A quebra da integralidade e da paridade: da ingenuidade à perfídia

“A supressão da remissão permitirá que a regra da paridade continue sendo aplicada para os militares que vierem a se inativar, bem como para seus pensionistas, diferenciando os militares dos servidores civis quanto a esse aspecto”.
Do relatório da EC nº40-A, de 2003 – Reforma da Previdência Social.
Relator – Dep José Pimentel.

Synésio Scofano Fernandes*
Nem mesmo começaram a se produzir todos os efeitos deletérios, para a Família Militar, preconizados na Lei nº12.702, de 7 de agosto de 2012 e nos Projetos de Leis nº4369/2012 e nº4371/2012, recentemente remetidos pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, já se iniciaram conjecturas com o objetivo de conceder, aos militares federais em atividade,benefícios para suportarem a atual situação remuneratória degradante em que se encontram, que, seguramente, será agravada pelas conseqüências dos diplomas legais acima enunciados. Situação que os coloca muito abaixo da Administração Direta, categoria civil mais mal remunerada em todo o serviço público federal: de acordo com dados divulgados nas páginas 87 e 88, do Boletim Estatístico de Pessoal nº197, de setembro de 2012, publicação do MPOG, a remuneração média mensal per capita dos militares federais equivale a 69,00% daquela da Administração Direta, quando, em 2004, essa relação era de 102,50%.
O Projeto de Lei nº4369/12, remetido ao Congresso Nacional, preconiza, para os militares federais, um aumento anual de 9,14% nos valores dos soldos, por três anos consecutivos (2013, 2014 e 2015). Esses valores estão muito abaixo do que se poderia esperar como uma iniciativa para recuperar o poder aquisitivo da classe militar, que, atualmente, se encontra no mais baixo nível, desde 2000, de acordo com dados oficiais, resultado de uma política salarial perversa adotada desde 2004 em que a relação despesa com pessoal/PIB para os militares federais passou de 1,18, em 2003, para 0,94, em 2011, enquanto a mesma relação, no mesmo período, foi de 1,32 para 1,38, no que se refere à Administração Direta, e de 2,63 para 2,70, no que diz respeito aos servidores públicos civis federais.
O pior é que, com as medidas previstas na Lei nº 12.702/12 e nos PL, acima citados, a situação iníqua dos militares, sob o ponto de vista remuneratório, em relação a todas as categorias de servidor público federal, se tornará mais aguda ainda.
Portanto, nesse quadro, ocorre a possibilidade de implementar-se, cumulativamente, benefícios de modo a compensar “o pessoal da tropa”, diminuindo a dimensão do impacto financeiro da despesa, que seria maior se houvesse um aumento nos valores dos soldos, de modo a corrigir, realmente, a situação iníqua dos militares sob o ponto de vista salarial. Essa é a lógica que sustenta a manobra engendrada.
A desgraça é que as medidas compensatórias cogitadas, apenas para os militares ativos, implicam a quebra das regras da paridade e da integralidade, institutos, árdua e penosamente, conquistados desde a Constituição de 1988 e mantidos nas Reformas da Previdência Social de 1998 e de 2003.
A história nos mostra que, no passado, em diferentes momentos, antes do advento das regras da integralidade e da paridade, inativos e pensionistas viveram situações de extremas dificuldades, nas quais, a maior parte dessas categorias, era impelida, já nas suas velhices, a exercer outras atividades remuneradas para subsistir. Incontáveis militares – de coronel a praças – após dedicarem mais de trinta anos ao Exército e ao Brasil, tornaram-se motoristas de táxi, vendedores de livros, corretores de seguro, convivendo com suas doenças e os ainda presentes encargos familiares. Não que o exercício dessas atividades fosse algo depreciativo, mas vinha em um momento inapropriado, quando a idade já dificultava a adaptação a esses novos papéis sociais. Nessas épocas, os proventos chegaram, em média, a corresponder a 60% dos valores das remunerações dos militares em atividade e as pensões a 2/3 dos proventos.
Portanto, em nenhuma hipótese, sob qualquer pretexto, os militares podem promover, concordar ou facilitar estudos ou debates sobre temas que possam conduzir a iniciativas que levem a quebra das regras da paridade e integralidade. Uma atitude favorável a esses temas revela ingenuidade, fraqueza e mesmo traição para com a Família Militar, ex-chefes e companheiros, que, em diferentes momentos, lutaram pelo advento e pela manutenção das regras da integralidade e da paridade, colocando em risco as situações confortáveis de que desfrutavam.
Pois bem, hoje em dia, insistentemente e em diferentes fóruns, se apresentam, reiteradamente, propostas no sentido de separar, sob o ponto de vista da remuneração, o militar em atividade dos inativos e dos pensionistas, rompendo com os institutos da integralidade e da paridade.
Essas propostas apontam para a previsão de novas parcelas (gratificações, adicionais, auxílios e outras), que passariam a integrar a estrutura remuneratória em vigor: auxílio moradia, gratificação de tropa, gratificação de instrutoria, gratificação de atividades especiais etc. A especificidade dessas parcelas é que, em razão de suas naturezas, seriam percebidas apenas pelos militares em atividade, o que configuraria a quebra da regra da paridade, pois a definição dessa regra é a seguinte:
