Barbosa diz que Justiça Militar poderia deixar de existir. A estadual, ‘por enquanto’.

Barbosa diz que Justiça Militar estadual poderia deixar de existir
Para ministro, Justiça Militar poderia ser absorvida pela justiça comum.
Presidente do STF e CNJ disse que poderá criar comissão para avaliar.
Nathalia Passarinho
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa, afirmou nesta terça-feira (27) que a Justiça Militar estadual não tem “necessidade” de existir.
Ele deu a declaração durante o julgamento pelo CNJ de um procedimento disciplinar contra magistrado do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais que teria deixado prescrever processos por lentidão nos julgamentos.
“Uma justiça que poderia muito bem ser absorvida pela justiça comum, porque não há qualquer necessidade de sua existência”, afirmou Joaquim Barbosa, quando os conselheiros debatiam se a demora na análise dos processos militares se devia à falta de estrutura do tribunal.
Barbosa afirmou que deverá criar uma comissão para avaliar a produtividade das justiças militares estaduais e propor mudanças. A criação de tribunais militares estaduais foi autorizada por lei federal em 1936. A composição e efetiva criação das cortes é feita por legislação estadual.
”Vai ser proposta a criação de uma comissão ou talvez eu peça para o departamento de estatística do conselho para fazer um estudo preliminar e só depois desse estudo preliminar é que talvez eu designe uma comissão para fazer propostas mais concretas. Tudo está muito preliminar.
Indagado se também avaliaria o desempenho da justiça militar federal, inclusive do Superior Tribunal Militar, Barbosa afirmou: “Não, por enquanto a Justiça Militar estadual. A questão é relativa à Justiça estadual. Eu não posso dizer nada antes de ter esses dados em concreto.”
G1/montedo.com

Comento:
Essa expressão ‘por enquanto’ deve ter deixado muita gente com os cabelos em pé.

13 respostas

  1. Aos que são a favor da extinção da Justiça Militar, sugiro a seguinte reflexão: Só quem já esteve em operações pode saber o que se passa na cabeça de um ser humano, num momento de pressão. Usando um exemplo simples – um de vocês que esteja de serviço no seu quartel e precise atirar contra um invasor – não será julgado pelo Conselho de Justiça Militar, mas sim por um júri popular composto por donas de casa, pipoqueiros, estagiários de direito, comerciantes e alunos de sociologia. Gente que pode ter completa pureza de propósitos, mas nunca soube na vida o que é tirar um serviço de permanência de alojamento e, não raro, vota baseado mais no viés ideológico que nas provas dos autos. Canso de ver companheiros que criticam a Justiça Militar sem jamais ter tido a curiosidade de acompanhar a condução de um inquérito ou mesmo de assistir a um julgamento na Auditoria. Acusam a JM de ser "parcial" e toda aquela lenga-lenga de "só condenar praças" e bla-bla-bla. Estudando o histórico da JM, o que pode ser feito até pela internet, verifica-se facilmente que esse viés filosófico é leviano, desinformado, para não dizer preconceituoso e infantil. Não se comprova pelos fatos, pelos numeros, enfim.
    Tomem cuidado com o que pedem, pois isso pode mesmo acontecer. E verão a diferença entre o julgamento de um conselho de oficiais e o de um juri popular.
    Qualquer um de nós está sujeito a se envolver em uma situação extrema (matar alguém) em um serviço no quartel ou mesmo em missão, no Haiti ou no Alemão.
    Só quem já passou por situação semelhante tem condições de julgar com isenção. O resto é teoria, academicismo, "achismo", conversa pra boi dormir.
    Acreditem – ser julgado por paisanos não vai ser bizu.
    Um abraço a todos.

  2. sou a favor da extinção pois quem julga são oficiais. E o corporativismo entre eles é enorme. Se existisse praças na mesa seria outros 500.

  3. "…mas nunca soube na vida o que é tirar um serviço de permanência de alojamento…". Tá bom. E isso os oficiais do STM fizeram muito, né ?

  4. Os oficiais julgam porque é o que está previsto na Constituição Federal, para a composição dos Conselhos de Justiça. A qualificação para isso é, consequentemente, realizada nos respectivos cursos de formação. Sendo assim, reclame com os parlamentares. Se a Carta Magna for alterada, os cursos de formação de sargentos incluirão a respectiva qualificação, para que os sargentos sejam incluídos nos sorteios para composição desses mesmos conselhos. Mas faço-te uma pergunta: você condenaria um soldado ou cabo simplesmente em função da graduação? Por que acha que os "oficiais" prejudicariam um sargento inocente, só por se tratar de uma praça? Porque agiríamos para a divisão da Força, se todos nós dependemos do trabalho das praças para cumprirmos nossa missão? Nunca vi um comandante, em qualquer nível, conseguir trabalhar sem bons sargentos na sua equipe. Você acha MESMO que eu absolveria um bandido comprovado só por ser "oficial"? Você faria isso, se tivesse oportunidade? Inocentaria um sargento corrupto só por ser "sargento", e suportaria esse indivíduo trabalhando ao seu lado?
    Se você pensa dessa forma, pergunto ainda: Quantos julgamentos você assistiu, para chegar a essa conclusão? Quantos processos estudou? Durante os julgamentos são apresentadas provas, tanto materiais como testemunhais. E não se esqueça de que o promotor, que é o agente direto da denúncia, é um paisano. O advogado de defesa é paisano.
    O juiz auditor, que é togado e tem poder de impugnar um feito por vício de processo (ou suposto "corporativismo" de quem quer que seja) é um paisano, também. Julgamentos são feitos com base em provas de autos – e não em opiniões pessoais e muito menos picuinhas dessa guerrinha ridícula de "praça x oficial". E exige qualificação, preparo e muito, muito papiro. Não se trata de "achismo", portanto, meu camarada. Analisem bem as opiniões que vocês andam veiculando por aqui. Quando um oficial é condenado vocês fazem uma festa, quando um sargento sofre condenação é "injustiça", invariávelmente. Acho que não são exatamente "oficiais" os corporativistas dessa história.
    Divisão leva à derrota, companheiro. "Não pode o reino dividido subsistir". Mas, se você prefere mesmo os paisanos, respeito sua opinião. Fazer o que… Cada cabeça uma sentença. Um abraço.

