Um tribunal de exceção

Gilberto Barbosa de Figueireo* e Evandro Souto Maior**
Pessoas que negam o direito de os militares da reserva protestarem contra a Comissão da Verdade, alegando que seria um desrespeito ao Congresso que votou a lei, são as mesmas que não se cansam de atirar pedras contra a Lei da Anistia. É óbvio que uns e outros podem criticar uma lei, dentro de limites aceitáveis. Admissível não é pregar contra o cumprimento da lei, por exemplo, mas apontar falhas e defeitos que a pessoa vê em uma legislação qualquer está perfeitamente dentro do jogo democrático. E é o que se vislumbra diariamente na imprensa, partindo de autoridades dos três poderes, de juristas e do público em geral.
Isto posto, julgamo-nos no direito de externar algumas reflexões sobre essa Comissão da Verdade que caminha para se tornar um verdadeiro tribunal de exceção. Tribunal de exceção é aquele instituído em caráter temporário ou excepcional. Tal corte não condiz com o Estado Democrático de Direito, motivo pelo qual é mais comum em estados ditatoriais. Ocorreu, largamente, nos justiçamentos promovidos pelas organizações terroristas, em nosso país. É constituído ao oposto dos princípios básicos de direito constitucional-processual, tais como: contraditório e ampla defesa; legalidade, igualdade, dignidade da pessoa humana, juiz natural, e todos os demais princípios relacionados ao devido processo legal.
O tribunal de exceção não se caracteriza somente pelo órgão que julga, mas, fundamentalmente, por não ser legitimado pela própria Constituição para o regular exercício da jurisdição. O tribunal de exceção, segundo a Wikipedia, é uma farsa judicial.
A tão falada Comissão, embora tenha sido criada somente para resgatar a verdade – teme-se que seja apenas uma parte dela – de fato irá julgar pessoas, colocando-as à execração pública, antes de passarem por qualquer tribunal.
Convém examinar a tal possibilidade de julgamento, à luz do que reza a Constituição:
A letra “b” do art. 5º da Constituição Federal, impõe:
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;
LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Não somos contra que se apure a verdade. Achamos até imprescindível que se a busque. A verdade inteira, por suposto. Apenas, entendemos que tudo deva ser feito com menos espalhafato e através de pesquisa histórica, procedida por pessoal especializado. Nunca, partindo de uma comissão nomeada por uma única pessoa, mas livremente em trabalhos acadêmicos, com amplo acesso à documentação existente.
* general, antigo membro do Alto Comando do Exército e ex-presidente do Clube Militar
** coronel do Exército e advogado

5 respostas

  1. Há dois caminhos: aceitar a Lei da Anistia e esquecer o assunto ou; apurar as atrocidades cometidas pelos dois lados, militares e guerrilheiros. Só assim se poderá evitar injustiças…

    Cardoso

  2. Com certeza vou ser fuzilado aqui mas passei a ser totalmente a favor da comissão da verdade após o nome das praças terem sido excluída do manifesto a nação o que não ocorreu com os civis que colocaram o seu nome na referida.
    Quero muito ver eles empinarem seus narizes aristocráticos atrás das grades !!!!!

  3. Não dá para acreditar ! O quê…General citando os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal ? Deixe eu ver se eu entendi direito: os Generais, que são contumazes descumpridores e críticos dos direitos fundamentais dos subordinados, agora estão preocupados em ver o seus direitos fundamentais não serem respeitados ? É a lei do retorno, Excelências, ela tarda mas não falha ! Estou gostando de assistir à choradeira por causa da criação da comissão da verdade. Não estou a favor dos PETRALHAS, mas estou sentindo um pouco de satifação em ver as Excelências (reserva moral brasileira) se incomodando por estarem sendo alvo de perseguição política, algo muito menor do que a perseguição administrativa/disciplinar que eles em outrora impunham aos subordinados na caserna (transferẽncias arbitrárias, punições ilegais e/ou desmedidas, avaliações funcionais discriminatórias, favorecimento anti-etico aos seus chegados ("peixes")em prejuízo de outros militares, etc) .

    Boa sorte, Generais !!!!!!!

    Celso

  4. Gostaria de ouvir dos autores quantas punições foram impostas por VEx sem que os subordinados tivessem um mínimo dos direitos que os Srs. estão invocando. Outro detalhe: sempre ouvi nossos oficiais, principalmente entre os superiores, que democracia é bom "fora do quartel, do Portão da Guarda para dentro o direito do subordinado é cadeia".
    Certa vez ouvi um graduado, com largos anos de experiência, dizer que no jogo democrático, cargos de oficiais generais são fusíveis para proteger as partes importantes do Sistema… A amperagem está subindo!!!

  5. ACHO QUE QUEM COMENTA DEVE SE EDENTIFICAR, NÃO FAZE-LO É COVARDIA. OI HOMEM DEVE ASSUMIR O QUE DIZ E O QUE ESCREVE.
    SOLICITO PELA ÚLTIMA VEZ QUE OS ANÔNIMOS NÃO SEJAM MAIS PUBLICADOS, CASSO CONTRÁRIO SOLICITO O MEU CANCELAMENTO DA SUA LISTA DE E-MAIL. OBRIGADO
    ÁLVARO

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