Sargento do Exército eleito prefeito é diplomado no Piauí

Imagem: Facebook

O segundo sargento de Engenharia Júlio César Barbosa Franco, prefeito eleito da cidade de Domingos Mourão, no interior do Piauí, foi diplomado ontem. 
Júlio César, que concorreu pelo PTB, obteve 1512 votos, enquanto a única adversária, BetâniaRios (PMDB) chegou aos 1.399.

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Júlio César deve tomar posse no início de janeiro.

6 respostas

  1. 3.900 eleitores na "cidade" toda? Lá é um município ou um vilarejo?
    P.S: não estou tirando o mérito do Sgt, apenas não consigo entender como pode haver município neste País com população inferior a 10.000 habitantes. Obviamente, mais uma localidade que não se sustenta e vive do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

  2. Montedo, parece que inventaram mais um modo de ferrar com a tropa: parece que o Exército vai dar nova interpretação ao texto da MP e Decreto que regulamentam o auxílio-fardamento, e agora somente pagarão a diferença se a promoção vier antes de 3 anos, e vão abandonar a regra do "1 ano" após o último pagamento do auxílio. Pesquisa aí que parece que mais essa maldade já foi publicada em portaria do DGP. Como são hábeis nossos comandantes em usar a caneta para FERRAR ainda mais com os subordinados!!!! Para melhorar nenhuma idéia progride!!!!

  3. Meus sinceros parabéns ao Sargento pela grande vitória, porém, é decepcionante ver que nas guarnições e localidades onde existem quartéis das FFAA é muito difícil ver um de nossos companheiros lograr êxito nas eleições. Só me resta a certeza de que não há outra justificativa senão a inveja. Milico não vota em milico por pura inveja. Enquanto pensarmos assim, vamos continuar na mesma lama.

    1º Sgt Cav.

  4. Ao companheiro do comentário das 10:15.

    Não se preocupe com essas Porcarias, digo, PORTARIAS, editadas pelo DGP. A Medida Provisória 2215-10/2001 e o Decreto 4.307/02 são cristalinos ao disporem sobre o auxílio-fardamento, não cabendo portanto qualquer "nova interpretação". Ademais, não poderia o Exército sozinho querer interpretar a legislação e como aplicá-la, mas sim ao MINISTÉRIO DA DEFESA (art. 27, inciso VII, alínea "i" da Lei 10.683/03).
    Os nossos administradores militares ainda não se deram conta que hoje cada Comando de Força está subordinado ao mesmo Ministério, e, portanto, a legislação comum deve ser aplicada de maneira uníssona às três Forças, sem margens para interpretações pontuais de uma ou outra Força.
    Se alguma Portaria for editada pelo DGP no sentido restringir o pagamento do auxílio-fardamento, certamente os nossos Coronéis e Generais "inventores" lá de Brasília terão o seu intento frustrado pela Justiça Federal.

  5. Parabéns pelo feito e sucesso na administração. pena que muitos vivem se enganando dentro da Força, verdadeiros "Leões de Alojamento" como nosso amigo proprietário do blog intitula esses indivíduos que não têm disposição pra nada, e quando um companheiro consegue um feito memorável querem tirar o mérito do mesmo. Infelizmente, vivemos uma época triste dentro do nosso Exército

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