‘Capitão Marinho’: ‘Fui condenado por estudar muito!’

O ‘Capitão Marinho’ postou a seguinte mensagem na área de comentários:

Prezado Montedo,Mais uma vez agradeço a sua consideração para com a minha pessoa, e por saber que é justo nas publicações, deixo aqui o link de um texto que acabei de escrever sobre meu caso: http://www.capitaomarinho.blogspot.com.br/2012/09/por-estudar-muito-fui-condenado.htmlForte abraço,Marinho.

Bem, ironias à parte, o texto está aqui. Leiam e tirem suas conclusões:

POR ESTUDAR MUITO, FUI CONDENADO CRIMINALMENTE!
Vários companheiros de quartel me perguntam qual foi o crime que eu cometi para estar impedido de ser promovido ao posto de major. Eu sempre respondo isso vai passar e que minha defesa está sendo feita no processo! Entretanto a questão judicial foi trazida a público no site no Superior Tribunal Militar (STM) – http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/capitao-do-exercito-e-condenado-por-desobediencia, e também em outros sites, que reproduziram a reportagem do site do STM com comentários irônicos.
Como muitos companheiros estão sendo solidários à minha pessoa e estão incomodados com o quê andam lendo sobre meu caso na internet, resolvi escrever para me defender publicamente e agradecer a todos meus amigos pelo apoio moral, pois confesso: INJUSTIÇA DÓI NA ALMA!!!
É complicado falar de um caso que sou o réu, pois como dizia minha avó: “quem parte e reparte e não fica com a melhor parte, ou é bobo, ou não entende da arte”. Entretanto, retornarei à Idade Média, para agir como os condenados daquela época que, antes do suplício, tinham a obrigação de falar para a multidão sobre o seu julgamento.
A conduta que me levou a ser condenado a prisão foi cometida em DEZEMBRO de 2010. Vocês podem ver, na reportagem do STM, que na decisão condenatória foram citados, várias vezes, o ano de 2008 e 2009. O de 2010 só citam o mês de março, isso para dizer que eu pedi transferência para Salvador. Pedi transferência para Salvador, POR INTERESSE PRÓPRIO, sem ganhar nenhum centavo da União, pois meu PAI tem ataxia cerebelar em estado avançado (precisa de ajuda até para beber água), minha MÃE tem Alzheimer e minha única IRMÃ, que mora com eles, não anda, pois é deficiente física! Todos esses fatos foram comprovados em sindicâncias administrativas que constam nos autos do processo criminal.
Consta na reportagem do Superior Tribunal Militar: “De acordo com o MPM, em 14 meses, entre 14 de março de 2008 e 8 de maio de 2009, o réu ficou ausente de seu quartel por cerca de 10 meses.”. Qualquer militar e grande parte da população brasileira sabe que militar que se ausenta do quartel por 8 (oito) dias passa a ser desertor. Vocês acreditam realmente que eu fiquei 10 (dez) meses ausente do quartel? Eu fui designado para cumprir minhas missões no quartel de Infantaria, 19º Batalhão de Caçadores.
Consta na reportagem do Superior Tribunal Militar: “Ao analisar o recurso de apelação, o ministro (…) negou as duas preliminares: na primeira, sobre coisa julgada, o ministro informou que o arquivamento dos autos de um inquérito disciplinar não impedira o julgamento da ação penal.”. Não houve arquivamento de “inquérito disciplinar”, mas sim de procedimento penal com base no Art 397, caput, do Código de Processo Penal Militar. É só clicar no link abaixo, do próprio Superior Tribunal Militar, e vocês verão que a questão foi criminal e que eu FIQUEI PRESO antes do pedido de arquivamento, que foi aceito e transitou em julgado. ( http://www.stm.gov.br/cgi-bin/nph-brs?s5=%222aAUD3aCJM111I%22&l=20&d=SAM3&p=1&u=s&r=1&f=G ). Por que os sites que reproduziram a reportagem do STM e fizeram ilações sobre o caso não colocam que eu já fiquei PRESO INJUSTAMENTE?
Como o processo de deserção foi arquivado, passaram a me acusar por crime de desobediência. Fui acusado PENALMENTE pela segunda vez, ou seja, isso é PROIBIDO no Direito, julgar coisa já julgada. O Promotor Público a que foi distribuído o novo processo, que foi o mesmo Promotor do procedimento penal arquivado, pediu afastamento do caso. Vejam nos autos do processo o por quê o Promotor Público pediu afastamento!
Consta na reportagem do Superior Tribunal Militar: “Ainda de acordo com os promotores, mesmo depois das advertências, o réu não compareceu à inspeção de saúde, em Salvador, por três vezes consecutivas”. Não consta nos autos do processo nenhum documento que comprove que eu faltei à inspeção de saúde em Salvador, só existiu uma, e eu compareci. O processo é público e qualquer cidadão pode ter acesso para verificar a verdade dos fatos. O número do processo é: Nº 0000024-44.2011.7.03.0203.
Para aqueles que vão analisar o processo, não se surpreendam com a quantidade de página, deve estar em torno de 1.500 (mil e quinhentas) páginas, ou mais. Só no Inquérito Policial Militar tinha mais de 1000 (mil) páginas. É muita dedicação para investigar falta à inspeção de saúde! Eu até me questiono, o quê é mais grave: faltar o serviço de guarda e deixar as instalações do quartel e o armamento desguarnecido mais o companheiro dobrando o serviço ou faltar a uma inspeção de saúde? A falta ao serviço de guarda (que fragiliza a segurança das instalações do quartel e dos armamentos e ainda prejudica o companheiro) não é crime, por que faltar a inspeção de saúde, coisa que não prejudica a ninguém, é crime?

Leia também:
CAPITÃO MARINHO, PEDE PRA SAIR!!!

‘Capitão Marinho’, quem diria, é condenado por desobediência.

Consta na reportagem do Superior Tribunal Militar: “Quanto ao mérito, o ministro (…) disse que não era verdade a alegação de ausência de dolo por parte do réu e a falta de condições financeiras para ele voltar a Bagé. Para o magistrado, os e-mails remetidos pelo acusado ao comandante do quartel provam a sua culpabilidade. “Ele confessou suas desobediências apresentando justificativas improcedentes e ainda confirmou, nas mensagens, que apresentou palestras remuneradas e teria atuado como especialista em segurança pública em programas de televisão de Salvador, durante o período para tratamento de saúde”. Eu nunca mandei mensagens para meu Comandante dizendo que apresentei palestras remuneradas, nem consta nos autos do processo nenhum recibo meu ou qualquer comprovante de pagamento de instituição à minha pessoa por ter ministrado palestra em 2010. Repito: O processo é público e qualquer cidadão pode ter acesso para verificar a verdade dos fatos. O número do processo é: Nº 0000024-44.2011.7.03.0203. Quanto aos programas de televisão, assistam e vejam o quê eu falo: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=p19mCaQGtLg
Eu não deixei de cumpri ordem em relação a assunto profissional ou funcional, apenas não aceitei que um Anestesista fizesse uma perícia médica para avaliar minha saúde mental, entrei com recurso solicitando ser avaliado por um Médico Psiquiatra que é o profissional especialista na área. Meus requerimentos, solicitando ser avaliado na perícia médica por um Médico Psiquiatra, constam todos nos autos do processo.
Por fim, consta na reportagem do Superior Tribunal Militar: “Não se pode admitir que uma pessoa formada em Direito, com pós-graduação e mestrado, fosse induzida a um erro normativo”. A norma que trata sobre Perícias Médicas no Exército diz que a falta à inspeção de saúde poderá ser considerada como transgressão disciplinar. Esse argumento não foi aceito pelo Ministro para me inocentar, pois eu tenho graduação, pós-graduação e mestrado em Direito. Infelizmente, não consigo pensar outra coisa: POR ESTUDAR MUITO, FUI CONDENADO CRIMINALMENTE! Deste jeito, aonde vamos chegar? Como consolo, vou pensar no lado bom, de que o Brasil vem melhorando, pois fui condenado por ser “mestre das leis”, tempos atrás, eu seria condenado por jogar capoeira!

