Senhores Comandantes: pedir as contas é um dever!

Pois a fúria ditatorial de Dilma Rousseff, alimentada pela vassalagem explícita de Celso Amorim, atingiu o clímax – por enquanto, pois nada é tão ruim que não possa piorar – ontem: a Comandante em Chefe mandou os comandantes das três Forças punirem os oficiais da reserva que assinaram o “Alerta à Nação: Eles que venham, por aqui não passarão!”.
‘Oficiais da reserva’, você leu bem. A dupla quer punir militares inativos por manifestarem sua opinião, o que lhes é assegurado por Lei. Alertei para esse fato aqui no blog ainda no dia 24/2. Está lá, na Lei 7.514, de 17 de Julho de 1986:


“…é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.”

O maior problema, pelo leitura que faço, é que os comandantes, pela enésima vez, baixaram a cabeça e voltaram para seus gabinetes acarpetados dispostos a cumprir a ordem, mesmo ao arrepio da lei. Nenhum teria tido a decência de informar claramente à Suas Excelências que seus colegas de pijama estava exercendo um direito que a legislação do país lhes garante. 
Imagino o contorcionismo dos assessores jurídicos em parir um enquadramento que justifique, minimamente, uma punição aos signatários do documento.

Se acontecer, a punição será uma vergonha – mais uma – não para os oficiais de pijama, mas para os comandantes que terão sucumbido aos caprichos ditatoriais da dupla Dilma-Amorim.

Senhores Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica: antes de compactuar com tamanha indignidade, pedir as contas é um dever!

11 respostas

  1. Um dia esses covardes pasarão à reserva remunerada, aí eu queria ver quando um deles entrar numa SIP qualquer do Brasil "mandando" que o militar encarregado da carteira de inativos (furando fila como sempre)faça determinada tarefa, então esse militar dirá a ele: meu senhor sente ali e aguarde sua vez de ser chamado.

  2. A Dilma trata esses Cmt das FFAA igual a cachorro, ela dá um chute na bunda deles e eles depois vêm lamber os pés dela, teria muita vergonha se tivesse um pai assim.

  3. Eles não tem moral nem para pedir as contas, vergonha na cara são palavras que não estão no dicionário desses fracos e covardes.
    Eles já entraram para a história das FFAA como os mais omissos e covardes que já estiveram no comando.

  4. Se TODOS os militares inativos também forem signatários, será que haverá papel no almoxarifado dos Gabinetes dos Comandantes para colocarem TODOS na quarta parte?
    Está na hora de paramos de FALAR em camaradagem, e começarmos a PRATICÁ-LA!
    E o MPM, este órgão que só serve para denunciar recrutinhas desertores e pagar magnânimamente os procuradores, não denunciará os Comandantes das Forças por abuso de autoridade em caso de cumprirem a ordem de punir os signatários ao arrepio da Lei?

  5. Muito me assusta os comandantes (ou seriam apenas chefes?) militares acatarem a ordem ILEGAL para punir os CAMARADAS inativos!
    Lembro que o Código Penal Militar não prevê a "obediência cega" como causa de exclusão de crime ou de pena. Se os Comandantes cumprirem a ordem, poderão ser processados por abuso de autoridade, e sem poderem se defender dizendo que estavam apenas "obedecendo ordens", já que a ordem de punir é MANIFESTAMENTE ILEGAL, de pleno entendimento por um homem médio!

  6. http://WWW.CORREIOBRAZILIENSE.COM.BR

    "Um tiro no pé"
    O coronel Pedro Moezia de Lima desafiou o
    Planalto e as Forças Armadas sobre a decisão de punir os militares da reserva. "Eles deram um tiro no
    pé, duvido que façam isso", disse.
    Para o coronel, a decisão não seria aplicável, porque a legislação para a reserva é distinta daquela aplicada aos militares da ativa.
    O Ministério Público Militar, no entanto, informou que os oficiais da reserva estão sujeitos ao
    ordenamento disciplinar das respectivas corporações. Eles não podem ser enquadrados no Código Penal Militar pelas opiniões políticas que manifestaram, mas, em âmbito disciplinar, cabem as sanções que os comandantes das Forças Armadas irão aplicar.

    Copiado do Correio Braziliense por
    MN Namarca

  7. Existe uma interpretação no mínimo equivocada sobre o que vem a ser DEMOCRACIA, e o direito constitucional dos cidadãos (militares também são cidadãos) a emitirem opiniões ou divergirem sobre assuntos de seus interesses ou de interesses nacionais, se assim não fosse estaríamos em um regime de exceção.
    Os militares da reserva e inativos tem garantias legais (e constitucionais) para emitirem opiniões sejam ou não divergentes da maioria/minoria como todo e qualquer cidadão, direito este garantido pela Lei nº 7.524, de 17 de julho de 1986 que dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos (a não ser que queiramos descumprir o que esta na Lei) e preceitua o seguinte:

    "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
    faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
    Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico , filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
    Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.
    Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.
    Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
    JOSÉ SARNEY
    Henrique Saboia
    Leônidas Pires Gonçalves
    Octávio Júlio Moreira Lima"

    Esta legislação esta em pleno vigor garantindo aos militares da reserva e inativos o pleno direito de cidadania política.
    Não obstante, seria interessante que também fosse esclarecido que os Clubes Militares tem legislação própria, sendo associações brasileiras com personalidade jurídica de direito privado, organizada sob regime das Sociedades Civis, não cabendo ao executivo qualquer tipo de intromissão em suas gestões conforme preceitua os artigo 5º incisos IV, IX XVIII, artigo 220 e seu § 2º da Constituição Federal.
    Portanto, data vênia, a ingerência do Executivo nos Clubes Militares é despropositada, totalmente infundada e inconstitucional…
    Se lermos mais detalhadamente o que foi explicitado pelos militares que assinaram o documento em lide, podemos ver que na sua assertiva:
    -> "O Clube Militar é uma associação civil, não subordinada a quem quer que seja, a não ser a sua Diretoria, eleita por seu quadro social,… " eles estão acobertados pela LEI e pelo direito constitucional conforme explicitado acima.
    -> Em sua outra assertiva (esta talvez um pouco mais contundente):
    “reafirmamos a validade do conteúdo do Manifesto publicado no site do Clube Militar, a partir do dia 16 de fevereiro próximo passado, e dele retirado, segundo o publicado em jornais de circulação nacional, por ordem do Ministro da Defesa, a quem não reconhecemos qualquer tipo de autoridade ou legitimidade para fazê-lo.”
    Também aqui vemos que o citado Ministro não tem poderes constitucionais para agir como se fosse um representante da Magistratura e mandar retirar esta ou outras matérias da internet publicada por uma associação brasileira com personalidade jurídica de direito privado, não sendo de plena razão reconhecida sua autoridade ou legitimidade neste mister.
    Se o publicado na internet não foi achado conforme pelo Executivo o caminho seria o ajuizamento de competente ação na JUSTIÇA pela AGU, para que seu conteúdo fosse averiguado e prolatada uma sentença a favor ou contra o requerente (é assim que se age em uma sociedade civilizada).
    Devemos antes de tudo embrar que o Brasil é um país onde a LEI e a ORDEM devem prevalecer ACIMA DE TUDO E DE TODOS (a isto chamamos de Estado de Direito), independentemente de arroubos pessoais.

  8. E agora, josé? Como fica perante a opinião publica o tratamento diferenciado, heim? Os PM/bombeiros deram o exemplo, invadindo, ameaçando com armas, peitando todos, até atos de terror fizeram e aí… foram anistiados. Agora, as declarações e reclamações serão tratadas com punições, mesmo dentro da lei. Será isso o resultado da inércia quando tinham que "brigar"?
    Brasil dos fora da lei. Vai virar faroeste?

  9. Esses ¨comandantes¨, são simplesmente Paus mandados, só estão querendo livrar os interesses, gratificações, mordomias e outras coisas.

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