SARGENTO É CONDENADO PELA QUEDA DO BOEING 737 (ATUALIZADO AS 07:00H)

Atualização: 07:00
” Ele não fala inglês e estava obrigado 
a sentar em um console para coordenar 
voo de piloto de língua inglesa ”
O sargento e controlador de voo Jomarcelo Fernandes dos Santos foi condenado pela Justiça Militar nesta terça-feira a um ano e dois meses de detenção por causa do acidente com o voo 1907 da Gol, que matou 154 pessoas em 29 de setembro de 2006. Ele respondeu por homicídio culposo – sem intenção de matar. Na época, a aeronave, que fazia o trecho Manaus-Brasília, se chocou com um jato Legacy que seguia de São José dos Campos (SP) para os Estados Unidos. Os sete ocupantes do Legacy sobreviveram, mas todos os passageiros e tripulantes da Gol morreram. Os destroços e corpos foram achados no norte de Mato Grosso.
Jomarcelo foi acusado de não informar sobre o desligamento do sinal anticolisão do Legacy e por não ter avisado o oficial que o subsitutiu no controle aéreo sobre a mudança de altitude do jato. Outros quatro controladores – João Batista da Silva, Felipe Santos Reis, Lucivando Tibúrcio de Alencar e Leandro José Santos de Barros – foram absolvidos.
Apesar de ser autora da denúncia contra os controladores, a procuradora do Ministério Público Militar (MPM) responsável pelo caso, Ione de Souza Cruz, pediu a absolvição dos cinco controladores.
– Com a produção de provas, das provas necessárias, foi possível para mim, pelo menos, perceber que não havia crime naquela conduta (dos controladores) que eles haviam praticado – diz Ione.
A juíza responsável pelo caso também pediu a absolvição dos cinco militares. Segundo ela, não é possível determinar a culpa dos controladores e o acidente não teria ocorrido se os pilotos do jato Legacy tivessem mantido o transponder – equipamento de segurança que dá a localização da aeronave – ligado.
A maioria dos integrantes da 11 ª Auditoria Militar seguiu a juíza, absolvendo quatro réus.
O advogado de Jomarcelo, Roberto Sobral, afirmou que vai recorrer ao plenário do Siperior Tribunal Militar (STM). – Ele não fala inglês e estava obrigado a sentar em um console para coordenar voo de piloto de íngua inglesa – diz Sobral.
Com a colisão, o Boeing da Gol se despedaçou durante a queda, matando toda a tripulação e passageiros. Já os pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino conseguiram pousar o avião em uma base aérea na Serra do Cachimbo, no Pará.
O interrogatório dos dois, segundo a Justiça Federal em Mato Grosso, responsável por outra ação penal, deve ocorrer em uma etapa final do processo. Há possibilidade de um novo depoimento dos controladores de voo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em 22 de setembro deste ano, o arquivamento do processo movido contra controladores de tráfego aéreo, acusados de serem responsáveis pelo acidente. A liminar enviada ao STF pela Febracta, em 30 de agosto, pedia o trancamento da ação penal militar movida contra quatro sargentos da Aeronáutica. Os controladores de voo alegam que já respondem por processo por homicídio culposo (sem intenção de matar) na Justiça Federal.
No STF, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, entendeu que não há conflito de competências entre as duas ações penais. Na Justiça Federal, os controladores foram denunciados por atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, previsto no artigo 261 do Código Penal.
O GLOBO
Meu comentário das 00:10h:
Deixa ver se entendi. O sargento não avisou que o transponder foi desligado. Foi relapso. OK.   
E como fica a “barbeiragem” dos dois pilotos americanos, responsáveis, eles sim, pelo desligamento do equipamento?
São aqueles dois por quem os ianques moveram uma “guerra santa” e que retornaram a seu país debochando da polícia e da justiça brasileiras.
A dupla não teve nem suas licenças cassadas. Enquanto isso, os nobres oficiais do Conselho Permanente de Justiça condenam o sargento por homicídio. Responsabilizam-no diretamente pela morte de 154 pessoas, transformam-no em legítimo “boi de piranha” enquanto a Gol, a Anac, a Infraero e os pilotos nadam de braçada.
Justiça podre de um país podre. Tão nojento quanto triste.

Comentário das 07:00h:
Na matéria de O Globo, acima, lê-se que Apesar de ser autora da denúncia contra os controladores, a procuradora do Ministério Público Militar (MPM) responsável pelo caso, Ione de Souza Cruz, pediu a absolvição dos cinco controladores.
– Com a produção de provas, das provas necessárias, foi possível para mim, pelo menos, perceber que não havia crime naquela conduta (dos controladores) que eles haviam praticado – diz Ione.
A juíza responsável pelo caso também pediu a absolvição dos cinco militares. Segundo ela, não é possível determinar a culpa dos controladores e o acidente não teria ocorrido se os pilotos do jato Legacy tivessem mantido o transponder – equipamento de segurança que dá a localização da aeronave – ligado.
A maioria dos integrantes da 11 ª Auditoria Militar seguiu a juíza, absolvendo quatro réus.O GLOBO
Então, temos aqui o seguinte:
– A procuradora Ione, representante do MPM, responsável pela denúncia, pediu a ABSOLVIÇÃO DOS CINCO ACUSADOS, por não ver crime na conduta.
– A Juíza, responsável pelo caso e única com formação jurídica entre os julgadores, pediu a ABSOLVIÇÃO DOS CINCO ACUSADOS, por não ser possível determinar a culpa dos controladores.
– Portanto, o sargento Jomarcelo foi condenado única e exclusivamente pelo entendimento dos SENHORES OFICIAIS COMPONENTES DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 11ª AUDITORIA MILITAR, contrariando pareceres pró-absolvição, vindos do próprio acusador (MPM) e da autoridade judiciária que presidia o julgamento. 
– Qual terá sido o embasamento jurídico usado pelos militares para amparar sua decisão, eis que  os mesmos compoêm o CPJ temporariamente, mediante sorteio?
– O que leva um grupo de oficiais a contrariar pareceres tecnicamente qualificados e propalar uma sentença que contraria a lógica dos fatos?
Uma decisão lamentável, que põe à nu, mais uma vez, as incoerências da Justiça Castrense.
Este fato, aliado a inexplicável decisão do STM de esconder o processo de Dilma Rousseff, reacende novamente a discussão sobre a necessidade de sua existência.

5 respostas

  1. Perfeito o teu comentário. Depois das "sábias decisões" de nossos magistrados nos casos da Raposa/Serra do Sol, da "ficha limpa" e do escamoteamento de documentação pública (processo a que respondeu Dilma) pelo STM, só para citar alguns, essa condenação de um sargento sem sequer citar seus superiores ou a Anac, Infraero e órgãos responsáveis pelas condições de trabalho dos controladores de voo bem mostra que na justiça brasileira, também "tá tudo dominado"!

  2. Bom, fazendo uma analogia com este caso e, se entendi bem o processo "mental" que fez os "milistrados" (militares+magistrados)da justiça militar chegarem à conclusão de responsabilizar o Sargento controlador de vôo, podemos concluir então que os milistrados considerariam culpado por homicídio o funcionário da companhia de tráfego cujo sinal luminoso danificado foi dado como motivo para que um cidadão adentrasse em um cruzamento de ruas em alta velocidade,sem a devida diligência, e por conseguinte chocasse em outro veículo, matando uma pessoa. Neste caso o motorista negligente assassino (piloto do LEGANCY)seria absolvido e o funcionário (controlador de vôo) da companhia de trânsito que deveria consertar o sinal luminoso seria condenado. PURA SACANAGEM !

  3. Como pode ser aceitável que um militar, que durante sua formação profissional não tem aulas sobre DIREITO CONSTITUCIONAL, TEORIA GERAL DO ESTADO, DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL, DIREITOS HUMANOS, que muito MAL teve aula sobre CPM e CPPM (com ênfase em IPM), ser considerado JUIZ num conselho de justiça militar, notadamente quando o crime cometido não é um crime propriamente militar, quando os valores militares não são afetados ? Como pode um General virar Ministro do STM, virar um magistrado (JUIZ), quando não possui ao menos a graduação em DIREITO ? JUSTIÇA MILITAR É AMADORA E CABIDE DE EMPREGO !!!!!!!! É TÃO AMADORA QUE O SITE DO STM É SOFRÍVEL NO QUE SE REFERE À CONSULTAS E PESQUISAS PROCESSUAIS !!!! MAS TAMBÉM NÃO IMPORTA, QUASE NINGUÉM ACESSA… SE EU FOSSE MAGISTRADO ME SENTIRIA INDGNADO DE VER "MILISTRADOS" GANHANDO IGUAL A MIM E TRABALHANDO A METADE DO TEMPO QUE A MAIRORIA DOS JUÍZES !!! FORA JUSTIÇA MILITAR !!! O STM É UM GRANDE ELEFANTE BRANCO DA JUSTIÇA BRASILEIRA, ELE TEM QUE ACABAR ! JULGAR O DIREITO DE LIBERDADE DO CIDADÃO É UMA TAREFAS QUE DEVE SER ATRIBUÍDA À JUÍZES DE VERDADE, NÃO AOS MILISTRADOS !!!! QUEM TRABALHA REALMENTE NA JUSTIÇA MILITAR SÃO OS ANALISTAS E TÉCNICOS QUE ELABORAM AS DECISÕES PARA ESTES JUÍZES LEIGOS (MILITARES) QUE DEPOIS APENAS ASSINAM EMBAIXO.

    Celso

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