MPM pede condenação de tenentes do Exército que feriram soldados com granada

PJM Curitiba pede condenação de tenentes que feriram soldado com granada
A Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba apresentou documento de Alegações Finais Escritas requerendo, ao Conselho Especial de Justiça para o Exército da Auditoria da 5ª CJM, a condenação de dois tenentes do Exército pelos crimes de violência contra inferior (art. 175 do Código Penal Militar), praticada contra onze militares, e lesão corporal grave (art. 209, §1º, CPM), contra um soldado. Os oficiais lançaram uma granada de efeito moral dentro de um recinto fechado, durante realização de instrução para adestramento da tropa. Os superiores eram responsáveis pela turma, onde estavam presentes cerca de sessenta soldados. A pena máxima individual solicitada pela PJM pelos crimes de ofensa aos subordinados é de 11 anos de detenção, e cinco anos de reclusão pela lesão corporal.
Em setembro do ano passado, os oficiais subalternos foram designados pelo comandante da 2ª Companhia de Fuzileiros do 20º Batalhão de Infantaria Blindado (BIB), em Curitiba/PR, para exibir aos soldados da OM alguns vídeos de instrução sobre atributos da área militar. Os tenentes afirmaram em depoimento que, ao perceberem que alguns soldados estavam sonolentos diante da exibição dos filmes, desejaram saber qual seria a reação dos mesmos ao serem acordados pela explosão de uma “granada de luz e som”. Um dos acusados possuía tal artefato, também conhecido como bomba de efeito moral, em seu armário. Sob o consentimento do colega de farda, buscou-a, abriu a porta da sala, lançou a granada pelo chão e foi até a janela para assistir à detonação. O outro denunciado permaneceu segurando a porta, obstruindo assim a única saída do recinto.
Um dos soldados que participavam da instrução, sentado há apenas alguns metros do lugar onde o artefato explodiu, foi atingido por estilhaços no olho esquerdo, perdendo a visão. Desde então, duas intervenções cirúrgicas foram feitas no olho da vítima, mas a capacidade visual não foi recuperada. Além dele, outros onze soldados sofreram algum tipo de lesão temporária (dores, atordoamento, perda auditiva temporária) em decorrência da explosão. O caso segue para julgamento.
MPM/montedo.com

Comento:
Confesso que pensava que esse tipo de irresponsabilidade não ocorresse mais. O MP pediu 11 anos de detenção e cinco de reclusão. Esperemos pelos desdobramentos do processo.

5 respostas

  1. O pior é que acontece, meu caro… Infelizmente. Vemos aí um jovem soldado perder a visão, tantos outros sofrerem lesões várias, um comandante de SU, um comandante de OM e um O Mun (como a tal granada foi deixada em descontrole?) na marca do pênalti frente ao MPM, por causa de 2 pica-fumos com m… na cabeça… Uma pena.

  2. Só não pode cair no esquecimento… Esse tipo de irresponsabilidade aliada à infantilidade e sensação de poder precisa acabar. Não há mais espaço para esse tipo de atitude, especialmente, tratando-se de oficiais.

  3. Por coincidência, o fato ocorreu na mesma companhia dos trotes que apareceram no Fantástico, em 2005.
    Irresponsabilidade.
    Da mesma forma que em 2005, o Comandante de Companhia ficou de fora da apuração e da punição. Está na hora do comandante também ser responsabilizado.

  4. Acho descabida a ideia de punir o Cmt de Cia pelo ato isolado de dois oficiais tomarem a iniciativa de usarem uma granada de luz e som dentro de uma sala. Tenho certeza que o Cmt de SU não pode está em varios lugares ao mesmo tempo. Há sempre a ideia que quando um subordinado comete uma trangressão ou crime, que seja responsabilizado seu superior imediato…. Tenho absoluta certeza que o militar que comete transgressão, é responsável pelos seus atos, pois é maior de idade, não é alienado e muito menos incapaz… então quem comete o ato de indisciplina, que responda por ele… Sou subtenente, e desde meu inicio de carreira (quer dizer caminhada….) sempre fui contra esse tipo de conduta de querer responsabilizar o cmt de fração pela transgressão de um subordinado…. se for assim… vamos punir a comandant(A) chefe.

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