Major do Exército é condenado por peculato

MPM consegue a condenação de major por peculato

Apelação interposta pela Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria é provida pelo Superior Tribunal Militar que condena um major do Exército a 4 anos e 8 meses de reclusão pela prática do crime de peculato, art. 303, § 1º, do Código Penal Militar. Os fatos ilícitos ocorreram no ano de 2004, no Depósito de Subsistência de Santa Maria (DSSM), e consistiram, primordialmente, no desvio e comercialização de centenas de quilogramas de gêneros alimentícios de propriedade da Administração Militar.
Em dezembro de 2010, por unanimidade de votos, o Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, havia decidido pela total improcedência da denúncia, absolvendo todos os acusados. Na sentença, o CPJ reconheceu a existência de divergências no estoque de gêneros alimentícios do DSSM, no entanto, aduziu que as provas existentes não foram suficientes para demonstrar a real dinâmica dos fatos, nem comprovar o cometimento de condutas delituosas por parte dos cinco acusados.
Inconformado com a decisão, o MPM apelou ao STM. De acordo com parecer de subprocurador-geral de Justiça Militar, os crimes narrados estão comprovados. A conclusão decorre da análise conjunta da prova produzida e não de forma isolada, como erradamente procedeu o CPJ. “Se para todo crime de ataque ao patrimônio público o Judiciário se contentar exclusivamente com a prova direta de desvio a impunidade estará consagrada”, escreve ele.
Para o MPM, a materialidade do crime está comprovada: nos documentos que atestam a impressionante quantidade de produtos desviados; nos depósitos efetuados pelos beneficiados do esquema, todos sem origem, na conta do major, que também não tinha vencimentos compatíveis com tal movimentação; e nos depoimentos de várias testemunhas que contaram em detalhes como o major os orientava para procederem a coleta do dinheiro.
A quebra do sigilo fiscal e bancário solicitada pela Polícia Federal verificou o aumento da renda do major em 140% em relação ao ano anterior, o que não teria sido declarado em seu Imposto de Renda.
O desvio foi descoberto em dezembro de 2005 quando foi realizada uma conferência entre os estoques físicos e contábeis, em razão da troca do Chefe de Armazéns do Depósito de Subsistência de Santa Maria/RS.
Nas investigações, o major apareceu como o responsável por ocasionar o prejuízo ao estoque da referida Organização Militar, havendo subtraído milhares de quilos de gêneros alimentícios, principalmente frigorificados, em razão da facilidade possibilitada pelo cargo que ocupava no DSSM.
O MPM também havia pedido a condenação de um 1º Ten R/2 e três civis, mas em relação a estes, o STM não vislumbrou provas suficientes para condená-los.
MPM/montedo.com

13 respostas

  1. Como foi constatado a improcedência da denúncia, por unanimidade, na 3ª Auditoria da 3ª CJM e após provida pelo STM, julgo necessário a extinção da Justiça Militar no Brasil, pois é corporativa entre os oficiais. O conselho é formado por oficias que moram no mesmo prédio…. existe um vinculo de amizade e assim por diante.

  2. Meu caro, acompanho seus excelentes apartes há bastante tempo e se tivesse que complementar seu brioso trabalho de discussão das coisas militares, lhe orientaria a evitar tratar desses assuntos em público, pois eles desmerecem nossos quadros e nos tornam mais parecidos com os iníquos atores das cenas públicas federativas, do que realmente somos.

    Conheço o caso por você divulgado e o Oficial em tela já foi absolvido em segunda instância e para todos os efeitos pagou com muito sofrimento uma quota de injustiça, à medida em que a instituição condena por antecipação, já que não só o Oficial, mas a Praça subjudice fica inabilitado para promoção, transferência, ida para a reserva, etc., isto tudo de uma forma infraconstitucional.

    O amigo a quem me refiro foi absolvido, como já disse, já foi promovido por ressarcimento de preterição e mantém-se na Força, com a consciência tranquila, mesmo já tendo tempo de ir para a reserva.

    Não turve, portanto, sua brilhante tarefa de iluminar os caminhos da vida militar com causos que em nada agregam à nossa já tão enxovalhada trajetória.

    Quanto ao comentário acima, julgo que o colega que o fez não imagina que um sistema de julgamento em colegiado é o que ainda temos de mais protetor dentro da realidade de destruição de nossa auto-estima que vem sendo feita arbitrariamente pela sociedade revanchista e ignorante à qual servimos.

    Grande abraço e novamente parabéns pelo excelente blog.

  3. Amigo, agradeço pelas palavras elogiosas e pela sugestão, mas desculpe-me por não acatá-la.
    O principal objetivo deste blog é informar corretamente. Desta forma, estaria falhando comigo mesmo e com os leitores se passasse a selecionar notícias para publicação pelos critérios que você propõe. Evito notícias tendenciosas, mas esta não é uma delas.
    No caso específico, não entendi sua afirmação de que o militar foi absolvido em segunda instância (que é o próprio STM) pois a condenação ocorreu em 8/3.
    Entenda, companheiro:
    Sou a favor dos militares, mas amigo inseparável da verdade.
    Esta tem sido minha receita para o sucesso do blog.
    Obrigado pelo brilhante comentário. O debate civilizado só enriquece este espaço.

  4. Infelizmente, muitos têm essa mentalidade do amigo que comentou acima, de achar que escondendo o problema estamos preservando a instituição. Pelo contrário! Certamente muitos corruptos ficaram sabendo da condenação e se assustaram…os bons profissionais (que são a maioria) ficam sabendo que não há impunidade para aqueles que se desviam…
    Eu já cansei de ver comandante prevaricando, para "preservar a instituição"…e normalmente tais procedimentos acabaram mal…a emenda saindo pior do que o soneto…
    Quer preservar a instituição? Ajude a desmascarar e jogar para fora aqueles que não têm o comportamento ético esperado de um militar, e não os proteja, pq isso sim, a não punição daqueles que se desviam, que fere de morte a disciplina nas FFAA.

  5. Só faltava essa ! Já não bastasse os PETRALHAS no incessante intento de censurar a imprensa para que não divulgue a corrupção do PT, agora alguém veio com a brilhante idéia de aconselhar o Montedo a censurar notícias que "desmerecem os nossos quadros". Saibam que corrupção acontece aos montes nos DSUP, Parques, Arsenais, BEC, ou seja, quartéis onde circula muito R$. É só procurar que acha, não precisa muito esforço do TCU ou das ineficientes ICFEx (órgão de controle interno do EB) e similares da FAB e MB. A diferença entre a corrupção no meio civil em relação o meio militar é que neste a corda sempre arrebenta no lado mais fraco (Tenente R/2, uma Praça que se beneficiou mas não foi o mentor do esquema) ou o denunciante passa a ser perseguido até ser expulso ou "suicidado", no pior dos casos. Já no meio civil a constante disputa política que permeia os quadros funcionais dos diversos órgãos (Partido "A" versus Partido "B" versus Partido "C") é que dá ensejo às denúncias que nós vemos todos os dias nos noticiários. No meio militar não há tal disputa política. O fato de não ser divulgado com frequência na mídia casos de corrupção na caserna não pode nos fazer supor que ela não ocorra. Lembremos que os militares brasileiros são cidadãos que vivem no mesmo caldo cultural e social que o político corrupto, que o policial corrupto e violento, que o professor que mata aula, que o juiz que vende sentença, que o cidadão que furta energia elétrica (gato) e sinal de TV a cabo, que o cidadão que faz contrabando de mercadorias em suas "viagens" ao Paraguais, que o fiscal que pede propina, que o cidadão que frauda o imposto de renda etc, etc… É muita igenuidade supor que os militares são menos corruptos que os outros servidores, que os militares são brasileiros detentores das melhores virtudes humanas etc. Afinal, no Brasil, o militar também é brasileiro ! A minha afirmação no primeiro momento poderá incomodar alguns leitores, mas após, se os mesmos fizerem uma reflexão madura e desapegada de emoção verão que não estou falando absurdos.

    Celso

  6. Caro Montedo, talvez estejamos falando de pessoas diferentes, dentro de uma realidade muito parecida.

    Conheço um amigo que, no posto indicado em seu post, se queimou em função dos apoios que prestava (e todo DSup presta esse tipo de apoio) à Gu de Santa Maria, que na época em que servimos lá, eu e ele, tinha para mais de 10 OM.

    São eventos de início de ano de instrução, passagens de comando, aniversários de comandantes e generais, etc. E quem nunca bateu uma bolinha para depois comer um churrasco da apetitosa carne do DSup que atire a primeira pedra…

    Pois bem, sse amigo que motivou meu comentário é pessoa de moral ilibada e por conhecê-lo há mais de 30 anos, sei que teve sua dignidade apedrejada, tendo sido posteriormente absolvido em primeira instância e após apelação do MPM, foi igualmente absolvido em segunda.

    Como leitor de seu blog, dei minha peruada e você tem todo direito de discutir o que quiser no espaço que é todo seu. Mas que tal criticar a agressão que a Força faz a seus militares subjúdices, impedindo-os de viverem normalmente até que o trânsito em julgado os defina como bons ou maus brasileiros?!

    A CF não sinaliza que todos serão condenados após o TEJ? Por que então aquele amigo e tantos outros que eu conheço são privados de uma vida normal, muitas vezes tendo que se sujeitarem à constrangedora convivência com a ultrapassagem em promoções, etc?

    Você, como militar antigo, sabe que em um ambiente normal de trabalho produtivo, só erra quem se apresenta aos fatos. Não é mesmo? E é praticamente impossível viver em perfeita harmonia com todas as limitações de nossos dispositivos de contabilidade e finanças, o que favorece a tão conhecida química.

    Ou estarei falando em grego?

    Atenciosamente,

    Um seu leitor.

  7. Com certeza, não está falando grego meu amigo. Já presenciei muita "química" simplesmente para fazer a unidade andar, pois do contrário seria impossível.
    Mas o fato é que isso é contra a lei, e, a partir do momento que começamos a fazer concessões, estamos abrindo os portões do inferno: passa de tudo e já não importam mais as boas intenções iniciais.
    O legal é legal, o ilegal é ilegal. Simples assim.
    São (ou devem ser) as regras do estado democrático e de direito.
    Abraço.

  8. Já ia esquecendo.
    Quanto aos prejuízos que sofre o militar sub-júdice, concordo com você que são muito pesados para que, em princípio, é inocente até prova em contrário.
    Mas, se você notar, esse princípio foi refutado pela lei civil recentemente (não concordo com isso) pois, no julgamento da Lei de Ficha Limpa, o STF admite vetar candidaturas de quem ainda não teve sua ação julgada em última instância.

  9. Por que este "Anônimo" não veio defender nenhum Graduado, quem sabe, também "injustamente" acusado. Parem de sentir "peninha" destes elementos, pois sabemos do que são capazes!

  10. Assim, acho que a publicação como foi feita não ofende a honra pessoal de ninguém, o que não justifica o colega apresentar esse escrúpulo de que assuntos como este não devem ser publicados. Concordo com a publicação como foi feita e acho também que a sociedade tem que saber que os desvios são punidos dentro da caserna. O que não concordei ao ler todos os comentários é essa presunção de que é possível lidar cartesianamente com a administração pública como ela se apresenta ao usuário. Quem acha que por ser ilegal a química tem que ser banida do dicionário é que nunca trabalhou com administração. Para finalizar sobre os sub-júdices também enxergo uma grande injustiça a condição de segregação a que ficam submetidos. Nada justifica a vida parar, até porque a condenação ou absolvição na verdade é dada pelo voto técnico do juiz, que na esmagadora maioria das vezes os membros do conselho seguem cegamente até por não terem intimidade com o direito. Muito bom o blog, estou ficando viciado nele.

    JFMA

  11. Absurso é veicular uma reportagem pela metade como essa somente empregando o termo MAJOR. O acusado não tem nome ou a reportagem não teve competência de descobri-lo? Associar o desvio de conduta de um homem a seu posto e não à sua pessoa passa a mensagem de que o crime só ocorreu porque ele era militar. A "Ocasião não faz o ladrão". O ladrão já estava feito. "A ocasião faz o roubo".

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