O CHQAO JÁ NASCE MORTO?

Conforme o blog havia antecipado,
o Boletim do Exército nº 36, do último dia 9, publicou duas portarias do Estado
Maior do Exército normatizando o funcionamento do Curso de Habilitação ao
Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO) a partir de 2013, bem como as turmas de formação de sargentos
que terão de realizar o concurso de admissão, que ocorre já em 2012, abrangendo
os militares das turmas de 1990
a 93.
O já (tristemente) famoso CHQAO
tem um longo histórico. Não possuo os dados em mãos, mas a primeira portaria de
criação data do início dos anos 1980 (82 ou 83, possivelmente) e abrangia os
sargentos formados a partir de 1980. De lá para cá, muitas turmas de sargentos
fizeram o CAS sem ter a certeza da ascensão ao QAO, o que criou uma insegurança
profissional e jurídica ao longo desses anos todos.
Só que, entre essas idas e vindas
burocráticas, foi promulgada a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, conhecida
como a Lei do Ensino no Exército Brasileiro, regulamentada pelo Decreto no 3.182, de 23 de setembro de 1999, do então Presidente Fernando Henrique Cardoso.

Leia também:
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E o que diz o Decreto
Presidencial?
Em seu artigo 6º, define três
graus para o Ensino no Exército: fundamental (cabos e soldados, médio ou técnico
(subtenentes e sargentos) e universitário ou superior (oficiais e
oficiais-generais).
O que nos interessa é o nível II
(ensino médio ou técnico)        que é “destinado à qualificação de pessoal para a
ocupação de cargos militares e o desempenho de funções próprias das graduações
de sargentos e subtenentes e dos postos
dos integrantes do Quadro Auxiliar de Oficiais
O artigo 9º do Decreto estabelece
quatro ciclos de ensino:
1º Ciclo, cursos de formação e graduação;
2º Ciclo, cursos de
aperfeiçoamento;
3º Ciclo, cursos de altos estudos militares; e
4º Ciclo, curso de Política, Estratégia e Alta Administração do
Exército.
O mesmo artigo, em seu parágrafo 3º,
diz que “As praças e os integrantes do Quadro Auxiliar de Oficiais e do Quadro
Complementar de Oficiais progridem na carreira militar até o 2º ciclo.”
Não sou especialista em direito (aceito
de bom grado uma análise mais qualificada de algum leitor do blog), mas a lição
jurídica mais elementar ensina que uma Portaria é mero ato administrativo,
portanto, não pode contrariar o estabelecido em Leis e Decretos, os quais têm a
chancela do Legislativo e do Executivo.
Ou seja: salvo melhor juízo, o
CHQAO já nasce com um nervo exposto: a possibilidade de ter o ato de sua
criação questionado judicialmente, por contrariar norma legal vigente, que lhe
é hierarquicamente superior.
Será que, por esta aparente
inconsistência jurídica, o CHQAO já nasce morto?

22 respostas

  1. Montedo,

    À primeira vista, você está certo! Os cargos do QAO não exigem nível superior. Portaria é um ato administrativo que não está, e nunca estará, acima das leis e decretos. Isso só demonstra como o EME e o DGP estão desorientados. Creio que algum general quer deixar um projeto realizado no EB, na marra. Esse CHQAO é uma demonstração clara de como os nossos "chefes" não conhecem e não se interessam em saber o que os ST/Sgt pensam sobre a carreira. A verdade é que estamos desmotivados, desiludidos com tantas invenções e omissões. Nossa "carreira" muda toda hora, não tem segurança jurídica, diferentemente da carreira dos oficiais.Quem teria motivação depois de mais de 20 anos de serviço para fazer um curso inútil como esse? Só mesmo na cabeça desses generais que vivem no mundo encantado de Alice no País das Maravilhas…

  2. É ilegal, é imoral, é sacanagem! Não quero e não vou fazer essa "m" de curso. Nosso salário é uma miséria. Depois de tantos anos de serviço e de tanto sacrifício, descobri que escolhi a profissão errada. Deveria ter tentado ser ascensorista do Congresso Nacional ou PM do Distrito Federal. Só assim teria um salário decente para poder dar o mínimo de dignidade para minha família. Do jeito que está, em breve vamos ter que virar camelôs para sobreviver.

