O STM e uma aberração jurídica

STM rejeita denúncia que continha provas obtidas de forma ilícita
Por maioria de votos, o Superior Tribunal Militar não acolheu recurso do Ministério Público Militar e rejeitou denúncia um casal de militares da Marinha que teve relação sexual dentro de um quartel. Apesar de a conduta ser classificada como crime no Código Penal Militar (artigo 235, ato libidinoso), as provas sobre as quais a denúncia se baseou foram obtidas ilegalmente e feriram garantias constitucionais individuais. A denúncia já havia sido rejeitada na primeira instância, na Auditoria de Curitiba.
De acordo com a acusação, uma cabo e um marinheiro naval combinaram por mensagens de telefone um encontro em um banheiro dentro da área da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul, Santa Catarina. Os dois foram avistados por outro militar ao deixarem o banheiro. No dia seguinte, marinheiro naval foi convocado para prestar esclarecimento diante de quatro superiores. Ele confessou que manteve relação sexual dentro do quartel.
Após a confissão, um inquérito policial militar (IPM) foi instaurado. Durante os depoimentos, os acusados tiveram que prestar o compromisso de dizer a verdade, mesmo sendo ouvidos na condição de indiciados, e não foram avisados que tinham o direito de permanecer calados.
Segundo a relatora, ministra Maria Elizabeth Rocha, “os dois militares não foram avisados da garantia constitucional ao silêncio, bem como prestaram compromisso de dizer a verdade durante as oitivas do IPM, tendo produzido elementos de informação contra si próprios”.
A ministra ressaltou que informações obtidas por meio dos depoimentos são ilegais, pois violaram garantias fundamentais da Constituição Federal, tais como o direito de permanecer calado, o devido processo legal. “A Constituição da República desautoriza qualquer prova cuja obtenção pelo poder público derive de transgressão às cláusulas de ordem constitucional”. A magistrada citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que diz que ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base unicamente em provas ilícitas.
Para a relatora, apesar de a denúncia ter narrado uma conduta tipificada no Código Penal Militar, estando instruída com elementos informativos da autoria delitiva, não demonstrou legalmente a materialidade do ilícito. “Nos autos do IPM, os únicos indícios de materialidade são os depoimentos dos acusados eivados de ilegalidade, uma vez que a testemunha que viu o casal saindo do banheiro apenas corroborou com a autoria do crime, já que ninguém presenciou o suposto ato sexual”.
Âmbito Jurídico/montedo.com

Nota do editor
A ditatorial prática de desrespeito (ou ignorância) aos direitos individuais ainda está arraigada em muitos setores da oficialidade das Forças Armadas. A descrição dos acontecimentos narrados acima configura uma aberração jurídica. 
Perguntar não ofende: cabe sanção, disciplinar ou judicial, a quem conduziu um IPM sob tais condições?

16 respostas

  1. Fui punido recentemente por suposta transgressão disciplinar. Em minhas razões de defesa, solicitei cópias de documentos da própria OM, que além de ajudarem a elucidar os fatos, comprovariam inequivocamente a improcedência das acusações. Foi negado. Solicitei a oitiva de duas testemunhas. Foi negado. No final o subcomandante que estava de férias veio só para assinar a nota de punição (não sei porque o que estava respondendo não quis assinar)e nem me ouviu. No final fui punido. Hoje solicito cópia do Processo Administrativo Disciplinar (BI que publicou a punição principalmente) para pedir socorro ao Judiciário e o Comandante, nega-se a entregar. É assim que funciona a Justiça Militar, pelo menos no que diz respeito a Punição Administrativa.

  2. Sou Major do Exército e concordo plenamente com a Nota do Editor. Infelizmente, em pleno 2013, os Oficiais combatentes AINDA saem da AMAN sem nenhuma formação, como DIREITO, ADMINISTRAÇÃO E PEDAGOGIA.
    Ficam 5 anos(incluso EsPCEx) correndo pra cima e pra baixo, de capacete na cabeça, sendo submetidos a todo tipo de caprichos de seus instrutores, igualmente despreparados. COMO FAZER DIFERENTE SE VOCÊ PASSOU 5 ANOS APRENDENDO DAQUELA MANEIRA?
    Esquece-se, desta modo, que o mundo mudou. Se antes vivíamos a nossa vida de quartel sem contato com o mundo lá fora, hoje, o mundo lá fora nos engoliu.
    Faz-se urgente uma reestruturação dos bancos escolares, que deviam dar aos seus oficiais condições mínimas para debater com o mundo civil. Para isto, o curso da AMAN deveria dar uma formação de nível superior que valha alguma coisa, como os citados acima.
    CIÊNCIAS MILITARES??? FALA SÉRIO!!! Por isso muitos civis ainda nos vêem como Brucutus autoritários(se é que não somos mesmo!), que gostam de MANDOS e DESMANDOS, e que se acham acima da Lei.

  3. Ouvir um Major do QCO criticar a formação dos militares da linha de ensino bélico me fez chegar ao limite.
    Ninguém questiona os aspectos éticos e morais do fato.Apenas se utilizam do espaço para manifestar recalques e frustrações.
    Como diaria o poeta:"isto é só o fim, isto é só o fim…"
    Tirei dos meus favoritos.

  4. Boa noite Montedo. Triste a realidade da formação acadêmica da AMAN, da EsSA, da EsAO, da EASA e da ECEME (esta última então… é a casa dos sonhos e não do saber…) . Nessas 4 escolas de formação o atraso é mais do que evidente. Eu digo isso com sinceridade. Em nenhum momento dessa fase de formação fazemos um inquérito policial, trabalhamos com perícia criminal, escutas telefônicas, Justiça Militar e suas entrelinhas, etc… e ainda queremos fazer operações de GLO, veja só… e mal sabemos o que é crime transfronteiriço… é somente isso que pode restar… um IPM mal feito… cabe punição sim… cabe crime comum, abuso de autoridade, lavra-se o inquérito e remeta para a Justiça Federal.. crime comum cometido por militar (delegado militar em serviço)… culpa nossa? Sim, um pouco de despreparo profissional, pois perguntar não ofende… e um pouco de culpa da formação, igual desde o tempo do Império… não estudamos aquilo que vamos aplicar na vida real… essas são as tais competências, que estão previstas no futuro para a educação militar….. que se mude para as competências então, mas não em 2020! Ser formado em ciências militares já basta….. e podemos aprender em casa mesmo, na EsFCEx, na EsLog, na Aviação do Ex, etc… nessas escolas existe profissionalismo… Eu, combatente, fui formado por um Ten e um Cap/Maj que sequer participou de uma blitze de trânsito com arma carregada…. nossa dita "tropa de elite" nunca fez nada de REAL… e não me venham falar em Haiti, país de exceção, sem expressão nenhuma. Quem faz algo são os estão em hospitais, pilotando aeronaves, guardas isolados de campos de instrução… esses sim Montedo… sozinhos no mundo, tirando o seu plantão… Que ruim está essa formação combatente… e vai piorar, pois os bons estão saindo, a exemplo da Srta Ten da FAB, primeira colocada de turma que seguiu para a CGU. Assino com o Major Tad, do post acima. Ciências Militares não dá mais… isso não é ciência, pelo menos no EB. A sociedade não quer mais saber de amadores. O dinheiro público que nos forma e nos paga deve ser melhor gerido pelos Srs Generais. Meu comentário continua o mesmo: amigos militares, estudem qualquer coisa que os Srs serão mais valorizados fora da FFAA. Com os pesares do TC REALISTA.

  5. Aos companheiros de notório saber jurídico, pergunto qual seria uma prova pautável e que não atentasse contra a CF88? Se não existir fica a sensação de que "tá tudo liberado".

  6. Ao militar punido e sem direito a ampla defesa, junta todos esses documentos de negação de pedido de documentação, informa o cmt que vai entrar na justiça federal pois está se achando prejudicado no seu direito constitucional e se for perseguido vai a imprensa (vai ver que ele não muda da ideia na hora – pois pode ficar sob judice e prejudicar sua transferência e promoção), vai numa promotoria federal e entra contra todo mundo, total, já tá na "M" mesmo.

  7. Concordo que a instituição errou não respeitando os direitos dos indiciados. Concordo que a maioria dos oficiais é despreparada para realizar um IPM ou uma sindicância (mesmo uma simples, de comprovação de ensino médio). No entanto, a questão não é preparar todos oficiais combatentes para serem policia judiciária, expert em perícia criminal e confecção em IPM. Atualmente mal sabem redigir um DIEx corretamente quanto mais um IPM. Mal sabem comandar um Pelotão. A instituição deveria de priorizar, para a atividade de polícia judiciaria, militares com experiência, vivência na força, como os QAO e os militares com formação em direito. Cada um na sua área.

  8. Nem precisa de "notório" saber jurídico para ver os vícios ou falta de provas de um IPM mal feito, se as escolas militares dessem conhecimentos básicos de direito, pelo menos constitucional, para os seus formados talvez melhorasse. A CF/88 pode não ser a melhor, mas é a que temos e que devemos obedecer, mesmo que não concordemos, é ela que dita as regras do jogo. Compete a nós sabermos/aprendermos jogar dentro dessas regras.

  9. O comentário do anônimo de 20 de novembro de 2013 19:14 demonstra como alguns Of combatentes se comportam diante de críticas construtivas. Qdo a intenção é apenas melhor a formação dos combatentes das FA. Imagine com o poder nas mãos de pessoas assim o quê pode acontecer?

  10. AO ANÔNIMO DAS 19:14…

    Bom, companheiro, na verdade sou Major Combatente do Exército, com vários cursos operacionais,e se fosse do QCO, também não teria problema nenhum, pois procuro valorizar TODO militar, pois apesar da FÁBULA DO CALDEIRÃO, tento ser um pouco CORPORATIVISTA, coisa que não somos mesmo, basta olhar as condições de penúria que nos encontramos.
    "Ninguém questiona os aspectos éticos e morais do fato." PALAVRAS SUAS! Eis aí a grande questão, que devido a nossa FORMAÇÃO CATANHA tenha passado despercebido por você.
    Não foram RESPEITADOS exatamente aspectos éticos e morais para com os dois militares, e não vou nem citar o aspecto JURÍDICO, que abre um leque de oportunidades para os indiciados PROCESSAREM o comandante e a Força.
    PERCEBEU A BURRICE, apesar de não sermos burros? Na verdade, qualquer cidadão que passa por uma escola militar cursa tranquilamente, e com destaque, QUALQUER faculdade.O problema é que estudamos matérias MUITO DIFÍCEIS, que nos consomem horas de Papiro, MAS INÚTEIS para a vida.POR QUE NÃO GASTAR ESTAS HORAS COM ALGO QUE EU VÁ UTILIZAR NA VIDA REAL? QUE ME POSSIBILITE DEBATER DE IGUAL PARA IGUAL COM UM CIVIL?
    se cometeram um ato ilegal mesmo, deve ser apurado dentro do DEVIDO PROCESSO LEGAL,E que sejam condenados exemplarmente, e não de forma ATABALHOADA, por pessoas INCOMPETENTES, no sentido de estarem despreparadas para conduzirem aquilo.
    SOMOS BURROS? NÃO!
    MAS PASSAMOS POR BURROS! Quando este IPM caiu na mão de uma pessoa PREPARADA, ela deve ter pensado: MILICOS SÃO BURROS, AUTORITÁRIOS E HOMOFÓBICOS!SÓ SABEM FAZER COQUETÉIS E FESTAS MESMO!
    Se esses militares, que supostamente cometeram este ilícito, pegarem um bom advogado, sabe o que acontecerá??? VIRAMOS RÉUS!!!SIMPLES ASSIM!!!
    DE ACUSADOR A RÉU…POR PURA FALTA DE PREPARO. É ISTO QUE DESEJA PARA AQUELE COMANDANTE E A FORÇA?

  11. TAD ou TED seja lá o que for,
    Vai trabalhar camarada!Para estar postando durante o expediente, apesar do notório saber jurídico e cursos "operacionais" que fez, acho que é disto que precisa.
    Vc deve fazer parte daquelas heróis de cantina, que em vez de fazer algo para melhorar as coisas passa o dia comendo coxinha e criticando a Instituição.

  12. Quem deu a ideia de conhecimento de Direito nas escolas está em que mundo? se sem conhecimento nenhum já acham que sabem algo, imaginem com uma "noção", vão se sentir o Min Joaquim Barbosa.

  13. Ao companheiro de 21 de novembro de 2013 20:25; o senhor deve estar naquele velho ditado do EB: "É fácil a missão de comandar homens ignorantes basta mostrar-lhes o caminho da chibata". Devo perguntar ao senhor em que mundo está? Pelo jeito o senhor critica o atual governo, mas quer usar as mesmas ferramentas que esses, deixar o cidadão ignorante para que não conheça seus direitos, assim fica mais fácil de manipulá-los. Lamentável.

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