Câmara encaminha ao Senado Medida Provisória que regula promoções no Quadro Especial do Exército

Atualizado em 22/9 (leia a nota de rodapé)


A Medida Provisória nº 618-A é uma verdadeira salada de frutas.
Ela altera a Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, para dispor sobre a concessão de garantia da União a entidades controladas indiretamente pelos entes da Federação; autoriza o aumento do capital social da VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; autoriza a União a renegociar condições financeiras e contratuais das operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social – BNDES que menciona; altera o cálculo da receita líquida real dos Municípios, para adequação à Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001; autoriza a União a conceder crédito ao BNDES, no montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais que permitam o seu
enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação do patrimônio de referência; promove ações de cooperação energética com países da América Latina; cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, integrante do Quadro de Pessoal Militar do Exército; altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de
agosto de 2001, as Leis nºs 4.117, de 27 de agosto de 1962, 11.345, de 14 de setembro de 2006, 12.844, de 19 de julho de 2013, e 12.249, de 11 de junho de 2010; revoga a Lei nº 10.951, de 22 de setembro de 2004, e dispositivos das Leis nºs 12.844, de 19 de julho de 2013, e 12.761, de 27 de dezembro de 2012; e dá outras providências.

Em sua redação final,  ela trata do Quadro Especial do Exército, nos artigos 14 a 19:

“Art. 14. Fica extinto o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, integrante do Quadro dePessoal Militar do Exército.
Art. 15. Fica criado o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, destinado ao acesso dos cabos e taifeiros-mores com estabilidade assegurada.
§ 1º O acesso dos cabos e taifeiros-mores de que trata este artigo será efetivado por promoção à graduação de Terceiro-Sargento, pelo critério de antiguidade, deixando aqueles militares de pertencer à sua Qualificação Militar de origem.
§ 2º Os cabos e taifeiros-mores com estabilidade assegurada concorrerão à promoção a Terceiro-Sargento desde que possuam, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo serviço e satisfaçam aos requisitos mínimos para promoção a serem estabelecidos em decreto.
§ 3º Os Terceiros-Sargentos da ativa, integrantes do Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, extinto pelo art. 14, passam a integrar o Quadro Especial a que se refere o caput.
§ 4º Os Terceiros-Sargentos da ativa, integrantes do Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, concorrerão à promoção a Segundo-Sargento pelos critérios de antiguidade e de merecimento, desde que satisfaçam aos requisitos mínimos estabelecidos no Regulamento de Promoções de Graduados do Exército.
Art. 16. Os soldados com estabilidade assegurada concorrerão à promoção a cabo pelo critério de antiguidade, desde que possuam, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo serviço e satisfaçam os requisitos mínimos para promoção a serem estabelecidos em decreto.
Art. 17. Os soldados, cabos e taifeiros-mores de que trata esta Lei poderão ser beneficiados por até 2 (duas) promoções, após adquirida a estabilidade.
Art. 18. Respeitadas as situações constituídas, é vedada a estabilização de praça que não tenha ingressado no Exército por meio de concurso público.
Art. 19. As promoções de que trata esta Lei não contemplarão os militares na inatividade.

Após aprovada na Câmara, a matéria foi encaminhada ao Senado na última quinta feira (19), com o Ofício nº 2.148/13/SGM-P.
(Colaborou: Roberto Alves)

Nota do editor:
Pessoal, recebi a íntegra da MP há alguns dias e, inicialmente – como alguns leitores do blog – duvidei de sua veracidade, uma vez que a legislação do Quadro Especial está inserida numa matéria que, à primeira vista, não guarda com ela nenhuma relação. Entretanto, neste link do site da Câmara é possível confirmar que o assunto, assim como vários outros, foi inserido no texto original através de uma nova ementa da redação. Não sou conhecedor do processo legislativo, portanto não sei qual o tratamento que será dado a partir de agora para o PL 4373/2012, que também tramita na Câmara.
De concreto, uma conclusão óbvia: assim como os artigos que tratam do QE foram inseridos no texto pelos deputados, podem ser excluídos, aprovados ou alterados pelos senadores.
Quem quiser entrar em contato com eles, pode fazê-lo aqui, a partir de amanhã (23) já que o site está em manutenção no final de semana. Neste link, você também encontra os e-mail dos senadores.


