PROMOTOR ANALISA O ROUBO DE ARMAMENTOS, EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES E OS DISPAROS DE ARMAS DE FOGO DENTRO DOS QUARTÉIS

O site Jus Navigandi publica um interessante trabalho do Promotor de Justiça Militar Luciano Moreira Gorrilhas, intitulado Crimes militares envolvendo armas de fogo de propriedade das Forças Armadas – Atuação do Ministério Público Militar.
É um artigo técnico-jurídico, que exige e merece leitura atenta, pois faz uma radiografia muito precisa  dos furtos e roubos de armas de fogo e munições das Forças Armadas, bem como dos crimes militares decorrentes do mau uso de armas de fogo por militares das Forças Armadas e da atuação do MPM nesses casos.
Valendo-se de pesquisa do Centro de Produção, Análise, Difusão e Segurança da Informação (CPDSI-RJ), o Promotor informa que,  no período de maio de 2004 /maio de 2008, ocorreram, no âmbito do território nacional, 223 extravios de armas de fogo (roubos e furtos) de propriedade das Forças Armadas, a saber:
– Exército: 122;
– Aeronáutica: 70;
– Marinha: 20;
– Não indentificadas: 2;
Armas extraviadas:
– 71 pistolas;
– 56 fuzis;
– 28 metralhadoras;
– 14 submetralhadoras;
– 10 revólveres;
– 6 espingardas;
– 3 mosquetões;
– 22 não identificadas.
Detalhe importante: 112 (metade mais um) desses extravios ocorreram no Rio de Janeiro.
Sobre esse dado, concluem os analistas do CPDSI:
 “A área de jurisdição da PJM/Rio de Janeiro que abrange a capital carioca – um dos maiores centros de comércio de armas e munições ilegais da América Latina – com mais de mil comunidades carentes, onde as facções criminosas (Comando Vermelho, Amigos dos Amigos, Terceiro Comando Puro e as Milícias) se abrigam, ditam normas e utilizam armas de uso restrito. O Comando Vermelho perdeu muito poder com o crescimento das outras facções rivais. Financeiramente fragilizado, com dívidas financeiras com a facção paulista Primeiro Comando da Capital, tenta aumentar o poder de seu arsenal com ações para obter armas das Forças Armadas aproveitando-se da fragilidade da segurança orgânica dos quartéis, principalmente os que sofrem implicações diretas ou indiretamente das ações deletérias dos marginais das comunidades vizinhas.”
O artigo relaciona também as munições e explosivo extraviados dos quartéis do Brasil entre 2004 e 2008. Confira:

Tipo de munição Quantidade %
Chumbinho 4.5 14000 46,41%
7,62 mm 10320 34,21%
9 mm 3814 12,64%
.38 598 1,98%
Diversos/estojos 466 1,54%
.22 370 1,23%
.45 151 0,50%
5,56 mm 142 0,47%
Subcal 7,62 50 0,17%
.12 40 0,13%
380 mm 40 0,13%
Suplemento de Mrt 30 0,10%
Granada de mão 24 0,08%
Petardo 50 g 22 0,07%
5,56 mm 20 0,07%
Petardo 100 g 20 0,07%
Outros 60 0,18%
Σ 30167 100,00%
Socorrendo-se sempre do CPDSI-RJ, o artigo informa que, entre o segundo semestre de 2005 e o primeiro semestre de 2010, ocorreram 90 disparos de armas de fogo, feitos por militares, sómente nos quartéis do Rio de Janeiro. Desses, 73 (81%) causaram vítimas, a saber:
– 9%  de suicídios;
– 15% de homicídios culposos;
– 54,4 % de lesões corporais graves;
Sobre esses dados, diz o autor:
“Ressalte-se que, em se tratando de tropas, em tese, bem adestradas, os números referentes aos disparos acima são relevantes e preocupantes. Isso sem considerar que não foram computados outros diversos disparos ocorridos nas Organizações Militares distribuídas pelo Brasil.”
Concluindo, o Dr. Luciano afirma que “o Ministério Público Militar pode e deve atuar preventivamente, de modo a minimizar a eclosão de crimes destas e de outras naturezas.
O sucesso para tal mister, entretanto, depende de um bem elaborado Planejamento Estratégico para instituição, bem como a implementação, no âmbito das Procuradorias, de uma estrutura que permita:
a) Elaborar bancos de dados relevantes;
b) Proceder análises criminais;
c) Realizar perícias;
d) Ter assessoramento de um Sistema de Inteligência Estratégica para melhor cumprir e atingir sua missão.”
Vale a pena conferir a íntegra do artigo, no site Jus Navigandi.

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