STM gasta R$ 388 mi para julgar 155 processos por ano

Corte exclusiva de militares gasta R$ 388 milhões por ano
Superior Tribunal Militar tem 15 ministros para julgar 155 processos movidos contra militares, é o menor volume da Justiça
82% do orçamento é usado para o pagamento de salários e benefícios dos servidores
A rotina da Justiça militar é tomada por casos como o do fuzileiro que arrombou o armário do colega de quartel ou de um major que pediu patrocínio para eventos em nome da Aeronáutica.

MARCELO FREITAS
A sede do STM (Superior Tribunal Militar) em Brasília nem de longe lembra os extravagantes e suntuosos prédios que caracterizam o Poder Judiciário no país. Coincidência ou não, a estrutura modesta acompanha o ritmo de trabalho da Corte máxima da Justiça Militar. Na contramão dos outros tribunais, o STM acumula o menor volume de processos, embora tenha, por exemplo, mais ministros do que o Supremo Tribunal Federal – 15 contra 11.
Somente a título de comparação o último Mutirão Judiciário, promovido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no Tribunal Regional Federal em São Paulo, solucionou 108 mil processos em apenas um dia – o equivalente a 700 vezes todas as ações em tramitação no STM. É como se todos os 155 processos militares fossem zerados em apenas dois minutos.
Os 15 ministros do STM se reúnem em plenário duas vezes por semana, às terças e quintas-feiras. O cargo é vitalício. A indicação é feita pelo presidente da República e precisa ser aprovada pelo Senado, mas o conhecimento jurídico não é um pré-requisito.
O salário mensal é de R$ 25,3 mil e a estrutura colocada à disposição e benefícios são semelhantes aos oferecidos aos 33 ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) com carros oficiais, apartamento funcional, gabinete e assessoria. São três ministros escolhidos entre almirantes de Esquadra da Marinha, quatro entre oficiais- generais do Exército, três entre tenentes brigadeiro do Ar da Aeronáutica e cinco civis.
A Justiça Militar, no entanto, não tem nenhum representante no CNJ, órgão de controle externo do Poder Judiciário, o que torna a atuação independente, não subordinada a nenhum poder. Recentemente, casos de homicídios cometidos por militares foram repassados para análise da Justiça Federal porque houve suspeitas de que condutas foram acobertadas e sequer tiveram sentenças no Tribunal.
A Justiça Militar é a mais antiga do país. Com o nome de Conselho Supremo Militar e de Justiça nasceu num 1º de abril de 1808 sob o reinado de D. João VI. Na República, foi chamado de Supremo Tribunal Militar e somente na Constituição de 1946, virou o STM.
A principal atribuição é julgar crimes cometidos pelos militares e ações civis contra atos disciplinares cometidos nos quartéis. É o único autorizado a decretar pena de morte, mas apenas durante períodos de guerra. A última vez que a excepcionalidade pôde ser aplicada foi há 67 anos, em 1945, quando o Brasil disputou a Segunda Guerra.
Procurado pelo Metro para uma entrevista desde a última quinta-feira, o presidente do STM, via assessoria, alegou que poderia atender a reportagem apenas depois do recesso do Judiciário, que vai até 1º de agosto.
Tribunal fica longe de temas da sociedade
Os casos analisados pelo STM pouco ou quase nunca despertam o interesse público. A rotina da Justiça militar é tomada por casos como o do fuzileiro que arrombou o armário do colega de quartel ou de um major que pediu patrocínio para eventos em nome da Aeronáutica. Duas exceções ocorreram recentemente.
Em fevereiro, o controlador de voo Jomarcelo dos Santos foi condenado a um ano e dois meses de prisão pelo envolvimento no acidente com o avião da Gol que se chocou num jato executivo e provocou a morte de 154 pessoas, em 2007. Em março, os sargentos do Exército Laci Marinho e Fernando Alcântara foram punidos por assumir publicamente a relação homossexual. O caso foi revelado em 2008. Laci foi expulso da caserna por deserção e punido por calúnia e difamação aos superiores. Fernando terá que cumprir pena de oito meses de prisão pelo crime de ofensa às Forças Armadas. “O rito do STM contempla mais a disciplina do que o direito amplo de defesa”, apontou um advogado com atuação no tribunal.
Polêmicas
Administrativamente, o STM apareceu em temas sensíveis e polêmicos, que tiveram repercussão negativa.
O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública contra uma denúncia de “trem da alegria”. Em junho do ano passado, a Corte militar aprovou um ato administrativo que promoveu oito servidores, contratados sem concurso público na década de 1980, em funcionários públicos efetivos. A Justiça Federal analisa o caso e pode revogar a decisão e exigir a devolução de benefícios pagos.
Há dois anos, o então presidente do STM, Carlos Alberto Marques Soares, manteve sob sigilo num cofre da sala da Presidência do tribunal um acervo de fotos, fichas, depoimentos e relatórios de inteligência sobre a atuação na organização VAR-Palmares, cuja a presidente Dilma Rousseff fez parte durante o período da ditadura militar. “Não quero que haja uso político”, justificou na época. 
Ministros
O STF é composto por 15 ministros
Presidente Almirante Álvaro Luiz Pinto; Vice-presidente Olympio Pereira Junior.