“………..os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade…..” (Art 7º da Emenda Constitucional nº41, de 2003).
A idéia subjacente a essas proposições compensatórias é conceder um aumento diferenciado (somente para o pessoal da ativa), de modo a produzir o menor impacto financeiro possível.
Presentemente, cogita-se de agregar, à atual estrutura remuneratória dos militares federais, o auxílio moradia, parcela prevista na lei nº 8237, de 30 de setembro de 1991 e existente até o início da vigência da MP nº2215-10, de 31 de agosto de2001, diploma legal que regula, atualmente, a remuneração dos militares federais.
A motivação dessa iniciativa decorre da previsão do nº 2) da letra i) do inciso IV do artigo 50 da lei nº6880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), que estabelece, como direito do militar a moradia para si e para seus dependentes “em imóveis sob a responsabilidade da União, de acordo com a disponibilidade existente”.
Ocorre, no entanto, que as disponibilidades de Próprios Nacionais Residenciais (PNR), na maioria das guarnições militares, estão muito aquém das necessidades, de modo que o auxílio moradia surge como uma solução para o problema.
No entanto, o restabelecimento do auxílio moradia, nos termos em que era definido na citada lei nº 8237/91, trará, em consequência, como dano para os militares federais a perda da paridade e da integralidade, pois se estaria instituindo uma nova parcela remuneratória a ser percebida, apenas, pelo militar em atividade, afrontando o artigo 10 da MP nº 2215/2001, que estabelece o marco definidor da integralidade e da paridade, pois o cálculo dos proventos está precisamente delimitado naquele diploma legal, ou seja: “Os proventos na inatividade remunerada são constituídos das seguintes parcelas:”
Portanto, a única maneira de restabelecer o auxílio moradia, sem romper com as regras da paridade e da integralidade, é considerar, apenas, o seu caráter indenizatório. Nesse caso, essa parcela não se incorporaria à remuneração, constituindo-se, apenas, no ressarcimento de uma despesa realizada. Aliás, esse é o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Resolução CNJ nº 13 de 21/03/2006, do Tribunal de Contas da União (TCU) e o que sustenta a concessão desse benefício aos servidores públicos federais (artigo 60-A da lei nº8.112 de 11/12/1990 com a redação dada pela lei nº 11.490/2007).
Em decorrência dessa nova compreensão, devem ser ressaltados alguns aspectos diferenciais ao antigo entendimento do conceito de auxílio moradia:
– a concessão desse benefício tem em vista indenizar o militar por despesa efetivamente realizada com o pagamento de aluguel, comprovada mediante contrato;
– não poderá perceber auxílio moradia o militar que ocupar PNR, pois esse fato é a efetivação de um direito do militar previsto em lei. Portanto, não há o que recolher à organização militar responsável pelo imóvel.
Torna-se relevante, a essa altura, considerar, também, as motivações que poderiam ter conduzido à decisão de excluir, da estrutura remuneratória, prevista na MP nº2215/2001, o auxílio moradia. Não há dúvida de que o núcleo central dessas motivações residia na dificuldade em operacionalizar a aplicabilidade do conceito de auxílio moradia, que, no decorrer do tempo, tornou-se evidente, conduzindo a problemas administrativos e, por vezes, disciplinares, que recomendaram a extinção do auxílio moradia como parcela remuneratória, o que de fato ocorreu.
Mas o aspecto central a ser focalizado diz respeito ao dilema: obedecer a um princípio ou atender a necessidades situacionais.
O que é mais relevante: manter as regras da integralidade e da paridade ou minimizar, por intermédio do auxílio moradia, os efeitos de uma disfunção administrativa, que impede o oferecimento de residências aos militares, como preceitua a lei?
As necessidades situacionais são mais concretas e, por isso, aos míopes e inconseqüentes, são urgentes e necessárias. Mas, na verdade, são limitadas no seu alcance.
A obediência a princípios e a valores ocorre em nível de abstração elevado, mas tem todo o poder de orientar a conduta humana.
O que acontecerá se descartarmos a paridade e a integralidade? Qual será o futuro da Família Militar? Reproduzirá o seu passado sombrio? Quem garantirá a sua sobrevivência, considerando que, nas condições atuais de remuneração, se situa muito abaixo da categoria civil mais mal remunerada em todo o serviço público federal?
Por outro lado, e o mais importante, o retorno do Auxílio Moradia, sob qualquer forma em que ressurja, provavelmente, ensejará questionamentos jurídicos por parte de inativos e pensionistas, exigindo a aplicação das regras da integralidade e da paridade.
A ocorrência desses questionamentos poderá submeter o próprio instituto da paridade e da integralidade, aplicada aos militares federais, a apreciações quanto a sua legalidade, reabrindo uma questão já ultrapassada e pacificada.
Resta uma última pergunta: esse desfecho provável é do interesse da Família Militar ou de outros setores?
*Gen Div Rfm