18 respostas

  1. Capitão o caso é que o Sr tem que cumprir expediente, igual aos outros militares no quartel em que está servindo, em Bagé-RS, portanto o lugar mais fácil para o Sr solucionar seus problemas é no seu quartel e não na justiça. Outra coisa Capitão, porque o Sr não usa o seu conhecimento em direito e entra com uma ação no supremo para que votem a medida provisória que destruiu nossa carreira? O Sr escreve bem mas não me convenceu, e já vi sargento fazer o mesmo que o Sr, se com razão ou não, não sei, mas ele se deu bem!

  2. Um dos princípios do Direito Administrativo é o da razoabilidade! É EVIDENTE que o companheiro está sendo vítima de perseguição! Se ele comprovou em sindicância as enfermidades dos genitores e é a única pessoa capaz na família para cuidar dos mesmos, pq ele não foi transferido para Salvador? Já vi gente ser transferida por muito menos (ex: a filha de certo militar que não se "adaptava" a clima frio).
    Se existe o movimento dito "capitanismo" é pq estes oficiais não confiam e não creem nos seus superiores, tal como no Tenentismo (seria tão bom se alguns em cargo de comando fossem conhecedores da História para não repetirem os mesmíssimos erros do passado).

  3. Montedo, mais uma vez eu lhe alerto: não publique matérias com companheiros sendo citados nominalmente! Se vc vai transcrever matéria de outro site, evite comentários seus entrando no mérito da questão, pelo que me consta o Sr. é militar da reserva e não Juiz.
    Também como militar da reserva e atualmente advogado, e simpatizante do seu blog, eu lhe previno que certas posições e comentários mais ácidos que o Sr. deixa escapar por vezes podem ensejar ações cíveis indenizatórias por danos morais.
    Não estou lhe patrulhando ideologicamente, prezado Tererê, mas quem avisa, amigo é.
    Um pouco mais de ponderação, caro Ricardo, antes de atacar companheiros, pois nem sempre a estória pode ser tomada apenas pela oitiva de um dos lados. O Capitão se defendeu com clareza neste texto, e apenas lembro que o STF vive dando pito no STM por suas decisões "polêmicas".
    Abraços!

  4. Capitão! pelas suas palavras a enfermidade de sua familia é grave, solução …leve-os com você onde irá servir, e coloque uma enfermeira ou outra pessoa para cuidar deles em sua residência!facil….familia se cuida assim em qualquer lugar do Brasil….

  5. SE FOSSE PRAÇA, PAU NELE,É CAP TEM ATE BACHAREL DE DEFESA QUERENDO INTIMIDAR O SITE. VCS SÃO UNS TOLOS, SÃO MANIPULADOS PELOS Q USAM A LEI DE GERSON. AO BEL "AMIGO" DO SITE DESEJO EM DOBRO TUDO Q ME QUERES, AO MESTRE DAS LEIS,Q APRENDA A CUMPRIR AS LEIS E PARE DE TENTAR MANIPIULA-LAS. SE VC ESTUDOU É PROBLEMA SEU E PARE DE TENTAR HUMILHAR OS OUTROS, VC PODE TER POUCO ESTUDO MAS PERANTE MUITOS PRAÇAS É POUCO. E SE VC É MUITO SABIDO PQ AINDA NÃO PASSOU NA OAB OU EM CONCURSO PUBLICO PARA ALGUMA COISA??? ME POUPE. SE VC NÃO QUER O EB PQ BRIGA PARA FICAR?? SERA PQ LHE DA UM PALANQUE???

