CORPORATIVISMO: EM RORAIMA, CORONÉIS ABSOLVEM COLEGAS E CONDENAM SOLDADO

Coroneis são absolvidos no caso SAS/PM
VANESSA LIMA 
A juíza Maria Aparecida Cury, que preside a
Justiça Militar, teve o voto vencido
Após 11 horas de julgamento, o Conselho Especial de Justiça Militar de Roraima, por unanimidade, decidiu julgar improcedente a denúncia contra seis coroneis da Polícia Militar e os absolveu da acusação de peculato e outros crimes. O Ministério Público de Roraima (MP/RR) pediu a condenação dos militares pelo suposto desvio de R$ 1,4 milhão do Serviço de Assistência Social da Polícia Militar (SAS/PM).
Foram julgados os ex-comandantes da PM José Wilson da Silva, Arnóbio Veníssio Lima Bessa e Ben-Hur Gonçalves, todos na reserva. E ainda os ex-diretores do SAS, Pedro Paulo Kokay Barroncas, atual chefe-adjunto da Casa Militar do Governo de Roraima, Amaro da Silva Júnior, atual diretor financeiro, e Raimundo Maia Filho, que atualmente está na reserva.
A juíza Maria Aparecida Cury, que preside a Justiça Militar, teve o voto vencido. A magistrada, que conduziu o julgamento, decidiu pela condenação dos réus arbitrando aos ex-comandantes gerais da Corporação a pena de seis anos de reclusão, ao coronel Kokai sete anos e ao coronel Maia a pena de oito anos de prisão. Ela ainda absolveu o coronel Júnior, seguindo o pedido feito pelo MP na fase final do processo.
O julgamento transcorreu de forma tranquila. Policiais militares faziam o controle da entrada e saída das pessoas que acompanharam a sessão. Inicialmente foi procedida a leitura do laudo pericial realizado nas provas anexadas aos autos.
O perito confirmou o desvio de recursos do SAS e concluiu que era possível, por parte dos responsáveis a época, ter detectado ou evitado o crime. O montante seria oriundo não somente do SAS, mas da conta da PM e de um valor repassado pela União para a construção de um hospital militar no bairro São Vicente.
Gravações dos depoimentos de seis testemunhas no processo foram ouvidas. Depois, a acusação e a defesa iniciaram os debates. Cada lado utilizou as três horas previstas para fazer a sustentação. Após, devido o MP ter dispensado o direito a réplica, a juíza e os quatro coroneis da reserva convocados para formarem o Conselho Especial de Justiça Militar se reuniram para dar a sentença. Foram mais de duas horas de reunião.
A decisão foi proferida por volta da 1h30 da manhã de ontem pela magistrada. Antes disso, o promotor Carlos Paixão, da 3ª Promotoria Criminal, deixou o auditório do Fórum Sobral Pinto, onde ocorreu o julgamento. Na sua visão houve “corporativismo”.
Do caso, o único julgado e condenado foi um ex-soldado, apontado como o principal responsável pela fraude. Ele confessou o desvio das verbas do SAS. Além de ter sido expulso da PM, o ex-militar foi condenado a dez anos de reclusão e hoje está no semiaberto. Outros três civis apontados no inquérito policial como participantes no esquema respondem na 4ª Vara Criminal. 
O coronel Waney Raimundo Vieira Filho também foi denunciado pelo MP, mas será julgado em data posterior, ainda a ser marcada. Como estava fora do Estado na época participando de um curso, seu processo foi desmembrado. Devido ao fato de atualmente ser secretário Estadual de Justiça e Cidadania, o coronel tem foro privilegiado e só poderá ser julgado pelo Tribunal de Justiça, conforme a Constituição Estadual.
MP recorre para decisão seja reformada 
Promotor Carlos Paixão: “Todo mundo sabia
 que o ex-soldado estava roubando”
O promotor de justiça Carlos Paixão recorreu ainda nas primeiras horas de ontem, no Tribunal de Justiça, do resultado do julgamento. Segundo ele, não ficou comprovado que os coroneis é quem faziam os desvios, mas não restaram dúvidas quanto à omissão dos mesmos.
“Todo mundo sabia que o ex-soldado estava roubando. Eles que colocaram ele lá naquela função, na parte de informática. Os ex-comandantes da PM eram diretores presidentes do SAS e nomeavam os diretores gerais. Todos tinham que estar atentos para que isto não acontecesse”, destacou o promotor.
Conforme a estrutura do SAS, os diretores presidentes têm a competência e atribuição de coordenar e fiscalizar todas as atividades da diretoria geral, que é nomeada pelos comandantes da PM. Já os diretores gerais têm a competência e atribuição de prestarem contas ao Conselho Fiscal e fiscalizar, pois são os ordenadores de despesas. Todos respondem solidariamente em caso de gestão temerária.
“Espero que o Tribunal modifique a decisão para condená-los pelo menos nos termos em que a juíza condenou. Isso é também até para a parte descente da tropa, os policiais de bem, saberem que não é só praça que é condenado. O que se viu foi um baita de um corporativismo, lamentavelmente”, disse Carlos Paixão.
Neste caso da Justiça Militar, o promotor explicou que o próprio TJ pode modificar a decisão. É feita a análise do mérito da questão e decido se mantém a absolvição ou condenação dos réus, diferentemente, do tribunal do júri. Se o réu for absolvido e for dado provimento ao recurso, o Tribunal manda de volta para outros jurados julgarem. (V.L.)

Nota do editor:
O julgamento ocorreu no dia 01 de setembro.

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