24 respostas

  1. O problema dos baixos salários das FA é exatamente o impacto que o valor da remuneração dos militares da ativa e reserva tem no orçamento público, sendo que o pagamento de inativos e pensionistas representa 2/3 de todo o orçamento destinado ao pagamento de pessoal: um absurdo!
    A única forma de conceder um reajuste robusto aos integrantes das FA é acabando com a paridade e integralidade, coisa que já existe na maioria das países mais desenvolvidos deste mundo.
    Ora, o militar terá mais de 30 anos para se planejar, fazer sua previdência complementar, enfim, preparar-se para a reserva, recebendo uma remuneração bem mais digna. Qdo for para a reserva deixará de receber determinadas gratificações, como já ocorre: o militar da reserva não recebe Grat Rep, Grat Loc Esp, entre outras, ou seja, já não existe a tal paridade, então pq ficar criando caso com uma medida que vai beneficiar milhares de militares que estão praticamente passando fome, tendo que morar em subúrbios dos grandes centros urbanos, ou os Srs da reserva acham que um 3º Sgt recém egresso da EsSA e classificado no REI, casado e com filhos, consegue sobreviver no Rio de Janeiro, com míseros R$ 2.500,00??? Que motivação terá um militar desses para continuar no exército??? Infelizmente, enquanto tivermos chefes militares como esses de hoje, ou enquanto não abrirmos os olhos e percebermos que o mundo mudou… que ninguém mais se aposenta com 48 anos de idade e ficarmos criando caso com uma medida como o auxílio-moradia.. que só tem benefícios a trazer para as FA, estaremos fadados ao fracasso e à desunião. É apenas a minha opinião!

    Cap Inf

  2. O mais interessante desse General Reformado é sua inconformidade em ver os militares da ativa receberem auxílio moradia e ele não. É uma absurdo a ideia do militar que mora em PNR pagar pelo mesmo sem receber o auxílio moradia e outro militar receber o auxílio moradia para pagar o aluguel. Como se o PNR fosse grátis. Óbvio que o valor é baixo, mas ainda assim recolhemos um valor pra morar no PNR. Outra coisa, como será regulamentado o auxílio moradia? Será pago somente o valor do aluguel? Por ser valor indenizatório, deverá ser prestado conta da real necessidade? Assim como o auxílio transporte é uma bagunça, esse auxílio moradia será outro zaralho, pois onde o militar põe o dedo milhões de interpretações são criadas uma em cada Guarnição onde o RQuero prevalece e o praça sempre é prejudicado. Duvido que esse senhor seja vendedor de alguma coisa pra complementar sua aposentadoria. Espero muito que venha esse auxílio moradia pra ajudar o 3º Sgt movimentado para Barueri, São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Recife, Manaus e tantas outras cidades caríssimas de viver, iria ajudar muito a todos!!