  3. CHQAO é ivenção e não tem aparo legal, como pode ser comprovado na lei e no decreto-lei referenciados no texto deste artigo. Espero que possamos acionar o Ministério Público Federal para colocar ordem na casa. Para quem é praça, "nada está tão ruim que não possa ser piorado". Ao invés de tentarem melhorar a nossa carreira brilhante, nossos oficiais estão imbuídos em dificultá-la a cada dia. Você, civil, que lê este texto, vai um conselho: Não seja praça nas Forças Armadas. Você terá uma porcaria de carreira,com salário de fome, e será sempre visto pelos oficiais como um ser inferior. escolha outra coisa fazer, enquanto é tempo!

  4. CHQAO não vai aumentar em nada o contracheque. Inventam coisa só para atrapalhar, mas dinheiro que é bom, nada! Isso é CHQAOnagem com os praças.

  5. Nas Forças Armadas, uma boa parte das portarias ferem o básico princípio da hierarquia das leis, indo contra ordenamentos superiores, até contra a própria Constituição!
    Por óbvio, tais portarias (instrumentos administrativos) são inválidas, facilmente atacáveis por via judicial!

  6. As Forças Armadas carecem urgentemente de um choque de gestão na legislações que regem a os direitos e deveres dos militares. O nosso estatuto (Lei 6880/80) é anterior à Constituição (1988). Vários Decretos que regulamentam leis anteriores à Constituição também são eivados de dispositivos questionáveis em face à Constituição Federal. Urge a elaboração de LEI para normatizar a carreira dos militares, principalmente a promoção do Praças que ficam sujeitos ao bel prazer dos generais, que por meio de Portarias, de tempos em tempos interferem nas expectativas profissionais dos Praças. Diferentemente dos servidores civis, os militares em geral e, principalmente os Praças não contam com LEIS (votada pelo Congresso) que assegurem disposições pormenorizadas sobre as atividades inerentes às funções e atribuições relativas aos diversos postos e graduações. Hoje nós contamos com muitas Portarias, cada Força tem uma portaria diferente para regular atividades análogas, cada Força adota critérios diferentes de promoção, cada Força estabelece obrigações diferentes, cada Força estabelece intervalos de tempo diferentes para prorrogação de tempo de serviço dos praças (antes da estabilidade), cada Força elabora seu regulamento disciplinar, cada Força estabelece seus critérios de escolaridade para ingresso de militares: há poucos anos é que no EB é exigido 2ºGrau para a ESA, quando tal requisito já existia muito antes para ingresso na EEAR) etc. Ou seja, estamos órfãos, carentes de uma regulamentação estável e una para as três Forças. Além da desvantagem legislativa em relação aos civis nós hoje nos deparamos com o problema da falta de coesão entre as Forças (Exército, Marinha e Aeronáutica), pois cada qual atua da maneira que lhe convém no aspecto operacional. Podemos claramente observar o que afirmo num pequeno exemplo, que muitos já devem ter notado: o armamento de emprego individual: FAL/Parafal(cal 7,62mm) no EB, Fuzil HK na FAB (cal. 5,56mm) e FAL e Colt M-16(cal 7,62mm e 5,56mm) na MB. E o ganho de escala na aquisição de suprimentos ? Também na aquisição de viaturas operacionais/administrativas vemos os mesmos problemas, cada força adota o jipe e o veículo civil que bem entende sem se preocupar com os benefícios trazidos pela padronização e ganho de escala na aquisição de suprimentos para manutenção dos veículos das três Forças. Diante de tudo isso e mais alguns pormenores que não citei, concluo que é RISÍVEL a pretensão atual do Brasil em querer uma vaga permanente no CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU ! Nossos Generais tem que comer muito "feijão com arroz" para amadurecerem gerencialmente ao ponto de conseguirem administrar uma Força Armada digna das atribuições que são impostas aos representantes de tal CONSELHO.

    Celso

  7. Acho que todo General tinha que aprender na ECEME E ESG disciplinas tipo GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RECURSOS HUMANOS, LOGÍSTICA, DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL, PENAL, CONSTITUCIONAL ETC "PARA PODEREM TER EXATIDÃO NO SEUS ATOS (APESAR DE POSSUÍREM SUBORDINADOS FORMADOS NESTAS ÁREAS)".
    NÃO SEGUIR NORMA SUPERIOR É DIZER QUE TÁ CAGANDO PARA TUDO; NÃO ESTÁ SENDO ACESSORADO; OU, PIOR, É MUITO DESINFORMADO E INCOMPETENTE PARA O CARGO QUE OCUPA!!!
    Portaria É MERO ATO ADMINISTRATIVO!!!
    VEJAM O QUE DIZ O DICIONÁRIO AURÉLIO:
    "Documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação de sua competência".
    ALÉM DISTO, IMAGINA SÓ SE "TODOS OS 1º SGT E ST, OU GRANDE MAIORIA, RESOLVEM 'NÃO FAZER' O CHQANAL!!! EU QUERIA SABER O QUE O EB IRIA FAZER COM TANTO ST EM SEUS QUADROS!!!
    UMA VISÃO CORRETA SERIA A SEGUINTE:
    *ACABAVASSE COM O QCO E FARIA UM CONCURSO INTERNO PARA ASCENÇÃO ATÉ MAJ OU TC, CONFORME "VOLUNTARIADO";
    *MANTERIA A PROMOÇÃO A QAO PARA QUEM ESTIVESSE JÁ NA FORÇA, DIMINUINDO O INTERSTÍCO DAS PROMOÇÕES, PARA APROVEITAMENTO DO OFICIAL PROMOVIDO DENTRO DOS TRINTAS ANOS;
    *SE QUEREM CRIAR O CHQANAL, QUE MUDE AS LEIS PARA CRIAR EMBASAMENTO JURÍDICO, ATINGINDO TURMAS QUE FUTURAMENTE ENTRARÃO NO EB;
    *CRIAR A REGRA DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL PARA AS PRAÇAS, APÓS 25 ANOS DE SV.
    AGORA, DO JEITO QUE QUEREM FAZER "VAI CHOVER AÇÕES JUDICIAIS E MANDANTO DE SEGURANÇA"!!!!!

  8. É…parece que só nos resta começar a queimar pneus nas rodovias, a exemplo da Brigada Militar. Esse quadro que ai está não vai mudar…Aqueles "senhores da guerra", definitivamente, não estão preocupados com nada mais do que eles próprios. A crise moral é maior que o país.

    Cardoso

  9. CONSIDERO INCONSTITUCIONAL TAL CONCURSO DE ADMISSÃO CHQAO, UMA VEZ QUE RESTRINGE SOMENTE AO PÚBLICO INTERNO. NESSE SENTIDO BASTA OBSERVARMOS QUE INEXISTE CONCURSOS INTERNO PARA SARGENTO DE CARREIRA. EM VEZ DE MOTIVAR A TROPA E LUTAR POR MELHORES CONDIÇÕES E SALÁRIOS, GOSTAM DE CRIAR ENTRAVES PARA OS PRAÇAS. MAS PARA AQUELES QUE SONHAM EM SER OFICIAL É MELHOR COMEÇAR A PAPIRAR E GANHAR SEUS R$ 6000,00, ALGO QUE QUALQUER CONCURSO PAGA HOJE EM INÍCIO DE CARREIRA PARA ENSINO SUPERIOR E SEM PRECISAR ATURAR ALGUMAS BABAQUICES QUE EXISTE. QUANDO TEREMOS COMANDANTES QUE SE PREOCUPEM NA INSTITUIÇÃO? EM VER A REAL SITUAÇÃO DA TROPA E DOS PRECÁRIOS HOSPITAIS QUE TEMOS? NOS PRÓXIMOS DIAS TERÁ HGu QUE SERÁ DENUNCIADO PELO MPF FRENTE AOS SEUS PÉSSIMOS ATENDIMENTOS E FALTA DE VONTADE DOS MÉDICOS COMPULSADOS AO SERVIÇO MILITAR. MAS NO INFERNO MILITAR MILITAR NÃO PRECISA DE DIABO TEM OUTROS DE FARDA PARA TE PUXAR A PERNA.

    ALOPRADO!!!

  10. O PROBLEMA É QUE OS PRAÇAS SÃO UM BANDO DE DESUNIDOS, ALÉM DE COVARDES, POIS ESPERAM QUE OS OFICIAIS FAÇAM ALGUMA COISA, E ISTO JÁ FOI PROVADO QUE NUNCA ACONTECERÁ.
    MESMO ASSIM NÃO SURGE UMA LIDERANÇA QUE PENSE EM REIVINDICAR ALGUMA COISA, POIS TODOS TEM MEDO DE CONCEITO E DE TRANSFERÊNCIAS A BEM DA DISCIPLINA.
    E VAI APARECER UM BANDO DE BABÃO PRA FAZER ESTA MERDA DE CURSO, E ISTO DARÁ RESPALDO A QUEM CRIOU O CHQAO.
    QUEREM RESOLVER É BEM SIMPLES: NINGUÉM FAZ ESTA MERDA!!!!!
    AO VER UNIÃO NO CÍRCULO DAS PRAÇAS O CAMINHO PRAS MUDANÇAS IRÁ SE ABRIR.

  11. porra vcs ficam falando isso abertamente, depois aparece um x-9 e entrga pros generais 5 chifres. ai eles acionam a Assessoria juridica da união e eles acham um meio de reverter. por aumento eles não brigam mas por um jeito de prejudicar os praças eles brigam é muito.

  12. O CHAQAO é Imconttitucinal, bem como a promoção dos praças regulametada por Portarias assinadas pelos generais, Precisamos nos unir para termos representantea no Senado e na Câmara dos Deputados,pois caso contrário a nossa situação nunca irá mudar. Tadas sa carreiras do governo tem suas regulamentações feitas pelo Congresso através de lei a dos milicos (praças) é pelos generais, isso não é estranho?
    Devemos nos unir para mudar esta situação caótica caso crontrário ficaremos neuróticos em viver reclamando, mas nada fazendo, com medo de represálias.
    Mudança só através da politcia, de outra forma só se for através das armas!

  13. Já fiquei sabendo que esse tal de CHQAO é uma colcha de retalhos. Vários generais de diversos órgaõs deram pitaco na formatação (pésima por sinal) do mesmo. Alguém poderia me responder: se o CHQAO é pré-requisito a partir de 2017, para quê as turmas de 90 e 91 farão esse concurso, tendo em vista que elas começaraão a ser promovidas em Dez 14 e Dez 15, respectivamente? A partir da turma de 92 o risco é grande, pois quem não sair "de prima" em Dez 16, seráempurrado para 2017.

  14. FALTA LEI PARA O QAO. PELO O DECRETO Nr 90.116/84, (RIPQAO) CURSO DE HABILITAÇÃO É REQUISITO ESSENCIAL PARA PROMOÇÃO A QAO. LOGO ATÉ 2017 SERÃO 33 ANOS SEM CUMPRIR O REGULAMENTO.

    CURSO SUPERIOR PARA O STEN NO FINAL DE CARREIRA PARA FICAR 1 ANO NO POSTO (A MAIORIA ESTARÁ EM CONDICOES PARA IRA PARA A RESERVA NO MOMENTO DA PROMOÇÃO).

    O TRISTE SERÁ O 1º SGT COM CURSO SUPERIOR REALIZADO PELA FORÇA, OCUPANDO CARGO DE NÍVEL MÉDIO E SENDO AUXILIAR DE OFICIAL DO NPOR COM O ENSINO MÉDIO. É HILÁRIO. E O PIOR É QUE O PERCENTUAL DO CAS É SUPERIOR DO CURSO REALIZADO, LOGO, RECONHECIMENTO REMUNERATÓRIO NENHUM.

    NA PIOR DAS HIPÓTESES DEVERIAM SEGUIR A LEI 5821/72 E PROMOVER TODOS OS CONCLUDENTES DO CURSO A 2º TEN.

    O QAO EXISTE DESDE 1946.

    LEI No 5.821, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1972.

    Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas e dá outras providências.

    Das Condições Básicas

    Art 12. O ingresso na carreira de oficial e feito nos postos iniciais, assim considerados na legislação específica de cada Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, satisfeitas as exigências legais.
    Parágrafo único. A ordem hierárquica de colocação dos oficiais nos postos iniciais resulta da ordem de classificação em curso, concurso ou estágio.

    DECRETO No 84.333, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979.
    Cria o Quadro Auxiliar de Oficial (QAO), extingue os Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE), e dá outras providências

    Art. 1º – Fica criado o Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), constituído por oficiais do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) e do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), destinados a ocupar cargos e exercer funções de natureza complementar.

    Parágrafo Único – Ficam extintos os atuais Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE).

    Art. 2º – Os postos dos Oficiais do QAO são: Segundo-Tenente, Primeiro-Tenente e Capitão.
    Art. 6º – Os Oficiais do QAO, como militares de carreira, têm os deveres, obrigações, direitos e prerrogativas estabelecidos em leis e regulamentos do Exército e nos comuns às Forças Armadas.

    Decreto-Lei nº 8.760, de 21 de Janeiro de 1946

    Cria o Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO).

    O Presidente da República: usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituiçãp,

    DECRETA:

    DA CONSTITUIÇÃO DO QAO E SEUS DISPOSITIVOS FUNDAMENTAIS
    Art. 1º É criado, no Exército, o Quadro Auxiliar de oficiais (QAO) para todas as Armas e para o Serviço de Intendência, definindo-se e ampliando-se, com êle, as prescrições da letra b, do artigo 1º, do Decreto-lei 8.159, de 3 de novembro de 1945, no tocante ao aproveitamento de oficiais subalternos convocados da reserva de 2ª classe e do Exército de 2ª linha.
    Art. 5º Os oficiais do QAO têm os mesmos deveres, direitos e prerrogativas, vencimentos e vantagens dos demais oficiais do Exército, ressalvadas as restrições expressas no presente decreto-lei.

    DO INGRESSO E DAS PROMOÇÕES NO QAO
    Art. 8º O ingresso no QAO resulta da promoção do subtenente, sargento-ajudante ou 1º sargento, do pôsto de 2º tenente.

    DECRETO N. 26.450 – DE 10 DE MARÇO DE 1949

    Aprova o Regulamento para o Quadro Auxiliar de Oficiais.

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

    decreta:

    Art. 1º Fica aprovado o R-184 "Regulamento para o Quadro Auxiliar de Oficiais”, criado pelo Decreto-lei nº 8.760, de 21 de janeiro de 1946, modificado pelo de nº 9.249, de 10 de maio do mesmo ano, que com êste baixa. assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro de Estado da Guerra.

    DO INGRESSO E PROMOÇÃO NO Q.A.O.

    Art. 3º O ingresso no Q. A. O. resulta da promoção do subtenente, sargento-ajudante ou 1º sargento ao pôsto de 2º Ten.

  15. Já existe hoje (23 de setembro) uma outra minuta, quantas mais virão, que diz que o militar que estiver como st no almanaque de 2011 poderá fazer o SACAU…ops! CHQAO, desculpem-me o deslize. Ou seja, eles vivem mudando isso e aqueles das turmas, por exemplo de 89 que quiserem poderão fazer a prova. Isso é SACAU pois, já não temos após 23 anos de carreira saco e nem tempo para estudar. Na verdade só espero o dia de ir pra reserva e fazer a minha tão esperada festa da fogueira. Vou queimar tudo que me lembre essa força feita apenas para os oficiais.
    Apaguem a luz ao saírem.
    Fui.

