MPF DERRUBA LIMITE DE IDADE PARA CONCURSO DO IME

MPF/GO derruba limite de idade em concurso do Instituto Militar de Engenharia
O trabalho de Goiás já se estendeu por diversos concursos com critérios excludentes
Após derrubar o critério que estabelece limite de idade para se inscrever em concursos públicos da Aeronáutica e doExército, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve êxito com relação a outro processo seletivo. Dessa vez, a Justiça deferiu o pedido que solicita o fim da exigência de idade mínima para se inscrever em concurso doInstituto Militar de Engenharia (IME).
A decisão da Justiça Federal atende o pedido proposto pela procuradora da República Mariane Guimarães. A procuradora constatou as irregularidades nos concursos de admissão e matrículas dos candidatos aos Cursos deFormação e Graduação de Oficiais da Ativa (CFG/Ativa) do Quadro de Engenheiros Militares (QEM) e de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva de Segunda Classe do QEM do IME.
A exigência irregular estava disposta no art. 5º, I e II, das Instruções Reguladoras do processo seletivo. Pela decisão judicial, as cláusulas que estabeleciam os limites de idade estão suspensas. Com isso, o calendário do concursodeve ser alterado, pois o prazo de inscrições para o certame deverá ser reaberto por mais 15 dias, com ampla divulgação.
“A restrição questionada malfere o direito à educação assegurado constitucionalmente, em especial no que se refere ao artigo segundo o qual é dever do Estado garantir acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”, ressalta a decisão. De acordo com a procuradora Mariane Guimarães, “a exigência caracterizava descumprimento de preceitos constitucionais, como o princípio da legalidade, ao criar requisitos não previstos em lei, e o princípio da isonomia, ao estabelecer critérios discriminatórios ilegítimos no regulamento do concurso”.
Ministério Público Federal/O Direito do Militar

Uma resposta

  1. SE ALGUÉM OBTIVER CONTATO QUALQUER QUE SEJA COM A PROCURADORA MARIANE GUIMARÃES MENDE ESTE COMENTARIO QUE FALA SOBRE O PROFISSIONAL DA SAUDE NAS FORÇAS ARMADAS:
    O RX DA NOSSA PROFISSÃO

    VENHO POR MEIO DESTA, BUSCAR UMA SOLUÇÃO POR UM PROBLEMA ENFRETADO PELOS CARIOCAS CONCURSADOS QUE TRABALHAM EM UPAS E HOSPITAIS PELO ESTADO ( FESP-TEMPORÁRIOS ). COMO JÁ CITADO ANTERIOMENTE É UM CONCURSO DE TEMPORÁRIOS LOGO, A LEI TRABALHISTA A SER SEGUIDA É A CLT , POR ISSO O SALÁRIO BASE A SER RECEBIDO DEVERIA SER 2 SALÁRIOS MINIMOS + 40% DE INSALUBRIDADE E ADICIONAIS NOTURNOS, NO ENTANTO O SALÁRIO BRUTO OFERECIDO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO É DE R$600,00 QUE COM DESCONTO DO INSS CAI PARA R$552,00 LIQUIDOS.
    APÓS A TENTATIVA DE ENTRAR EM CONTATO COM O CONSELHO DA 4º REGIÃO E O SINDICATO, TEREM SIDO SEM SUCESSO POIS NEM AO MENOS OBTIVE RESPOSTA, MUITO MENOS ALGUMA ATITUDE A RESPEITO. EM OUTRAS VEZES QUE TENTEI CONTATO POR TELEFONE QUANDO FALA SOBRE SALÁRIO O CONSELHO MANDA LIGAR PARA O SINDICATO, MAIS NA REALIDADE EU PAGO A MINHA ANUIDADE AO CONSELHO NÃO PARA O SINDICATO QUE NEM A ELE SOU SINDICALIZADO.
    SOBRE TUDO, A PROFISSÃO ESTÁ "CARENTE" EM SE TRATANDO DE FISCALIZAÇÃO, ESTAMOS ESQUECIDOS EM RELAÇÃO AOS NOSSOS DIREITOS E SOMENTE LEMBRADOS QUANTO AOS DEVERES ANUAIS E AINDA O CONSELHO ME ENVIA UMA CARTA ME INTIMANDO QUE O NÃO PAGAMENTO DA ANUIDADE PODERIA ACARRETAR NA INCLUSÃO NOS ORGÃOS DO SPC E SERASA. REALMENTE ISSO É UM ABSURDO QUEM ELES PENSAM QUE SÃO?!
    QUERO ABORDAR TAMBÉM OUTRO ASSUNTO, AO QUAL FALAREI SOBRE O PROFISSIONAL DE RADIOLOGIA NAS FORÇAS ARMADAS, TENHO CIENCIA QUE SOU REGIDO PELO ESTATUTOS DOS MILITARES E QUE O CONSELHO DIZ NÃO TER O PODER DE INTERVIR PERANTE A ESSE TEMA DE CARGA HORÁRIA ACIMA DAS 24HRS SEMANAIS QUE CHEGAM ATÉ PASSAR 96HRS SEMANAIS ,NOSSOS DIREITOS É 10% DO SOLDO E FÉRIAS DE 6 EM 6 MESES. JÁ OS FUNCIONÁRIOS CIVIS CONCURSADOS QUE TRABALHAM 24HRS SEMANAIS E ALGUNS RECENTEMENTE GANHARAM NA JUSTIÇA O DIREITO DE 40%.
    ALÉM DO MAIS, POR SER MILITAR EU NÃO TENHO DIREITO A CARGA HORÁRIA CORRETA, ME FAZ ACREDITAR QUE O MILITAR TEM O CORPO FEITO DE CHUMBO POIS NADA SERÁ PREJUDICIAL A SUA SAÚDE .
    ESPERO RECEBER ALGUMA RESPOSTA.
    ATENCIOSAMENTE.
    FLAVIO.
    LEI QUE REGULA A PROFISSÃO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA É A DE: Nº 7.394,DE29 DE OUTUBRO DE 1985, ALTERADA PELA LEI Nº 10.508, DE 10/07/2002 E REGULAMENTADA PELO DECRETO 92.790/86. JÁ A PORTARIA:453,DE 01 DE JUNHO DE 1998, QUE FALA SOBRE NORMAS E DIRETRIZES DE PROTEÇÃO RADIOLOGICA DE RADIOLOGIA EM DIAGNOSTICO E ODONTOLOGICO

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