  3. Esse pessoal da reserva tá chorando o que?
    Quase a maioria que eu conheço esta ganhando muito acima dos atuais, dentro do mesmo posto graduação, Pra se ter uma idéia, um ST que aposentou com 35 anos de serviço ganha quase o que um Cap da ativa de hoje, pois ele (ST) foi com 35 % Grat tempo de serviço sobre o soldo de 2o Tenente. A verdade é que os militares da ativa estão cada vez ficando mais "pobres". Maldita MP 2215!!! MP do Mal que está sepultando a profissão.

  4. Por que não te cala? Quando estava na ativa estava caladinho feito gatinho, agora…
    Vá jogar baralho, xadrez, dominó ou fazer qualquer coisa, menos dá pitaco agora. Quando tinha influencia, nao fez nada, ou melhor, fez. Olhou pro próprio umbigo naquela MP do mal, onde privilegiaram somente eles.

  5. o general chegou a conclusão que: não é bom dar auxílio moradia aos militares que não tem PNR em nome da paridade e integralidade…

    ele deve estar certo porque ele tem muito tempo pra "pensar" dentro do seu imóvel próprio que ele adquiriu depois de 20 anos morando em PNR e economizando o aluguel.

    já eu tenho que ficar pensando em como pagar as contas…

    mas se Vossa Excelência acha que eu não devo receber aux moradia então, BRASIL!

    e quem não está satisfeito sinta-se a vontade pra procurar outra coisa que goste de fazer.

  6. O assunto em tela é extremamente relevante para a Família Militar. Ressalto que nenhum militar fica na ativa para sempre. Os inativos de amanhã seremos todos nós que hoje peleja arduamente para sobreviver com esse soldo.

  7. É o famoso caldeirão do militar, o camarada observa que o pessoal da ativa vai se dar bem…e já vem puxar todo mundo pra baixo…a família militar deveria ficar alegre pelo pessoal da ativa conseguir esse direito…ou o pessoal da reserva esqueceu que o que eles já ganharam de tempo de serviço o pessoal da ativa já não ganha? Cadê a tal da paridade e integralidade? Brincadeira..

  8. Não existe paridade a muito tempo. Principalmente, não existe entre ativos e inativos. Um exemplo militares da ativa que passaram mais de 10 (dez) anos em PNR e outros mais de 10 anos pagando aluguel na mesma guarnição. Militares da ativa que conseguem movimentação quando bem entendem outros que são jogados pela DCEM em qualquer lugar sem estar cadastrados e não conseguem sair do local.

    Infelizmente quando foi editada a MP nº2215/2001, foi retirado vários direitos com sustificativa da Constituição Federal que impediria qualquer direito a contribuição fictícia e lá se foi a licença especial, a melhoria da remuneração para o grau superior ao ser transferido para a reserva remunerada, 1% a ano, auxílio moradia ( esta concedida para os servidores civiis), etc.

    A maldade foi que a constituição proibiu aos servidores públicos que são regidos pela previdência que estão enquadrados no art 39 ao 41 e não ao militares das forças armadas que estão no art 142 da constituição federal.

    Em suma os militares das forças armadas foram feitos de "OTÁRIOS" pela MP nº2215/2001.

    DOS SERVIDORES PÚBLICOS
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo
    § 10 – A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício

    Fico surpreso quando uma notícia desta são postada por um Gen Div Rfm, se na ativa tivesse lutado pela melhoria da classe a situação seria outra????

  9. Auxílio-moradia tem caráter indenizatório, não tem nada a ver com paridade de ativo/inativo/pensionista. Esta discussão é, simplesmente, vazia na sua origem.
    Se o Governo começar a criar gratificações a torto e a direito apenas para o pessoal da ativa, aí sim acende a luz amarela…
    Pior mesmo foi o que o Sr. FHC fez com a anuência do então EMFA: criar uma MP que extinguiu, da noite para o dia, direitos consagrados sem que houvesse REGRA DE TRANSIÇÃO para os que estavam na ativa, isto sim foi uma cretinice, e não me lembro de ter, na época, nenhum General reclamando (afinal eles já tinham direito adquirido, não é mesmo?).

