General assume presidência do STM defendendo a existência da Justiça Militar

Ricardo Montedo
(com informações do STM)
Ao ser empossado na presidência do STM na tarde de ontem, o General Raymundo Nonato Cerqueira Filho fez de seu discurso de posse um libelo em defesa da existência da Justiça Militar. Após discorrer sobre a importância da justiça castrense na História, Cerqueira enfatizou a atuação do STM nos períodos imperial e republicano. “Mesmo nos momentos mais críticos de nossa história, especialmente no Estado Novo e nos Governos Militares, a nossa Justiça Militar atuou sempre de forma independente e equânime, julgando de acordo com as leis vigentes, conforme atestaram juristas de renome”, afirmou, citando como exemplo o ineditismo de “alguns institutos jurídicos inovadores, como a concessão de liminar em habeas corpus, medida altamente liberal para o momento político que o nosso País atravessava”.
Respondendo aos críticos que minimizam sua importância, lembrou que a missão da Justiça Militar foi estabelecida na Constituição de 1988. “Prevaleceu o bom senso e assim entenderam os legisladores que a Justiça Militar decorre da própria existência das Forças Armadas, que são Instituições Nacionais Permanentes, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, conforme o previsto em seu artigo 142.”
Cerqueira também ressaltou que a CF/88 ampliou o rol de atuação das Forças Armadas: “Enquanto houver uma Justiça Militar atuante neste País, teremos a certeza de contar com Forças Armadas fortes, disciplinadas e capazes de garantir, não só a nossa soberania, mas, principalmente, as estruturas democráticas vigentes”, concluiu.

Contraponto
A fala do ministro Cerqueira não ocorreu sem motivo. Afinal, a existência da Justiça Militar nunca foi tão questionada. Concorrem para isso diversos fatores que, somados, deram força aos críticos nos últimos anos.
Baixo desempenho:
– Segundo o CNJ, o STM teve em 2011 o pior desempenho entre os tribunais superiores. Enquanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST)  obteve o melhor desempenho, julgando 126,55% dos processos estabelecidos para o ano e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 85,38% dos processos, a corte castrense ficou em modestos 77%. 
Isso ocorreu mesmo após um ‘pito’ da então corregedora, Eliana Calmon, que declarou a O Globo, em dezembro de 2010:“Há processos em atraso e muita prescrição. Os processos estão prescrevendo. Prescrição por inação da Justiça nos deixa muito mal perante nossos jurisdicionados”.
Relação custo x benefício:
– Em 2011, o STM consumiu R$ 388 milhões e julgou modestíssimos 155 processos. 82% da verba orçamentária foi gasta com o pagamento de salários e benefícios aos servidores. Na contramão dos outros tribunais, o STM acumula o menor volume de processos, embora tenha, por exemplo, mais ministros do que o Supremo Tribunal Federal – 15 contra 11. Os dados abaixo são do relatório Justiça em Números (clique nas imagens para ampliar):

Nova sede:
– No início deste ano, o tribunal anunciou que construirá uma nova sede, com 75 mil m² (quatro vezes maior que a atual). O custo da obra ainda não foi divulgado.
Transparência:
– O STM foi o último entre os tribunais superiores a divulgar o os rendimentos de seus servidores, o que só ocorreu quatro dias depois do prazo estabelecido pelo CNJ.
‘Barbeiragem’ e censura pública:
– Em setembro de 2011, uma decisão do pleno do STM foi suspensa pelo ministro do STF Celso de Mello, em tom de censura. Motivo: a inobservância pela Justiça Militar do princípio do ‘juiz natural’, ao julgar crime que é de competência da Justiça Federal, segundo larga jurisprudência.

Celso de Mello declarou:

“A transgressão ao postulado do juiz natural – que se revela extremamente grave, porque configura ofensa a uma das mais relevantes prerrogativas de ordem constitucional – não pode ser tolerada pelo Supremo Tribunal Federal, considerada a condição institucional desta Corte Suprema como guardiã da integridade da ordem constitucional e a quem se atribuiu, por isso mesmo, o monopólio da última palavra em tema de interpretação constitucional”.


O general Cerqueira, incomodado com a atuação de um defensor público no processo, afirmou que o mesmo “tem se notabilizado perante o STM por apresentar teses impertinentes e absurdas”.

Sua postura motivou uma censura pública do decano do STF que, sem citar seu nome, declarou em sua decisão:
“…o Superior Tribunal Militar insiste em desconhecer e ignorar a jurisprudência do STF. E o mais grave: injustamente, arbitrariamente, certo ministro militar censura o defensor público como se este fosse um criador de casos, como se estivesse atrapalhando os trabalhos do tribunal. Ao contrário: errado está o STM; correto está o defensor público que, na linha da jurisprudência do STF, busca a cessação de uma decisão arbitrária, transgressora do postulado do juiz natural”

E finalizou:
“Hoje destaquei, na minha decisão monocrática, a atuação da Defensoria Pública e busquei, na verdade, afastar a forma grosseira com que o defensor público foi tratado por certo ministro militar“.


