Golpe: Justiça condena militar do Exército por simular incapacidade

Militar é condenado por litigância de má-fé por simular incapacidade
Juiz federal julgou ação de reintegração e reforma improcedente depois de descobrir que autor da ação simulava a incapacidade.
André Augusto Cella
A Procuradoria Seccional da União em Santa Maria obteve uma importante vitória na Justiça Federal de Cachoeira do Sul (RS), numa ação em que se discutia o direito de um ex-militar em voltar para o Exército, por ter sido excluído do serviço com uma suposta incapacidade para o trabalho.
O ex-militar, que serviu no 3º Batalhão de Engenharia de Combate do Exército, havia sofrido um acidente de moto fora do horário de trabalho, do qual resultaram sequelas que, de fato, o deixaram incapaz para o trabalho por um certo período. Com o tratamento médico recebido nas Forças Armadas, porém, o jovem se recuperou e, por não haver interesse na sua permanência no Exército, o Comandante o dispensou ao término do tempo previsto para seu serviço. Ele defendia, contudo, que não estava completamente curado e que deveria retornar ao Exército para ser tratado e para continuar recebendo o soldo como militar.
Uma perícia judicial foi realizada durante a fase probatória do processo, chegando-se a comprovar que o autor tinha realmente um problema e determinando-se o seu retorno, por meio de liminar, ao Exército. A União e o Ministério Público impugnaram a perícia e foram realizados exames complementares no rapaz.
Dias antes de entregar o laudo pericial complementar, o médico que atuava como perito no processo viu o autor buscando os exames num laboratório, caminhando e falando de forma completamente normal e inclusive com um capacete na mão. Seguiu-o e viu que ele saiu dirigindo uma motocicleta, com uma mulher que possivelmente seria sua namorada na carona.
Diante dessa constatação, o médico comunicou o que viu ao Juiz e produziu um laudo concluindo que tudo não passara de simulação. De posse dessas provas, o Juiz imediatamente revogou a ordem judicial que tinha determinado o retorno do militar ao Exército e encerrou a instrução do caso.
Na sentença publicada ontem, o Magistrado julgou a ação totalmente improcedente e, a pedido da União, ainda aplicou uma multa por litigância de má-fé de 1% do valor da causa ao autor, que deverá pagá-la mesmo alegando que é pessoa pobre. O Juiz entendeu que, ao forjar uma situação de invalidez, o autor agiu de modo temerário.
No final da decisão, foi determinada ainda a remessa de cópias do processo à Polícia Federal, para uma investigação criminal a respeito do ocorrido.
Referência: Processo nº 5000219-10.2010.404.7119
Portal Jurídico EB/montedo.com

2 respostas

  1. Valha-nos Deus! Aleluia!
    Até que enfim!!!!!
    Mas é apenas um, em um universo de milhares.

    A indústria da incapacidade física no Exército já extrapolou há muito os limites do absuirdo.

    Algo precisa ser feito, urgentemente, pelas nossas ecêmicas "otoridades", ou a Força vai acabar precisando de todo o orçamento da Defesa só para pagar vagabundos e acochambrões.

    Na minha OM há 03 militares dispensadinhos por "problemas psicológicos". Os três exerciam funções burocráticas. Pensei que essas coisas só aconteciam com aqueles SEALs recém egressos do Iraque ou do Afeganistão… OU, pelo menos, um PQD voltando do Morro do Alemão…

    E o pior – quem realmente precisa de tratamento médico, realmente se machucou em serviço – acaba tendo que apelar para um plano de saúde, para conseguir um atendimento decente.

    Valha-nos, Deus… Vamos em frente.

  2. Salve os Tratados internacionais a Pacta Sunt Servanda, salve a Comissão Iinteramericana de Direitos Humanos e a egrégia Corte Interamericana de Direitos Humanos.
    Estranho a postura desse médico, estranha essa história de que viu o autor pegando o laudo em um laboratório caminhando e falando normalmente, pura conhecidência ou golpe contra esse incapaz. Existe o exame laboratorial e o clínico agora esse que viu ou deixou de ver fora do ambiente profissional nunca ouvi falar, o impressionante é que o juiz aceitou tão facilmente esse argumento, tudo muito estranho fico imaginando quem poderá nos defender dessa injusta injustiça brasileira e perversidade e sadismo de militares contar o incapaz. O que seria de n´s se não fosse as Instituições de Direitos Humanos Internacionais.
    É chegada a hora incapaz, não podemos mais continuar de braços cruzados enquanto somos massacrados, somos 15 mil homens, venho aqui convocar todos para o grande ato, manifestação de familiares e curadores dos incapazes das Forças Armadas do Brasil contra a decisão do trf4ª que arquivou a Apelação Cível Nº 2001.71.00.001310-6/Rs, para o dia 07/09/2013 em frente ao desfile de 07 de setembro. Também exigiremos ao Ministério da Defesa do Brasil que disponha em sua página oficial na internet ofício, requerimento ou formulário oficial de pedido para reforma prevista no D. L. 6.433/44, aos militares acometidos de mal hansen (lepra), tuberculose, cegueira, paralisia, alienação mental e outras doenças que causem incapacidade para o serviço militar. Passado todo esse tempo estamos convencidos que Leis e Tratados Internacionais não são suficientes para garantir o nosso direito, a única certeza que temos é sairmos até as ruas e brigar por eles.

    Att,

    Incapazes Forças Armadas.

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