  10. Bando de Vampiros! Depois de sugarem o sangue dos que estão na inatividade surgem com essa balela da quebra da paridade e integralidade.Companheiros ninguém se prepara para reserva ou qualquer outra coisa vive exclusivo para o serviço do quartel.Se enganam os que pensam que os inativos não estão na ativa, pois é, estão apenas no banco aguardando a reforma mas, se forem convocados serão admitidos imediatamente é lei.Consultem os seus contracheques "militar A" ativo.Todos irão passar por isso e não adianta imaginar que "ativos" se beneficiarão sem incluir os da reserva todos estão no mesmo barco, muitos da reserva trabalham nos quartéis, isso é UTOPIA.Querem jogar a culpa do orçamento ao pagamento da integralidade e paridade dos militares isso é um absurdo!A sepultura é uma só, todos irão cair nela, por isso, defendam-se enquanto está fechada.

  11. Na República das Bananas, ou melhor, na Banânia, parafraseando o jornalista Ricardo Boechat, leva quem grita. Os nossos gritos não são ouvidos, nos falta representatividade. Mas nem tudo está perdido. Fico feliz em ver as considerações dos mais jovens, que parecem pensar com um maior corporativismo e representatividade… só não esqueçam que quem ficar até o final estará na reserva e, assim, pensem o melhor para ativos e inativos… A questão parece simples de ser resolvida, mas é um tanto complexa. Simples porque resolvemos tudo na Banânia com uma nova Lei que REVOGA qualquer lei anterior… complexa pela falta de representatividade e interesse do Alto Comando. Uma comparação… os "inativos" do PT trabalham para quem? Para o PT? Brilhante dedução… E os inativos militares (geralmente Generais) trabalham para quem? Para o EB? Um bom dia a todos nós… divulguem a matéria e os comentários. Parabéns Montedo pelo trabalho que vem fazendo… candidate-se!

  12. Caro Montedo, tem alguma informação sobre um militar que faleceu em Sao Leopoldo-RS, no último dia 28 Jan 13 de circunstancias duvidosas… HOMICÍDIO ou SUICÍDIO. Ele era natural de Santa Maria-RS e atualmente servia em Sapucaia do Sul-RS. Agradeço a atenção.

  13. vai catar papel no vento Gen, pq VOSSA EXCELENCIA nao lutou quando estava na ATIVA, pois conforme nos ensinaram nas escola, UM RECRUTA NA ATIVA VALE MAIS QUE UM GEN NA RESERVA, então companheiro de pijama, agora é TARDE……..è a realidade vamos a luta aqui por fora no que e até onde dá…abç a todos e o GENERAL DE TODOS OS EXERCITOS NOS ABENÇÕE….

  14. Uma "grande" parcela deste pessoal da reserva recebe um Posto ou Graduação acima, 30% de tempo de serviço, aonde está a paridade e integralidade, e não vejo ninguém da reserva lutando para os da ativa receberem estes percentuais. O grande culpado do que está acontecendo é destes Generais de pijama beneficiados por todas as mordomias quando estavam na ativa (salários decentes, PNR, segurança, motoristas com carro para levar as madames para os shoping, taifeiros empregados domésticos, diárias a toda hora e muito mais) e os Chefes MILITARES atuais da ativa, que sempre lutaram por eles e nunca se preocuparam com a tropa, principalmente com os Praças. tem que melhorar mesmo o salário do pessoal da ativa. É balela o discurso que o militar da ativa é o inativos lascado de amanhã, pois ganhado melhor na ativa poderemos nos preparar melhor para a reserva de amanhâ. SEPARAÇÃO DA ATIVA DA RESERVA ESTA É A SOLUÇÃO.