  16. O QAO PRECISA DE LEI, LEIA ABAIXO VEJA OS PROBLEMAS FUTUROS. O MAIOR PROBLEMA É A CONSTITUIÇÃO 88.

    http://jus.com.br/revista/texto/19909/a-lei-complementar-no-1-142-2011-resolveu-o-problema-de-promocoes-na-policia-militar-do-estado-de-sao-paulo

    Artigo
    A Lei Complementar nº 1.142/2011 resolveu o problema de promoções na Polícia Militar do Estado de São Paulo?

    Gilberto Antonio Faria Dias

    Elaborado em 08/2011.

    A nova Lei Complementar de São Paulo não esgotou o assunto. Para valorizar o Policial Militar, especialmente o Subtenente PM, que há muito anda esquecido, alterações na carreira de Praças ainda precisam ser feitas.

    Para arrematar, vejamos o que diz a Súmula n. 685 do STF:

    "É INCONSTITUCIONAL TODA MODALIDADE DE PROVIMENTO QUE PROPICIE AO SERVIDOR INVESTIR-SE, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO SEU PROVIMENTO, EM CARGO QUE NÃO INTEGRA A CARREIRA NA QUAL ANTERIORMENTE INVESTIDO."

    Como se vê, de acordo com a jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal, estão "banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso". Promoção, só na mesma carreira. (grifamos)

  17. Companheiro, sou STen, Sgt da turma de 1990, também indignado com essa situação, pois não entendo como que um STen bacharel em Direito, que por esse motivo trabalha no S1 na carteira de justiça, justamente para acessorar o Cmt na área de pessoal, tem que se submeter a esse tal de CHQAO; entretanto, acredito que esse concurso/curso tenha amparo legal, pois, já existia, só não estava regulamentado. Veja abaixo:

    – O QAO foi criado pelo Decreto nº 84.333, de 20 de dezembro de 1979 (onde já foi citado o RIPQAO);

    – Foi modificado pelo Decreto nº 90.115, de 29 de agosto de 1984 e REGULAMENTADO pelo Decreto nº 90.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1984, O MAIS IMPORTANTE, POIS, Regulamenta o ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e dá outras providências (RIPQAO). Por que digo que este é o mais importante? Veja abaixo dois artigos do Decreto 90.116 (4º E 25º):

    "CAPÍTULO II
    Do ingresso no QAO
    Art 4º – O recrutamento para ingresso no QAO será feito entre os Subtenentes da Ativa das
    diferentes qualificações, militares, que satisfaçam os seguintes requisitos essenciais:
    a) possuir conceito profissional e moral, apreciados na forma deste Regulamento;
    b) ter mérito suficiente mediante apuração da Comissão de Promoções do QAO (CP-QAO);
    c) possuir certificado de conclusão do ensino do 2º grau, expedido por escola oficialmente
    reconhecida;
    d) ter concluído com aproveitamento o Curso de Habilitação ao QAO;"

    "CAPÍTULO VII
    Das disposições finais
    Art 25 – O Ministro do Exército fixará os requisitos para o recrutamento, seleção, matrícula e
    funcionamento do Curso de Habilitação ao QAO (CHQAO), de que trata a letra d ) do Art. 4º deste
    Decreto (ACIMA), bem como estabelecerá a data de entrada em vigor daquela exigência.

    Parágrafo único – Enquanto não estiver em vigor a exigência de que trata a letra d ) do artigo 4º
    deste Regulamento, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos permanece como um dos requisitos
    essenciais para o ingresso no QAO."

    Este "Parágrafo único" acima é que complica nossa situação.

    Grande abraço e parabéns pelo blog.

    Marcelo Melo

  18. Senhores MILÍCOS, não percam tempo tentando entender o que não é entendido, entrem na JUSTIÇA, só não pode ser zé ruela, medão.
    Só assim começa o direito, aonde que uma portaria é LEI?
    Selva, eu já estou com o processo lá, aguardando decisão.

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