STM condena capitão que matou soldado por maus-tratos a pena menor do que a de sargento que deu ‘golpe’ na indenização de carro

Capitão do Exército é condenado por morte de soldado em treinamento
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nesta quinta-feira, a condenação do capitão do Exército Vinícius Nascimento Rocha à pena de dois anos e oito meses de reclusão pela morte de um soldado que sofreu maus tratos durante treinamento no ano de 2001. Segundo o tribunal, a defesa interpôs os embargos com o argumento de que não haveria nexo causal entre a conduta do réu e a morte do militar.
O crime ocorreu durante treinamento individual de combate na Serra do Mendanha (MS) realizado por militares do 20º Batalhão Logístico Pára-quedista (RJ). De acordo com a denúncia, as agressões começaram já no final do treinamento, quando dez militares passaram a agredir recrutas com socos, pontapés e chutes, supostamente como forma de incentivo para o término do exercício.
As agressões causaram a morte de um dos recrutas. De acordo com a certidão de óbito do militar, a causa da morte foi contusão na cabeça, edema cerebral, hemorragia e hipotermia grave.
A Auditoria Militar do Rio de Janeiro já havia condenado, em 2005, o então 2ª tenente do Exército Vinícius Nascimento Rocha à pena de 10 meses de prisão pelos maus tratos.
O Ministério Público Militar (MPM), porém, interpôs recurso para aumentar a pena do tenente com o argumento de que a agravante de terem os maus tratos resultado em morte não foi aplicada na primeira instância. Em 2007, no julgamento da apelação, o Superior Tribunal Militar, por maioria, aumentou a pena para dois anos e oito meses de reclusão.


No julgamento dessa quinta-feira, a defesa do capitão entrou com os Embargos na Corte do Superior Tribunal Militar pedindo a não aplicação da agravante. Segundo a defesa, como o local não oferecia condições de socorro e resgate, o soldado precisou ser carregado serra abaixo por um caminho de difícil locomoção, o que teria provocado quedas aos militares que carregavam o soldado já inconsciente.
Seguindo a lógica imposta pela defesa, não seria possível provar se o trauma da vítima foi provocado pelos maus tratos ou pelas quedas. O relator do caso, ministro Marcos Martins Torres, considerou que a condenação a dois anos e oito meses de reclusão deveria ser mantida. O relator afirmou que nove testemunhas declararam durante depoimento que o réu agrediu de forma contínua e violenta a vítima.
O ministro Torres citou que a conduta do então tenente “ultrapassou os limites do aceitável pelo rigor excessivo e despropositado” das agressões, o que contribuiu para a morte da vítima. O relator ainda acrescentou que o soldado foi “espancado de forma desumana e cruel, a ponto de restar desfalecido, com hipotermia, por ter o seu corpo sido exposto, sem roupa aos rigores de intenso frio”.
Para o ministro Torres, a agravante de morte deve ser aplicada, uma vez que “há provas incontestes nos autos de que foram os castigos impingidos principalmente pelo embargante que provocaram a concussão cerebral que provocou a inconsciência na vítima e não o transporte incorreto e as condições locais como quer fazer parecer a defesa”.
A maioria dos ministros votou com o relator e manteve a condenação de dois anos e oito meses de reclusão para o capitão, com o direito ao regime inicialmente aberto sendo mantido.
Como a pena é acima de dois anos, após o trânsito em julgado, o Ministério Público Militar poderá entrar com representação no Superior Tribunal Militar para que a Corte declare o capitão indigno para o oficialato, decretando a perda de seu posto e patente.
Terra/montedo.com
Comento:
Posso estar redondamente enganado? Talvez sim. Mas, por favor, alguém me explique como o mesmo STM que condena um capitão, responsável pela morte (veja bem: m-o-r-t-e) de um soldado, a dois anos e oito meses de reclusão aplica a um sargento que deu um ‘golpe’ para receber a indenização de um automóvel numa movimentação a pena dois anos, nove meses e dezoito dias de reclusão?
Se isso não é corporativismo, realmente desconheço o significado do termo.

11 respostas

  1. só uma coisa!!!! como dizia o saudoso Chico Anysio…. mas com outras palavras…. EXÉRCITO BRASILEIRO…. (VAMPIRO BRASILEIRO)
    POR ISSO SOU A FAVOR DA EXTINÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR.. PRAÇA: CRIME MENOR PENAR MAIOR. (OFICIAL: CRIME MAIOR PENA MENOR)
    ÀS VEZES SÃO INOCENTADOS, OS OFICIAIS.

