Justiça Federal condena União a indenizar sargento do Exército o aluguel pago por cinco anos

A Justiça Federal de Aracaju condenou a União a indenizar o segundo sargento do Exército  Rosenildo Fernandes de Sousa no valor de R$ 20.534,67, a título de danos materiais, por ter sido movimentado de Caicó-RN para Aracaju-SE, sem que lhe fosse disponibilizado PNR. O valor é referente ao aluguel pago pelo militar durante o período de cinco anos, retroativos a partir da data do ajuizamento da ação.

Eis um extrato dos principais trechos da decisão do Juiz Federal Marcos Antonio Garapa de Carvalho, proferida em 17 de abril deste ano:

A controvérsia está limitada a dizer se é possível ou não determinar a União que indenize o militar da ativa dos valores de suas despesas com moradia (aluguel etc.), no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2010, em virtude de não ter sido disponibilizado para ele nenhum próprio nacional residencial – PNR, apesar dele ter sido removido de organização militar – OM de Caicó/RN para prestar serviços em outra, na cidade de Aracaju/SE, por necessidade de serviço e acompanhado de seus dependentes.
…ao revogar a Lei n.º 8.237/91, a Medida Provisória – MP n.º 2.215-10/2001 não excluiu aquele direito do rol dos atribuíveis aos militares, pois apenas pôs fim à rubrica indenizatória existente até então na estrutura da remuneração de tais agentes (“indenização de moradia”). Porém, deixou uma lacuna normativa em relação a tal direito, pois não se pode conceber que ele tenha sido completamente esvaziado através de uma simples MP, que sequer foi convertida em lei.
Ora, se o militar exerce atividade peculiar; se está sujeito a ser remanejado pelo país a fora e a servir em qualquer OM compatível com seu grau hierárquico na corporação; se numa destas remoções ele pode se ver obrigado a mudar-se para local em que não tem residência própria; se não pode recusar remoção, tampouco deixar de se apresentar na OM de destino sob pena de cometer transgessão disciplinar […]; se as diversas OM têm condição de saber previamente o efetivo movimentado entre elas e, com isso, mensurar o número de PNR necessários a abrigar a todos, sem nenhuma sombra de dúvida que o militar que não recebe residência funcional militar (PNR) para abrigar a si a sua família tem direito a ser indenizado dos valores gastos com uma habitação do mesmo padrão.

Não se pode pretender que a União tenha o poder de exigir a presença do militar na OM para a qual foi designado, sob pena de lhe aplicar sanção administrativa e dele se ver denunciado criminalmente, e não tenha o correlato dever de garantir ao indivíduo nesta situação os meios para poder ali estar juntamente com a sua família e sem prejuízo próprio.

Condeno a União a pagar à parte autora a quantia de 20.534,67 (vinte mil, quinhentos e trinta e quatro reais, sessenta e sete centavos), já acrescida de correção monetária desde o pagamento mensal de cada uma das parcelas, e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, desde a citação; conforme liquidado no anexo n.º 12, parte integrante desta sentença.
A Justiça Federal de Aracaju indeferiu um Recurso e um Embargo Declaratório impetrados pela AGU, a qual, por dever de ofício, deve esgotar todos os recursos legais possíveis. Assim, a decisão final certamente ainda está distante.
Leia a íntegra das três decisões favoráveis ao militar:

22 respostas

  1. gostei da decisão! não é uma decisão contra o Exército, mas sim contra a União pelo descaso com os militares. não somos melhor que ninguém, mas somos diferentes e como tal devemos sim ter tratamento diferenciado. essa decisão pode servir de subsídio para a aprovação do auxílio-moradia. oxalá!

  2. Bom !!! Mais uma vez os militares esclarecidos estão correndo atrás do prejuízo e logrando êxito, mesmo que ainda, neste caso, não tenha esgotado todas as instâncias judiciais. Mas já é um bom começo. Agora deixo uma questão para reflexão por parte do pessoal MOBRAL que gosta de ficar criticando o pessoal que cursa ou cursou faculdade de Direito: da cabeça de quem vcs acham que surgem esses questionamentos judiciais em busca de reparação de injustiças e cobranças de benefícios ? Da consciência do pessoal que fez matemática, história, geografia, letras, informática, dos que são só militares (combatentes sem profissão civil)? Não, esses questionamentos nascem da reflexão do pessoal que cursou CIÊNCIAS JURÍDICAS (Direito), pessoal que muitas vezes aqui neste blog receberam comentários jocosos dos recalcados que permaneceram a vida toda pensando em churrasco, cerveja ao final do expediente, e que só possuem a crítica aos outros (aos esclarecidos) como forma de se destacar perante os chefes.

