Ainda sobre o Quadro Especial

Recebi na área de comentários, sobre a postagem  Quadro Especial: Boletim do Exército publica nova lei. Só falta regulamentar
Anônimo Rogério – JF disse…
Caro Montedo!
O que falta regulamentar?
Alguém leu as palavras: Exceto – Salvo-se e/ou Aguardando regulamentação na lei nº 12.782/13, pelo EB.
A lei entrou em vigor na data da publicação e aduz em seu § 4º do art. 15: Os Terceiros-Sargentos da ativa, integrantes do Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, concorrerão à promoção a Segundo-Sargento pelos critérios de antiguidade e de merecimento, desde que satisfaçam aos requisitos mínimos estabelecidos no Regulamento de Promoções de Graduados do Exército. O R-196 já existe ou vão começar estudos para a criação de um regulamento para os QE.
A palavra CONCORRERÃO está conjugada no Futuro do Presente e antiguidade não é preciso expressar o que significa.
Vejamos o que diz o art. 3º da LICC: – Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. 
Em suma; a lei está aí para ser cumprida.
Caso ainda paire dúvidas, por gentileza consultem uma Gramática da Língua Portuguesa e/ou um bom Curso de Ciências Jurídicas.
Muito bem, vamos lá:
O R-196, ressalvadas as condições básicas para promoção,  comuns a todos, trata do Quadro Especial em um único artigo:
Art. 25. As promoções à graduação de Terceiro-Sargento do Quadro Especial – QE são da competência do Comandante Militar de Área, realizadas de acordo com as normas específicas estabelecidas pelo Comandante do Exército. [o grifo é meu]
A dita norma específica é a Portaria 106-EME, de 21 de outubro de 2004, que, até há poucos dias, regulava a execução da Lei nº 10.951, de 22 de setembro de 2004, que tratava do Quadro Especial e foi revogada pela Lei 12.872, de 24 de outubro último. 
Portanto, não é necessária uma inteligência acima da média para concluir o óbvio: que outra portaria deve ser editada para regular a nova lei, sem que isso crie conflito com o artigo da Lei de Introdução ao Código Civilcitado pelo comentarista.
Trata-se da aplicação do chamado Princípio da Legalidade, na forma como ele se aplica ao Direito Administrativo: a Administração Pública, em qualquer atividade, está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito. No princípio genérico, a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe. No princípio específico, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de tal previsão. Seus atos têm que estar sempre pautados na legislação.
Assim, se a nova lei necessita de nova norma para regulamentá-la, as promoções só ocorrerão após a edição da mesma. E ponto final.
Não é desta forma por que eu quero, mas por que a legislação do País assim o determina.

18 respostas

  1. Aconselho os amigos do QE, aqueles que ainda não o fizeram, a providenciarem o cadastramento de seus diplomas de conclusão do 1º grau no DGP. Lembrem-se de será necessária abertura de sindicância para comprovação e não adianta estar publicado apenas nas alterações do militar. Outa coisa importante, corram atrás do cadastramento de medalhas, outros cursos, etc, tudo que possa somar pontos na hora de compor o QA. Se ainda tiver algum QE que só tenha a 4ª série (o que acho difícil), que trate de voar atrás da conclusão do 1º grau. Por último, aconselho os amigos que devem ser pegos pela compulsória em junho do ano que vem que procurem ver sobre sua situação, uma vez que provavelmente serão mandados para a reserva antes da primeira promoção. Busquem por seus comandantes e peçam para solicitar informações na RM, nos Comandos Militares e no próprio EME, até mesmo porque será de interesse do Estado-Maior do Exército resolver essa situação antes de junho a fim de evitar ações judiciais. Amigos do QE, não esperem!
    Sgt Do Brasil

  2. É, caro Rogério…
    Ótimo exemplo de que através de expressões sofisticadas é possível dizer um monte de asneiras!
    Já procurou um bom Curso de Ciências Jurídicas?

  3. Amigo QE, referente ao seu comentário acima, me desculpa mas não concordo tanto assim, pois por motivos diversos conheço Sgt QE que não possui o 1 grau completo, mas são tão capacitados em suas funções administrativas que militares com curso superior não assume sua função, motivo? COMPETÊNCIA, SERIEDADE E CONFIANÇA DE SEUS SUPERIORES, seria injusto não promove-lo seja por antiguidade ou merecimento. Abço a todos. Sgt QE POA-RS

  4. Acho que os Sgt QE, antes de saírem gritando, comentando exigindo seus direitos, procurem ver, ler e estudarem a legislação para ver se estão enquadrados nelas, pois a administração publica nos prega muitas peças. Então Sr Rogério, vá com calma em seus comentários e vá estudar mais!

  5. Montedo parabéns pelo relatório acima, pois os militares não precisam de curso de Gramática da Língua Portuguesa e/ou um bom Curso de Ciências Jurídicas, nos entendemos como funciona as normas militares e ponto final.