  2. O carra matou uma pessoa, e recebe pena de de dois anos e oito meses?
    que eu saiba a pena para assassinato é bem maio rque isso. Vamos acabar com a justiça militar que so serve pra condena praça. La em Manaus condenaram um soldado que roubou 8 reais a pena de 3 meses de prisão.

  3. Até porque, o tal "golpe" é amplamente praticado por oficiais e sargentos, em todas as partes do país, quando há transferências. Hipocrisia absurda pegar o sargento para "cristo".

  4. Caro Montedo boa tarde. Minha indgnação é tão grande quanto a tua. A justiça militar (ou melhor, injustiça militar) tem que acabar. Durante trinta anos de serviço assisti a inquéritos encomendados nos quais inocentes eram indiciados e culpados eram inocentados conforme o interesse da autoridade competente. Teve até um deles em que o Capitão presidente do inquérito colocou a mão no ombro do Sargento inquerido e falou "cara não tenho nada contra ti mas o coronel mandou te ferrar e eu tenho ue obedecer". ESSA JUSTIÇA MILITAR PORCA TEM QUE TER FIM.

    Abração. Tenho que ver como está o meu pessoal por ai. Te visito qualquer hora.

  5. Vemos aí ESCANCARADAMENTE para quÊ serve esta C O R T E…( além de dá emprego pra general ficar mamando a vida toda )…isso é um ABSURDO, corporativismo exacerbado,cumpadrinhagem explícita!!Por isso que sempre fui a favor da extinção deste cabide de empregos pra general !!!!MAIS UMA VERGONHA PRA FFAA !!

  6. Corporativismo é você, na condição de Praça, achar que a pena é mais leve só porque o tenente é oficial. Você conhece os autos dos dois processos? O tenente matou? Não havia outros 9 militares com ele? Os outros 9 não eram praças? Você percebeu que o mesmo STM que você critica AUMENTOU a pena de 10 meses para dois anos e oito meses? (praticamente triplicou a pena)? Estas matérias servem apenas para que recalques venham à tona nos comentários.

  7. Não estou impressionado, pois a Justiça Militar além de não ser isenta, pois o peso de sua mão é diferenciado (mais pesado)quando o a acusado é militar de baixa patente, os "juízes" são oficiais Generais, não são Juízes de carreira. Ela é sim corporativista. Também pudera, os encarregados dos IPM, aqueles que fazem as vezes dos Delegados de Polícia na condução do IPM, são oficias militares e por isso ficam sujeitos a interferências (apuração de cabresto)impostas pelo sistema hierárquico que não raras vezes tentam influir na apuração na condução do IPM de modo que eles sejam de apuração frágil quando versa sobre crimes perpetrados por oficiais. O mesmo já não ocorre quando o indiciado é praça, aí a apuração é feita com muito mais empenho, resultando em condenação mais severas na maioria das vezes. Só fico surpreso com o fato de que essa justiça possui uma demanda de trabalho bem menor que os outros ramos da Justiça brasileira e mesmo assim não produziu a contento. Não entendo como a imprensa não dá destaque a este tipo de notícia !

  8. mais uma "coisa" do governo militar que deve acabar. OS CRIMES MILITAR podem e devem serem julgados pela justiça comum, pois nossos magistrados são aptos e capacitados para isto. Este conselho é pura sacanagem! E o Juiz togado "relator" serve pra quê? Serve para ir em eventos militares, beber uísque, ter contato com os cmt de om, e etc… basta ver as fotos no google imagens …. juiz Militar Celso Celidonio Santa Maria/RS. Manchete nos jornais do Diário de Santa Maria (grupo RBS) e A Razão. Quando servia em SM, bastava ter uma almoço em comemoração ao dia da arma, tal autoridade estava presente. Palavras dos Comandantes: " temos que aproximar o juiz de nós, manda o convite".

  9. O MAIS IMPORTANTE É QUE TANTO O OFICIAL DESQUALIFICADO E O SARGENTO PICARETA VÃO PARA O OLHO DA RUA. SE VÃO FICAR DOIS OU DEZ ANOS NÃO FAZ DIFERENÇA…

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