STM mantém condenação de onze militares do Exército por estelionato e furto

Mantida condenação de onze militares envolvidos em estelionato e furto
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nessa terça-feira (29), a condenação em caso de estelionato e furto cometidos por onze pessoas contra o Exército. O crime foi encabeçado por um cabo do Exército que trabalhava no setor de pagamento de pessoal e cometeu duas fraudes para desviar dinheiro da administração militar em proveito próprio. O cabo foi condenado a três anos de reclusão na primeira instância, mas a Corte reduziu sua pena para dois anos de reclusão. Os demais envolvidos tiveram as penas de um ano e dois meses de reclusão mantidas.
A denúncia conta que o cabo do Exército L.P. facilitava empréstimos de outros militares junto à Poupex, com a promessa de que eles pedissem emprestado mais dinheiro do que precisavam, repassando o excedente para o cabo. Em troca, o cabo inseria, no sistema de pagamento de auxílio de vale-transporte, dados nos contracheques dos cúmplices para que eles recebessem um valor mais alto do que o devido. O cabo também fraudava o sistema duplicando a quantidade de vales-transporte utilizados pelos militares. O esquema durou quase um ano e desviou mais de R$ 32 mil dos cofres públicos.
Em depoimento, o cabo do Exército confessou o crime e afirmou que precisava de dinheiro, pois sua mãe estava doente e precisava pagar os honorários advocatícios do irmão preso. A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com o recurso no STM com o argumento de que o militar agiu por estado de necessidade, além disso, ele teria se arrependido e cooperado com o processo judicial.
Já quanto aos demais envolvidos, a DPU pediu a absolvição deles por insuficiência de provas e, caso o pedido não fosse aceito, pediu a desclassificação do crime de estelionato combinado com furto para o de apropriação indébita porque os envolvidos não provocaram o desvio, apenas se apropriaram do dinheiro depositado em suas contas bancárias.
No entanto, o relator do caso, ministro William de Oliveira Barros, votou pela condenação dos denunciados. Quanto aos militares que receberam o dinheiro ilícito, o relator não aceitou a tese de desclassificação para apropriação indébita e manteve a sentença de um ano e dois meses de reclusão. Segundo o voto do ministro William, as provas indicam que todos agiram conscientemente para fraudar o sistema de pagamento e causar prejuízo à administração militar.
Em relação ao cabo do Exército, acusado de liderar o esquema, o relator afirmou que não ficou demonstrado nos autos os problemas da mãe e do irmão do acusado. Além disso, a lei exige conduta diversa da praticada pelo cabo. No entanto, para o relator, a pena deve ser reduzida porque uma minorante não foi aplicada na primeira instância.
De acordo com o ministro William, o cabo reconheceu a dívida e assumiu a restituição do dinheiro desviado, além de ter confessado o crime. Por isso, o relator fixou a pena do militar em dois anos de reclusão. O Tribunal, por maioria, acatou o voto do relator.
Direito2.com/montedo.com

7 respostas

  1. Cabo não assina documento. Cabo não autoriza pagamento. Cabo não tem fé pública. Cabo não é autoridade.
    Ele pode até ser o idealizador do esquema, mas alguém com o "poder da canetada" dava suporte a ele. Com certeza ! E, certamente, tem oficial envolvido até a raiz dos cabelos, mas o STM finge que não vê…

  2. Não é preciso assinar documento, nem autorizar pagamento, nem ter fé pública e muito menos ser autoridade para fraudar a folha de pagamento. Basta ter conhecimento da senha do SIAPPES. Não houve outros militares, oficiais ou não, condenados nesse processo porque muito provavelmente a fraude foi descoberta pelo próprio controle interno da OM, via de regra o exame de pagamento de pessoal. Quem determina a instauração do IPM é o próprio comandante. É óbvio que o encarregado investigou o Ordenador de Despesas e outros oficiais envolvidos no processo de pagamento. Lembremos que a solução do inquérito, para dar início a um processo criminal, necessita da anuência do representante do Ministério Público Militar e homologação pelo Juiz Auditor, autoridades que, por sinal, são civis. Se o encarregado ou o Cmt tentassem acochambrar quem quer que fosse, estariam eles próprios sujeitos a responder criminalmente, por prevaricação.
    Além disso, a reportagem não diz se houve punições disciplinares, mas bem possívelmente ocorreram. Acho que, se o companheiro estudar os processos que tramitam no STM, vai perceber claramente que essa asseriva do "fingir que não vê" (envolvimento de oficiais em ilícitos) é leviana e preconceituosa.

  3. Não tinha oficial nessa seção? Ou eles só servem para cobrar coisas inúteis dos subordinados. E essa INjustiça militar já passou da hora de acabar, massacra os graduados e protege os oficiais com pretexto de uma proteção torta de hierarquia. Até quando?!

  4. "o comentário acima deve ser de um praça revoltado…meu filho vá estudar….e peça pra sair!!"

    Aí está um exemplo do pensamento recorrente na maioria dos oficias das Forças Armadas. Infelizmente estamos subordinados (e subjugados) ao regulamento e a esse tipo de gente, preconceituosa, prepotente e indigna da farda que veste.

    O último que sair, apague a luz…

  5. E um cumulo, eu estou no exercito ha bem 20 anos e e muito, muito roubo mesmo, nos quarteis nas pe;as de viaturas, e principalmentes na constru;ao de hospitais pesquisem o de parnamirim/rn

    e quem ta reclamando aqui da gente com certeza e oficial e ta recebendo a sua parte caladinho, porque no brasil se mexe em tudo menos no exercito.

  6. Caraca… Acusar levianamente e sem provas é crime neste país, companheiro. Pelo menos esse você pode dizer que cometeu e ficou impune. Os roubos que você supostamente tem conhecimento devem (ou deveriam) ser denunciados. Se não ao comandante, ao ministério público, ou ao menos ao disque denúncia, ao CCOMSEX, à imprensa, ao bispo, a quem quer que seja. Só reclamar é muito fácil. Deveria ter aprendido alguma coisa nas tuas duas décadas de caserna.

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