EXCLUSIVO! Quadro Especial: proposta da Defesa prevê promoções a segundo sargento em dezembro deste ano

O Ministério da Defesa formatou a seguinte proposta para a promoção dos sargentos do Quadro Especial do Exército, já em face das alterações provocadas pela Lei nº 12.872, que prevê o acesso a graduação de segundo sargento:
– Será observado o interstício de 86 meses (o mesmo dos sargentos de escola);
– Todos os integrantes do QE promovidos a terceiro sargento até 1º de junho 2006 – que já cumpriram o interstício – que não tenham outro impedimento serão promovidos a segundo sargento em 1º de dezembro de 2013. O número aproximado é de 2.800 militares, de um total de 9.347.
– A proposta prevê promoção retroativa a 1º de Dezembro, caso o documento não seja aprovado a tempo.
Cabe frisar que trata-se de uma proposta, portanto, sujeita a ser aprovada ou não. Por isso, é bom esperar para conferir o andamento do processo antes de comemorar.
Estas informações são exclusivas do blog. Ao reproduzir, solicito citar a fonte.

46 respostas

  1. Vai ficar uma lacuna grande entre os QEs até 2001 e agora 2013. Antes íamos com o posta acima, agora serão promovidos a 2º, a turma de 1982 até a maioria de 1984 não serão contemplados, isso sim, é uma grande injustiça. Kd o tal de Deputado Paulo Pimenta?? Que os QEs se intitulam padrinho dos QES, padrinho igual a esse quero distância.

  2. Montedo.
    Quero registrar o seguinte…
    Saiu mais um INFORMEx, versando sobre seleção para Cmdo.
    Pois veja só… Estamos no momento "pós audiência pública", no aguardo de alguma notícia oficial do EB ou do MD para se divulgar para a tropa de TODO o efetivo das FFAA e o EB nos contempla com um INFORMEx desses… não mandou nenhum "aguardem, estamos acompanhando a evolução da situação"… Questiono: o que será que estão fazendo na lá divisão de informações públicas do C Com S Ex? É por essas e outras que estou estudando e incentivo outros a estudarem… cumpram a missão em sua OM, façam somente o previsto pelo regulamento e vamos estudar… o futuro a DEUS pertence! Na modesta opinião deste Of QSG, mas estudante, o EB perdeu há tempos o exercício da liderança, pelo simples fato de não manter a sua tropa devidamente informada… Lealdade? Preocupação? Liderança? Será que precisa informar? Apenas algumas indagações… Amigos, já fui "dito" operacional… hoje faço o previsto, trabalho, não "dou arrego" para ninguém, nem para mim, mas só faço o previsto… o "algo a mais", que muito fiz, deixei de lado no meu 6º ano de capitão, depois de vários exemplos negativos que tive pelo EB… exemplos negativos que ainda estão rondando por aí… sinceramente, me decepcionei… Parabéns a Sra Kelma Costa, ao Montedo, por ter criado esse belo portal de notícias e aos Sgt QE… vcs ficaram no EB e estabilizaram por méritos próprios… Abc do TC REALISTA.

  3. 86 meses = 7 anos e 2 meses, ou seja, só serão promovidos em junho 14.

    86 meses é o interticio mínimo para entrar no QA, porem a promoção só acontece nos meses de DEZ e JUN de cada ano.

  4. Excelente notícia para o QE, são militares profissionais, dedicados e passam por um período de transição no EB, descriminados em sua condição, vilipendiados em seu orgulho, pais e avós tratados como ignóbeis "cabos veios", e tudo isso, com beneplácito dos comandantes que, inclusive, os ignoram como militares e os suportam como mão de obra quase qualificada. Quando forem extintos o QE, em quem vão colocar a culpa por sua incompetência e despreparo? para quem contarão suas histórias de "Pantalhão"? pobre dos mais novos… MONTEDO, este comentário não é para a totalidade dos militares, com certeza, mas, 99% deles.

  5. Boa tarde a todos QEs! Independente de alguns serem ou não instruídos com ensino fundamental,ensino médio ou superior, não muda nada! O fato é que o EB nunca quis realmente um plano de carreira para o soldado.Digo: fazer curso de cabo,curso de sgt e ter asserção na carreira,como alguns militares e vários civis que faz cuncurso publico de sgt. Agora ficam dizendo que nós QEs somos desqualificado para quase tudo na força. Mas o fato é que para realizar serviço de: motoristas de caminhões, carros de combate blindado e vários outros serviços que só é capaz um sgt do QE pela experiencia no ramo. Engraçado: Esses mesmos sargento são de muita competência para á segurança Presidencial do Brasil, todos aqueles carros são conduzidos por esses sargentos do QE. Quem são os motoristas dos comandantes militares, cmte de OM,generais,esposas de generais, quem são??? Estamos indo embora pra reserva remunerada e até agora nada de uma carreira decente. Tem general que esta indignado pelo fato do seu motorista esta passando pra reserva e não tem ninguém que vai dirigir pra ele! que coisa senhores generais…Acham injusto que um soldado novinho venham dirigir para voceis??? Voceis não podem tratar o QE como ninguém, isso é injustiça.O sgt do QE tem e devem ser tratados com muito respeito! Não pode numa hora ser lata e na outra ser ouro! Para trabalhar com Presidentes do Brasil e ex Presidentes e conduzir generais e coronéis para cima e para baixo são OURO, Agora para reconhecer como um ótimo profissional são lata!!!Voces precisam decidir oque querem, e tratar os pratas da casa muito bem e com o devido respeito.

  6. espero que essa novela termine logo pois apesar de ja estar na reserva tenho muitos amigos na ativa e torço para que sejam beneficiados o mais rapido possivel eu com certeza irei pleitear os meus direitod na justiça, pois nao vou ficar esperando q papai noel venha trazer meus merecidos proventos em um treno puxado por renas UM ABRAÇO A TODOS. FRONTEIRA INDIVIDUAL.

  7. Interessante é que essa informação até sexta-feira (08) passada era apenas uma minuta assinada pelo Ch do EME, tendo sequer seguido para publicação, entretanto já está circulando como se fosse matéria publicada no BE. Tudo bem que nossos comandante já poderiam ter expedido algum INFORMEX sobre o temas, mas daí ficar compartilhando informação não oficial…

  8. Caros amigos, já estou na reserva e lhes digo, destas mata não sai coelho!!!… Se for aprovada, como fica os QE que por exemplo, eu, que entrei na Força em 1984, foi promovido a 3º Sgt QE em 2003 e por ter servido na fronteira tive o direito adquirido de aposentadoria no final de 2008 não tendo completado 30(trinta) anos de serviço e tão pouco estar perto da idade da Compulsória, o que ocorreria: Direito adquirido; Retorno as Forças; Briga na justiça?????

  9. O que acontece caro amigo, a lei é de 24 de Out/13, então não tem juiz nenhum q vai dar causa ganha pra nenhum inativo,reserva remunerada etc…, direito adquirido do que se a data da lei é de agora, mas se tu entrar na justiça pra reaver um posto acima, ai sim é direito que tu tinha, e essa lei deixa claro, não contempla os inativos. tem bastante pessoal da reserva que esta querendo entrar na justiça, mais no meu ponto de vista é gastar dinheiro com advogado. um abç

  10. Não da pra entender uma coisa, pra sermos promovidos a 2 sgt tem existir paridade com os Sgt de escola, então o interstício sera o mesmo, alguém já questionou porque os QAO não tem paridade com Of de carreira? Saem promovidos a Tenente e em menos de quatro anos são capitães,nunca vi um Of de careira reclamando disso, a arma que mata praça tem divisa no cano amigos.

  11. .eu vou entrar na justiça pra rever meu direito de um posto acima pois naquela epoca ja era direito adquirido por isso ja fui orientado a pleitear os meus direitos na justiça pois se eu ficar esperando alguma coisa do eb ou da uniao talvez na outra geraçao eu consiga alguma coisa.

  12. Companheiros, salvo melhor juízo, penso estar havendo um equívoco na interpretação da Lei 12.872/2013 no que tange à promoção à 2º Sgt QE. O fato é que muitos estão falando em necessidade regulamentação da Lei, quando na realidade não seria necessária em virtude de já existir o Regulamento de Promoção de Graduados ao qual o texo faz menção. Veja-se:

    […] § 4º Os Terceiros-Sargentos da ativa, integrantes do Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, concorrerão à promoção a Segundo-Sargento pelos critérios de antiguidade e de merecimento, desde que satisfaçam aos requisitos mínimos estabelecidos no Regulamento de Promoções de Graduados do Exército. […]

    Outra situação é a promoção de Cb a 3º Sgt QE. Esta sim necessitaria de regulamentação por Decreto, conforme já feito, pois o Cb até então não faz parte do Quadro Especial e, portanto, não está englobado pelo Regulamento de Promoção de Graduados. Vejamos:

    […] § 2º Os cabos e taifeiros-mores com estabilidade assegurada concorrerão à promoção a Terceiro-Sargento desde que possuam, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo serviço e satisfaçam aos requisitos mínimos para promoção a serem estabelecidos em decreto. […]

    Assim, pelo exposto acima, pode-se deduzir que para a promoção a 2º Sgt QE já há regulamentação, então o Exército deverá apenas publicar os limites para o QA, posteriormente os QA (por merecimento e por antiguidade) e finalmente a promoção daqueles que já estejam habilitados.

  13. Boa Noite Amigos QEs!

    Alguém pode informar se já bateram o martelo na questão do intersticio? Será realmente 6 anos como alguns estão comentando, ou outro? Um abraço a todos, parabéns aos futuros 2º Sgt do Quadro Especial desde já!

  14. olá, o ultimo cometário que caiu o interstício de 86 meses, o amigo sabe como vai ficar a situação dos restantes dos cabos que ainda resta no EB? grato pela informação!!

  15. Queria só dar uma orientação aos Cb QE.
    Até aqui o que vale é o seguinte:
    – aos Soldados e Cabos estabilizados ao atingir mais de 15 anos de serviço entrarão no quadro de acesso para promoção a graduação de 3º Sgt para os cabos e para Cb QE aos Soldados.
    – Com a nova lei serão agraciados com mais uma promoção, no caso do 3º Sgt QE para a graduação de 2º Sargento QE e para os Cabos QE a Graduação de 3º Sargento QE.
    – até o momento nada se tem a respeito se os Soldados Estabilizados promovidos a cabos QE que já foram beneficiados com uma promoção a 3º Sargento Receberão a de 2º Sargento.
    – Com relação a intertícios não vamnos nos precipitar, devemos esperar para ver o que nos aguarda.
    – Minha sugestão é para os Soldados Estabilizados que ainda existem procurem mudar de OM para serem promovidos a Cabo e não receber o benefício de Cb QE pois poderá não chegar a 2º Sgt.
    Abraço e boa sorte a todos.

  16. Meus caros companheiros há OM que já publicaram a Lei e INFORMEX no Boletim Interno, em consequência derem ordem para os 3o Sgr QEs fazerem a inspeção de saúde para fins de promoção. Você. Já. Fez a sua? Pois a promoção é.a contar de 1 Dez13.

  17. desculpa meus amigos do quadro especial, eu falei que ninguem seria promovido, no dia 1 de dezembro, a lei que trata a promoção não saiu, no estado maior do exercito, estão reculamentando, a nova lei, os militares terão que ter 2 grau, ter taf bom, não estar sob jusdice, e nem ter problema de saude. não fiquem triste , mas eu avisei, que ninguem seria promovido quem sabe no ano que vem 2014, quem sabe, tenho serteza que não vão ser promovidos, pois os comandantes não estão nem ai para os QEs,se vcs agreditarem em papai noel, quem sabe no dia a promoção sai um abraço para todos, boas festas e feliz ano novo, não fiquem triste,

  18. Esse cidadão que fez o comentário do dia 3 de dezembro de 2013 12:25 é um pessimista de mão cheia.
    O que importa é que a promoção seja a contar de 1º de dezembro 13.

