Sargento em serviço dá voz de prisão a motoqueiro desaforado e Exército tem que dar explicações

Mototaxista foi preso em barreira da aftosa por ameaça, esclarece Exército
Nota emitida pela Seção de Comunicação Social do 10º Regimento de Cavalaria Mecanizada, em Bela Vista, esclareceu as circunstâncias em que o mototaxista Marcos Cesar Caimar Dias foi detido e levado preso para o quartel da instituição militar. De acordo com o tenente Renato Martins Nascimento, Oficial de Comunicação Social, a detenção ocorreu em razão de ameaça e desacato, quando Marcos Dias foi flagrado na barreira da Iagro sem documentação de porte obrigatório e conduzindo moto descalço. Ontem no fim da tarde o mototaxista foi liberado.
Ontem a OAB-MS entrou no caso para pedir a liberdade do motaxista, que estava preso desde domingo no quartel do 10º RC Mec. Segundo o advogado que cuida do caso, o mototaxista foi detido porque estava pilotando de chinelo. Houve discussão. Marcos César foi preso por um sargento do Exército que o encaminhou ao quartel de Bela Vista. Para a OAB, a prisão de Marcos César não foi comunicada a nenhuma autoridade do Poder Judiciário, o que contrariava o estado democrático de direito.

Nota de Esclarecimento
Segundo esclarecimento da Seção de Comunicação Social do 10º Regimento de Cavalaria, por volta das 19h30 do dia 8 Marcos Dias foi parado pelo oficial responsável pelo dispositivo militar no posto da Receita Federal, por onde é feita a travessia na fronteira com o Paraguai. Ao ser abordado para fiscalização, ficou irritado e ameaçou a integridade física do oficial.
O Exército contesta alegação da OAB-MS de que a prisão foi ilegal. “A comunicação ao juiz auditor militar e a procuradoria militar de Campo Grande foram realizadas imediatamente, após a lavratura do auto de prisão em flagrante delito, bem como asseguradas todas as garantias constitucionais ao civil preso”, informa nota do 10º RCMec.

Confira a íntegra da Nota de Esclarecimento emitida pelo 10º RCMec:
“Em quatro de janeiro de dois mil e doze o ministro da defesa emitiu diretriz ministerial determinando o emprego das Forças Armadas na fiscalização da fronteira do MATO GROSSO DO SUL com o PARAGUAI, com o objetivo de evitar introdução de vírus da febre aftosa no BRASIL, bem como na cooperação em atividades de logística, de inteligência e de comando e controle, na operação denominada BOIADEIRO 2012.
O Exército Brasileiro, a fim de cooperar com o Ministério da Agricultura, iniciou desde a última sexta-feira, às 8:00hs, na região de fronteira, a Operação Boiadeiro, para impedir o trânsito irregular de gado, em razão do novo foco de febre aftosa no Paraguai. A Operação Boiadeiro é uma operação que visa auxiliar as equipes da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) e da Secretaria de Estado e de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR) a realizarem vistorias na documentação dos caminhões que transportam gado. Embora a prioridade da missão seja o combate a disseminação do vírus nas fronteiras, outros delitos transfronteiriços também são combatidos como o tráfico de drogas, armas e descaminho. Na cidade de Bela Vista-MS, grupos de 10 militares estão instalados no posto da Receita Federal, assim como em postos do IAGRO nas regiões de Porto Murtinho, Ponta Porã, Paranhos e Sete Quedas.
Por volta das 19:30 hs, do dia 08 de Janeiro, o civil Marcos Cesar Caimar Dias foi parado pelo oficial do Exército responsável pelo dispositivo militar no posto da Receita Federal em Bela Vista e, ao ser solicitada a documentação de sua motocicleta, o condutor, irritado com a solicitação, ameaçou o oficial em serviço. Diante dessa situação, o oficial acionou a patrulha da policia militar, que neste momento encontrava-se no posto da Receita Federal. Ao verificar a documentação da moto, os policiais constataram que o motociclista, além de não estar portando a documentação do veículo, de posse obrigatória, estava transitando com a sua motocicleta de pés descalços. O civil Marcos Cesar Caimar Dias, além de proferir ameaças ao oficial do Exército, ameaçou também a integridade física do sargento integrante da guarnição do Exército, que se encontrava no local, no momento em que este tentava acalmá-lo. Ao apanhar o capacete com uma das mãos e dirigir-se de maneira hostil ao sargento, este lhe deu, de imediato, a voz de prisão.
O ato de desacatar militar em função militar ou em razão dela é uma penalidade prevista no código penal militar e que, neste caso, reuniu todos os elementos necessários a caracterização do estado de flagrância, culminando com a consequente voz de prisão pelo militar que cumpria seu dever legal. A comunicação ao juiz auditor militar e a procuradoria militar de Campo Grande foram realizadas imediatamente, após a lavratura do auto de prisão em flagrante delito, bem como asseguradas todas as garantias constitucionais ao civil preso e, por tratar-se de crime impropriamente militar, o mesmo foi conduzido às dependências da organização militar do 10° Regimento de Cavalaria Mecanizado, a fim de aguardar a manifestação da justiça militar. As cópias do auto de prisão em flagrante delito em nenhum momento foram solicitadas formalmente para a administração militar pelo advogado do Sr. Marcos Cesar. No dia 11 de janeiro, às 18:00hs, mediante Alvará de Soltura, lhe foi concedida a liberdade provisória pela justiça militar da União.”

Renato Martins Nascimento – 2º Ten
Oficial de Comunicação Social – 10 RCMec
Jornal Dia Dia/montedo.com

Comento:
Mais claro do que isso, só desenhando. Mas não adianta. Em toda ocorrência envolvendo militares das Forças Armadas, ‘qualquer asinha de grilo dá uma sopa’. Arre!

8 respostas

  1. ART.142 / CF 1988. AS FORÇAS ARMADAS, CONSTITUÍDAS PELA MARINHA, PELO EXÉRCITO E PELA AERONÁUTICA, SÃO INSTITUIÇÕES NACIONAIS PERMANENTES E REGULARES, ORGANIZADAS COM BASE NA HIERARQUIA E NA DISCIPLINA, SOB A AUTORIDADE SUPREMA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, E DESTINAM-SE À DEFESA DA PÁTRIA, À GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS E, POR INICIATIVA DE QUALQUER DESTES, DA LEI E DA ORDEM.

    NÃO É ATRIBUIÇÃO NOSSA DAS FORÇAS ARMADAS, O PAPEL DE SEGURANÇA PUBLICA.

    NOTA ZERO!!! PARA O GOVERNO FEDERAL, QUE DE FORMA IRRESPONSÁVEL VEM EXPONDO NOSSAS FORÇAS ARMADAS AO RIDÍCULO.

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  2. Prezado amigo acima

    Desculpe discordar, mas há muito tempo as FFAA têm poder de polícia na faixa de fronteira (se eu não me engano foi através de uma Lei Complementar lá pelos idos de 2003). Logo, a operação está coberta de legalidade e a prisão por desacato foi justa e correta.
    Eu, particularmente, discordo de levar um civil preso nessas condições para ficar preso num quartel. Como a natureza da missão é de natureza civil (policiamento) não vejo problema do cara ser levado para uma delegacia da civil ou da federal. Mas a matéria é controversa, pq a tendência na doutrina, nestes casos, é considerar como crime militar impróprio, logo de competência da Justiça Militar, até para a defesa dos militares em missão.

  3. .Não tenho a intenção de assumir a condição de advogado do Diabo, mas conduzir veículo automotor com os pés descalços e conduzir veículo automotor sem a documentação pertinente é crime transfronteiriço cuja atribuição de repressão cabe às Forças armadas ? Sei não… acho que o militar que se aproveita destas missões para querer reprimir irregularidades ou crimes que não se enquadram nos objetivos da missão acabam por correr o risco de ver sua conduta questionada pelo cidadão que não enxerga nos militares o poder de polícia atribuído às Polícias Militares, Civil, Federal e Rodoviária Federal. No caso exposto, pelo fato de um motoqueiro não poder carregar(por motivos óbvios)gado com febre aftosa através da fronteira acho que os milicos deveriam deixar a abordagem para os Policiais Militares. Nessas missões os milicos não podem se empolgar achar que são "policiais de verdade" e querer reprimir toda e qualquer conduta que julgarem irregular, pois o risco de fazer m. é grande, muito em função da falta de orientação aos militares antes de saírem para a missão.
    Se admitirmos que aos milicos é permitido exercer a atividade de policial, mesmo na fronteira, de maneira incondicional (reprimir todo e qualquer crime e infração de trânsito), estaremos a poucos passos de permitir que os milicos acumulem as atribuições, também, dos outros órgãos de segurança pública. Já matamos mosquito da dengue, fazemos censo rodoviário, vacinamos animais (anti-rábica), catamos lixo no Haiti, limpamos cemitérios, distribuímos água no Nordeste (operação Pipa), construímos estradas, fiscalizamos entrada de boi no Brasil, etc, etc… Enfim, acho muito temerário esse acúmulo de atribuições, pois contribui para a perda de identidade dos integrantes da instituição e gera desmotivação no pessoal na medida em que os militares em muitas dessas missões tem que ombrear com servidores federais e estaduais que recebem melhores remunerações e mesmo assim dividem o peso do seu trabalho com os militares.

    Assim dispõe a Lei Complementar nº 97/99 sobre o poder de polícia das Forças Armadas:

    Art. 16-A. Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de: (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).

    Art. 17A. Cabe ao Exército, além de outras ações pertinentes, como atribuições subsidiárias particulares: (Incluído pela Lei Complementar nº 117, de 2004)
    I – contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao Poder Militar Terrestre; (Incluído pela Lei Complementar nº 117, de 2004)
    II – cooperar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia, sendo os recursos advindos do órgão solicitante; (Incluído pela Lei Complementar nº 117, de 2004) III – cooperar com órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional e internacional, no território nacional, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução; (Incluído pela Lei Complementar nº 117, de 2004).

    Celso

  4. Celso

    Mas vejamos por este prisma: QUALQUER UM DO POVO PODERÁ PRENDER EM FLAGRANTE QUEM ESTEJA COMETENDO UM CRIME, é o que diz o CP. O CPM diz a mesma coisa, só que OBRIGANDO (DEVERÁ) os militares a agirem.
    Se vc coloca soldados do Exército na fronteira para coibir crimes transfronteiriços, e de repente um marido bate numa mulher, vc não acha que é razoável que os militares das FFAA ajam para prender o marido com base na Lei Maria da Penha? Eles podem , em face do CP, e certamente é o que a sociedade esperaria da militares numa situação dessas.
    O motoqueiro, num primeiro momento, estaria apenas cometendo infrações de trânsito, mas quem diz que o mesmo não portava drogas, munição, ou sei lá o quê?
    O problema, a meu ver, á que a LC é que é errada ao dar poder de polícia ostensiva às FFAA. Ora, já tmos uma pancada de polícias e ainda as FFAA vão atuar no policiamento? Mas é o que temos aí.

  5. .Vc está correto, qualquer um do povo PODE prender em flagrante delito e as autoridades policiais DEVEM. Contudo, seria muito conveniente para o próprio Exército que as prisões em flagrante de crimes militares impróprios fossem "empurradas", na medida do possível, para a polícia civil ou federal dependendo do caso. Quando o militar está executando uma atividade ATÍPICA de policiamento e/ou fiscalização ele deve ter em mente que ele está ali fazendo às vezes da polícia ou da fiscalização sanitária (no caso da barreira contra a aftosa) e por tal motivo um desacato ou violência contra o militar nesta situação ao meu ver (opinião de um homem médio do povo) deveria ser encarada da mesma forma se o crime fosse cometido contra as autoridades policiais ou fiscais cuja função está sendo ATIPICAMENTE exercida pelo militar. O problema é que hoje os militares já não sabem mais quais são as suas missões institucionais haja vista a quantidade de atividades que são empurradas para eles executarem.
    Convenhamos, no caso que vc descreveu da briga entre marido e mulher que é interrompida ou apaziguada pelo militar da barreira sanitária, o paisano chama o milico de FDP, naquele momento seria razoável enquadrar a atitude do paisano como crime militar ? Ressalte-se que o milico está lá na barreira tão somente para fiscalizar a entrada de boi paraguaio no território nacional, apoiar logisticamente ! Eu sei que todos acham que o paisano deve ser punido, eu também concordo, mas levá-lo para um quartel, instaurar um IPM, levar o indivíduo para fazer exame de higidez física, arrolar testemunhas, fazer exame de corpo de delito no militar ofendido etc… Definitivamente é um tremendo abacaxi nas mãos dos Comandantes. Imagine se em todos os dias aparecer um monte de “pé inchado” na barreira ofendendo milico ! Dentro de duas ou três semanas iria faltar Capitão para ser encarregado de IPM no quartel responsável pela barreira. Não seria melhor “empurrar” essa burocracia toda para os Delegados de Polícia que já ganham para executar este tipo de trabalho e, diga-se de passagem, são muito mais especializados em investigação e em Direito (Penal, Processual Penal, Constitucional etc) ? Eu acho que força militar foi feita para agir como uma espada (exceção para alguns grupos de elite), diferentemente das polícias e outros órgãos de segurança e fiscalização que devem agir como um bisturi ! O grande problema se dá quando querem tentar fazer com que a espada faça o papel do bisturi ! Dá m. na certa !
    Sei que posso estar isolado com relação ao meu ponto de vista, mas mesmo assim não me furtarei em colocá-lo exposto aqui no blog, mesmo que para receber críticas.

    Celso

  6. Mais uma prova de que milico está mais que desprestigiado até pela OAB. Se não pode prender, ponham na missão quem pode.Essas missões "rolha" que visam manter a fisionomia de frente só servem para expor ainda mais as FFAA à situações vexatórias.

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