STM absolve tenente-coronel que falsificou ata de inspeção de saúde

STM mantém absolvição de oficial acusado de falsificar laudo médico
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por maioria, a absolvição de tenente-coronel da Aeronáutica denunciado por falsidade documental e falsidade ideológica por ter alterado laudo de junta médica oficial. O oficial era presidente da junta regular de saúde, mas não participou do julgamento do colegiado, pois estava de férias.
De acordo com a denúncia, o tenente-coronel da Aeronáutica, G.S.P.J., alterou o laudo médico do sargento e enfermeiro A.B.R. que havia sido considerado, por junta regular de saúde, apto ao serviço militar, mas com restrições ao serviço noturno. O laudo justificava que o sargento sofria de transtorno do sono.
A denúncia narra que o tenente-coronel adulterou o parecer da junta de saúde ao apagar com corretivo líquido da frase “apto com restrição à escala de serviço noturno” a expressão “com restrição à escala de serviço noturno”, de maneira que passou a constar do parecer apenas a palavra “apto”. Para justificar a rasura, o oficial inseriu a expressão “vale a rasura” e assinou logo abaixo.
O oficial foi denunciado pelo crime de falsidade documental por ter, segundo a denúncia, alterado “documento público verdadeiro, que resultou em prejuízo para a administração castrense, pois atestou falsamente a aptidão de militar para a escala de serviço noturno”.
A relatora do caso, ministra Maria Elizabeth Rocha, votou pela reforma da sentença e condenação do oficial a um ano e dois meses de reclusão apenas pelo crime de falsidade ideológica. De acordo com a relatora, “a falsidade praticada foi de cunho ideológico realizada mediante rasura que, para ser considerada válida, necessitava, sim, ser atestada. Ao que se infere, o documento apreendido era materialmente verdadeiro, mas os dados nele inseridos eram ideologicamente falsos”.
No entanto, o revisor do caso, ministro Raymundo Cerqueira, declarou que a absolvição do tenente-coronel deve ser mantida. Para o revisor, não houve prejuízo à administração militar ou ao serviço militar, pois só haveria prejuízo caso o sargento tivesse sido escalado para serviço noturno após o parecer, o que não ocorreu. O ministro Cerqueira destacou que “esta Corte já se manifestou inúmeras vezes no sentido de que o falso incapaz de produzir resultado lesivo não deve ser considerado”.
O Superior Tribunal Militar começou a julgar o caso em fevereiro deste ano, mas o julgamento foi interrompido após o ministro Artur Vidigal pedir vista dos autos. Na sessão de hoje, o ministro Artur retornou o pedido de vista e votou pela manutenção da absolvição do oficial. Segundo o ministro, a conduta do acusado não foi a desejável, mas afirmou que não ficou comprovado nos autos que a alteração feita pelo tenente-coronel causou dano ou prejuízo à Administração Militar.
STM, via Blog do Edivan Souza/montedo.com

5 respostas

  1. POIS É….É ISSO AI….EU QUERIA VER SE FOSSE UM CABO, SGT OU OF QAO QUE TIVESSE REALIZADO TAMANHO ABSURDO QUAL SERIA A PENA….ESSA JUSTIÇA MILITAR ALÉM DE NÃO TER MUITO TRABALHO, ALÉM DE SER CONSIDERADA A QUE MENOS RENDEU NO ÚLTIMO ANO, TAMBÉM É TOTALMENTE PARCIAL. TEM QUE ACABAR. PRECISAMOS DE UMA JUSTIÇA QUE JULGUE TODOS COM IGUALDADE.

    CARDOSO

  2. Essa justiça militar é como as comissões que julgam parlamentares: INDECENTES ! Se fizermos uma comparação, no STM o corporativismo é parceiro da impunidade e transforma os julgamentos num circo em que os animais chicoteados para "dar o exemplo" são os militares não-oficiais.
    A única solução seria uma REFORMA URGENTE dos regulamentos militares a fim de modernizá-los e torná-los dignos de uma tropa inteligente, proativa e orgulhosa de pertencer às Forças Armadas.
    Tudo isso me dá NOJO!

  3. General Raymundo Cerqueira (ministro revisor do processo), o crime de falsidade ideológica é crime de mera conduta e não exige que se tenha um resultado naturalístico através da conduta ilícita, basta falsificar para ser crime. Qualquer estudante de Direito sabe disso, General ! General, não cometa um erro crasso ao afirmar que "esta corte já se manifestou inúmeras vezes no sentido de que o falso incapaz de produzir resultado lesivo não deve ser considerado". Então de acordo com o raciocínio de Vossa Excelência todos nós podemos falsificar o conteúdo de documentos que não haverá problema se não causar prejuízos a alguém ? PQP… Pede pra sair, General ! Pede pra sair! Militares eficientes como juízes… NUNCA SERÃO !!!!! Caveira!
    Se hoje com toda a evolução e melhoria das técnicas do ensino do Direito ainda existem bisonhos como esse Ministro (General) lá no STM, imaginem a qualidade dos julgamentos e das decisões desse tribunal na época da ditadura ! Arrêgo, General !!!!!

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