JUSTIÇA PROÍBE A EXCLUSÃO DE BAIXINHOS E CASADOS DO CONCURSO AO CFS DA FAB

Um juiz federal de Goiânia concedeu liminar que proíbe a exclusão do Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica de candidatos casados ou com menos de 1,60 e 1,55m, para homens e mulheres, respectivamente.
O magistrado agiu atendendo ação do MPF, através do Procurador Ailton Benedito de Souza, o qual alega que o acesso aos empregos e funções públicas são facultados a quem preencer os requisitos previstos em lei.
“Face à ausência de lei formal que estipule a condição de solteiro, bem como fixe altura mínima para ingresso nas Forças Armadas, não se pode admitir que, por um simples edital estabeleça-se qualquer desses limites”, pondera.
O Procurador pretende que a Justiça declare a incostitucionalidade da normatização administrativa dos requisitos (solteiro e estatura mínima) para os futuros sargentos da Aeronáutica.

Comento
Bem, de certo modo, as próprias FA contradizem o que estabelecem os editais dos concursos, haja visto que existem muitos “pitocos” em seus quadros, sem que isso lhes diminua (ou aumente) o desempenho e a competência.
Ainda há poucos anos o Exército teve um general quatro estrelas conhecido como “Toquinho”, por sua baixa estatura.
Por outro lado, a matrícula de militares casados nos CFS é corriqueira, bastando que para isso estes omitam tal condição, prática consagrada nas escolas de formação, desde sempre. É um acordo tácito, informal, maas que tem sido respeitado ao longo dos anos, na imensa maioria dos casos.
Não vejo novidade na decisão, além do estardalhaço costumeiro, do “Estado politicamente correto” enquadrando os “milicos repressores”.
Como se diz no meu Rio Grande, estão “gastando pólvora em chimango”.

Uma resposta

  1. Tal questão vem há anos sendo tratada de forma equivocada, e contrária a lei. A competência profissional não pode ser medida pela altura física. O outro aspecto tratado, ou seja, a proibição de cursar o cfs para brasileiros casados, é tamanho absurdo e incontitucional, entretanto, como se tratava de forças armadas a coisa vinha sendo praticada normalmente, apenas fundamentando a negativa em seus editais de concourso, porém, sem nenhuma lei orientadora da matéria.
    Discordo que a regulamentação da matéria seja gastar chumbo em ximango, pois, doravante vão tratar os brasileiros com igualdade, sem a necessidade de omitir nenhuma realidade. Vítor Soares Ferreira – Natal,RN.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo