Ex-Sargento do Exército, 1º colocado em concurso perde vaga na Petrobrás por ter sido licenciado por indisciplina

Apesar de ter sido o primeiro colocado no concurso público que a Petrobras Distribuidora realizou em 2009 para o cargo de técnico de administração e controle júnior, um candidato do Rio de Janeiro não conseguiu tomar posse na estatal por ter registros de mau comportamento no serviço público. A questão foi resolvida pela Quinta Turma Especializada do TRF2, que reformou sentença da primeira instância.
Ao ser informado pela Petrobras de que não poderia assumir a vaga por conta do levantamento da vida pregressa feito pela empresa, o candidato impetrou mandado de segurança na Justiça Federal, que ordenou a nomeação e posse do concursado. Em razão disso, a Petrobras apelou ao TRF2.
De acordo com informações do processo, o autor da causa ingressou em 2003 no curso de formação de sargentos da Escola de Comunicações do Exército (Escom). Em 2008, quando era terceiro sargento, ele foi desligado dos quadros militares, após sofrer algumas punições por indisciplina, como ausências injustificadas do trabalho. Além disso, o candidato foi investigado em sindicância instaurada para apurar acusação de ter, supostamente, disparado arma de fogo contra uma pessoa em via pública. A vítima não prestou queixa e o caso foi arquivado pela polícia.
No entendimento do relator do processo no TRF2, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, edital de concurso público pode exigir a avaliação de conduta social como requisito para aprovação: “A investigação social não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que porventura tenha praticado, servindo, também, para avaliar sua conduta moral e social no decorrer da vida, visando aferir seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos ao ocupante de cargo público”, explicou.
O magistrado lembrou que o edital publicado pela Petrobras em 2008 estabeleceu a “qualificação biopsicossocial” dos candidatos, com caráter eliminatório, e composta de exames médicos, avaliação psicológica e levantamento “sociofuncional”. Para Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, a estatal agiu dentro da legalidade e o Judiciário não pode questionar o mérito do ato administrativo da empresa.
Nos dois concursos realizados em 2010 para diversos cargos de níveis médio e superior, a Petrobras ofereceu, ao todo, 1321 vagas, e teve cerca de 336 mil inscrições na disputa por remunerações que vão de R$ 1,8 mil a R$ 6,2 mil.
PCI Concursos (TRJ2)/montedo.com

10 respostas

  1. Ficha limpa só para a patuléia ! Gostaria de saber se tal exigência é feita também na nomeação dos diretores, dos terceirizados, dos cargos de confiança e do próprio presidente da Petrobras. Pura hipocrisia do Desembargador Federal que. Gostaria de saber se o tal desembargador ao nomear os servidores para o seu gabinete se procura saber se existe alguma mácula disciplinar registrada nas Forças Armadas atinente ao servidor nomeado.
    Que justiça é essa que permite que Deputados e Senadores assumam cargos públicos de relevância (agentes políticos) mesmo com a existência de processos e condenações penais, mas não permite a um simples trabalhador celetista ingressar numa empresa de economia mista.
    Pelo raciocínio de tal desembargador não seria permitido então a um ex-condenado (egresso do sistema penitenciário)assumir um cargo na Petrobras, contrariando desta maneira a ideia da ressocialização do indivíduo que já foi condenado e cumpriu sua punição imposta pela sociedade.

    Celso

  2. Discordo da decisão, o cara não se adaptou ao EB, mas não significa que não pode ser um bom fncionario civil. Então os erros que cometeu no passado serão cobrados o resto da vida? Ha um periodo de observação na empresa que serve exactamente para isso.

  3. Decisão covarde e hipócrita da nossa "Justiça". Ora, o cara foi licenciado ADMINISTRATIVAMENTE! Se tivesse feito algo realmente grave, haveria condenações penais, seja na Justiça Militar, seja na comum.
    Em momento algum ele poderia ter sido afastado do concurso, pq o seu desligamento do EB pode ter sido simplesmente por não adequação às lides militares, que não se comunicam, em momento algum, com um concurso para um serviço de natureza civil na Petrobrás.
    Eu recorreria ao STJ, e mesmo ao STF, se couber.

  4. Gostaria de me manifestar sobre este blog. Não tenho dúvidas de que é um dos melhores sobre as forças armadas. Parabéns ao Montedo e a todos os comentaristas, pois os comentários, apesar de não serem muitos, sempre são muito bem elaborados, esclarecedores e, por vezes, muito bem humorados no tom certo. Parabéns, sou leitor assíduo!

  5. Olá..sou esposa de militar da marinha, e não passo um dia sem vir aqui saber as novidades do mundo militar e assim informar meu esposo, que no momento está na missão do Haiti.Parabéns ao Blog, que é muito bom e fácil de navegar.

  6. Senhores, mesmo sendo necessário o ritual por ser empresa de Segurança Nacional observa-se a falta de análise criteriosa ao caso – serviço administrativo e não de direção. Assim, que risco colocaria um funcionário a Empresa. Observem que a alta administração sempre foi regada de oficiais de alta patente que engordam seus contracheques. Ridículo!

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