FAB RESPONDE A ‘ISTO É’: “FARRA DE SUPOSIÇÕES”

Nota Oficial – Esclarecimento sobre reportagem da Revista ISTOÉ (Ed.2194)
O Comando da Aeronáutica contesta o teor da reportagem “A Farra da FAB” da revista ISTOÉ, em sua última edição de número 2194, sobre supostas irregularidades na folha de pagamento do Comando da Aeronáutica. Dessa forma, o Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER) presta os seguintes esclarecimentos:
O Comando da Aeronáutica, ao longo do ano de 2011, vem atualizando as informações administrativas constantes da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) decorrentes do desligamento de militares da Aeronáutica. Essa atualização se dá através do envio de informações retificadoras ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O principal item em atualização é a inclusão da data de desligamento de ex-soldados.
Por meio das informações da RAIS, o MTE poderá atualizar ou inserir a data de desligamento, bem como qualquer outro dado relativo aos ex-soldados no Cadastro Nacional de Informações e Serviços (CNIS). É importante salientar que esse cadastro não proporciona qualquer efeito na elaboração da folha de pagamento da Aeronáutica.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), por sua vez, destina-se a fornecer informações utilizadas pelo programa de seguro-desemprego, condição não aplicável aos militares.
O ato administrativo que implica o imediato cancelamento do pagamento de remuneração (salário) de um militar da Aeronáutica é a publicação do seu desligamento do serviço ativo em boletim interno de sua organização militar, fato que a própria reportagem afirma ter ocorrido.
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No momento em que a reportagem acusa a Aeronáutica de desviar até R$ 3 bilhões a partir de apurações incompletas, em particular a ausência de informações contidas na RAIS, comete equívocos, mistura conceitos, apresenta deduções descontextualizadas e confunde o leitor, promovendo uma “farra de suposições”.
Outro erro da reportagem foi confundir o conceito de “inativo” extraído do Sistema de Informações Gerenciais de Pessoal (SIGPES)*, com o de “aposentado”. Inativo, no SIGPES, significa que o indivíduo não está exercendo atividade funcional na instituição, podendo estar nessa condição de forma remunerada ou não.
O ex-soldado Paulo André Schinaider da Silva, citado na matéria, teve seu licenciamento (exclusão do serviço ativo) da Aeronáutica publicado em março de 2004. Desde então não faz jus e não recebe nenhum tipo de remuneração. Tal fato também impossibilita que outro cidadão possa receber salário em seu lugar.
Cabe destacar que o Comando da Aeronáutica tem mantido informados o Ministério da Defesa e o Ministério Público Federal a respeito das acusações apresentadas por ex-soldados da Aeronáutica.
Brasília, 28 de novembro de 2011.
Brigadeiro-do-Ar Marcelo Kanitz Damasceno
Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica

12 respostas

  1. A qualidade da nossa mídia é horrorosa. Publicaram uma matéria acusando a FAB, sem ao menos apurar direito os fatos. O pior é que tem um monte de gente que prefere acreditar na revista, sem ao menos contestar. É pessoal… Não é só porque alguém escreveu alguma coisa numa revista, que quer dizer que seja verdade. Brasil acima de tudo!

  2. É, mas as provas foram apresentadas. A FAB é suspeitíssima de fraude e agora compete à Polícia Federal e demais orgãos apurarem o fato. Achei a reportagem boa e a resposta da FAB me parece mais algo do tipo: "vou negar até a morte"…

  3. Ridícula a acusação. Só quem desconhece mesmo o sistema de pagamento da FAB poderia insinuar isso. Esse soldado está querendo retornar ao serviço ativo? Pensem bem.

  4. Ricardo, você é espirita não tenha tanta maldade no seu coração, falando contra esses rapazes, sua opinião é arbitrária, muitos deles estão desempregados hoje com filhos passando necessidades, não precisa postar nada a favor, mas também não poste contra. Deus não está se agradando de você. Não pertenço mais a este mundo, repense sobre suas obras, tente colecionar as boas.

  5. Amigo, creia, de minha parte, maldade ou bondade não tem nada a ver com isso, apenas a v-e-r-d-a-d-e!
    Escrevo o que penso, baseado na avaliação dos fatos.
    Até hoje, nada do que foi noticiado fez com que reformulasse minha opinião. Por isso, ela continua a mesma.
    A omissão não convive bem com as 'boas obras'.

  6. Ricardo, neste link abaixo está o Edital do concurso que este rapazes prestaram, publicado no Diário Oficial da União. Por favor leia, tire suas conclusões e poste o que você acha baseado na avaliação do fatos. Leia como se você fosse prestar o concurso, nesse momento haja como qualquer civil que desconhece a Legislação específica e interna para militares. É muito importante que você leia este edital. Encontre a verdade!
    http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=56&data=16/11/1993

  7. Amigo, obrigado pela dica. Li o edital e concordo (aliás, nunca discordei) que quem o lesse pudesse ter a interpretação que você sugere.Como já escrevi, a FAB realmente fez uma série de trapalhadas nesse processo todo. Saliento, entretanto, que o edital – se não fala em serviço temporário – também não faz qualquer menção a uma suposta estabilidade.
    Ninguém foi ludibriado. Apenas desconheciam a legislação, o que não pode ser alegado em juízo, uma vez que ela é pública.

  8. Caro Ricardo, agora que chegamos em um consenso, concordo plenamente com o seu ponto de vista, certamente eles usaram uma ligislação para demití-los, mas qual? A legislação feita para quem entra pelo Serviço Militar Obrigatório não pode ser usada neste caso, pois muitos já tinha passado por esta etapa no Exército Brasileiro e na Marinha e é aí que está o problema, a instituição usou esta legislação para demití-los.

  9. Ricardo, vc leu o edital, então ok, vc concorda que não há temporariedade, o edital é a lei que rege um concurso. Existe não só a estabilidade adquirida como a PRESUMIDA, se vc passa em um concurso presume-se em seguir carreira, como o próprio decreto da Aeronáutica, o Dec. 880/93, legislação vigente ao concurso em veja o que diz
    Art. 16 – Os cursos de formação, de ESPECIALIZAÇÃO e de aperfeiçoamento que CONSTITUEM OS CURSOS DE CARREIRA DO CPGAER são os seguintes:

    II – de Especialização de Soldados (CESD).

    Posto novamente meu comentário a matéria postada em NOV/11.

    Olá MONTEDO, primeiramente a FAB contrariou a Constituição Federal, veja:
    Art. 37 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de APROVAÇÃO PRÉVIA em CONCURSO PÚBLICO de PROVAS ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Rasgaram a Constituição Federal e seus próprios decretos, veja outro descumprimento (acima o dec. 880/93 – Art. 16 – item II) – Capítulo IV – Cursos

    Não sou eu quem estou inventando, agora me diga se os ex-Soldados que fizeram o CONCURSO PÚBLICO, cumpridores das exigências do edital e que o mesmo não informava a temporariedade (veja no Diário Oficial da União) ou melhor os links estão postado por turma no blog http://www.frentemilitar.blogspot.com

    Comprove a veracidade das reivindições, além da publicação da revista da própria instituição em que o Curso de Especialização de Soldados – CESD, faz parte do Programa de Modernização e que chegaríamos ao suboficialato e até mesmo ao oficialato. Mais uma vez o descumprimento da lei PUBLICIDADE ABUSIVA OU ENGANOSA é crime.

    Tantos erros e continuam errando, veja o RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) atingir 1 ou outro pode ser um erro, mas, atingir 8.400 soldados em todo o Brasil, isso não é comum mesmo.

    Até porque o registro do RAIS – do MTE é obrigatório, passivo de MULTA, como em todos esses anos estão sendo registrados estes 8.400 e todos estão com seus documentos na ATIVA? E as multas? Foram pagas por quem? ou foram anistiada pelo MTE? ou pelo Governo? Existe legislação para isso tbm, MULTA para quem não declara anualmente no MTE, é mais uma lei indo pelo ralo e se vacilar o Ministério do Trabalho e Emprego está de conluio e o Governo passando as mãos na cabeça da FAB.

    E os laços fraternos feitos com o TCU, será que é para bloquear o processos que está correndo no mesmo órgão?

    Pq será que o Ministro ADAMS ligou para a Previdência perguntando se não tinham corrigido esse problema. Tão limpando as evidências.

    Por quê, colocaram o José Genoíno a frente para negociação, e depois o próprio Genóino recebeu medalhas de Honra da Aeronáutica?

    São MEROS ERROS?

    Um apelo a quem não faz parte da banda podre, façam o que é correto, façam cumprir a disciplina dentro dos quarteis e respeitarem a CARTA MAGNA. Quem devia protegê-la a FERE.

    Fui ex-soldado, hj sou publicitário, não sou nenhum vagabundo, tenho meu trabalho, mas, todos os brasileiros, independente de causa, deve fazer valer seus direitos e não deixar que sejam prejudicados. Só assim o país melhora, separando o joio do trigo. Respeito a Aeronáutica, mas, ela abusou do poder e isso deve ser mudado. Que sirva de lição para qualquer um brasileiro, que não deixe de lutar por seus direitos.

  10. Permita-me narrar uma situação análoga à nossa causa: O Brasil está saindo da ditadura militar e a população resolve através de seus representantes(deputados e senadores) eleger um Presidente pelo voto direto. Então publicam no diário oficial as regras para os aspirantes à vaga de Presidente as caracteristicas do cargo descrevendo: Torne-se Presidente. Durante 4 anos você poderá trabalhar pelo Brasil, transformar o país em um lugar melhor e escrever seu nome na História! Como nesta época não existia acesso à internet e os meios de comunicação eram escassos, publicou-se detalhes deste edital em uma revista militar. Todos os canditatos ficaram extremamente felizes com a opor tunidade de ouro oferecida à eles. Tornar-se servidor público e lider máximo de uma nação!? E ainda por cima ter a oportunidade de mostrar seu trabalho e dons para fazer história?! Principalmente porque nunca antes na história deste país havia tido eleições diretas para presidente! Correram desesperadamente todos os candidatos para se capacitar para a vaga e iniciaram imediatamente os comícios para difundir seus planos e ideais para a nação. Após longo percurso de preparação, finalmente a eleição. Para surpresa de todos(principalmente dos militares), foi eleita com maioria absoluta dos votos para Presidenta a excelentissima Sra. Dilma Rousseff. Foi a realização de um sonho, realização e resposta à muita luta e perseguição de outrora. No primeiro dia do Ano seguinte, começa-se a reescrever a história da nação Brasileira nas mãos de uma mulher, a primeira mulher a presidir o Brasil. De forma enérgica, dedicada e eficiente, a agora então Presidenta do Brasil começa seu trabalho imprimindo sua marca brilhante na administração pública, tanto que antes do 1º ano de governo apresenta resultados espetaculares à nação. Contudo para seu espanto, o congresso percebendo que poderia ganhar mais afastando a Presidenta, revê suas leis e estatutos e decide que a eleição era somente um teste temporário para a Democracia e que a eleição era para somente 1 ano de exercicio como Presidente. A Presidenta indignada com tamanho ultrage, começa a acionar o STF para reverter o caso e se fazer conforme previsto no edital para Presidente. O congresso, para ridicularizar e desacreditar a Presidenta, iguala o concurso eleitoral a um edital anterior de pré-democracia ainda vivo na memória das pessoas em que dizia que o Presidente só pode governar por 1 ano. Então a Presidenta insiste com o STF para que se posicione sobre o caso, e ele então fica em cima do muro, com parte dos Juízes apoiando a Presidenta em seu direito eleitoral veladamente, mas a outra maioria de Juizes pr evendo um conflito de interesses particulares por medo dos militares e da possivel queda da Presidenta, resolvem apoiar e encobertar o erro dos militares. A Presidenta indignada foi a público pedir satisfação por tamanha arbitráriedade, e descobre que o Governo militar abriu concurso eleitoral para Presidente mas não adequou as leis vigentes para por em prática os termos ofertados no concurso. A presidenta foi deposta! Mas… O final desta estória, espero que todos que tomem conhecimento da causa nos ajudem divulgando e precionando o governo a rever seus atos e reintegrar as carreiras desses homens na FAB. Obrigado!

