Ex-sargentos condenados por fraudar concurso da EsSA recorrem ao STF

Ex-militares condenados por fraudar concurso pedem anulação de julgamento
Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedidos de Habeas Corpus (HC 116606 e 116607) de dois ex-militares condenados por vender gabaritos das provas do concurso público para o Curso de Sargentos do Exército de 2002, no Rio de Janeiro. Eles foram julgados pelo Superior Tribunal Militar (STM), que fixou pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão para cada um, em regime aberto. Além disso, foram excluídos dos quadros das Forças Armadas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, os dois 3º sargentos teriam praticado, juntamente com outros militares, os crimes de estelionato e violação do dever funcional com a finalidade de obter lucro, previstos no Código Penal Militar. Ainda de acordo com a acusação, os dois sargentos teriam coordenado um encontro em um shopping, onde venderam os gabaritos a sete candidatos por R$ 5 mil cada um.

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A defesa alega que os acusados foram “condenados injustamente pelo STM” porque não teria sido comprovada a acusação de que receberam o gabarito antecipadamente e o venderam, nem no inquérito policial militar tampouco na instrução criminal. O STM reformou a sentença do Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, que havia absolvido ambos com base no artigo 386, III, do Código Penal. O STM considerou caracterizado o crime de estelionato.
No STF, os advogados sustentam, ainda, que os autos não apresentam elementos que possibilitem a identificação da autoria e do local da violação do gabarito das provas. Afirmam também que eles sofrem constrangimento ilegal e abuso de poder em razão da falta de provas, uma vez que não há nos autos degravação de conversas telefônicas, imagens do circuito interno do shopping ou qualquer outro material hábil a demonstrar a efetiva participação dos acusados no delito.
A partir desses argumentos, a defesa pede que seja concedida liminar que determine o imediato retorno dos ex-militares aos seus postos funcionais e, no mérito, pede a anulação do acórdão do STM e a consequente cassação da decisão que os condenou.
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STF/montedo.com

4 respostas

  1. Considero este fato um exemplo da extrema fragilidade da INSTITUIÇÃO, bem como, das Forças Armadas. Em qualquer fato CRIMINOSO ocorrido no meio militar, em que há o envolvimento dos profissionais militares, os PROCESSOS que resultam na AÇÃO PENAL, são montados (CONDUZIDOS) para que apenas alguns AUTORES e CO-AUTORES sejam INDICIADOS e/ou DENUNCIADOS. No momento do inquérito, por vezes, se ouve, "Vamos nos ater aos Fatos", sendo que outros militares, "chefes do esquema", e/ou, militares no COMANDO / CHEFIA / DIREÇÃO, que viabilizaram o fato criminoso por sua AÇÃO ou OMISSÃO, não são citados nos autos, ou, interpelados em qualquer fase do processo. Proposital, ou não, os processos tornam-se verdadeiros "Frankenstein" jurídico. Em consequência, mais cedo ou mais tarde, a ABSOLVIÇÃO "plena", a IMPUNIDADE "vigorante". A cultura da instituição em que se protege NOMES e PESSOAS é muito ruim para a organização. BRASIL!!!

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