  19. Queria saber se os cbs que foram promovidos em 18 de março de 2000, saem 3º sgt em 1 de junho de 2014, agradeço pela informação, se ha alguem que esta por dentro das promoções.
    Abraço aos colunista do montedo.com

  20. Olá companheiros saiu no BE nº 49 de 06 de dezembro de 2013, PORTARIA Nº 236-EME, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013.
    Fixa limites e estabelece procedimentos para a organização do Quadro de Acesso por Antiguidade
    (QAA) para o ingresso no Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército
    (QE), para as promoções de 1o de junho de 2014. Pelo jeito vai demorar mesmo a promoção de 2º Sgt QE se esta Portaria fixa só os limites para promoção a 3º é sinal que não terá promoção a 2º Sgt em 1º de junho 2014, pelo que eu entendi o que esta escrito nesta Portaria mas vamos aguardar a esperada promoção de 2° Sgt QE a contar de 1º Dez 2013.

  21. Bom pessoal, agora que a Lei está em vigor eu acho que vou instituir um advogado e entrar na justiça, pois pelo jeito ninguém vai mexer nada. Vejamos, conforme o parágrafo abaixo da Lei nº 12.872:
    § 4o Os Terceiros-Sargentos da ativa, integrantes do Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, concorrerão à promoção a Segundo-Sargento pelos critérios de antiguidade e de merecimento, desde que satisfaçam aos requisitos mínimos estabelecidos no Regulamento de Promoções de Graduados do Exército.
    Agora quais são os requisitos do R-196
    Art. 17. Em cada graduação, para o ingresso em QA, é necessário que o graduado:

    I – satisfaça aos seguintes requisitos essenciais:

    a) interstício 86(oitenta e seis) meses;

    b) arregimentação;

    c) aptidão física – por ter os seguintes pareceres "apto" "apto com recomendação" e "incapaz temporariamente" e o TAF deve ser no mínimo "R";

    d) aproveitamento em curso ou concurso de habilitação ao desempenho dos cargos próprios da graduação superior; e

    e) classificação, no mínimo, no comportamento militar "bom";

  22. O mais engraçado de tudo é que o Sgt de carreira, com 10 anos de serviço já é 2º sargento. E os QEs principalmente aqueles que vieram de Taifeiros e amargaram 03 promoções até chegar a 3º Sgt, não conseguirão serem promovidos, pois a compulsória é certa. O que dizer quanto aos Taifeiros da Aeronáutica que conseguiram coisa melhor. Injustiça, mais injustiça. O que fazer agora? Justiça? Esse intertício que o Exército está colocando é só para sacanear todo mundo, não tem lógica nenhuma.

  23. Deus abençoe a todos do QE, pois é muito gratificante os comentários, que eu estou sempre lento, devemos orar a DEUS, para que esses governantes do nosso país seja um pouco dignos com a família do QE, somos capazes e competentes com as nossas obrigações, já era direito adquirido, que tiraram desde 2001, tinha-mos direito a um posto acima na reserva. Temos que estar sempre em união para que não perdemos o fogo…. DEUS É FIEL…

  24. Bom dia aos meus amigos colunistas do montedo, é que Deus olhe por nos QEs, a maioria dos QEs estão em cargos ADMINISTRATIVOS, porque o pessoal de carreira vem ficam dois anos e vão embora, as unidades ja estão qualificando o QE para o serviço administrativo porque sabe nossas responsabilidades,há cada dois anos eles tem que colocar outro nas varias funções administrativa, e o pessoal de carreira ja chega na unidade de costa, porque sabe que dois anos passam rapido, e ganham pra isso, sei que muitos sgt preferiam ficar mais tempo, mas a gurizada mais nova não querem saber so querem que passe esses dois anos ou tres para conhecer outra cidade e pegar um dinheiro de tranferencia, e nos QEs estamos ocupando, fazendo o serviço deles nas sessões e não ganhamos melhoria nenhuma, agradeço a Deus por ter me dado esta profissão mas estamos ganhando pouco meus amigos.
    um abraço a todos vocês

  25. amigos qe já estamos a quase dois meses da aprovação desta lei e tudo o que temos são promessas publicadas em alguns BE.se houvesse um pouquinho de interesse nesta promoção ja teriam pedido o que foi publicado no BE 50 desde outubro e nao agora em meados de dezembro.não esqueçam que foi a classe mais desacreditada do pais que nos garantiu esse direito.esse assunto já esta virando gozação nos quartéis

