MP diz que Exército deve aceitar tecnólogos no concurso ao QCO

Concurso do Exército deve aceitar diploma de tecnólogo, diz MPF/AM
Recomendação sugere ainda que seja dada a oportunidade de participar do certame a todos que preenchem os requisitos legais, inclusive os candidatos com cursos de tecnólogo.

Com informações de assessoria . [email protected]
Crédito: EB
Manaus – O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou ao Departamento de Educação e Cultura do Exército (Decex) que solucione as irregularidades no edital do Concurso de Admissão 2013 para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército e permita a participação de candidatos com curso superior de tecnólogo no certame.
A medida foi tomada após conclusão de inquérito que apurou irregularidades no edital do concurso. De acordo com o edital, uma das condições para realizar as inscrições seria apresentação de diploma de bacharelado ou licenciatura plena, excluindo os diplomas nível tecnólogo.
No documento enviado ao Decex, o MPF recomenda que seja dada a oportunidade de participar do certame a todos que preenchem os requisitos legais, inclusive os candidatos com cursos de tecnólogo, que é legalmente qualificado como Ensino Superior, e se abstenha em ocasiões futuras de realizar discriminações não permitidas pela legislação.
Conforme a recomendação, para todos os efeitos legais, os cursos de tecnólogos são considerados como de Ensino Superior, desde que, sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), conforme disposto no Decreto 5.773/06, que regulamenta a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Para o órgão, a restrição prevista no edital fere o princípio da isonomia por discriminar os indivíduos com formação de tecnólogo, distinção que a lei não faz.
“Atos normativos administrativos não são idôneos, segundo a Constituição Federal, para estabelecer condições de ingresso nas funções públicas sem a devida autorização legal”, cita trecho da recomendação.
O Departamento de Educação e Cultura do Exército deve responder sobre o acatamento da recomendação no prazo de 15 dias, a contar da data de recebimento.
D24am/montedo.com

8 respostas

  1. E qual o motivo do limite de idade em 36 anos? Sou praça, tenho mais de 36 anos e sou professor, tenho mestrado e doutorado na minha área. Sou muito novo para ser subtenente e montar latrinas no campo e muito velho para ser professor no exército. Desculpem, mas tenho dificuldade de enxergar a lógica nisso.

  2. TENHO QUE LEMBRAR OU VOCÊ ESQUECEU. VOCÊ É PRAÇA. O EXÉRCITO FOI FEITO, IDEALIZADO, COMANDADO, PELOS OFICIAIS QUE FAZEM SEU PRÓPRIO REGULAMENTO. EU CANSEI DISSO E HOJE SOU ADVOGADO, MAS CONTINUO ESTUDANDO PARA OUTRO CONCURSO EM QUE SEJA VALORIZADO PELO QUE EU SOU E NÃO DE QUEM EU PUXO O SACO PARA GANHAR PONTOS.

  3. O que um sargento com mestrado e doutorado está fazendo no Exército ? Quanto ao QCO, seria melhor extingui-lo e aproveitar de forma mais digna os integrantes do QAO, inclusive valorando , e bem, os militares com condições de ingressar no quadro possuidores de cursos de pós-graduação como o anônimo das 16:52 do dia 31 de outubro.

  4. Este é o único lugar no mundo onde um professor um professor não é recusado por ter mais idade, quando justamente esse é um fator de acréscimo na qualidade do ensino. Tenho a certeza de que fazem a legislação sem nenhuma preocupação com a realidade, importando apenas em cumprir prazos e evidenciar que estão fazendo alguma coisa. Alguém se preocupa verdadeiramente com a instituição? Alguém se preocupa em melhorar algo nas Forças Armadas?

  5. Acho que também deveriam abolir a exigência de aprovação na prova da OAB para os Bacharéis em Direito que desejam fazer a prova para o QCO.
    Onde está o amparo legal para tal exigência? Qual lei? Se ao militar é vedado o exercício da atividade advocatícia, como então o Exército permite o ingresso de bacharéis em Direito para exercerem atividade própria de advogados (fazer pareceres jurídicos) e ainda exigem aprovação na OAB ?
    Aliás qual ou quais leis versam sobre os pré-requisitos para ingresso nos diversos cargos do QCO?

  6. Quem tá dentro quer sair e quem tá fora quer entrar… Quanto a abolir o QCO, não vejo o porquê desse pensamento. Afinal, se o quadro complementar foi criado houve, sem dúvida alguma, um estudo de viabilidade para isso. Quanto a formação tecnológica, acho plausível de se aceitar sim, pois a graduação é de nível superior e, além disso, segundo o MEC o tecnólogo pode e deve possuir todos os títulos de bacharel ou licenciado, garantindo assim a isonomia no mercado de trabalho, não abstendo essa perspectiva de concursos públicos. O fato é que existem muitos bacharéis ou licenciados que não fazem jus ao título assim como muitos tecnólogos. O que importa de fato é a competência profissional do indivíduo, e não há maneira melhor de se provar isso que por meio de uma seleção pública.

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