COMANDO DE FRONTEIRA ACRE/4º BIS
SITUAÇÃO DO SD ADAILSON DE FREITAS
O Sd ADAILSON DE FRETAS ingressou nas fileiras do EB em 02/03/2009, teve sua incorporação anulada em 24/07/2009, pelo fato de apresentar a doença H66.2 / CID-10 (Otite média ático-antral supurativa crônica) que pré-existia a data de seu ingresso na Força, conforme constatado em sindicância (Portaria nº 052 – St Jur, de 08 Jul 2009). Entretanto tal irregularidade não é da responsabilidade do convocado ou da Comissão de Seleção (CS), uma vez que o médico que o examinou a época, o considerou como enquadrado no Grupo “A”, do Arto 52, do Decreto nº 57.654/66.
O Sd ADAILSON ofereceu denúncia junto à Procuradoria da República do Acre, onde relata que teria sofrido maus-tratos e a suposta ocorrência de crime de abuso de autoridade praticado por oficiais do Btl, que não foi comprovada no curso das investigações.
O Cmdo do Btl instaurou IPM para apurar as supostas denúncias do Sd ADAILSON.
O Sd ADAILSON se recusou a prestar depoimento por duas vezes, sendo certo que se recusou a assinar e receber a segunda notificação para ser ouvido pelo senhor encarregado do inquérito, demonstrando total desinteresse em comprovar ou, ao menos, fornecer indícios do quanto alegado. Ainda, não apresentou nenhuma indicação de prova de suas denúncias, quer testemunhal, quer documental.
De outro giro, o encarregado do inquérito, além de ouvir graduados e oficiais que participaram da instrução militar onde o Sd ADAILSON alega que sofreu maus-tratos, colheu o depoimento de dois soldados que igualmente participaram do treinamento, os quais, em uníssono, negaram todas as assertivas do Sd ADAILSON quanto a ocorrência dos supostos maus-tratos. Poder-se-ia, em tese, falar na ocorrência do crime de denunciação caluniosa, com previsão no artigo 343 do COM, uma vez que ocorreu investigação criminal pautada de inverdades.
Cabe ressaltar que o C Fron AC/4º BIS ofereceu todo apoio ao Sd ADAILSON durante seu tratamento de saúde, inclusive deslocando o militar para outra guarnição visando um acompanhamento médico mais completo.
O Cmdo do Btl foi notificado através do Of 453/10 de 23 de fevereiro de 2010-CJM que o MPM determinou arquivamento dos autos do IPM 09/10 (Port nº079/St Jur de 22 Out 09) instaurado no âmbito desta Unidade para apurar as supostas denúncias do Sd ADAILSON.