35 respostas

  1. Só na Aeronáutica que a mamata comeu solto promoveram um bando de taifeiro sem a devida qualificação exigida para suboficiais e quebraram a hierarquia.A maior injustiça já cometida com os sargentos especialistas.Ninguém ver isso.Está na hora de rever esse processo desigual.
    Selva!

  2. Como não há interesse da força para nossa promoção, só acredito quando aparecer no meu contracheque (ainda tenho 4 anos na ativa – posso esperar esse tempo). Nossos Comandantes estão preocupados com seus cargos e de seus familiares na Petrobras e afins após irem para a reserva, não com o bem estar dos praças (um exemplo disso é o CHQAO). Quem sobreviver verá.

  3. O anonimo acima fala em injustiça com os especialistas. Meu caro! se for relatar a você quantas injustiças já foram cometidas pelo alto comando, não vai haver espaço na página do Montedo. Acho que o QSS tem de se preocupar em melhorar o seu quadro e não com a possível ascensão do QESA/QCB. Vc deve ser muito novo de força! não sabe nada o que aconteceu nesses últimos 20 anos na instituição Força Aérea.

  4. Torço muito pelos QE, espero que este projeto vingue pois seria um tapa na cara daqueles que ja deviam ter feito algo(aqueles preocupados. O CHAQAO como disse o companheiro acima outra bomba…NInguem queria estar fazendo esse treco com um monte de disciplina que nao vai ajudar em nada

  5. com o chacal eles querem criar entre os praças (subtenentes) o mesmo que acontece com os oficiais que possuem eceme e os que não possuem (RIVALIDADE). Esperem para ver!

  6. Agora vai. Até 2050 sai essa promoção. Concordo com o pleito dos irmãos do quadro especial, mas infelizmente os comandantes estão preocupados em construir condomínio de luxo. O QE tem previsão de extinguir-se em 2023, ou seja, daqui a 10 anos, tendo em vista que a última turma que estabilizou foi a de 1993. Então é simples, é só enrolar os "otários" mais 10 aninhos e problema resolvido. Sempre dou o bizu, se são 8ª série, ajam como se 8ª série fossem. Deixem os sucessores modernos dos semi-deuses da antiguidade clássica carregarem o EB nas costas que é a obrigação deles. Como diz o comandante da OM em que sirvo, praça foi feito apenas para cumprir ordem. Então você do quadro especial, mestre em administração, mestre em direito militar, que presta assessoria em alto nível ao comando de suas OM, bem melhor que o Estado Maior, deixem de ser otários e vão para o trator da faxina, pois é isso que o EB espera de vocês. Terão mais tempo e menos aborrecimento para se dedicarem a suas carreiras civis. Sem essa de dívida moral com a Força pela estabilidade. O EB deu aos QE com uma colher de sobremesa e lhes retira com uma retroescavadeira.

  7. Boa noite! Então quer dizer que os QESA/QCB da Aeronáutica não estão no Projeto? Esse projeto só beneficiará o Exército?
    grato pela resposta!

  8. Os comandantes das forças só pensam neles.tiraram todos nossos direto como auxilio moradia licença especial uma graduação acima na reserva,estou torcendo pelos colegas QE.Que Deus abençoe que der tudo certo.

  9. a promoção do QE a 2º Sgt é justa e merecida. É só seguir o mesmo interstício do pessoal concursado, já que os QE ficam em média 15 anos sem nenhuma promoção. Só lembrando que antes da MP do mal, ele passavam para reserva com um posto acima. Imoral é promover um imberbe a 2º Ten que se formou em 10 meses na base do meio expediente.

  10. Ao anônimo das 19:26,

    Amigo vc está certíssimo! Faço minhas as suas palavras.
    O MAIOR BIZÚ QUE EXISTE É NÃO UTILIZARMOS OS NOSSOS CONHECIMENTOS adquiridos com muito sacrifício em faculdade. O EB NÃO MERECE!

  11. MONTEDO COMO VAI FICAR OS DA RESERVAS NAO SERAO BENIFICIADOS??E OS OUTROS ARTIGOS DA PL 4373 NAO FORAM APROVADOS ??? O QUE VEJO SÓ O QUE É DE INTERESSE DOS CHEFES FOI APROVADOS.

  12. Montedo o que me parece é que foi um engano foi anexada indevidamente a pl 4373 nessa plc 23 pois ainda esta tramitando no congresso a pl 4373 e isso é claro não poderiam votar ela ainda. se até o relator se enganou no relatório e deixou uns artigos qualquer funcionário tbm poderia se enganar.abraços…

  13. Sou QAO de Armamento, e durante minha carreira contei sempre com o apoio dos Cb e Sgt QE que comigo trabalharam. Parabéns pela sua dedicação e companheirismo com os Sgt de carreira.Por acaso foram os QE que fabricaram a maldita MP 2215? Que inventaram o chacal. Isso mesmo chacal. Acordem. Nem QE, nem Sgt de carreira, nem QAO tem boquinha no governo quando se aposenta.

  14. Alguém aí não viu o que a Marinha fez com muitos Cabos QE, que ficaram impedidos de fazerem o concurso para C-FSG e acabaram indo para a reserva como "cabo velho" !!! E os militares que perderam a promoção ao se transferirem para a reserva? Nunca uma lei dessa foi aplicada no meio civil sem que houvesse um período de transição!!

  15. A promocao do QE (ou qualquer outra nomenclatura dada) ha 2 Sgt por MERECIMENTO acho justa, promover pessoal da reserva eh viajar na maionese. Existe um estudo de plano de carreira que os QAO com CHQAO irao concorrer, por MERECIMENTO, ah MAJOR nao beneficiando o pessoal da reserva.. a proposta beneficia aos Oficiais de Academia portanto grandes chances de se tornar realidade. Mas esperem que com toda certeza o tempo de servico vai subir para 35…

  16. É estranho que o art 18 da Medida Provisória nº 618-A, impede a estabilidade de praças que não tenham ingressado no Exército por meio de concurso público, ora os militares do QE não fizeram concurso público, logo não poderiam estar estabilizados. E na Constituição Federal na ADCT art 18 veda a estabilidade os servidores da administração direta. Desta forma entendo que não existem militares (oficiais e praças) não concursados o direto a estabilidade que não ingressaram na Força sem concurso público, desde a instalação da assembléia nacional constituinte em 1º de fevereiro de 1987.

    Medida Provisória nº 618-A

    Art. 18. Respeitadas as situações constituídas, é vedada a estabilização de praça que não tenha ingressado no Exército por meio de concurso público.

    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
    Art. 18. Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor admitido sem concurso público, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

  17. Concordo com o anônimo de 22 de setembro de 2013 14:14. Não é prevista estabilidade de servidor público sem concurso público. Acredito que seja correto licenciar todos os QE, inclusive com suspensão de proventos dos da reserva. A propósito, devem ser mandados embora os mais de 260.000 funcionários civis estabilizados sem concurso público do governo federal, favorecidos pelos vários trens da alegria. É cada um que me aparece: o sujeito está preocupado em discutir o transitado em julgado. 260.000 paisanos estabilizados sem concurso público e sem trabalhar, o que é mais aviltante. E o pobre do QE que só se lasca, pleiteando uma promoção a 2º Sgt, que seja, e ainda aparece nego para queimar. Definitivamente, não servimos ao mesmo Exército.

  18. acho que usamos a mesma farda pq na guerra o inimigo não vai perguntar se o sgt é concursado ou QE se tem amam ou só ESA e saiu oficial,só no nosso Exército que tem isso se fosse no meio civil iriam estar preocupados em fazerem um projeto de lei p os q se sintam tbm prejudicados com a ascensão dos outros.fica a dica….valeuuuuuuuu

  19. A briga aqui não é dos QEs com o Alto Escalão do Exército sobre merece ou não merece. A briga aqui é dos Sargentos de Escola e o Sargentos QEs. Podem acreditar! ô vaidade! como diz um anônimo acima "não estamos no mesmo exército".

  20. O que me chama atenção é um sujeito metido a jurista, falar de estabilidade e ADCT sem conhecimentos jurídicos, ou se tem algum conhecimento, mostra-se que é muito pouco. O art. 37 CF/88, foi quem colocou ordem na casa, ou seja, criou a obrigatoriedade do concurso público. Jurista de plantão, não se esqueça que o art. 37 CF/88, somente veio a ser regulamentado pela EC 19, em 1998. Estude um pouco mais antes de falar asneira.