  3. Decisão corretíssima! e baseado nesse entendimento é que se observa as injustiças que ocorrem no meio militar na questão de moradia.Como pode um militar com esse salário miserável pagar aluguel nas capitais ou qualquer lugar que seja em quanto outros recebem auxilio moradia de R$3000,00, auxilio paletó e etc. Já está na hora de criarem um auxílio que beneficie militares ativos e inativos pois, enquanto ativos passam mais de trinta anos recebendo essa migalha e não conseguem juntar dinheiro para comprar imóvel e saem para reserva com uma mão na frente e outra atrás.INJUSTIÇA que necessita JUSTIÇA.

  4. PARABÉNS AO SARGENTO ROSENILDO, VAMOS DIVULGAR ISSO EXAUSTIVAMENTE NA INTERNET E EM NOSSOS QUARTÉIS. EU CONHEÇO MUITOS COLEGAS QUE ESTÃO NESTA MESMA SITUAÇÃO AQUI NO RIO PORQUE AQUI NÃO HÁ PNR PARA TODOS. PARA SE CONSEGUIR ALGUMA COISA CONTRA ESSES PETRALHAS É SÓ INDO NA JUSTIÇA MESMO. TALVEZ ISSO ABRA PRECEDENTE PARA ACELERAR AQUELE ESTUDO DE AUXÍLIO-MORADIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA QUE NUNCA SAI.PT NUNCA MAIS.

  5. Agora o presado companheiro Sgt Rosenildo, sera perseguido pelo cmdo de sua OM, darão algum jeito dele ficar sub-judice para não ser movimentado nem ter promoções, será punido por qualquer deslize que cometer na sua função(mesmo que não seja para tanto), enfim, essa é a vida do praça. conheço um sgt q denunciou desmandos de um of med e sofre consequencias até hj, sua carreira esta parada no tempo, e detalhe, o tal med ja foi investigado ate pelo MP local e ja pediu a baixa do EB.A justiça esta do nosso lado, mas e o restante?

  6. Certamente a União recorrerá até o STJ (pq a AGU tem esta obrigação por Lei), e possivelmente a AGU implorará aos Ministros que deneguem sob pena de prejuízo milionário para os cofres públicos. Ou seja, que o servidor militar suporte sozinho sabe-se lá como as arbitrariedades que lhe imputam, como transferência compulsória sem a devida contraprestação das Forças Armadas.
    E todos sabem disso, basta ouvir a gravação que um ST fez de uma conversa com um General e que vazou na net, na qual o Gen diz que era melhor transferir um determinado Sargento para o RJ para ele morar em favela…ou seja, o Alto Comando sabe que o baixo clero não tem condições de manter suas famílias em algumas localidades brasileiras, mas fingem, afinal quando um General é transferido ele sai de PNR nababesco mobiliado para outro PNR nababesco mobiliado e ainda ganha a transferência. Pimenta no olho do outro é refresco nas FFAA…

  7. Verifiquei esse número exaustivamente e não connsegui achar em sites oficias da justiça federal nada a esse respeito, ja recebi esse email repetidamente por dois meses., esse juiz existe, porém essa questão está muito esquisita mesmo, acho que é mentira.

  8. Sgt Rosenildo você é MACHO para C…Com certeza você sofrerá retaliações por parte do Comando do Exército. Parabéns pela sua atitude, estou muito orgulhoso de sua atitude. Assim as Forças Armadas, isto é, o EB tome vergonhe na cara e construa mais PNRs para os Sub e Sargentos, já que para os Oficiais sobram moradias militares. Deus te proteja.