  5. Ao companheiro do comentário:
    "Os oficiais julgam porque é o que está previsto na Constituição Federal, para a composição dos Conselhos de Justiça."
    Sinto muito mas não concordo, acho que é sim um cabide de emprego para general que passa a receber como ministro e nem tem formação na área do direito. Além do que passam a carreira inteira dependendo de um praça para fazer qualquer documento…

  6. rsr! Fizeram sim, Casio, quando estavam na fase de fazer essas coisas, na carreira. Ninguém nasce general, todos um dia foram cadetes e souberam o que é tirar esses serviços sim. Agora não fazem mais isso, porque suas responsabilidades são outras. O que eu usei foi uma FIGURA DE LINGUAGEM, amigo. O que quis dizer é que um militar compreende melhor as atitudes de outro militar, ao invés de um civil que nada sabe da nossa profissão, entendeu? A Justiça Militar não começa no STM, mas nos conselhos ordinários das auditorias militares. Não há generais lá, mas tenentes e capitães. Os processos só chegam ao STM quando uma das partes (defesa ou Ministério Público Militar) recorre da decisão do conselho. E são CIVIS que fazem isso, ok? Não militares. Os oficiais não podem fazer isso, nem que queiram. De qualquer forma, os ministros do STM são, em sua maioria, generais de exército (ou almirantes, ou brigadeiros) com mais de 50 anos de carreira, todos mais antigos que os próprios comandantes de força. Acho que difícilmente um paisano (nem mesmo o próprio Ministro da Defesa) há de conhecer as FA melhor que esses caras, que têm mais tempo de caserna do que a maioria de nós tem de idade. É isso que quis dizer, ok? um abraço.

  7. Não é uma questão de concordar, amigo. É só ler a Constituição Federal. Não foram os milicos que a fizeram. O general não tem formação na área de direito, mas tem na área militar. Há ministros civis no STM, que são desembargadores e, lógico, possuem formação em direito. Os conhecimentos se complementam, pois os processos são julgados por cada um dos ministros e vence por maioria. A isso chama-se "colegiado". Você acha mesmo que eles dependeram "a carreira inteira de praças para fazerem documentos", meu rapaz? Acha que é preciso pós-doutorado pra se aprender a usar um computador com editor de texto? Faça-me o favor… Mas, se pensa assim… uma vez mais – eu respeito. "Posso não concordar com uma só palavra sua, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-la."… (Voltaire) Forte abraço.

  8. Sou primeiro sargento de Infantaria e não tenho formação nem conhecimento jurídico algum. Minha opinião sobre o fim da JM? Bem, não me importo se a JM é cabide ou não, se produz pouco ou não, paciência, o mundo não é perfeito. Mas como militar, defendo o que é nosso, porque, no final das contas, bom ou ruim, cada segmento das forças armadas é uma parte única, insubstituível de uma organização a qual todos nós, SOLDADOS, pertencemos.
    Sargento

  9. Você Sargento que um dia depender da Justiça Militar, você pode ter certeza que tem 90% de chance de ser condenado, basta olhar diariamente o Boletim eletrônico da Justiça Militar que verá que pau que dá em Chico não dá em Francisco. O STM é herança da Ditadura que querendo ou não ela existe dentro dos Quarteis contra os Praças.Você será julgado por um monte de incompetentes e tendenciosos que não sabem nada de Direito como foi o meu caso e a base de xingamentos como foi o outro caso de outro Sargento na 3ª Auditoria da 1ª CJM (RJ). Quando é Oficial sendo julgado servem cafézinho e água.A Justiça Militar não tem autonomia e nem parcialidade, pois depende de favores dos Generais para muita coisa, inclusive para dirigir seus carrões (Jetta, Fusion, etc…) através de motoristas militares seguranças. A quantidade de cargos comissionados é imoral.Tenho que reconhecer que existem Juizes auditores e Procuradores com excelente formação bom senso Jurídico, que inclusive reconhecem que sou vítima de perseguição por denunciar a corrupção, tráfico de influência e a formação de quadrilha que existe nos processos licitatórios dos Hospitais Militares.

  10. Justiça militar em tempo de paz pode muito bem ser uma vara especializada da Justiça Federal, ou Estadual, conforme o caso.
    Como é hoje apenas serve de cabidão para juízes e promotores (fora os Generais) ficarem numa boa julgando em 99% do tempo casinhos de deserções na União, pois falta nas Forças Armadas uma corregedoria que faça as vezes de polícia investigativa, e esse encargo é dado ao comandante da OM, que nunca abre IPM contra ele mesmo (por óbvio) ou que vá "queimar" o seu comando (IPM bom é IPM no quartel dos outros, é a máxima nas FFAA).
    Basta ver que todas as ações de improbidade administrativa, peculato e outros similares nas FFAA ocorrem por acidente, quando alguma investigação da Polícia Federal acaba "esbarrando" em militares que participam de alguma falcatrua, quase nunca vem de âmbito interno.
    O Ministro Barbosa dia após dia nos demonstra o quanto é capaz! Parabéns, Ministro!

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