  21. ola companheiro sou sgt QE com 27 anos de serviço, e não estranho o quanto nosssos chefes estão brigando por nós do Quadro Especial ou por todos os militares da ativa que no passar dos anos vem sistematicamente sendo punidos por governos em nome de uma ditadura que nem eu nem meus colegas participamos , mas mesmo assim estamos perdendo direitos e uma queda nos salarios , mas isso não me espanta , oque eu realmente fico chateado é que quem deveria nos dar apoio são os nossos colegas de farda praças sargentos temporários ou de escola , não mas em vez disso ficam falando asneiras que não temos o direito pois não prestamos concusro publico e por ai vai , estes mesmos sargentos que quendo sairam da escola BIZONHOS chegando na tropa vinham pedir um BIZU para o cabo velho que eles estavam passando fome que a comida tinha atrazado ou na hora de dar uma instrução lembravam do cabo velho , agora ficam falando asneiras contra a promoção do sgt QE , isto prova que ainda vivemos no caldeirão do inferno e esta mentalidade parece que não vai mudar é uma pena, ja que os oficiais não nos apoiam pelo menos os praças deveriam se unir mas pelo visto isto não acontece é uma pena.

  22. Senhores alguns comentários na minha observação é até de grande importância. Outros são desnecessários. Ofensivos/provocativo, coisas que só demonstram desunião em nossa classe MILITAR. Uma classe importante, é claro que devemos lutar por melhorias, todos nós somos trabalhadores também, já pensaram um PAÍS sem as Forças Armadas. Como ficaria o nosso Sagrado Território Brasileiro. Os estrangeiros estão de olhos em nossa Terra. Então devemos ficar atento e acertarmos a situação pessoal com mais classe e sem ofensas que não levam a lugar nenhum.
    Os nosso salário está corroendo pela inflação e é visível, por tanto a luta dos QEs Exército, Marinha e a Aeronáutica, pela melhorias em suas categorias vem somando busca melhorias em suas Classe Especiais como classificou Gen João Figueiredo a época e Hoje com o melhoramento/aperfeiçoamento político o Dep Paulo Pimenta e Dep Paim. Então isso SIM é ser Brasileiro, correr atrás de seus ideais por melhoras, principalmente no seio Familiar. Já é sabido que não é fácil adquirir direitos; porém não devemos desanimar.
    Abraço a todos da Classe Militar
    A luta continua….

  23. Ainda não foi aprovada no SENADO a medida provisória, da tempo de conseguir incluir todos os artigos da pl 4373 p isso teremos q pressionar nossos senadores ,vamos lutar até o fim em busca de melhores benefícios.eu já fiz minha parte entrei em contato com meu senador espero q todos façam só assim não vamos ser passados p trás como fizeram…..

  24. não tem que propor mais nada, é assim que tem q ser aprovada, se não fica propondo emendas ai sim que não sai este ano, ta bom ssim tem gente que quer demais e vai acabar com nada. po

  25. Infelizmente estamos pagando pela nossa desunião, quando deveríamos fazer pressão e mostrarmos que temos importância, muitos se calaram e ficaram esperando para ver no que daria, basta pesquisar e veremos quantos de nós mandamos mensagens para deputados e senadores. É a velha saída "se der eu saio junto", Ô mentalidade limitado, por isso, pela nossa desunião, estamos sendo nivelados por baixo.

  26. Quem ferrou tudo foram os QESA, esses caras se fecharam entre eles e direcionaram sua mira para nós, pegaram a PL que era para todos e puxaram para si, excluindo os QE, deu no que deu.

  27. Sgt Pedro, a apreciação do senado Federal sobre a MP 618 ficou para dia 1º de outubro de 2013.
    Tramitação
    17/09/2013
    PLEG – PROTOCOLO LEGISLATIVO

    Situação:
    AGUARDANDO LEITURA
    Ação:
    Autuado como PLV 00023 2013, proveniente da MPV 00618 2013.
    À SEXP (em 1 volume, numerado até a folha 12).
    24/09/2013
    SSCLSF – SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

    Situação:
    AGUARDANDO LEITURA
    Ação:
    Aguardando leitura no Senado Federal.
    24/09/2013
    ATA-PLEN – SUBSECRETARIA DE ATA – PLENÁRIO

    Ação:
    O Senado Federal recebeu o Ofício nº 2.148, de 2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa o presente Projeto.
    A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 3 de outubro.
    A Presidência determina a inclusão da matéria na Ordem do Dia da sessão de amanhã, dia 25/09/2013.
    À SCLSF.

    24/09/2013
    SSCLSF – SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

    Situação:
    INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
    Ação:
    Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 25/09/2013.
    Discussão, em turno único.
    Matéria não apreciada na sessão de 25.9.2013, transferida para a sessão deliberativa ordinária do dia 26.9.2013.
    Matéria não apreciada na sessão de 26.9.2013, transferida para a sessão deliberativa ordinária do dia 1º.10.2013.

  28. Sgt Pedro
    Porto Alegre-RS
    Aqui esta a MP 618-A;
    PLV – PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (CN), Nº 23 de 2013
    Ver também: MPV – MEDIDA PROVISÓRIA 618 de 2013

    Autor(a): COMISSÃO – Comissão Mista da Medida Provisória nº 618, de 2013
    Ver imagem das assinaturas
    Ementa: Altera a Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, para dispor sobre a concessão de garantia da União a entidades controladas indiretamente pelos entes da Federação; autoriza o aumento do capital social da VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; autoriza a União a renegociar condições financeiras e contratuais das operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES que menciona; altera o cálculo da receita líquida real dos Municípios, para adequação à Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001; autoriza a União a conceder crédito ao BNDES, no montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação do patrimônio de referência; promove ações de cooperação energética com países da América Latina; e dá outras providências.
    Explicação da ementa: Clique para abrir / ocultar a explicação da ementa
    Altera a Lei nº 10.552/2002 para autorizar a União a conceder às entidades da administração pública federal indireta, inclusive suas controladas, e aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas entidades da administração pública indireta, inclusive suas controladas, em operação de crédito interno, observados os requisitos previstos no § 1o do art. 40 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Autoriza o aumento do capital social da VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., no montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), destinado a honrar compromissos assumidos com os concessionários que irão explorar os trechos ferroviários definidos em ato do Ministro de Estado da Fazenda. Extingue o Quadro Especial de Terceiros- Sargentos do Exército, integrante do Quadro de Pessoal Militar do Exército. Cria o Quadro Especial de Terceitos-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, destinado ao acesso dos cabos e taifeiros-mor com estabilidade assegurada. Revoga a Lei nº 10.951/2004 que reorganiza o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, dispõe sobre a promoção de soldados estabilizados do Exército à graduação de cabo e dá outras providências.
    Data de apresentação: 17/09/2013
    Situação atual: Local:
    24/09/2013 – SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

    Situação:
    24/09/2013 – INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
    Matérias relacionadas: MPV – MEDIDA PROVISÓRIA 618 de 2013 (Presidente da República)
    Indexação da matéria: Clique para ver/ocultar a indexação da matéria

  29. companheiros entrei em contado com o gabinete de uma senadora fui informado(oficialmente) que a medida provisória PERDE SUA VALIDADE EM 03 OUTUBRO SE NAO FOR VOTADA por isso não há tempo hábil p alteração do texto em análise e se alterada teria que voltar p câmara dos deputados.mais fui tranquilizado ao saber q a pl 4373 seguira sua tramitaçao normal na câmara .continuamos na luta. valeu

  30. todos nós quando estabilizamos sabia a regra do jogo então se da para sair segundo sargento ja é uma vitoria devemosacradecer a Deus e tomar posse dessa vitória

  31. Caros colegas. Brigas, discussões, intrigas não nos leva a nada. Somos irmãos de fada, a mesma Bandeira pra todos. Temos que respeitar uns aos outros em primeiro lugar. Sou QE e me orgulho muito disso pois é do meu trabalho, meu suor que tiro o sustento de minha família e pago minhas contas e, acho que todos de comum acordo pensam igual dentro do seu quadrado, aqueles que não pensam assim que deem baixa, o artigo está aí pra quem não arregaça as mangas. Portanto, classes, não deixem que a emoção ultrapasse a rasão, que cada um torça pelo outro para que saia vitorioso. Amanhã poderá ser um fato inverso, ou seja, o militar de escola correndo atrás de seus direitos, e eu, pois falo agora por mim, estarei com vocês com certeza, como sempre faço. Um abraço a todos.
    PS: SOMOS TODOS TEMPORÁRIOS, A DIFERENÇA É QUANTO TEMPO PASSAMOS AQUÍ, SETE OU TRINTA ANOS, DEPOIS DISSO, NINGUÉM MAIS LEMBRARÁ DE NÓS.

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