  26. amigos qe vejam que absurdo publicado na portaria 244,que realizem a consulta semanal ao STM,para verificar se slgum militar de sua OM abrangido pelos limites desta portaria responde a processo criminal.que somos descriminados eu já sabia agora marginais não.porque não mandam verificar semanalmente todos os oficiais e sgts de carreira ou mesmo temporarios que estão no QA também.se a ditadura voltar seremos os primeiros a ser fuzilados.

  27. Bom dia, amigos!
    Alguém sabe informar a promoção dos cb? Pós o BE 49 fala das prom. do pessoal de 2000, e a lei nº 12.872 que diz 15 anos de serviço e não como quer o Exército 15 ou mais.
    Grato.eu

  28. Amigo esta resposta e fácil:
    Companheiros, salvo melhor juízo, penso estar havendo um equívoco na interpretação da Lei 12.872/2013 no que tange à promoção à 2º Sgt QE. O fato é que muitos estão falando em necessidade regulamentação da Lei, quando na realidade não seria necessária em virtude de já existir o Regulamento de Promoção de Graduados ao qual o texo faz menção. Veja-se:

    […] § 4º Os Terceiros-Sargentos da ativa, integrantes do Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, concorrerão à promoção a Segundo-Sargento pelos critérios de antiguidade e de merecimento, desde que satisfaçam aos requisitos mínimos estabelecidos no Regulamento de Promoções de Graduados do Exército. […]

    Outra situação é a promoção de Cb a 3º Sgt QE. Esta sim necessitaria de regulamentação por Decreto, conforme já feito, pois o Cb até então não faz parte do Quadro Especial e, portanto, não está englobado pelo Regulamento de Promoção de Graduados. Vejamos:

    […] § 2º Os cabos e taifeiros-mores com estabilidade assegurada concorrerão à promoção a Terceiro-Sargento desde que possuam, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo serviço e satisfaçam aos requisitos mínimos para promoção a serem estabelecidos em decreto. […]

    Assim, pelo exposto acima, pode-se deduzir que para a promoção a 2º Sgt QE já há regulamentação, então o Exército deverá apenas publicar os limites para o QA, posteriormente os QA (por merecimento e por antiguidade) e finalmente a promoção daqueles que já estejam habilitados.

    Como sempre o Exercito está atrasado. Mas com data para promoção a contar 1 de Dezembro de 2013.
    Bom Dia.

  29. amigos QE espero ver a mão amiga do exercito promovendo os cabos e terceiros SGTs QE.pois,já se passou mais de dois meses da aprovação da lei e nenhum QE foi promovido.é uma pena ver nossos irmãos indo para casa sem o privilegio de colocar as tão sonhadas divisas,espero que o braço forte se imponha e faca cumprir essa lei,determinando,ordenando e exigindo uma atitude imediata.

  30. Excelente notícia estão corrigindo uma injustiça tirada pela MP de 2000 do Sr. Presidente Fernando Henrique Cardoso a "promoção a 2º Sgt ao ir para reserva". Espero que a Sra. Pres. Dilma também contemple os QEs que foram para reserva de 2001 ate 2013 sem o direito a esta promoção, mesmo na reserva, somos militares e todos cidadãos brasileiros, portanto, merecemos a mesma consideração. Feliz 2014 a todos os militares e família.

  31. Sgt MASSA de Recife. O Pessoal que está na Reserva, precisa dependendo do desenrolar dos acontecimentos, caso não seja realmente agraciado, partir para uma causa nacional de requerimento à Paridade. Pois desconheço que exista QE de Escola e QE de Fundo de quintal. Um teve direito ao Posto acima, outro teve a promoção de 2º Sgt QE e outro não teve direito a nenhum dos dois. Questão patética esta, pois é isso que dá não ser tratado com o devido respeito, engavetam por anos um projeto quando aprovam em forma de Lei retroagem e prejudicam boa parte do Quadro. Um abraço a todos!!!!!

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