  6. Os QE serao promovidos… deixa de stress no EB nao tem essa de nao querer promove-los. Agora esse lance de antiguidade e merecimento q vai pegar… como organizar um QA sem pontos de Ficha de Valorizacao? Sera organizado por qual criterio?? Peso e altura? Calma companheiros …. calma vai sair essa promocao.

  7. O que pude perceber, no meu curto tempo de serviço, é que em todos os círculos hierárquicos existe uma síndrome de "dívida moral". Os Generais têm uma dívida moral com a Força pois o sistema lhes assegura a manutenção das regalias. Os QAO têm dívida moral pois é inconcebível uma praça de 8ª série ascender ao oficialato. Agora, chegamos ao ponto principal da questão: qual a dívida moral dos QE? Foram estabilizados sem concurso público. Isso seria motivo de dívida que nenhum empréstimo, a juros módicos, contraído no POUPEX seria capaz de pagar. Entretanto, essa pendência é perdoada ao tomarmos conhecimento da informação que no serviço púbico federal há mais de 200.000 funcionários estabilizados sem concurso, beneficiados pelos vários trens da alegria (piui abacaxi). Essa dívida moral tem origem nas mentes limitadas que foram moldadas nas forjas das escolas. Quem não se deixa lobotomizar percebe que o melhor deve ser para todos, que a inquisição já acabou e que o cilícios já podem ser retirados. O sistema ideal é aquele em que é possível ascender pelos próprios meios, não aquele em que se sobe à custa da queda alheia. Não é uma mudança nas leis que tornará o EB uma instituição melhor, senão vejam a vaidade gerada por essa promoção do QE, algo que deveria ser motivo de comemoração. Antes disso é necessária uma mudança de pensamento. A relação interpessoal no EB que atualmente assemelha-se ao Amensalismo (uma espécie impedindo o desenvolvimento de outra) e à Competição (disputa por recursos) deveria evoluir para o Mutualismo (espécies, círculos, diferentes associam-se para ganho mútuo). E acima de tudo, a relação com a Força deveria ascender do parasitismo para a simbiose. Servir à Força é diferente de servir-se da Força; servir à Força é um meio de vida, não de morte; em todos os níveis. Nossa hierarquia está ruindo pois somos doutrinados a obedecer símbolos (estrelas ou divisas, quais sejam) quando na verdade deveríamos respeitar as pessoas por trás destes símbolos. Quando falamos em dívida moral, deveríamos tê-la, não em relação a uma instituição, mas sim em relação à quem construiu e mantém tal instituição, no nosso caso os militares. Trago comigo uma impagável dívida moral a um subtenente que certa vez disse que a divisa não confere a mesma autoridade que o caráter. São justos como este que ainda mantêm essa Sodoma e Gomorra, apesar de decadente, livre da destuição.

  8. Caramba, comentário no mínimo deselegante, pra não dizer outras coisas… Futuro do Subjuntivo, Curso de Ciências Jurídicas, meu Deus… Ninguém tira o seu mérito de ter estudado, se graduado, mas educação, bons modos, Faculdade nenhuma transmite. Aliás, somente uma : a Faculdade da vida, alinhada aos valores aprendidos em casa. Falou, falou, se mostrou articulado, mas no fim não transmitiu mensagem alguma….

  9. Assim, se a nova lei necessita de nova norma para regulamentá-la, as promoções só ocorrerão após a edição da mesma. E ponto final.
    Caro Montedo extrai este parágrafo de seu texto para tirar uma dúvida.

    Como você sabe a Lei nº 10.951, de 22 Set 04 foi revogada e a Port nº 106-EME de 21 Out 04 regulava a Lei revogada, pois bem, sei que você não tem como adivinhar, mas nos presta muitas informações importantes então pergunto como ocorrerá a promoção de 1º Dez 13 dos Cb e Tf Mor a 3º Sgt se a Lei anterior foi revogada, e o EME ainda não normatizou a nova Lei através de Portaria.
    Bem caso ocorra a promoção de 3º Sgt em 1º Dez 13 ela deverá ser regulada por uma nova Portaria regulando a Lei 12.872, será que haverá tempo hábil, e ela regulando a promoção de 3º Sgt também deverá regular a promoção de 2º Sgt, pois como diz o Art 14 da nova Lei "Fica extinto o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, integrante do Quadro de Pessoal Militar do Exército", sem uma Port regulando a nova Lei não poderá haver promoção de 3º Sgt em 1º Dez 13.
    Estou correto ou enganado nas minhas observações?
    Abraços a todos
    Obrigado

  10. BOA NOITE A TODOS SOU SGT QE E ACHO QUE ESTA PROMOÇÃO A 2°SGT É APENAS PARA MASCARAR O QUE NOS ROUBARÃO A L.E,1% AO ANO POSTO ACIMA NA RESERVA EU PARTICULARMENTE GOSTARIA QUE VOLTASSE COMO ERA.PELO MENOS NÃO IA CRIAR MAIS UM PROBLEMA DE DISCRIMINAÇÃO DENTRO DAS OM,PORQUE NÓS QE SOMOS DISCRIMINADOS POR SERMOS A HISTÓRIA VIVA DOS QUARTEIS.

