Oficial do Exército condenado por crime sexual contra menor é expulso das Forças Armadas

Oficial do Exército condenado por crime sexual contra menor é expulso das Forças Armadas O Superior Tribunal Militar declarou como indigno do Oficialato um capitão reformado do Exército que foi condenado na justiça comum por ter abusado sexualmente de uma criança de cinco anos.
Com a decisão, ele perde o posto e a patente nas Forças Armadas.
De acordo com os autos, a mãe e a tia da vítima estavam fazendo faxina no andar superior da casa do capitão quando ele ofereceu sorvete para a menina e, nessa oportunidade, abusou da criança. O crime foi confirmado por meio do depoimento da menina e por laudo psicológico que apontou o abuso sexual.
O militar foi condenado a seis anos de reclusão. O Ministério Público Militar apresentou representação contra o capitão, pedindo declaração de indignidade. De acordo com a Constituição Federal (artigo 142, parágrafo 3º, inciso VII), o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois deve ser submetido a julgamento de indignidade para com o oficialato, estando sujeito à perda do posto e patente.
De acordo com o ministro relator, José Coêlho Ferreira, a conduta praticada pelo capitão feriu preceitos militares, como o pudor, o decoro e a ética. “Ao praticar atos libidinosos contra uma criança, o representado demonstrou descaso pela dignidade humana. Ao vitimar uma menina de cinco anos, foi indiferente às graves conseqüências que serão suportadas pela menor durante sua vida. A ética militar foi indubitavelmente abalada, tornando inconciliável a sua permanência no âmbito das Forças Armadas”, afirmou o relator.
José Coêlho ressaltou que o réu já esgotou todos os recursos para reverter a condenação na justiça comum, tendo a sentença transitado em julgado, condição para a declaração de indignidade. O voto do ministro foi seguido por unanimidade.
STM/montedo.com

6 respostas

  1. Estimado Ping!!!!
    Não entendi bem sua colocação!!!!!Ou melhor, quero não entender!!!
    Somente o estudo liberta!!!!!!
    Ahhhhh! É mais uma crítica aos oficiais!!!!!!!!

  2. Sehnores leiam esta decisão de TRF5.
    Militar reverte punição administrativa decretada após a sua exclusão
    17/10/2012 às 16:45
    Subtenente havia sido condenado por atentado violento ao pudor em 2004
    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, ontem (16/10), à remessa oficial e apelação da União, anulando a punição administrativa do subtenente reformado Deoclides Rodrigues da Silva, 69. O militar foi condenado por atentado violento ao pudor na esfera criminal, quando não mais estava no exercício de suas funções militares. A União insistia em manter a punição administrativa decretada após o desligamento do militar.
    “Não posso compreender que um militar seja punido por transgressão disciplinar por ato praticado quando, por não mais se encontrar vinculado ao serviço ativo da sua corporação, igualmente não mais se encontrar submetido, de conseguinte, à sua disciplina”, afirmou o desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior.
    Os magistrados acompanharam a decisão do relator, que trouxe aos autos entendimento do jurista Oswaldo Aranha Bandeira de Mello: “O poder disciplinar se exerce sobre todos os funcionários públicos, cuja qualidade é indispensável para tanto. Por isso, os fatos anteriores à investidura (acesso funcional) não servem de base a essas medidas, como, também, a elas não estão sujeitos os que já se desligaram, definitiva e completamente, da Administração Pública e, por atos posteriores. Isto não impede, todavia, a responsabilidade penal e civil.
    PUNIÇÃO – Deoclides Rodrigues foi vinculado à 24ª Circunscrição de Serviço Militar, sediada em Natal (RN), pertencente à 7ª Região Militar do Exército Brasileiro, tendo sido reformado em portaria publicada no dia 31/10/2000. O militar serviu às Forças Armadas durante 30 anos, sem nunca ter cometido nenhuma infração no exercício de suas funções.
    Em 2004, Deoclides Rodrigues foi acusado de ter praticado atos libidinosos contra três supostas vítimas, tendo tal acusação sido processada e julgada perante o Juízo da 2ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Norte da Comarca de Natal (RN). O acusado foi sentenciado em 15 anos, que resultou em 10 anos de reclusão, após julgamento de recurso.
    Em razão da condenação, foi instaurado procedimento administrativo disciplinar com a nomeação do Conselho de Disciplina para apuração do caso, no âmbito militar. O investigado teve seu nome inscrito como sendo subtenente da Reserva Remunerada, quando na verdade já se encontrava reformado desde 2000. Deoclides Rodrigues foi novamente considerado culpado e excluído da Reserva Remunerada, por ordem do Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão do Exército, com a perda dos proventos.
    O militar ajuizou ação ordinária com pedido de antecipação da tutela (entrega antecipada do objeto pedido) requerendo a imediata manutenção do pagamento dos seus proventos como subtenente reformado. A sentença julgou procedente a ação, determinando a anulação do ato que cortou o pagamento, e condenou a União ao pagamento dos valores devidos ao autor desde o ajuizamento da ação. A União apelou.
    APELREEX 22427 (RN)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo