns a todos os colegas QE, e obrigado a todos que torceram, e estão compartilhando esse momento de felicidades, pois para nós QE não é uma divisa a mas, e sim uma melhoria de salário, pois nosso trabalho contínua

  7. Bom dia Paulo Roberto e companheiros do Quadro Especial, vê se conseguem alguma informação sobre os cabos velhos, que já estão com mais de 22 anos de serviço, e a mais de 13 anos na graduação. A nova lei da a entender que só o fato de ter mais de 15 anos de serviço efetivo, ja o habilitar a sair 3º sgt QE. Da a entender também que até os cabos que ja são QE, tambem tem direito a uma segunda promoção.

    Art. 13. O art. 69-A da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

    § 1o O acesso dos cabos e taifeiros-mores de que trata este artigo será efetivado por promoção à graduação de Terceiro-Sargento, pelo critério de antiguidade,
    deixando aqueles militares de pertencer à sua Qualificação Militar de origem.

    § 2o Os cabos e taifeiros-mores com estabilidade assegurada concorrerão à promoção a Terceiro-Sargento desde que possuam, no mínimo, 15 (quinze) anos
    de efetivo serviço e satisfaçam aos requisitos mínimos para promoção a serem estabelecidos em decreto.

    Art. 17. Os soldados, cabos e taifeiros-mores de que trata esta Lei poderão ser beneficiados por até 2 (duas) promoções, após adquirida a estabilidade.

    É torturante, ficar aguardando algo que talvez nem venha à acontecer

  8. Ao Anônimo de 21:37, não interessa se era Juruna e agora Tapetão, ou o que doer menos no seu cotovelo, o que interessa é os R$ 800,00, (por enquanto)mensais a mais na conta bancária.

  9. Colega Valdiney, sabemos que a espera e massacrante e estressa qualquer ser humano, mais digo uma coisa, qualquer cidadão que se tiver o seu direito ferido constitua um advogado e procure a justiça. No mais todos tenham mais um pouco de paciência. A vitória e nossa.

  10. Os Taifeiros, do Exército, sabiam desde que entraram para a Força, o que os esperava.

    Muitos imploraram para fazer requalificação de Arma, Quadro ou Serviço para a Qualificação Singular.

    Muitos, inclusive, foram Cabos e Soldados que depóis de licenciados, voltaram para fazer o Estágio de Taifeiro e se estabilizar.

    Todos eles sabiam o que esperava: Coinheiros, Copeiros ou Dispenseiros.

    Agora, tanto eles (Taifeiros) quanto os Cb e Terceiros-Sargentos do QE, querem "Promoção por Decurso de Prazo".

    Se tempo de serviço fosse suficiente para a promoção, o Cabo das Baias deveria ser o Comandante do Regimento.

    O Exército também tem culpa, tentou empurrar com a barriga. O certo, penso, é criar um curso que garanta a esses companheiros as ferramentas necessárias ao desempenho das funções que eles terão que desempenhar. Ou será que eles vão continuar com as atribuiões de Cabo Veio e ganhando como Segundo-Sargentos.

    Tenho dito.

  11. Caríssimo "Tenho dito".
    Não sei se você sabe, mais em muitos quarteis, os Sgt QE já executam as funções de 2º, 1º Sgt (carteiras dos S/1,2,3 e 4) e as vezes até de S Ten (nos preparativos para campo, etc) nem precisando mencionar que as de 3º Sgt de carreira já viraram rotina. Por isso a promoção é no mínimo merecida.
    Parabéns aos QE.

  12. Estamos divididos por interesses pessoais, enquanto isso a Nação esta sendo destroçada pela corrupção e a bandidagem. ISSO NÃO E MAIS ACEITÁVEL. Basta, lembre-se juntos somos fortes. BRASIL ACIMA DE TUDO.

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