  15. Sou contra qualquer gratificação, principalmente essa tal de "auxílio moradia" e PNR, isso é um tremendo mal, você entra num PNR fica morando acomodado por 30, 35, 40 anos e não se preocupa em COMPRAR um imóvel para abrigar a família na reserva, aí se aposenta e fica chorando o leite derramado. A coisa está feia e tende a piorar para os da ativa e da reserva, principalmente quem não tem imóvel próprio. Esse capitão só falou besteira, 3S ganha mal mas ele capitão também ganha uma merreca, aliás vi num site que um coronel full aviador, ou seja, ganha compensação orgânica, recebe líquido 9.800 reais, uma merda, qualquer analista de sistemas aqui em sampa ganha mais que esse coronel, imagina um do EB ou MB que não recebe essa gratificação, portanto, salário tem que ser salário e não gratificação, coronel tem que receber 18.000 reais na FAB, EB e MB, 3S tem que receber 5.000 reais na FAB, EB, MB, mesmo porque militar ganha pelo posto ou graduação e não pelo que faz e pronto. Pessoal da ativa, lembre-se, o tempo voa, amanhã VOCÊ vai estar na reserva, se sobreviver até lá.

  16. A MP nº2215/2001, foi editada com a justificativa de retirar todo o tempo fictício para se adequar a constituição federal. Por isso retiraram A licença especial, a melhoria da remuneração quando da transferência para reserva remunerada, auxilio moradia, o recebimento do 1% ao ano, etc.
    Porém o auxílio-moradia retirados dos militares foram insiridos aos servidores públicos em 2006 (Lei 11355/2006).
    O triste foi constatar que o tempo de serviço fictício a que se refere a constituição serve apenas para os servidores públicos que são regidos pela previdências (art. 39 a 41 da CF) e não para os militares das forças armadas(art 142 da CF).
    A MP fizeram uma geração de "XXXXXX" com muito respeito.
    DOS SERVIDORES PÚBLICOS
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo
    § 10 – A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    E M E N T A
    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR
    INATIVO. DESCONTOS. INCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO. TETO DO
    RGPS. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DA 8ª TURMA
    (a) por terem sido os militares excluídos do gênero “servidores públicos”, pela EC 18/98; (b) não estão os militares vinculados ao Regime Geral de Previdência, possuindo regime previdenciário próprio (art. 42. § 9º/CF, Lei 3.765/60), dotado de
    regras específicas para a categoria (TRF1, AC 200234000322412, DATA 12/06/09; 2001.81.00.023982-3, J.24/09/09); (c) seu escopo é assegurar o auxílio aos dependentes do militar quando de sua morte – pensão -, e não a garantia dos rendimentos do militar na inatividade, o que
    demonstra natureza diversa da prevista pelo regime do art. 40 da CF/88 (mutatis; TRF5, AC 323824/PE, DJ 29/08/05); (d) o regime previdenciário dos militares sempre foi alimentado pela
    contribuição também dos inativos, o que não se alterou com as ECs 20/98 e 41/03; (e) não há que se falar em ofensa à sistemática constitucional pelo regime previdenciário especial militar, porque este é disciplinado por legislação infraconstitucional, por expressa determinação da Carta da República, concluindo-se pela compatibilidade de seu sistema de cobrança/dos militares inativos, com os princípios constitucionais vigentes (TRF4AC 50018440520114047100, DJ 22/09/2011; APELREEX 200772040033078, DJ 01/12/09.); (f) as disposições da EC 41/2003, são aplicáveis, somente aos servidores civis, não tendo relação como os militares, mantido, portanto, o regime especial de previdência para a categoria; (g) não há falar em tratamento isonômico entre o regime militar e outros regimes previdenciários. pois cada um tem suas peculiaridades, razão pela qual recebem tratamento diferenciado (TRF4, APELREEX 200772040033078, DJ 01/12/09); (h) “A pretensão dos autores de que, após a EC n.º 41/2003, os percentuais de contribuição à pensão militar incidam apenas sobre o montante que exceder o teto do regime geral de previdência, esbarra na distinção dada pela própria Constituição aos militares e aos servidores públicos. O legislador constitucional, quando pretende aplicar as mesmas normas dos servidores públicos aos militares, o faz expressamente, no art. 142, inciso VIII.