  6. Anônimo das 08:01h

    É razoável que o companheiro seja obrigado a tirar os pais de Salvador (uma capital) para que os pais sejam atendidos pela praça médica de BAGÉ???? Melhor transferi-lo para São Paulo, caso não queiram colocá-lo em Salvador, pois São Paulo é o centro de excelência médica do País.
    Já houve General que ficou apenas 1 ano na Amazônia e voltou para Brasília pq um familiar ficara doente, e ninguém questionou o mesmo.
    Não vamos entrar nessa guerrinha oficiais x praças pq já vi muita praça ser transferida por conta de problema de saúde na família, sem óbice algum. Neste caso concreto, o que está havendo é uma clara perseguição aos cabeças do "capitanismo", pois estão "exilando" estes oficiais em rincões distantes do RS, e esquecendo os mesmos lá (tal qual ocorre com um oficial de intendência que está "exilado" em General Câmara).
    Transferência (ou a negativa da mesma) não pode ser usada como meio de punição, isto é uma injustiça e uma covardia. Para punições a infrações temos o RDE e o CPM.
    Nem mesmo conheço este Capitão, mas após ter servido o EB por mais de 35 anos, parece-me que algo não está muito claro na tentativa de punição deste oficial.

  7. Eu nunca tive problemas no meu quartel por ser formado em Direito, até mesmo porque não divulguei para ninguém e muito menos cadastrei o meu Diploma no DGP haja vista não servir para nada, pois curso superior não dá pontuação e nem gratificação alguma para a Praça. Esse cadastro só serve para o EB saber sobre a vida pessoal dos seus militares e ocasionalmente ele "sugar" o seu conhecimento colocando os Bacharéis como "assessores" de segundo escalão do Comando, mas sem nenhuma contrapartida remuneratória ou não financeira (meio-expediente, escala de serviço). Mesmo não tendo tido problemas eu consigo perceber que existe uma certa neurose dos Comandantes e até mesmo de companheiros Praças com os bacharéis em Direito. Eles ao mesmo tempo em que procuram os Bacharéis para tirar dúvidas (sobre sindicâncias, IPM, IT, editais de licitação e sobre assuntos particulares), também desdenham dos mesmos afirmando que se fossem bons não estariam no Exército, que se fossem bons já teriam passado em concurso público ou que seriam aprovados na OAB. Puro recalque e frustração do pessoal que só fez o MOBRAL e ficou a vida inteira de caserna atrás de computador jogando paciência enquanto os colegas papiravamn no computador ou por meio de livros e estudavam à noite com recursos próprios.
    O Bacharel em Direito é um pouco marginalizado nos quartéis, pois provocam um certo temor nos outros militares por serem melhores conhecedores das leis. Mas esse temor não deveria existir se os militares, principalmente os oficiais agissem de acordo com as leis e, principalmente, de acordo com a Constituição.
    Agora, especificamente sobre o caso deste Capitão, de primeiro plano eu vejo como muita hipocrisia do exército condená-lo criminalmente por desobediência quando certamente a mesma autoridade instauradora do IPM no mesmo quartel já deve ter enquadrado como transgressão disciplinar atos de desobediência de outros militares, até de recrutas e outras Praças, mas no caso do Capitão ele "achou por bem" enquadrá-lo no CPM. Pura hipocrisia!!! Mas se o desenrolar da história estiver como o Capitão afirmou certamente ele conseguirá se salvar no STF, que realmente é um Tribunal profissional, diferentemente do STM que está cheio de juízes bisonhos (Generais) que não julgam de acordo com a lei, mas tentam adaptar argumentos legais para defender suas posições de caráter moral e institucional e seus preconceitos.
    Os Comandantes das Forças Armadas não gostam de militares inteligentes e cultos, eles gostam de militares obedientes e incultos, pois estes não são questionadores e não conseguem enxergar os erros praticados pelos seus CHEFES e COMANDANTES.

