BANCO DO BRASIL NÃO ACEITA CARTEIRAS DE IDENTIDADE MILITAR!

MARCO AURÉLIO REIS 
Problema vivido por leitores da Coluna no Rio e em estados do Centro Oeste chama a atenção para necessidade de unificação das carteiras de identidade das Forças Armadas. Hoje emitidas isoladamente pelas forças de forma singular para seus militares e pensionistas, os documentos esbarram em setores que não os reconhecem como válidos. No Rio, no Mato Grosso e em Goiás, a queixa é que gerentes do Banco do Brasil não estão aceitando identidades emitidas pela Marinha e Exército.
“As Forças Armadas deveriam rever essa situação, pois para recadastramentos de pensionistas na Vila Militar, o Exército Brasileiro não aceita identidade do IFP (antigo Instituto Félix Pacheco), só a do Exército enquanto o Banco do Brasil só aceita, para abertura de conta a identidade civil ou a carteira de motorista”, contou pensionista do Rio. “Não se entende mais nada no nosso País. Apaguem as luzes e fechem a porta”, protestou reservista após enfrentar problema parecido no mesmo banco.

4 respostas

  1. Bom dia. Sobre o assunto acima descrito, informo que existe a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983 -Que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade expedidas pelos Estados, Distrito Federal e Territórios. Regula sua expedição, e dá outras providências e o Decreto nº 1.233, de 31 de agosto de 1994 – Dá nova redação ao Art 2º do Decreto nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências. Vale a pena ver o teor. Inclusive no rodapé da identidade militar, existe a lei de amparo para a validade da mesma.

  2. No finalzinho da carteira de identidade militar existe o amparo legal para assegurando a validade, que é a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983 – Assegura validade nacional às Carteiras de Identidade expedidas pelos Estados, Distrito Federal e Territórios. Regula sua expedição, e dá outras providências e tem o Decreto nº 1.233, de 31 de agosto de 1994 – Dá nova redação ao Art 2º do Decreto nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências

  3. A carteira de identidade referida na Lei n. 7.116/83 e no Decreto n. 89.250/83 é a civil. A carteira de identidade militar foi instituída pelo Decreto nº 3.985, de 31 de dezembro de 1919, ainda em vigor. A fé pública deste documento é referendada pelo Decreto nº 34.155, de 12 de outubro de 1953, também em vigor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo