R-Quero: até tu, ICFEx???

JUSTIÇA SUSPENDE DESCONTO EM SOLDO DE MILITAR POR ACIDENTE COM VIATURA
Joinville – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão liminar pelo fim da cobrança de valores diretamente no soldo do militar M.A.S. devido a seu envolvimento em acidente com viatura em outubro de 2011. Com assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública da União em Joinville/SC, o militar conseguiu suspender o desconto de cerca de R$ 800 por mês, em 71 prestações. As parcelas cobradas desde novembro de 2012 serão devolvidas.
O acidente com a viatura de Joinville ocorreu durante missão no Paraná, em passagem por Curitiba. O carro oficial, conduzido por M.A.S., cruzava uma via preferencial quando houve a batida com um veículo civil. A viatura capotou três vezes. Um sargento que exercia a função de chefe de viatura morreu no acidente.
Na ação, a DPU alegou que há dúvidas sobre a culpa do assistido nas análises feitas no inquérito policial militar e no parecer técnico. Testemunhas relataram que o militar foi cauteloso ao cruzar a via e que a visibilidade no local estava prejudicada. A velocidade alta do veículo civil também teria sido fator determinante para o acidente.
O oficial responsável pelo procedimento administrativo sugeriu que eventuais medidas de ressarcimento dos danos materiais aguardassem a conclusão do processo penal militar, por restarem dúvidas sobre a culpa do autor. A conclusão foi acolhida pelo comandante do 62º Batalhão de Infantaria. Apesar disso, a 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército determinou a cobrança imediata dos valores, diretamente no soldo do militar.
A quantia de R$ 801,55 representa cerca de 41% do soldo de M.A.S. O desconto comprometia a quitação de dívidas do assistido, como a mensalidade da faculdade, e o pagamento da pensão alimentícia ao filho. De acordo com o defensor público federal Célio Alexandre John, não há respaldo legal ou constitucional no sistema de normas vigentes no Brasil para a cobrança no salário de forma administrativa.
“A União, para se ver ressarcida dos danos supostamente causados pelo autor da presente ação, deveria ingressar com ação ordinária e comprovar a culpa ou dolo do militar, para somente aí exigir o valor que dispendeu pelo ato praticado”, afirma o defensor, na ação. John lembra que o militar sequer foi denunciado na Justiça Penal Militar. “Um processo administrativo, com um contraditório formal, como de praxe nos processo militares, e ainda cheio de dúvidas quanto à culpa, pois há laudos e testemunhos que demonstram a baixa visibilidade no cruzamento, nunca trará a prova necessária de culpa do agente administrativo”, diz.
O valor de uma possível ação de ressarcimento ao dono do veículo civil também era cobrado do assistido. No entanto, o motorista do outro carro envolvido no acidente não buscou indenização até o momento. Para o defensor, “a administração militar adiantou-se no ressarcimento aos cofres públicos, criando uma reserva de caixa”.
A juíza federal Cláudia Maria Dadico concedeu liminar favorável à DPU/Joinville e ao fim da cobrança em janeiro de 2013. A antecipação de tutela foi mantida pelo juiz federal substituto Luciano Andraschko, em juízo de retratação. Após agravo de instrumento interposto pela União, o relator no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Loraci Flores de Lima, também se posicionou a favor da suspensão dos descontos.
DPU/montedo.com

13 respostas

  1. As ICFEX assim como a Secretaria de Economia e Finanças do Exército (SEF) são mestres em criar normas e procedimentos sem amparo legal, o típico R-QUERO. Mas também pudera, lá nós só encontramos militares temporários inexperientes que tem como missão criar "maneiras" por meio de pareceres e "entendimentos" para fazer aquilo que os Generais QUEREM QUE SEJA FEITO, independente de haver previsão legal ou não. E como os temporários querem manter seus empregos, eles fazem malabarismos administrativos para atender aos enseios dos Generais, dentro da lei ou não.
    Destaco ainda, que hoje é muito difícil conseguirmos tirarmos dúvidas administrativas com o pessoal da ICFEX, a maioria não sabe nada ou diz que vai fazer uma pesquisa e fica enrolando… enrolando… e não responde. E o mais gozado é quando eles fazem as ditas inspeções nas OM, eles mandam 02 (dois) militares ultra-modernos para fiscalizar várias seções durante um meio-expediente apenas. É o típico engana que eu gosto!

  2. Continuo dizendo: Todo o boato, toda a denúncia, tudo o que sai nas revistas, nos noticiários sobre as Forças Armadas… sejam boas (ultimamente poucas) ou ruins, tem um fundo de verdade.

  3. Ninguém papira direito administrativo e civil e dá no que dá. Ação de regresso não é só determinar o desconto em folha, mas como o companheiro das 08:49 disse, é o RQUERO que prevalece. O despreparo é geral. Por exemplo, para se ocupar a função de encarregado da seção de licitações em qualquer prefeiturazinha, o candango faz um curso gabarito de pelo menos 3 meses. No EB mandam o combatente fazer um "estágio" de uma semana na ICFEx e o cidadão já é considerado o papa da licitação. Como técnicos em assuntos jurídicos e administrativos, os militares do EB são ótimos combatentes.

  4. Velhas práticas arbritárias aos do moderno direito, mas tão presentes no Exército de Caxias, quem pagará no final as duras penas???????????????Os desinformados e embusteiros ; de seus bolsos sairá o valor da pena de ser arbritário!!Pagarão de seu suor o valor pela desinformação !!! para sempre seja Deus louvado!!

  5. E basta interromper o desconto e devolver os valores descontados? E o prejuízo psicológico? E os danos causados à vida desse militar que ficou todo esse tempo praticamente ganhando para comer? Essas arbitrariedades só cessarão quando a justiça meter a mão NO BOLSO de quem determinou. O R Quero acabará quando esses que fazem porque QUEREM, forem obrigados a PAGAR por suas atitudes arbitrárias.

  6. Os valores estão invertidos. Aqui nas Forças Armadas funciona tudo ou quase tudo ao arrepio da Constituição e das Leis. Há tanto oficial causando dano ao erário e jamais (Acórdão 2627) devolvem o dinheiro dessa forma, ao arrepio da lei. Mas o soldadinho, semianalfabeto, que depende de engajamento e do mísero dinheiro para pagar suas contas e até a pensão alimentícia, é quem sofre. Ética militar e papel noel são fantasias e ficções. Não existe, não é real, é apenas hipocrisia.

  7. O meu TCC foi sobre "As Ilegalidades da Portaria 008 da SEF e Suas Consequências Jurídicas". entre outros assuntos destaco que a referida portaria é uma "aberação Jurídica" pois consegue contrariar preceitos Cosntitucionais, da Lei Civil e pasmem, o proprio Estatruto dos Militares, no que tange a redução de salarios/soldos ao arrepio dessas Normas….

  8. Milico acha que tudo se resolve com Portarias. Acha que é só o General mandar publicar e pronto, cria-se um novo direito ou obrigação sem previsão legal. Chega a ser risível ouvir os Oficiais discutindo sobre as Portarias durante as palestras na ICFEx.

  9. Quando fui chefe da seção de justiça da minha unidade eu peguei um caso idêntico a este. O comandante do batalhão queria descontar 18 mil reais dos vencimentos de um cabo. Eu escrevi um artigo sobre a Portaria 008 SEF, mostrei que o desconto era ilegal e no que isso poderia acarretar, mas não teve jeito. No Exército, as portarias estão no topo da pirâmide de Kelsen.

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