  9. O "Reformado" diz:
    Se for verdade isso aí achei lindo!!!
    Que a União arque com o descaso dessa "MP do mal" que extinguiu o auxilio moradia, entre outros benefícios, e com a "eterna" falta de PNR, com essa "eterna" dificuldade de se construir PNR…
    Lindo demais, tomara que ganhe e muitos outros também!!!

  10. O pessoal que estuda direito é F. mesmo, quem estuda matematica, letras, contabeis e etc… nunca poderia pensar numa coisa dessas…quem faz churrasco tb não! Cara qualquer um pode contratar um Advogado, deixa de ser bobo!!!

  11. São uns poucos que colocam a cara a tapa, imaginem uma enxurrada de processos deste tipo, temos que criar coragem também e seguir o belo exemplo do companheiro, afinal de contas quem tem carreira no Exército é oficial, que já sai da Academia com a previsão de sua promoção toda feita, e nós ficamos de dentes arreganhados por uma esmola de quase um decênio, estamos aonde chegamos por culpa nossa, pois o alto comando divide pra conquistar. O próprio general Adhemar reconhece que praça no RJ mora em favela e fazem o que ??? NADA, por isso querem obrigar o pracinha a ir pra SP e demais grandes capitais do país onde o custo de vida é altíssimo sem o devido amparo.
    Sargentos do Brasil uni-vos nada nos prende a não ser nossos grilhões !!!!!!!

  12. Como acontecu já inumeras vezes no Brasil, e para citar como exemplo os ex-militares que foram reintegrados por medida judicial, eu conversei pessoalmente com um Juíz Federal do RS que me disse o motivo pelo qual todos ex-militares ganhavam a liminar para voltar: Entre prejudicar o Estado ou um cidadão e sua família, a justiça de primeira instãncia sempre dará ganho de causa para o mais fraco, no caso o cidadão, o TRF ou STJ ou até mesmo o STF é que decida de verdade, e aí, quase sempre o Estado vence. E o Juíz lá da JF daquela vara fica conhecido como "o cara". Acompanhem os casos e vejam como isso é verdade. Mas vamos torcer pelo nosso colega de coragem. Só espero que os outros funcionários públicos federais, que são movimeados também a revelia e para qualquer ponto do Brasil, e que não ganham auxilio nem para ser movimentado, muito menos de moradia, e para os quais não existe nem nunca existiu residencias oficiais, só espero que não acordem para isso também.

  13. O PULO DO GATO ESTÁ NA NECESSIDADE DO SERVIÇO,SE HÁ NECESSIDADE HÁ EMPENHO PARA QUE O SERVIDOR SEJA COMPENSADO COM A DEVIDA INDENIZAÇÃO;BOA LEITURA DO NOSSO COMPANHEIRO DA ÁREA JURÍDICA,ISSO POÊ EM XEQUE OS ATOS ADMINISTRATIVOS SEM NENHUMA CONSIDERAÇÃO JURÍDICA DOS SERVIDORES MILITARES DA UNIÃO.

  14. Recebi por e mail esta decisão e, resolvi pesquisar no site da Justiça Federal do Estado de Sergipe, especificamente, na Vara Federal de Aracaju, e encontrei 3 Processos com o nome do respectivo militar, mas não se trata do assunto em tela (idz de moradia), busquei pelo número do processo e nada foi encontrado.
    Gostaria sinceramente que fosse verdade, mas até agora, não passa de uma medida ardilosa de advogados, buscando clientes a qualquer custo. Ademais, a decisão ora apresentada é de 1ª Grau, e haveria recurso para a segunda instância, onde, existe muita influência política. Fica a dica, entre com a ação somente após a decisão de segunda instância. Abraço a todos

  15. Em resposta ao comentario que falou não ter encontrado Este processo do Sgt Rosenildo sobre PNR. existe e estar na 5º vara do juizado especial federal do estado de sergipe.

  16. Desculpe a minha limitação, mas também não consegui encontrar o site do Juizado Especial Federal de Aracaju, se o companheiro puder disponibilizar o link será que grande valia a todos. grande abraço!

