STM condena Fuzileiro Naval por arrombar armário de colega para apanhar chave de carro

SOLDADO QUE ARROMBOU ARMÁRIO DE COLEGA PARA PEGAR CHAVE DE CARRO É PUNIDO NA JMU
Um soldado fuzileiro naval integrante do Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário (MS) teve a condenação de furto de uso mantida pelo Superior Tribunal Militar, por maioria de votos. L.D.O foi condenado à pena de um mês e 15 dias de prisão por ter arrombado o armário de um colega de farda para pegar as chaves do carro dele, que utilizou durante uma semana.
Segundo os autos, o acusado teria pedido o automóvel emprestado ao proprietário, também fuzileiro naval, para usá-lo durante o período em que o dono estaria participando de uma operação militar.
O militar teria concordado com o empréstimo do carro, porém não repassou as chaves a L.D.O antes de se ausentar do quartel.
Por volta de meia-noite, em 9 de setembro de 2009, L.D.O quebrou o cadeado do armário do colega e retirou as chaves do veículo. Por uma semana, usou o automóvel supostamente emprestado. Com a chegada do proprietário, o acusado contou a ele que tinha saído com o carro, abastecido o veículo antes de devolvê-lo e entregou as chaves do novo cadeado do armário ao colega.
O ofendido não gostou da atitude de L.D.O e o acusou de furto junto ao comando do Grupamento da organização militar, informando também o desaparecimento de uma quantia de R$ 200 e de um conjunto de uniformes. O Ministério Público Militar denunciou o réu como incurso nos crimes de furto de uso – art. 241, parágrafo único – e furto qualificado – art. 240, §§ 4º e 6º, inciso I – pelo suposto furto da quantia em dinheiro e da farda.
No julgamento de primeiro grau, o réu foi condenado pelo crime de furto de uso e absolvido do delito previsto no artigo 240, com base no princípio in dubio pro reo (na dúvida, beneficia-se o réu) por não restar comprovado a materialidade e autoria.
Tanto o Ministério Público Militar quanto a Defensoria Pública apelaram junto ao STM.
A defesa argumentou que o réu não teve a vontade de cometer o crime de furto de uso, mesmo sendo inadequado o método para a obtenção das chaves. “O proprietário do carro tinha autorizado o empréstimo”, informou a advogada. Já o Ministério Público afirmou que o militar deveria ser também punido pelo desaparecimento do valor monetário e da farda, pois somente ele teria tido acesso aos bens furtados.
Ao relatar a apelação, o ministro William de Oliveira Barros informou que a Auditoria Militar de Campo Grande “foi muito feliz na aplicação da reprimenda”. Segundo o ministro, restou comprovado que o militar arrombou o armário do colega e usou o veículo dele sem autorização. “O arrombamento por si só já caracteriza o crime, mas mais do que isso, ele teve a intenção de usar o automóvel”. O relator também não reconheceu o apelo do Ministério Público, já que o furto qualificado não ficou comprovado, havendo apenas indícios de autoria.
Jusclip/montedo.com

Comento:
Notícias como esta e a anterior só reforçam meu entendimento da necessidade da reestruturação da Justiça Militar, com a extinção do STM e a absorção das Auditorias Militares pela Justiça Federal, como um ramo especializado.
São nada menos do que 15 (q-u-i-n-z-e) ministros, sendo dez oficiais generais de quatro estrelas, no topo de uma estrutura que, só em 2011, consumiu R$ 26 milhões de reais, apenas com o Tribunal. 

Para quê?
Para julgar, na grande maioria, casos relevantíssimos como este, do roubo da chave de um carro e o sumiço de duzentos ‘pilas’! Como se vê, um processo fundamental para os destinos da Nação.


7 respostas

  1. O caro amigo tem que entender uma coisa: onde vão colocar tanto general, almirante, coronel e correlatos já que o intervalo das promoções é tão rápido que não dá tempo nem de decorar o nome deles? Tem que ter lugar para esse povo, meu. Isso que eles estão fazendo,julgando soldado que arromba armário, tem que ter toda essa bagagem e estrelas, é? No tempo do meu pai, o sargento comunicava, o tenente prendia e o comandante da unidade resolvia via sindicância e pronto. Hoje, tem muita burocracia, acho.

  2. A Justiça Militar e o Ministério Público Militar são orgãos corporativistas com o único objetivo de proteger os oficias das Forças Armadas de suas malvadas praças subordinadas.

    Logo deveriam ser extintos.

  3. Se um recruta rouba a cueca do outro ?, casos importantes como este tem que ser apurado com rigor pelo MPM, uma vez que fere o elo básico das FFAAs hierarquia e disciplina, e também servir de terapia ocupacional aos nossos magistrados e oficiais generais, pois como justificar o gasto de R$ 26.000.000,00 para manter este importante aparato de combate aos crimes vis militares (roubo de cueca, chaves de carro entre outros) funcionando ?

  4. Gente, o que é isso? A justiça militar funciona, então deve ser extinta? Ela julga casos importantes de PM's e Bombeiros Militares, entre outros. A justiça civil também julga roubos de galinha… Quanto aos 26 milhões da verba , é ninharia em comparação aos gastos do judiciário tradicional. Pensem,,,,pensem…

  5. É um engano, companheiro. A Justiça Militar Federal é composta do STM e das Auditorias. Só julga processos que dizem respeito aos militares federais.
    PM e Bombeiros são julgados pelas justiças estaduais. A exceção são alguns estados, como o RS, que possuem um Tribunal de Justiça Militar. Nos demais, é vala comum.

  6. a estrutura da justiça militar é um cancer para a nação. Trata-se de um composto de órgãos tendenciosos, inidôneos para a atividade judicante e sobretudo pouco capazes. Um juiz de direito passa 5 anos na faculdade, depois passa 3 anos exercendo alguma atividade juridica… dai sim, pode pensar em ser juiz, submetendo-se a um pesado concurso de mais de 500 candidatos por vaga.
    Um oficial das forcas armadas estuda 4 anos na escola de formacao as mais variadas disciplinas das ciencias militares… Nao pode ter o preparo de um juiz de carreira.

    O STM e o unico tribunal brasileiro onde os juizes de carreira sao minoria; tambem e o unico cujos ministros sao sabatinados por maioria simples pelo senado. E um orgao permeado de favoritismos (a oficiais) e abominacoes juridicas. Deve ser extinto. Mesmo aos militares deveria interessar uma justica preparada e isenta de paixoes.

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