Exército autoriza policiais a comprarem pistolas .45

Exército autoriza policiais a usar pistolas de calibre de maior potência
PMs e bombeiros podem comprar agora ponto 45, que era exclusiva da PF.
Arma, mais pesada, é de uso exclusivo pessoal e proibida no policiamento.
Tahiane Stochero
Pistola clássica: Colt .45
O Comando do Exército autorizou policiais militares, policiais civis e bombeiros a comprarem e portarem, para uso pessoal, pistolas de calibre ponto 45, que até então era de uso exclusivo de policiais federais. A ponto 45 é também usada pela Polícia Federal como arma corporativa, nas ruas.
As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, porém, continuam proibidas de usar o mesmo calibre no policiamento. Segundo o Exército, pela legislação, as armas de dotação das PMs no país são exclusivamente o revólver calibre 38 e a pistola ponto 40.
A pistola ponto 45 é mais pesada e possui maior poder de impacto e potência do que a ponto 40. “A ponto 45 tem uma munição maior e mais potente, com poder de parada grande. O uso dela exige maior treinamento para realizar um tiro de precisão do que a ponto 40, que já é uma arma ideal para os policiais”, diz o especialista de segurança urbana da Viva Rio Sandro Costa.
A portaria 1.042 foi publicada em boletim interno do Exército em dezembro de 2012 e, segundo a Força, decorreu de um pedido feito pelos órgãos de segurança pública do país para que igualasse os direitos dos policiais federais aos de demais policiais do país. Pelo novo texto, todo PM, bombeiro, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Brasil pode adquirir até duas armas nos calibres ponto 357, ponto 40 e ponto 45 na indústria nacional.
Estes calibres são de uso restrito de profissionais de segurança pública e, por lei, não podem ser adquiridos por outras pessoas. O calibre 9mm continua como exclusivo para integrantes da PF e das Forças Armadas, diz o Exército.
Arma de maior potência
A mudança, autorizada pela Diretoria de Produtos Controlados, ocorreu visando “ampliar o leque de escolha das armas, permitindo que o policial escolha a arma que melhor se adapte as características e habilidades individuais”. Segundo o Exército, não há planos de mudar a arma autorizada e padrão para o emprego nas ruas, pois tanto o revólver calibre 38 quanto a pistola ponto 40 são as que melhor atendem as necessidades do policiamento, impedindo que um tiro dado contra uma pessoa transfixe seu corpo e atinja outras vítimas, representando riscos.
“A escolha da arma é algo bem particular do policial. A ponto 45 tem maior potência e maior impacto para parar uma pessoa. O carregador leva menos munição do que as demais porque a munição (a bala) é maior, mais grossa, e a pistola fica mais pesada para o uso nas ruas”, acrescenta Sandro Costa.
Ponto 40 é adequada para as ruas, dizem policiais
Ex-secretário nacional de segurança pública, o coronel José Vicente diz que a ponto 45 é também mais cara do que a ponto 40, já em amplo uso pelos policiais, e que se adquirida pelas corporações nos estados, representaria maior custo de manutenção. “A ponto 45 é uma arma mais poderosa. A ponto 40, de uma maneira geral, já é adequada para o policiamento, não é preciso mudar. A portaria apenas iguala os direitos dos policiais de adquirirem também esta arma para uso particular”, explica.
José Vicente defende, porém, que os Estados autorizem os policiais a levarem para casa a arma corporativa, que usam nas ruas, ao invés de adquirirem uma arma para uso pessoal. “Alguns Estados, como São Paulo, permitem que o PM tenha acautelado sob sua posse este material. A arma e o colete são de posse do policial, são de uso dele para proteção”, afirma.
O Exército afirmou que as armas de calibre ponto 45 e 357, se adquiridas pelos policiais em seu acervo particular, devem ser empregadas exclusivamente para “uso próprio”, não podendo ser usada em serviço. O Comando de Logística irá criar mecanismos para verificar o controle das armas compradas pelos policiais, de forma a verificar, em caso de morte ou demissão, que elas não continuem mais sendo usadas.
G1/montedo.com

4 respostas

  1. Ao ler a reportagem contendo o comentário do Sr " Sandro Costa", sobre a menor capacidade de munições da pistola .45 ACP, pode-se deduzir daí o pífio nível de conhecimento desse elemento sobre o assunto… se não saberia que os modelos GC ( grande capacidade), fabricados pela IMBEL e baseados no modelo COLT 1911, comportam 14 + 1 munições…o que é mais que suficiente!

  2. Os acionistas da TAURUS e da CBC (Companhia Brasileira de Cartuchos) devem estar muito contentes ! Afinal se consideramos que apenas 10% dos Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros e PRF adquiram apenas uma nova arma nestes calibres restritos (já nem tão mais restritos agora) chegaremos a uma conta de aproximadamente 45.000 pistolas e/ou revólveres (cal .357 Magnum) novas no mercado e que poderão cair nas mãos de bandidos que todos os dias matam e roubam armas de policiais vítimas de assaltos e homicídios. Essa liberação na certa irá ocasionar armas mais armas de calibres restritos no mercado negro.
    Uma dúvida: para quê BOMBEIRO precisa andar armado e, principalmente, portar arma de calibre restrito? BOMBEIRO tem que apagar fogo e não "passar fogo"!!! Realmente não consigo entender o porte de arma dos bombeiros, haja vista que em serviço eles usam armas porque reconhecendo que a profissão não apresenta risco pessoal para o integrante. Aí o Exército abre as pernas e permite que um BOMBEIRO porte um .357.
    Consequência desta medida: mais balas perdidas de calibres com maior poder de letalidade nas trocas de tiros entre policiais e bandidos durante os assaltos.

  3. Imaginem mais de 300.000 policiais armados com pistolas .45 se rebelando contra os integrantes das Forças Armadas.Ainda bem que temos nossos Oficiais que possuem porte de arma para defender seus subordinados.

  4. um comentario de pessoa disse :para que bombeiro ter porte de arma ou porta armas deste calibre.. e simples amigo esta escrito em todas as identidades dos bombeiros que nos temos poder de policia tambem…ou vc não conhece a contituição de seu estado

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