28,86%: AGU MANDA PAGAR!

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SÚMULA No- 58, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inciso II, e 43, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1º, inciso II, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido no Ato Regimental/AGU nº 1, de 02 de julho de 2008, resolve: “O percentual de 28,86% deve incidir sobre o vencimento básico dos servidores públicos civis ou do soldo, no caso dos militares, bem como sobre as parcelas que não possuam como base de cálculo o próprio vencimento, observada a limitação temporal decorrente da MP nº 2.131/2000 e as disposições da MP 2.169-43/2001, bem assim as matérias processuais referidas no § 3º do art. 6º do Ato Regimental nº 1/2008”.

Legislação Pertinente: Medida Provisória nº 2.131, de 28 de dezembro de 2000, Medida Provisória nº 2.169-43, de 24 de agosto de 2001.

Leia também:
STF MANDA PAGAR REAJUSTE DE 28,86% A TODOS OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS!

Precedentes :
Superior Tribunal de Justiça: AgRg no RESP nº 1.187.568-DF, relator Ministro Humberto Martins (Segunda Turma); AgRg no RESP nº 1.023.832-RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves de Lima e Edcl no Recurso Especial nº 957.413-PR, relatora Ministra Laurita
Vaz (Quinta Turma); AgRg no RESP nº 959.248-RS, relator Ministro Nilson Naves (Sexta Turma); RESP nº 990.284-RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura (Terceira Seção).
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

5 respostas

  1. Como se essa AGU tivesse alguma autoridade sobre a Presdiente DILMA, isso é mais uma daquelas bricadeira que a nossa justiça faz com os milicos, que alias estão pagando pelo que fizeram no passado e, em alguns casos merecidamente.

  2. Se o supremo mandou pagar na década passada e eles não estão nem aí!!!!!Isso está mais parecendo um deboche, uma piada de mal gosto que aliás se tivessem um mínimo de respeito por nós militares já teriam pago tudo de uma só vez e somado a essa coisa está a outra lorota da MP 2215-10 e o silêncio sepucral dos nossos comandantes (?) que sem eles as coisas caminhariam do mesmo jeito

  3. Muitos militares ainda não entenderam do que se trata tal súmula da AGU. É aceitável tal erro haja vista que as assessorias jurídicas das três forças, apesar de serem lotadas de militares, não trabalham em prol dos militares orientando-os, mas sim contra os militares ! Estranho, né, mas fazer o quê ?

    A súmula da AGU serve para obrigar os órgãos jurídicos que defendem a União a não recorrerem em causas que a AGU já entende ser vitória certa contra a União, gerando desta forma economia processual. A súmula da AGU NÃO OBRIGA A UNIÃO A PAGAR NADA A NINGUÉM, QUEM OBRIGA A PAGAR É A JUSTIÇA ! A súmula da AGU apenas reconhece o direito para aqueles que entraram na justiça ! Parem de ficar exaltando tal súmula como se fosse um direito adquirido por todos os militares ! Só serão beneficiados os militares que já entraram na justiça antes do período de prescrição do direito a reivindicar a diferença dos 28% . Explicando melhor, somente os militares que foram ousados, corajosos e souberam exercer sua cidadania pleiteando o direito na justiça é que farão jus aos benefícios reconhecidos pala súmula da AGU. Já os militares que ficaram na moita, que foram omissos na persecução do direito, que tiveram preguiça de pensar por si só e foram crédulos nas orientações do COMANDO, ou esperaram os companheiros que entraram na justiça servirem como “boi de piranha”, só resta a LAMENTAÇÃO no enfadonho PORTAL MILITAR ou neste útil blog com perfil totalmente diferente do portal.

    Leiam abaixo o que diz a lei sobre as súmulas da AGU:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993

    Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.

    Art. 43. A Súmula da Advocacia-Geral da União tem caráter obrigatório quanto a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 desta lei complementar.
    § 1º O enunciado da Súmula editado pelo Advogado-Geral da União há de ser publicado no Diário Oficial da União, por três dias consecutivos.

    Para aqueles que mesmo depois desta explicação ainda acham que há esperança com a tal súmula basta usarem a lógica financeira pró-União: por que pagar a todos os militares se pode pagar apenas a uns poucos que entraram na justiça ? O quê sai mais barato para o União ?

    Ma se mesmo assim ainda não se sentirem convencidos do que estou afirmando, na noite do próximo dia 25 coloquem um par de meias na janela de casa e aguardem a chegada do PAPAI NOEL, pois talvez ele possa ajudar aqueles bravos militares que fizeram o juramento de sacrificar até a própria vida em prol das Forças Armadas, mas ficaram com medo de entrar na justiça e que hoje ficam reclamando que não receberam nada dos 28% !!!!

    Celso

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