  11. Faço parte deste grupo de soldados da FAB. Entre os anos de 1994 e 2001 tivemos acesso aos editais e revista Aerovisão que anúnciavam concurso para a carreira de soldado especializado com ascenção até o posto de suboficial. Todos se inscreveram devidamente e foram aprovados em um concurso de enorme concorrência, pois era novidade o ingresso através de concurso para cargo pouco acima de soldado proveniente de alistamento militar na FAB, e que previa ascenção até suboficial. Contudo após entrarmos na FAB, chegou até nós algumas informações desencontradas sobre a possível temporariedade da nova carreira. Inúmeras informações imprecisas, sem embasamento legal, que nos igualavam aos soldados provenientes do SMI e que nos obrigaria a seguir os mesmos passos que eles para alcançarmos promoção e seguir carreira na FAB. Começamos a buscar informações detalhadas sobre nosso concurso, e pela informação que chegou até nos concursados(informações sigilosas repassada por amigos do DEPENS), que a FAB criou através de seu Programa de Modernização de Administração de Pessoal no ano de 1991 a carreira de Soldado Especializado com ingresso por concurso público. Com esta modernização da carreira militar, não seria mais necessário o ingresso obrigatório através do SMI, e a FAB passava a contar com o ingresso inicial através de concurso para o cargo de soldado especializado, com promoção automática obedecendo a interstícios periódicos, até chegar ao posto de Suboficial. A FAB começou a colocar em prática a carreira entre os anos de 1994 e 2001. Anteriormente não existia concurso externo para soldado especializado, e muito menos existia a figura de soldado especializado, e sim o posto de soldado de primeira classe S1 promovido através de "seleção" interna. De posse desta informação, já nos primeiros anos de carreira após o ingresso na corporação, começou-se a comentar internamente no comando da FAB que não existia legislação especifica para o cargo de soldado especializado(informação conseguida no gab. do Ministro), e que condicionalmente deveríamos nos encaixar na legislação já existente(S1 coxinha) sem adequar a legislação para a nova carreira. Começamos a questionar com nossos comandantes a legalidade do concurso e as afirmações sobre temporariedade, e como resposta à estes questionamentos em 1997 foi publicada no Diário Oficial a portaria nº 366/DE-6/97 de 29/12/1997 do DEPENS, como aditamento à portaria nº 014/1995 do DEPENS para igualar nosso concurso ao de S1 oriundo do SMI, conferindo temporariedade posterior ao concurso de soldado especializado(remendo de lei e fraude jurídica). Apesar da alteração da lei, todos os concursados ficaram ainda mais indignados, e continuaram a questionar a legalidade de forma velada(militar não pode se manifestar publicamente) ou via justiça. Mesmo com estes questionamentos, a FAB continuou seus erros jurídicos por 6 anos, pois não alterou os editais que regiam o concurso para soldado especializado de forma a deixá-lo claro sobre as regras e direitos da carreira. Continuaram remendando leis e justificando erros com igualações crassas entre os concursados e os oriundos do SMI que tinham previsão legal de suas carreiras temporárias. Com o aumento do número de processos na justiça, e aproximando-se a data de desligamento da primeira turma de concursados, a FAB no ano 2000 remendou a lei 880/93 e criou nova lei que a substituisse e desse "clareza" à temporariedade dos soldados especializados concursados. Feito isto, no ano 2000 começaram a desligar estes soldados concursados, alegando que eles eram provenientes do SMI e que tinham direito de ficar apenas 6 anos! Para nossa surpresa, descobrimos que alem desta arbitrariedade, a FAB ainda nos mantinha ativos em seu quadro e em todos os sistemas de controle(INSS, CAGED, CNIS, MT…) como se alguém estivesse recebendo. Estamos no mesmo caso dos TAIFEIROS e CABOS(QUESA), onde a FAB criou uma carreira(SOLDADO ESPECIALIZADO), mas não regulamentou em lei especifica para esta carreira. Uma "farra de erros"!

  12. Até hoje com os vínculos abertos, ou seja, ativos. Pessoas que não conseguiram receber o Auxilio da Pandemia por estarem ativos na FAB. Será que tem algo errado ? Porque não alimentaram o sistema como disseram até hoje para o desligamento.

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