  8. EM FRENTE MONTEDÃO…NÃO SE INTIMIDE POR ESSAS PRESSÕES DE UM "MORAL DE CUECA", "ENCAGAÇADO", "MARIQUINHA", QUE ESTA VELADAMENTE TE AMEAÇANDO E AINDA TEM A CARA DE PAU DE CHAMAR-TE DE "AMIGO"…

  9. Alguns comentam que o Capitão "Marinho" estaria sendo perseguido e que teria direito a movimentação para Salvador, a fim de cuidar de seus pais e irmã. Que outros casos, houve transferência por que a filha de um militar não teria se adaptado ao frio.
    Me compadeço da situação do Capitão, porém resta saber a situação dos pais e da irmã perante o militar. São seus dependentes legais? Caso sim, ele poderia, após os familiares passarem por inspeção de saúde, ser transferido para Salvador. Caso não, não teria direito. Triste, mas é a regra do jogo.
    De que forma a sua presença em Salvador contribui para os cuidados com os pais? Durante o expediente, ele, em Salvador, poderá se ausentar de casa e ir trabalhar?
    Antes de jogarmos pedra na instituição, creio que devemos ler o processo e ver do que se trata.

  10. No final das constas situações como estas nunca acabam bem. Como foi o caso de uma Capitâ Médica que servindo em um hospital militar no Rio de Janeiro acabou por se suicidar, por desespero, em virtude de não ter tido a sua solicitação de anulação de transferência para uma OM na região centro-oeste; já que, como filha única, precisava cuidar de seus pais anciãos e de seu filho doente.

  11. As juntas de saúde das Forças Armadas não possuem isenção profissional. Basta um General fazer uma ligação para o Diretor de uma hospital militar para que este "sugira" ao Oficial médico (subordinado ao Diretor) que este conclua o que o General quer que seja concluído. Se o médico for oficial temporário voluntário aí mesmo é que fica mais fácil, pois o oficial fica com medo de não ter o seu contrato renovado. Enquanto houver médicos militares nas juntas não haverá a absoluta isenção do parecer médico. Outra maneira de se manipular os laudos médicos é os Generais "solicitarem" laudos para serem reformados após a reserva para que sejam isentos do imposto de renda, ou para solicitar a reforma de seus filhos que ingressam na condição de Oficiais temporários.

  12. Capitão, o senhor tem o dever moral de estar próximo para cuidar de seus pais. Não espere eles falecerem para chorar depois. Não viva para se arrepender depois. Em relação ao STM, o senhor como Oficial experiente sabe muito bem que é uma Justiça política a mando de Generais. Eu fui condenado a 1 (um)ano e 2 (dois) meses de prisão por um Juiz Auditor incompetente, pau mandado, a base de xingamentos,inclusive reconhecidamente pela Douta Ptocuradora da Justiça Militar, quando o mesmo tinha conhecimento que já me encontro na situação de " REFORMADO" Ex-offício, através de Conselho de Disciplina (Dec 71500/2). Eles só irão sossegar quando colocarem o senhor para fora do serviço ativo. Fique ligado.Próximo passo:Conselho de Justificação.

  13. Estudar é diferente de ler e decorar o texto. Estudar é procurar saber se o que está escrito está certo ou errado.
    A Constituição foi promulgada sob a proteção de Deus e diz que todo o poder emana do povo.Ora, se a proteção vem de Deus, então todo o poder vem de Deus e não do povo.