Pensando bem…
O Ministro Cerqueira tem mesmo com que se preocupar…

11 respostas

  1. Meu General Cerqueira, fazer menção à participação da STM no período do Império ou da República não é justificativa para a existência do STM. Ele serviu muito bem naqueles períodos, mas hoje… Num país que está há anos-luz de se envolver num conflito armado – um General firmou que não temos munição pra duas horas de combate.
    Nada justifica, nem as grandes ações do passado – se é que foram grandes – a existência de um Tribunal Superior que julga pouco mais de 800 processos por ano. E não são processos rebuscados, cheios de teses complicadas etc… são processos ridículos sobre bestas questões sobre crimes praticados por militares, mas que encontram análoga descrição no Código Penal comum. A quase totalidade dos crimes são os mesmos praticados por qualquer servidor público, tirando o crime de deserção, que só deveria ter relevância em tempo de guerra.
    O seu discurso enalteceu o passado da justiça militar, mas não houve menção ao presente da justiça militar. Óbvio, não há o que enaltecer no presente, os números dos gastos da justiça militar e a os números que apontam a pouca produtividade são inquestionáveis. Explique-os!

  2. General se juiz é o fim da picada, ele deve achar que está falando para a tropa de acéfalos que ele está acostumado a berrar. Podia ter ficado sem este pito… O STM se acabar já vai tarde, só serve para abafar cag… dos amiguinhos leia-se (estrelas)

  3. Esse Ministro do STM tá achando que está dentro do seu QG, dando ordens para seus subordinados, e quis enquadrar o defensor público.
    Hahahahahaha
    Tome cuidado Excelentíssimo Senhor Ministro do STM, no mundo paisano o buraco é mais embaixo! Aqui não vale a filosofia que, " O general falou, a água parou!"

  4. O próprio "ministro" é arbitrário com um defensor público o quê se pensar dessa tal "justiça" militar? Esse Gen tá é pensando em salvar o seu cabide de emprego e de seus colegas Gen. Tremenda vergonha para o país.

  5. "aqui na vida civil o buraco é mais embaixo" aonde meu filho… se é nas instituições civis as maiores divergências de injustiça, onde pessoas são humilhadas sem direito a reclamar … vai procurar sua turma e respeite um verdadeiro líder.

  6. Senhores leitores, fui militar e continuei mantendo o hábito de ler alguns sites e blog que falam de alguns assuntos militares, como o Montedo tem um grande público de militares da ativa que lêem com frequência suas notícias, vou expor alguns fatos que fazem o militar desacreditar nos seus comandantes.
    Nenhum comandante gosta de ser contrariado, muito menos os Of Gen, pois se acham acima do Comando que possuem. Logicamente, que tal arrogância do Ministro com o Defensor Público seja reflexo de sua conduta na Força.
    Sou a favor que a Justiça Militar seja extinta, tanto nos Estados, com a da União. E a solução é muito simples, os crimes cometidos pelos militares estaduais seriam julgados pelos TJ's dos respectivos Estados e os crimes cometidos pelos militares Forças Armadas sejam julgados por uma vara Especial da Justiça Federal. Colocar o CPM como anexo do CP e o CPPM como anexo do CPP. Para facilitar o entendimento.
    Exemplo: O crime de homicídio que tem em ambos os códigos, seria levando em conta o que rege o CP, já os crimes militares que não tem no CP, consideraria o CPM. Ou seja, o CP e o CPP, assim como a Lei de Execuções Penais seriam a base para tudo. Só para se ter uma idéia, no CPPM, só existe o regime fechado, enquanto o CPP existe 3 regimes(aberto, semi-aberto e fechado). O militar que paratica a deserção e tratado pior que um assaltante aqui fora, chega a ser ridículo. Eu via soldado pedindo para ir embora, mas ninguém facilitava, esperavam o cara desertar para jogar o pepino para Justiça Militar, se o pepino fosse para Justiça Federal, seria utilizado o “Princípio da Insignificância” e o militar seria licenciado normalmente, que não é o que acontece.

    Ah, os ministros civis do STM, passariam para qualquer outro tribunal Superior e os militares para reserva de imediato, porque não bastam as regalias que tiveram na ativa. Tá falado !!!!!!

  7. Pelo o quê eu entendi, o "certo ministro mlitar" quiz enquadrar um defensor público que fazia o seu papel, se um Gen faz isso em uma "corte de justiça", imaginem os senhores, o quê ele devia fazer dentro dos quartéis, se utilizando do inconstitucional RDE. É muita arbitrariedade que ainda resta dentro dos muros fechados das FA.

  8. Não entendo. Falam tanto sobre serem "severinos" mas adoram ficar babando ovo de civil. Não quero saber se o STM é bom ou não, só sei é que é nosso e ficar dando "moral pra civil", ainda que Juiz Decano do STJ, tem seu preço. Depois não adianta reclamar quando a paisanaria deita e rola em cima da milicada…

  9. Cada um diz o que quer, mas invariavelmente, alguns não tem o mínimo compromisso com a verdade.É o caso deste ministro, Não é explicável uma JM para julgar meia dúzia de soldadinhos que faltaram ao qurtel, ou não prestaram continência… Explica sim é o rio de dinheiro que se gasta com essa infraestrutura, o resto, é papo de quem trata os outros como idiotas. Crimes graves? justiça comum…i

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