  17. Companheiro o processo do Sgt Rosenildo acredito que seja este.Voce procure no google juizado especial federal Sergipe, em seguida 5ª vara cível,coloque o nº do processo e o nome do sgt. Desta forma voce encontrará o processo do mesmo.
    PODER JUDICIÁRIO
    Seção Judiciária do Estado de Sergipe

    [Partes] [Anexos] [Movimentações] [Intimações] [Audiências] [Perícias] [Sessões] [Eventos]
    Detalhes do Processo
    Nr. do Processo 0506385-53.2011.4.05.8500 entrada em 12/12/2011 09:52, distribuído em 13/12/2011
    Juizado / Cargo 5a. Vara Federal / Substituto
    Relatoria / Relator Primeira Relatoria/ GILTON BATISTA BRITO, distribuído em 23/07/2012
    Classe da Ação 169 – Procedimento Comum do Juizado Especial Cível
    Assunto
    Código TRF Assunto Complemento Detalhe
    01.12 Direito Administrativo e outras matérias do Direito Público – Servidor Público Militar Sistema Remuneratório e Benefícios Indenizações Regulares
    Observações
    Tutela Antecipada Juizado Itinerante
    Medida Acautelatória Justiça Gratuita
    Ministério Público Prioridade Processual
    Tipo de Distribuição
    Automática Por Dependência
    Pedido de Urgência
    Não Sim
    Expedição de RPV/PRC Não houve expedição de RPV/PRC
    Partes do Processo
    Autor Réu
    ROSENILDO FERNANDES DE SOUSA (576.183.053-15)

    UNIÃO FEDERAL (AGU) (26.994.558/0035-72)
    Movimentações do Processo
    Data Fase
    30/10/2012 16:07 Secretaria da Turma Recursal (Aguardando prazo/cumprimento-1ª Relatoria)
    22/10/2012 13:24 Secretaria da Turma Recursal (Decisões do Juiz Presidente)
    03/10/2012 18:04 Juiz da TR (Decisões do Juiz Presidente)
    02/10/2012 12:14 Secretaria da Turma Recursal (Aguardando trânsito-1ª Relatoria)
    28/09/2012 11:05 Secretaria da Turma Recursal (Recebido da Sessão-Verificado)
    28/09/2012 10:35 Secretaria da Turma Recursal (Recebido da Sessão)
    24/09/2012 07:12 Juiz da TR (Para Validação do Voto-1ª Relatoria)
    19/09/2012 07:12 Assessoria da Turma Recursal (Recursos para Sessão de Julgamento – 1ª Relatoria)
    17/09/2012 13:13 Assessoria da Turma Recursal (Recursos para próxima Pauta de Julgamento – 1ª Relatoria)
    10/09/2012 16:34 Secretaria da Turma Recursal (Para Incluir na Próxima Pauta – 1ª Relatoria)
    06/09/2012 09:34 Secretaria da Turma Recursal (Recebido do JEF-analisado)
    03/09/2012 12:27 Secretaria da Turma Recursal (Aguardando trânsito-1ª Relatoria)
    31/08/2012 15:12 Secretaria da Turma Recursal (Recebido da Sessão-Verificado)
    31/08/2012 11:34 Secretaria da Turma Recursal (Recebido da Sessão)
    27/08/2012 07:49 Juiz da TR (Para Validação do Voto-1ª Relatoria)
    23/08/2012 13:22 Assessoria da Turma Recursal (Recursos para Sessão de Julgamento – 1ª Relatoria)
    15/08/2012 09:12 Juiz da TR (Para Validação do Voto-1ª Relatoria)
    13/08/2012 13:27 Assessoria da Turma Recursal (Recursos para Sessão de Julgamento – 1ª Relatoria)
    06/08/2012 10:58 Assessoria da Turma Recursal (Recursos para próxima Pauta de Julgamento – 1ª Relatoria)
    30/07/2012 14:30 Secretaria da Turma Recursal (Para Incluir na Próxima Pauta – 1ª Relatoria)
    24/07/2012 13:47 Secretaria da Turma Recursal (Recebido do JEF-analisado)
    23/07/2012 17:41 Secretaria da Turma Recursal (Recebido do JEF)
    27/06/2012 09:34 Cartório

  18. Segui as recomendações acima e não encontrei nada. Por favor sejam mais explícitos sobe o link a ser acessado e o número do processo. Pois sem ter como acessar o mesmo , fica complicado de saber a veracidade dos fatos.

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