TENENTE DO EXÉRCITO É PRESO EM CAMPO GRANDE POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO

Tenente do Exército é preso por porte ilegal de arma após se envolver em acidente
Eliane Souza
O tenente do Exército Brasileiro L.P.M., de 23 anos, está preso na Polícia do Exército (PE) depois de se envolver em um acidente de trânsito na manhã deste domingo (12), nas proximidades do Rádio Clube Campo, onde aconteceu uma festa na noite de sábado para domingo.
O motivo que o levou para a prisão é que ele estava armado e, segundo testemunhas, teria ameaçado o rapaz que colidiu contra o veículo.
Testemunhas que presenciaram o acidente de trânsito perceberam que o militar estava armado e acionaram o serviço 190 da Polícia Militar. Ele e outras pessoas que estavam no veículo foram abordados na Rua Rodolfo José Pinho com 1º de Maio. Em revista, os policiais militares encontraram um revólver calibre 765 municiado, mas sem cápsulas deflagradas e ainda um carregador.
L. foi conduzido para Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) unidade centro, por volta das 7h30. Lá prestou depoimento e por volta das 14h30 deste domingo foi transferido para a Polícia do Exército, que é onde ficam detidos os militares.
O tenente, que também é acadêmico de direito, vai responder civilmente pelo crime de falta de porte para uso de arma de fogo de uso permitido. Pode ainda responder disciplinarmente por fazer parte das Forças Armadas. A pessoa envolvida no acidente não fez representação de ameaça.
Comento:
O caso necessita de um maior esclarecimento, pois o porte de arma de fogo para oficiais é de validade indeterminada para os de carreira e limitada ao prazo de convocação para os temporários.

6 respostas

  1. Vale lembra que conforme a legislação em vigor, (Estatuto do desarmamento e não portaria mal formulada do EB), o porte de arma é direito dos militares das FA, sendo assim, caso a arma esteja regular, o tenente vai sair bem dessa, pois o porte é inerente à profissão e todos os militares tem esse direito independente de posto ou graduação, temporário ou de carreira.

  2. Desde de que ele tenha o porte (documento), tudo bem. Mas pelo jeito não tinha. Antigamente era "de boca" mas agora todos tem que ter o porte, inclusive os Oficiais.
    Richard

  3. MILITAR TEM NA PRÁTICA A MESMA RESTRIÇÃO DOS CIVIS AO PORTE DE ARMA, CADA COMANDANTE CONCEDE OU NÃO O PORTE DE ARMA COM VALIDADE DE UM ANO MEDIANTE JUSTIFICATIVA DE CADA MILITAR. A RESTRIÇÃO NÃO TEM JUSTIFICATIVA POR QUE A LIGISLAÇÃO MILITAR É MUITO MAIS SEVERA QUE A JUSTIÇA COMUM, VEJA-SE O EXEMPLO EM PAUTA, UM CIVIL ESTARIA LIVRE RESPONDENDO UM PROCESSO EM LIBERDADE, O OFICIAL ESTÁ DETIDO E VAI FICAR DETIDO E SUJEITO A OUTRAS CONSEQUÊNCIAS QUE A JUSTIÇA MILITAR SEGURAMENTE ACIONARÁ.

  4. De acordo com o Estatudo Militar, Lei 6880/80, máxime, em seu art.50, inciso III, alínea "q", temos ser prerrogativa dos militares, o porte de arma, tanto àqueles em atividade quanto aos inativos, com ressalva aos inativos por alienação mental ou condenação criminal (vide art. mencionado). Outrossim, De tal sorte, que o Estatuoo do Desarmamento, salvo um melhor juízo, não tem força legal de se sobrepôr ao Estatuto Militar, vez que, posterior aquele.

  5. Acho que mesmo após o estágio de instrução e já licenciado, o oficial R2, tem direito ao porte de arma. Ele na inatividade não deixa de ser oficial R2. Se houver guerra ele será convocado.

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