Marinha 
Almirantes Marcos Torres e Marcus Vinicius Santos.
Exército 
Generais Francisco José da Silva Fernandes, Raymundo Cerqueira Filho, Fernando Sérgio Galvão e Luis Carlos Gomes Mattos.
Aeronáutica
Brigadeiros William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos e Cleonilson Nicácio.
Civis
Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Artur Vidigal de Oliveira.
Jornal Metro Brasília, via TJDF/montedo.com

8 respostas

  1. A JUSTIÇA MILITAR TEM QUE SER EXTINTA, PASSANDO A JUSTIÇA FEDERAL SUAS ATRIBUIÇÕES ATUAIS. EM CASO DE ESTADO DE GUERRA PODERIA SER REVITALIZADA APENAS PARA JULGAR CRIMES PROPRIAMENTE MILITARES.

    BOCA-BRABA

  2. Um tribunal composto majoritariamente por militares SEM CONHECIMENTO JURÍDICO (10 Oficiais Generais BISONHOS) e que em sua grande maioria julga crimes impropriamente militares (crimes assemelhados os do Código Penal) NUNCA será eficiente. Manter a existência deste tribunal da forma como é foi o maior erro do Constituinte de 1988. Primeiro, não há como haver imparcialidade quando os Oficiais Generais estão julgando seus pares Oficiais – eles não exercem este tipo de qualidade nem mesmo ao longo da carreira – e quando julgam os processos demoram demasiadamente e ao final são aplicadas penas diminutas aos Oficias e penas maiores às Praças. Pelo valor divulgado foram necessários R$25.866.666,66/ano para custear a decisão de cada um desses ditos "magistrados" que relataram cada um uma média de 10,33 processos no ano. A sociedade deveria repensar seriamente sobre a conveniência em se manter este tribunal do jeito que está. Na minha opinião só deveria haver tribunal especializado para julgar crime PROPRIAMENTE MILITAR, e não com juízes militares, mas juízes civis apoiados por um conselho ou júri militar. Do jeito que está hoje, na prática quem cria e elabora as sentenças para os "juízes" generais são os seus auxiliares, pois aqueles nada sabem sobre Direito. Aliás, é exigido maior conhecimento jurídico, inclusive por meio do concurso público, aos Técnicos e Analistas judiciários do STM do que dos seus ministros Generais.
    Aviso, o processo sobre a corrupção ocorrida no IME ocasionará penas diminutas e não punirá nenhum dos Comandantes que ratificaram os atos de corrupção ocorridos em suas gestões ! Podem registrar essa minha afirmação ! O processo se pegar alguém será um bucha rabo fino, porque os peixões irão se safar. O processo do IME tá se arrastando igual ao mensalão.

  3. Justiça militar, que piada! Todo militar sabe para que que serve essa tal de "justiça militar", e pra piorar ainda custa muito caro aos cofres públicos patrocinando mordomias para oficiais de pijamas. Se o Brasil fosse um país sério com pessoas comprometidas com seu futoro, acabaria com essa tal de "justiça militar". O país não precisa dela em tempos de paz, e muito menos os militares honrados.

  4. Um tribunal composto majoritariamente por militares SEM CONHECIMENTO JURÍDICO (10 Oficiais Generais BISONHOS) e que em sua grande maioria julga crimes impropriamente militares (crimes assemelhados os do Código Penal) NUNCA será eficiente. Manter a existência deste tribunal da forma como é foi o maior erro do Constituinte de 1988. Primeiro, não há como haver imparcialidade quando os Oficiais Generais estão julgando seus pares Oficiais – eles não exercem este tipo de qualidade nem mesmo ao longo da carreira – e quando julgam os processos demoram demasiadamente e ao final são aplicadas penas diminutas aos Oficias e penas maiores às Praças. Pelo valor divulgado são necessários R$25.866.666,66/ano para custear a decisão de cada um desses ditos "magistrados". A sociedade deveria repensar seriamente sobre a conveniência em se manter este tribunal do jeito que está. Na minha opinião só deveria haver tribunal especializado para julgar crime PROPRIAMENTE MILITAR, e não com juízes militares, mas juízes civis apoiados por um conselho ou júri militar. Do jeito que está hoje, na prática quem cria e elabora as sentenças para os "juízes" generais são os seus auxiliares, pois aqueles nada sabem sobre Direito. Aliás, é exigido maior conhecimento jurídico, inclusive por meio do concurso público, aos Técnicos e Analistas judiciários do STM do que dos seus ministros Generais.

  5. Pô, Montedo já é a 4ª vez que envio o comentário sobre o STM e vc não publica. Qual é o problema, só porque eu mencionei o caso do IME e comparei-o ao mensalão? Ou porque afirmei que a justiça militar e o MPM são incompetentes ? Não sei onde ofendi ou incorri em termos chulos.
    As.JJ.

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