  17. Quer dizer então que o pessoal da ativa terá que permanecer estagnado porque o pessoal da reserva está com medo de deixar de ganhar algum benefício financeiro? É isso mesmo que é possível depreender do artigo do General reformado Synésio Scofano Fernandes?
    Meu General, diante do atual contexto salarial dos militares, quem está perto de ir para a reserva hoje certamente sairá ganhando mais do que aqueles que irão para a reserva daqui a 15 ou 20 anos. E certamente aqueles que foram para a reserva há 15 ou 20 anos atrás saíram muito melhor remunerados do que os que estão indo para a reserva hoje (adic. de tempo de serviço de 30%, promoção a um posto acima). Sem falar que o salário de militar em meados da década de 1980 era bem melhor do que hoje e muitos dos que estão na reformados hoje, inclusive, puderam acumular aposentadorias de professores de dos cargos que muitos Oficiais ocupavam em empresas estatais como "espiões" do regime militar, mas mesmo após foram ficando.. ficando… até se aposentarem. E as pensionistas? Coitadinhas delas! Nunca precisaram tirar um serviço, muitas nunca bateram um relógio de ponte e estão preocupadas com a paridade. Após a morte dos pais e maridos as coitadinhas ficam financeiramente melhores em função da ausência de menos uma boca para alimentar, ingerir remédios e menos um corpo para vestir. Eu aceito resmungo de militar da reserva, mas as pensionistas, principalmente as pobres filhas que nunca trabalharam na vida e permanecem na "teta", nem ousem dar algum pitaco sobre o tema!
    Meu General, por ser um militar da “velha guarda” presumo que Vossa Exclência deva ser do tempo em que se perseguia e punia o militar que OUSAVA se candidatar a um cargo no Legislativo ou no Executivo. Tal militar, meu General era defenestrado e considerado “subversivo” sob o ponto de vista de Vossas Excelências. Mas agora nós estamos aqui F*%$# E MAL PAGOS em função de NÃO termos representantes militares nas altas esferas do Poder Legislativo. Estamos ferrados expiando os nossos pecados do passado “glorioso” de outrora, quero dizer, nossos pecados não, os pecados de Vossas Exclências, pois eu ainda era um garotinho, um infante, quando tais pecados foram cometidos por aqueles que “dirigiam” as Forças Armadas. Mas mesmo não tendo vivido o passado de pecados ainda assim estou pagando por eles.
    Acho justo o pagamento de gratificações e indenizações diferenciadas para os militares da ativa. É assim em todo o serviço público! Deixar de pagar mais para os ativos por causa dos inativos é por demais absurdo, principalmente porque os Generais inativos possuem a liberdade para se associarem e militarem politicamente, mas ao invés disso ficam jogando gamão e xadrez no Clube Militar, resmungando pelos cantos e esperando as soluções virem do céu, ou fazendo briguinha com pessoal da Comissão da (In)Verdade.

  18. Falta pouco para que a história se repita, vejo que a partir de março de 2013 a probabilidade dos acontecimentos de março de 1964 se repita. Vamos aos fatos, roubalheira em todas as esferas de governo, corrupção generalizada, descontentamentos e agressões entre militares da ativa e reserva, baixos salários, problemas entre governo e imprensa, desrespeito às autoridades, às leis, às instituições, vai aumentar os ataques aos militares (comissões da verdade), condenados desmoralizando o STF, e outros. Basta apenas um, e somente um líder, seja ele civil ou militar, aparecer, coordenar a investida e se consagrar como a pessoa que varreu essa bandidagem petralha da república dos bananas.

  19. EU NÃO SEI COMO ESSE SENHOR TEM A CARA DE PAU DE CHAMAR NÓS MILITARES DE FAMÍLIA MILITAR.FAMÍLIA É AQUELA ONDE O CHEFE A MANTEM BEM, A CONDUZ DIGNAMENTE JUNTO COM SEU CÔNJUGE,E CRIA SEUS FILHOS,FORMANDO-OS PARA UMA SOCIEDADE DIGNA.MAS ISTO, NO CASO DE NÓS MILITARES,SEJA ATIVO OU INATIVO,CHEFES DE FAMÍLIA,COM UM SALÁRIO DIGNO,MORADIA E CONDIÇÕES DE TRABALHO DIGNO.GENERAL, RESPEITO O SEU PENSAMENTO E A SUA LIBERDADE DE SE EXPRESSAR, MAS DISCORDO DE VOSSA SENHORIA.