  14. A TURMA DOS BACHAREIS Q ESTÃO NA FARDA ADORAM APARECER E SE ACHAM MAIS BONITOS Q OS OUTROS. SE VEEM UM SACO GRUDAM Q NEM CARRAPICHO. MAS NÃO POSSUEM CAPACIDADE PARA PASSAR EM NADA, POUCOS SABEM REDIGIR ATE UM BILHETE. SEM CONTAR Q SE ACHAM ACIMA DA LEI. OLHA NINGUEM É OBRIGADO A FICAR NO EB, AS PESSOAS SABEM Q PODEM IR PARA QUALQUER LUGAR, SE NÃO QUER IR E POSSUI O PROPALADO ESTUDO,PEÇA PARA SAIR. O CASO É Q MUITOS SÃO FORMADOS A TROCO DE LATA DE LEITE EM FACULDADES DE FUNDO DE QUINTAL POSSUEM DIPLOMA Q DIZ Q PODEM FAZER MAS NÃO SABEM NADA E O MERCADO DE TRABALHO EXIGE CONHECIMENTOS,SE NÃO POSSUE NÃO ENTRA. AOS BOBALHOES INF Q ME FORMEI UNIVERSIDADE FEDERAL HA DECADAS, SOU PRAÇA, FIQUEI PQ GOSTAVA, ME NEGAVA A USAR MEUS CONHECIMENTOS PARA OS CH, MAS SABIA E FAZIA BEM O MEU TABALHO NA OM, NAO PRECISAVAO BABAR OVO, E ESSE NEGOCIO DE SER ASSESSOR DE TERCEIRO ESCALÃO É INVENÇÃO DOS BEL PARA BABAR UM SEM MELAR O OUTRO E FUGIR DAS ESCALAS. VCS SE DIZEM DEFENSORES DAS LEIS, MAS SO DEFENDEM A LEI DE GERSON. AS FFAA MUDARAM MUITO, ANTES SE FAZIA CONCURSO PQ SE GOSTAVA DA FARDA HOJE QUEREM VIOLALA. OS REALMENTE CAPAZES ESTÃO PASSANDO EM CONCURSOS OU PEDEM BAIXA E ENTRAM NA LUTA. O RESTO VIRA ASSESSOR DE 3 ESCALÃO.

  15. Ao recalcado autor do comentário acima (08:31), lembro que cursar Línguas, Geografia, Matemática, História, Pedagogia e Biblioteconomia em Universidade Federal não conta, pois são cursos em que só entram a "rapa do tacho" dos vestibulandos.

  16. Ao recalcado autor do comentário acima (23:36), lembro que cursar Línguas, Geografia, Matemática, História, Pedagogia e Biblioteconomia em Universidade Federal conta, pois são cursos muito bons e concorridos e a "rapa do tacho" dos vestibulandos que passam nesses cursos são melhores em muito do que a nata das universidades particulares, salvo raras exceções.

  17. Quem tiver dúvidas sobre a situação relatada é só consultar o processo, que é um direito de todos. Nos autos do processo está a verdade dos fatos, tudo devidamente dissecado e evidenciado. É só consultar os autos do processo e todas as indagações serão respondidas, verificando-se a justiça da sentença.

  18. Os Comandantes das Forças Armadas não gostam de militares inteligentes e cultos, eles gostam de militares obedientes e incultos, pois estes não são questionadores e não conseguem enxergar os erros praticados pelos seus CHEFES e COMANDANTES.
    E tem mais as Polícias militares estão se adequando exemplo a PMMG hoje para ingressar na Academia da Polícia militar de minas Gerais no CFO o candidato deve ser BACHAREL EM DIREITO. Até pouso tempo atrás não se estudava Direito Penal na ESA, não havia nada de Direito na grade de formação curricular do sargento das armas. E outra aqueles que divulgam que possuem curso superior em minha Instituição PMMG (Praça)se da bem pois conta pontos para promoção, só tem que tomar cuidado para instituição não sugar seus conhecimentos acadêmicos sem uma contrapartida em termos de função e satisfação de local de trabalho do militar.
    Infelizmente as FA se cristalizaram no tempo, não evoluíram nos regulamentos arcaicos disciplinares, tudo evolui e as FA param no tempo, com prisões disciplinares e tantas outras punições arbitrárias (Inconstitucionais) que vemos por aí…e os incautos criticam os praças e oficiais Bacharéis e com formação acadêmica, pois sabemos que o MEC não reconhece os cursos de formação das FA e fica esta guerrinha dos mentes atrofiadas e lavadas contra que já abriu a cabeça a tempos….Precisamos de uma reforma justa dos Regulamentos disciplinares das FA e FAux do Brasil.
    Hoje se os militares são mais cultos e politizados não tem como manter regulamentos disciplinares que não sejam balizados na Constituição Federal do Brasil.

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