  11. ao anonimo de 2 de novembro de 2013 13:04
    companheiro achei o seu COMENTÁRIO CABÍVEL DEMAIS…
    não temos dívida moral com ninguém, pelo contrário oque temos de fazer é fazer como eu gostaria que fosse realmente feito e ponto…hoje tenho dois joelhos estourados por inúmeros motivos(assim como muitos)..pedi um procedimento ADMINISTRATIVO para avaliar o nexo causal….sabe o que tive de REsposta na sindicancia…NÃO APRESENTOU LAUDO DE ESPECIALISTA…DAI VOLTAMOS A UM COMENTARIO FEITO POR UM COMPANHEIRO AQUI NO BLOG…"ESQUECEM ELES QUE DEIXAMOS A NOSSA ESSENCIA, A DESTREZA DA JUVENTUDE AQUI DENTRO (DA CASERNA EM MARCHAS, EDL (EXERCICIO DE DESENVOLVIVENTO DA LOUCURA), TREINOS E TREINOS INTERMINAVEIS DE FORMATURA SEM NEXO, RONDAS E MAIS RONDAS, INSTRUÇÕES 24 HS POR DIA (POIS NO OUTrO DIA EU IRIA DESCANSAR), SERVIÇOS E SERVIÇOS E SERVIÇOS, ONDE DISPUTAMOS O MELHOR QUARTO DE HORA (EXISTE O MELHOR QUARTO DE HORA), ABAIXO DE SOL, CHUVA, CALOR, FRIO, NEVE ETC)…POIS É SÓ ISSO..PRECISO DE UM LAUDO DE UM ESPECIALISTA…PRECISA…A FORÇA QUE TEM UMA DIVIDA COMIGO….

  12. Como já comentei antes por aqui, estudei para ser CABO e saí promovido a 3º SGT QE (deram asa para cobra – isso não se faz). Para terminar com essa discussão (e briga de egos), me faltam (infelizmente) 4 anos para a reserva (se pudesse iria proporcional embora hoje), acredito que até lá, contando com a boa vontade dos nossos generais, devo sair 2º Sgt. Como já foi dito, FALTA REGULAMENTAR NOSSA PROMOÇÃO (ai que entra a boa vontade). Além disso, a promoção dos QEs não vai influenciar em nada na carreira dos militares da EsSA e principalmente não vai diminuir o salário de ninguém, então para que bater boca? Para finalizar daqui a uns 6 anos não existirá mais nenhum QE nas FFAA, acredito que a partir daí a coisa vai melhorar muito, mas muito mesmo, pois vamos contar com a dedicação inabalada ao trabalho diário na caserna dos militares concursados. Assim, alguns poucos militares (poucos mesmos), terão que achar outra classe para despejar suas decepções, magoas e anseios referente a sua carreira de militar concursado.

  13. Amigo Barcellos,note que o tempo decorrido entre a promulgação da Lei 10.951, agora revogada e a portaria do EME que a regulou é de 31 dias.
    Acredito que o mesmo deva acontecer agora, para preencher essa lacuna momentânea.
    Abraço

  14. Caro Montedo!

    Obrigado e parabéns pela explanação ao meu comentário. É de suma importância o serviço que o seu blog presta a família militar.
    Sou frequentador assíduo do seu blog e fico extremamente feliz em poder mais uma vez constatar a seriedade das informações aqui postadas.
    Essa apreensão se deve ao fato da imensa maioria dos irmãos de fardas (QE) encontrar-se a um suspiro de ser atingidos pela compulsória.
    Espero que a nova portaria não engesse a lei nº 12.782/13.
    Grande abraço.

  15. Caros companheiros de farda!Sou um irmão concursado pela EsSA e digo que não é opinião de todos de escola que vocês não mereçam a promoção.
    Estive na Amazônia anos 90 – São Gabriel da Cachoeira- Querari , onde com a ajuda de vocês (como a última esperança de estabilidade) se sujeitaram as dificuldade , muitos com fámilia, outros sem e mesmos assim suportaram e levaram o nome do exercito as nossas fronteiras.
    Olhem o Boletim do Exercito de sexta dia 01 NOV 13, foi regulamentada a lei de vcs!
    Agora só falta a boa vontade do Exercito em promove-los. Cumprimento aos companheiros.Forte Abraços.

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