  20. Meu caro anônimo (Cap Inf)

    Sou a favor do auxílio de moradia para o pessoal da ativa que não mora em PNR, muito justo, principalmente aos que servem nas grandes capitais. Você está iniciando a carreira e com o soldo que está recebendo, já começou a fazer a sua previdência privada? A não ser que seja solteiro e more no quartel (laranjeira). Atualmente as FFAA estão fazendo meio expediente por falta de alimentação, para Cb/Sd, imagine se hoje existe laranjeira nos quartéis, principalmente Of/Sgt. Sabe o custo de uma previdência privada hoje? Faça uma cotação, não sai por menos da metade do soldo de um capitão. Concordo que estamos vivendo numa era moderna, ninguém mais se aposenta aos 48 anos de idade, digamos aos 65 anos. Uma pessoa que leva uma vida estressante como a nossa, ao se aposentar ainda possui saúde perfeita? Daí vem os gastos com médicos, exames, remédios,etc. O nosso Fusex funciona perfeitamente? Será que não precisamos ter um plano de saúde paralelo? Uma última pergunta para ao nobre Cap Inf, uma pessoa percebendo R$ 15.000,00 na ativa, ao se apresentar na SIP da sua região e descobrir que o seu salário foi reduzido para R$ 7.500,00. Será uma adaptação rápida e saudável? Fraterno abraço!

  21. General, convido o senhor a visitar a casa de um sargento ou Tenente/Capitão casado com filhos morando num grande centro…Vá e veja com seus olhos a lástima…Nem kero comentar…Q desunião!!!O exército já morreu a mto tempo…Os aspirantes de hj se formam para prestar concurso não é à toa…Quero mais é q quebre a paridade mesmo, quem sabe o nosso salário aumenta…Assim kem pode fazer algo na ativa com certeza irá se esmerar…

  22. Pessoal, vivemos num estado democrático de DIREITO! Por conta disto, temos de ENTENDER o Direito para não falarmos bobagens.
    Vejam bem, existem dois tipos de natureza nos valores pagos a servidores públicos, a saber:
    1) Indenizatória – Todos os auxílios (inclusive o de moradia), diárias, e (óbvio) indenizações.
    2) Remuneratória (ou compensatória) – Salários (soldos), gratificações e outras vantagens pecuniárias de cunho remuneratório.

    Sobre as vantagens elencadas no nr 2 incide imposto de renda, sobre as do nr 1, não, justamente pelo caráter indenizatório.
    Paridade deve ser entendida como pagamento igual à ativa das vantagens previstas no nr 2 também aos inativos. Ocorre, no entanto, que por força de Lei algumas vantagens de caráter indenizatório tb foram estendidas aos inativos, como o auxílio-natalidade e auxílio pré-escolar, pq são legitimamente justificadas, afinal um militar inativo pode ainda ter filho, natural ou adotado. Agora, não justifica um militar inativo receber auxílio-fardamento, adicional de férias, entre outros, por óbvio!
    O auxílio-moradia tb não se justifica, pois visa atender ao servidor DESIGNADO pela União a ir morar em determinada localidade para prestar o serviço ATIVO, ou seja, o servidor foi classificado/ lotado numa localidade para o exercício de seu munus público, o que afasta o militar inativo.
    Lembro, ainda, que mesmo pela Lei de Remuneração anterior (de 91) o auxílio-moradia APENAS era pago ao militar da ativa (na porcentagem de 10% do soldo p/ sem dependentes e 30% para com dependentes), pelos motivos supracitados, e na época não me lembro de ninguém reclamando disto, mesmo pq seria uma reclamação, tal como esta agora do General, sem o menor respaldo jurídico e, pior, sem a menor legitimidade.
    Desculpem a sinceridade, mas Vossa Excelência simplesmente falou bobagem…"cuida para que quando falares as tuas palavras valham mais do que o silêncio" (provérbio árabe).

  23. Como é bonito ver esses generais falando em direito, injustiças, da classe militar, de PNR, etc.
    Pena que na ativa eles pensem diferente, não falem nada e desfrutem de PNR, motoristas, taifeiros, diárias, etc….Pra nós praças que nos viramos quando ainda estamos na ativa,pior não vai ficar.

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