O site Jus Navigandi publica um interessante trabalho do Promotor de Justiça Militar Luciano Moreira Gorrilhas, intitulado Crimes militares envolvendo armas de fogo de propriedade das Forças Armadas – Atuação do Ministério Público Militar.
É um artigo técnico-jurídico, que exige e merece leitura atenta, pois faz uma radiografia muito precisa dos furtos e roubos de armas de fogo e munições das Forças Armadas, bem como dos crimes militares decorrentes do mau uso de armas de fogo por militares das Forças Armadas e da atuação do MPM nesses casos.
Valendo-se de pesquisa do Centro de Produção, Análise, Difusão e Segurança da Informação (CPDSI-RJ), o Promotor informa que, no período de maio de 2004 /maio de 2008, ocorreram, no âmbito do território nacional, 223 extravios de armas de fogo (roubos e furtos) de propriedade das Forças Armadas, a saber:
– Exército: 122;
– Aeronáutica: 70;
– Marinha: 20;
– Não indentificadas: 2;
Armas extraviadas:
– 71 pistolas;
– 56 fuzis;
– 28 metralhadoras;
– 14 submetralhadoras;
– 10 revólveres;
– 6 espingardas;
– 3 mosquetões;
– 22 não identificadas.
Detalhe importante: 112 (metade mais um) desses extravios ocorreram no Rio de Janeiro.
Sobre esse dado, concluem os analistas do CPDSI:
“A área de jurisdição da PJM/Rio de Janeiro que abrange a capital carioca – um dos maiores centros de comércio de armas e munições ilegais da América Latina – com mais de mil comunidades carentes, onde as facções criminosas (Comando Vermelho, Amigos dos Amigos, Terceiro Comando Puro e as Milícias) se abrigam, ditam normas e utilizam armas de uso restrito. O Comando Vermelho perdeu muito poder com o crescimento das outras facções rivais. Financeiramente fragilizado, com dívidas financeiras com a facção paulista Primeiro Comando da Capital, tenta aumentar o poder de seu arsenal com ações para obter armas das Forças Armadas aproveitando-se da fragilidade da segurança orgânica dos quartéis, principalmente os que sofrem implicações diretas ou indiretamente das ações deletérias dos marginais das comunidades vizinhas.”
O artigo relaciona também as munições e explosivo extraviados dos quartéis do Brasil entre 2004 e 2008. Confira:
Tipo de munição | Quantidade | % |
Chumbinho 4.5 | 14000 | 46,41% |
7,62 mm | 10320 | 34,21% |
9 mm | 3814 | 12,64% |
.38 | 598 | 1,98% |
Diversos/estojos | 466 | 1,54% |
.22 | 370 | 1,23% |
.45 | 151 | 0,50% |
5,56 mm | 142 | 0,47% |
Subcal 7,62 | 50 | 0,17% |
.12 | 40 | 0,13% |
380 mm | 40 | 0,13% |
Suplemento de Mrt | 30 | 0,10% |
Granada de mão | 24 | 0,08% |
Petardo 50 g | 22 | 0,07% |
5,56 mm | 20 | 0,07% |
Petardo 100 g | 20 | 0,07% |
Outros | 60 | 0,18% |
Σ | 30167 | 100,00% |
Socorrendo-se sempre do CPDSI-RJ, o artigo informa que, entre o segundo semestre de 2005 e o primeiro semestre de 2010, ocorreram 90 disparos de armas de fogo, feitos por militares, sómente nos quartéis do Rio de Janeiro. Desses, 73 (81%) causaram vítimas, a saber:
– 9% de suicídios;
– 15% de homicídios culposos;
– 54,4 % de lesões corporais graves;
Sobre esses dados, diz o autor:
“Ressalte-se que, em se tratando de tropas, em tese, bem adestradas, os números referentes aos disparos acima são relevantes e preocupantes. Isso sem considerar que não foram computados outros diversos disparos ocorridos nas Organizações Militares distribuídas pelo Brasil.”
Concluindo, o Dr. Luciano afirma que “o Ministério Público Militar pode e deve atuar preventivamente, de modo a minimizar a eclosão de crimes destas e de outras naturezas.
O sucesso para tal mister, entretanto, depende de um bem elaborado Planejamento Estratégico para instituição, bem como a implementação, no âmbito das Procuradorias, de uma estrutura que permita:
a) Elaborar bancos de dados relevantes;
b) Proceder análises criminais;
c) Realizar perícias;
d) Ter assessoramento de um Sistema de Inteligência Estratégica para melhor cumprir e atingir sua missão.”
Vale a pena conferir a íntegra do artigo, no site Jus Navigandi.