Severinos: Solução emergencial para a insegurança no campus da UFRJ caberia às Forças Armadas

Milton Corrêa da Costa*
A tumultuada interdição, na quarta- feira (23/05), em horário de pico matutino, da Ponte do Saber, na Ilha do Fundão, que liga o imenso campus da UFRJ ( Universidade Federal do Rio de Janeiro) à Linha Vermelha, tendo gerado grande congestionamento de trânsito, precisa ser objeto de reflexão e de providências imediatas de replanejamento do poder público, nas três diferentes esferas de sua competência: federal, estadual e municipal. Segundo a prefeitura da chamada Cidade Universitária tal medida, planejada em conjunto com a Polícia Miitar, se deu principalmente pela constância de casos sequestros-relâmpago ali ocorridos recentemente, trazendo insegurança e medo a alunos, funcionários e professores que no local exercem suas atividades.
No entanto, tal medida impeditiva de trânsito, ao provocar o caos na circulação da Linha Vermelha, via expressa de permanente e intenso volume de tráfego, que liga o centro do Rio à Baixada Fluminense, gerou grandes transtornos ao interesse maior coletivo, mostrando-se tal decisão, em nome de uma maior segurança no interior do Cidade Universitária, totalmente incoerente e incômoda para motoristas que por ali trafegam, não podendo fazer uso, no horário de pico, da rota alternativa no interior da referida Cidade Universitária, onde procuram escapar do já confuso e cada vez mais congestionado trânsito do Rio em qualquer de suas regiões. Ou seja, minimiza-se um problema, eminentemente de segurança pública (há denúncias também de que motoristas fazem dauquela rota de fuga uma pista de corrida) e cria-se um grave problema de circulação viária.
Há que se entender, porém, que a competência para guarda do patrimônio, segurança de vias e de pessoas que trafegam pela Cidade Universitária, é exclusiva do governo federal e que no local existe um contingente privado para a vigilância e patrulhamento. Assim sendo fica o Estado, através da Polícia Militar, em princípio impedido legalmente de ali exercer a missão de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública. à exceção de ocorrências que envolvam o cometimento de crime ou perturbação da ordem pública. Compete, portanto, à União, prover a devida segurança interna da referida extensão territorial sob seu domiínio e administração, à exceção de quando houver convênio, com delegação de competência que permita ao Estado ali atuar na área de segurança. Frise-se que, tempos atrás, a segurança interna de vias e patrulhamento na citada localidade era efetuada pela Polícia Militar.
Sendo, no entanto, neste momento, improvável que o serviço interno de vigilância, daquela área federal, até que todo plano de segurança seja objeto de reestudo, execute a contento tal missão, com a necessidade de reforço de pessoal e viaturas, caberia às Forças Armadas, em caráter emergencial, em razão do que prescreve a Constituição Federal, assumir tal função. Há que se lembrar que o Artigo 142 da CF estabelece que às Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), destinam-se, além da defesa da pátria, à garantia dos poderes consitucionais e da lei e da ordem.
Alunos, professores e funcionários da UFRJ sentir-se-iam, sem dúvida, neste momento emergencial, de temor e insegurança naquela área, protegidos pela presença de fração de tropa das Forças Armadas no local, que sugere-se, até quendo necessário, o revezamento mensal entre as três Forças,, visando o não prejuízo de suas missões constitucionais precípuas. A Polícia Militar, certamente, teria seu trabalho de segurança nas cercanias da região minimizado, com emprego de menor efetivo. O trânsito, com a reutilização da importante rota alternativa, voltaria a sua normalidade com a melhor circulação viária. À prefeitura municipal, através da CET-RIO, ou mesmo ao DNIT, por tratar-se de área federal caberiam o planejamento de toda circulação e sinalização viária, inclusive com a implantação de redutores de velocidade nas vias internas. Todos ganhariam e o interesse maior coletivo estaria preservado. Trata-se apenas de uma questão de bom senso e de distribuição de competências. Nada mais.
*Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro
Extra/montedo.com

3 respostas

  1. Neste caso não acho que seríamos "severinos", mas estaríamos cumprindo uma prerrogativa da Constituíção Federal…Nada mais

    Fizemos isso nas décadas de 60, 70 e 80…e nesse período éramos melhor remunerados…

    Pensem nisso…

  2. Esse cara falou muita M…
    Por ser área federal, a segurança caberia à POLÍCIA FEDERAL e/ou FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA!!! É o que diz a CF/88 expressamente!
    As Forças Armadas somente têm competência de polícia ostensiva nas áreas da União sob jurisdição militar e na faixa de fronteira!
    As demais situações dependem de aprovação da Presidente e de convênio/ termo de parceria em certos casos.
    Além do mais, pelo própria CF/88, as Universidades têm autonomia administrativa, ou seja, ELAS que decidem se querem ou não a presença das FFAA nos campi!!! E mesmo quando querem, a experiência não tem sido boa: vejam o que aconteceu com a presença da PM/SP no campus da USP: entreveiros com aluninhos maconheiros, com aluninhos fazendo sexo em praça pública, e por aí vai! No final, os alunos fizeram manifestação para que a PM fosse alijada do campus, pq de acordo esses maconheiros travestidos de alunos universitários a polícia SOMENTE deveria repreender crimes de meliantes que eventualmente ocorrem no campus (houve até um assassinato de aluno numa tentativa de roubo a carro) e NÃO para reprimir os crimes cometidos pelos ALUNOS! Hahahahaha, parece que os aluninhos maconheiros se acham acima da lei ou sei lá o quê!
    Moral da estória: é mais uma furada que nego joga no vento para ver se cola para cima dos severinos do Exército Bombril…

  3. Temos que garantir o direito dos alunos de fumarem maconha, igual aconteceu na USP. Afinal as FFAA, são o quebra-galhos do governo a senzala esta cheia

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